Auxílio-doença INSS: quem tem direito, como solicitar e valor
Estar incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente é uma situação que gera não apenas preocupação com a saúde, mas também ansiedade financeira.
Afinal, como manter o sustento da família quando você não pode trabalhar?
É exatamente para essa situação que existe o auxílio-doença, oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária.
No entanto, muitos segurados do INSS enfrentam dificuldades reais, como:
- Pedidos negados por documentação inadequada;
- Falta de conhecimento sobre os requisitos;
- Dúvidas sobre como calcular o valor do benefício;
- Incerteza sobre os direitos trabalhistas após o retorno ao serviço.
Este guia foi elaborado para responder suas principais dúvidas de forma clara e objetiva, apresentando informações técnicas (em linguagem acessível).
Aqui, você compreenderá os requisitos para o benefício por incapacidade temporária, saberá exatamente quais documentos são necessários, como funciona o cálculo do auxílio-doença, o que fazer se o seu pedido for negado e muito mais.
Importante: não é sua doença em si que garante o direito ao auxílio-doença, mas sim a incapacidade temporária para o trabalho.
Essa distinção é fundamental e será explicada ao longo deste artigo.
Vamos ao que interessa? Boa leitura.
O que é o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)?
O auxílio-doença (incapacidade temporária) é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado temporariamente incapacitado para trabalhar.
Mas a incapacidade para trabalhar, decorrente de doença ou acidente, tem que ser superior a 15 dias consecutivos. Daí, a partir do 16º dia, é possível solicitar esse benefício.
Durante o período de recuperação, o auxílio-doença substitui a renda do trabalhador, garantindo sustento até que ele possa retornar às suas atividades profissionais.
É no artigo 59 da Lei 8.213/91 que o auxílio-doença é permitido:
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Parágrafo 1º: Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social [RGPS] já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão (…).
Quais os requisitos do auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, você precisa cumprir quatro requisitos simultaneamente:
- Qualidade de segurado: estar vinculado ao INSS, seja contribuindo ativamente ou dentro do período de graça (que varia de 12 a 36 meses após a última contribuição, conforme sua situação);
- Carência mínima: ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. Salvo algumas exceções importantes:
- Doenças graves (lista com 17 patologias conforme Portaria Interministerial MTP/MPS nº 22/2022): isenção da carência;
- Acidentes de qualquer natureza: isenção da carência;
- Doenças ocupacionais: isenção da carência.

- Incapacidade temporária comprovada: a incapacidade deve ser atestada por documentação médica adequada (Atestmed INSS) e, quando necessário, por perícia médica feita direto no INSS;
- Afastamento superior a 15 dias:
- Para empregados CLT: os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
- Para autônomos e demais segurados: o benefício inicia desde o primeiro dia de incapacidade.
Quem tem direito e pode solicitar auxílio-doença?
Confira a lista de segurados do INSS que podem ter direito e solicitar auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária):
- Empregados CLT: trabalhadores com carteira de trabalho assinada;
- Contribuintes individuais: autônomos e profissionais liberais;
- MEIs (Microempreendedores Individuais);
- Trabalhadores domésticos;
- Segurados especiais: trabalhadores rurais em regime de economia familiar;
- Segurados facultativos: estudantes, donas de casa e outros segurados que não exercem atividade remunerada;
- Desempregados: desde que dentro do período de graça.
Quer saber se você tem direito e pode dar entrada no auxílio-doença no INSS? Entre em contato com um advogado previdenciário e agende atendimento.
Existe mais de um tipo de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)?
Existem duas modalidades de auxílio-doença. E a diferença entre essas modalidades tem impacto direto nos seus direitos trabalhistas:
- B-31: auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária previdenciário);
- B-91: auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária acidentário);
B-31: auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária previdenciário)
O auxílio-doença previdenciário (código B-31) pode ser concedido quando a incapacidade decorre de doença comum ou acidente não relacionado ao trabalho.
Exemplos de doenças ou acidentes em que o auxílio B-31 pode ser concedido:
- Doenças degenerativas;
- Acidentes domésticos;
- Patologias não ocupacionais.
Além disso, também é importante você saber que o auxílio-doença previdenciário:
- Exige carência de 12 meses (salvo exceções);
- Não gera estabilidade no emprego após retorno ao serviço;
- Empregador não recolhe Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o afastamento.
Saiba: parar de receber o benefício B-31 não gera estabilidade no emprego. Você pode ser demitido após o retorno, salvo se:Houver convenção coletiva da sua categoria prevendo estabilidade (algumas categorias têm estabilidade de 30, 60 ou 90 dias);A sua demissão for discriminatória (motivada pela doença).
B-91: auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária acidentário)
O auxílio-doença acidentário (código B-91) pode ser concedido quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Exemplos de doenças ocupacionais comuns em que o auxílio B-91 pode ser concedido:
- LER/DORT (lesões por esforço repetitivo);
- Síndrome de Burnout;
- Depressão e ansiedade relacionadas ao trabalho;
- Hérnias de disco ocupacionais;
- Perda auditiva induzida por ruído;
- Tendinites e bursites ocupacionais.
Além do mais, é relevante você saber que o auxílio-doença acidentário:
- Não exige carência (tempo mínimo de contribuição);
- Garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
- Empregador continua recolhendo FGTS durante o afastamento;
- Possibilita responsabilização civil do empregador;
- Exige apresentação da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Saiba: a estabilidade de 12 meses é assegurada pelo artigo 118 da Lei 8.213/91, garantindo que o trabalhador não seja demitido sem justa causa durante o período após a cessação do benefício B-91. Se você for demitido indevidamente, poderá ter direito de Ser reintegrado ao seu emprego; ouReceber indenização correspondente aos salários do período restante de estabilidade.
Tabela comparativa: auxílio-doença previdenciário (B-31) e acidentário (B-91)
Para facilitar sua compreensão, veja a tabela comparativa entre os benefícios B-31 e B-91:
| Aspecto | B-31 (previdenciário) | B-91 (acidentário) |
| Origem da incapacidade | Doença comum/acidente não relacionado ao trabalho | Doença ocupacional/acidente de trabalho |
| Carência | 12 meses | Não exige carência |
| Estabilidade no emprego | Não garante estabilidade | Garante 12 meses após retorno ao serviço |
| FGTS durante afastamento | Não é recolhido | Continua sendo recolhido |
| CAT obrigatório | Não | Sim |
| Responsabilidade civil | Não | É possível responsabilizar o empregador |
| Fundamento legal | Artigo 59, Lei 8.213/91 | Artigos 19-21, Lei 8.213/91 |
Atenção: se você teve seu benefício concedido como B-31, mas a incapacidade é relacionada ao trabalho, é possível solicitar a conversão para B-91, garantindo seus direitos trabalhistas.
Quais doenças dão direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)?
Não existe uma lista fechada de doenças! Qualquer doença pode gerar direito ao auxílio-doença, desde que cause incapacidade temporária para o trabalho.
O que importa é se a sua condição impede você de exercer suas atividades profissionais habituais.
Exemplo: uma fratura no dedo pode não impedir um professor de dar aulas, mas incapacita completamente um pianista profissional.
Quais doenças graves dão direito à isenção de carência?
A Portaria Interministerial MTP/MPS nº 22/2022 reconhece 17 doenças graves que dispensam a carência de 12 meses (tempo mínimo de contribuição) para quem solicita auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental (transtornos psiquiátricos graves);
- Neoplasia maligna (câncer de mama, câncer de próstata, entre outros);
- Cegueira (incluindo a visão monocular);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo.
Importante: o diagnóstico deve ser contemporâneo à filiação previdenciária. Doenças preexistentes ao início das contribuições não geram isenção de carência.
Além disso, vale destacar que as doenças listadas acima também garantem a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem é aposentado ou pensionista do INSS, sobre os valores de aposentadoria ou pensão. Os demais valores seguem sendo tributados.
Quais documentos necessários para pedir auxílio-doença?
Para dar entrada no INSS e pedir auxílio-doença, você vai precisar anexar seus documentos pessoais, previdenciários e médicos na sua solicitação.
Documentos pessoais
- RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou CNH (em bom estado, com foto reconhecível);
- CPF regularizado;
- Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses).
Documentos previdenciários
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): pode ser a CTPS física ou a CTPS digital;
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Carnês de contribuição (para autônomos e facultativos);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que é obrigatória para o pedido de auxílio-doença acidentário (B-91).
Documentos médicos
Seu atestado médico deve conter (obrigatoriamente):
- Identificação do médico:
- Nome completo;
- Número do CRM (Conselho Regional de Medicina);
- Especialidade médica.
- Data de emissão:
- Máximo 90 dias antes do pedido;
- Data legível e clara.
- Diagnóstico com o código da CID (Classificação Internacional de Doença):
- Código internacional da doença;
- Descrição do diagnóstico.
- Descrição das limitações funcionais:
- Não apenas o diagnóstico;
- Descrever especificamente o que não consegue fazer;
- Exemplo: “impossibilitado de flexão do tronco, de permanecer sentado de forma prolongada e de levantar peso”.
- Período de afastamento necessário:
- Superior a 15 dias;
- Período claramente especificado.
- Assinatura e carimbo do médico
- Assinatura original;
- Carimbo com CRM legível.
Documentos complementares importantes
- Laudos médicos detalhados;
- Exames complementares (raio-X, tomografia, ressonância, exames laboratoriais);
- Relatórios de especialistas;
- Receitas médicas atualizadas;
- Comprovantes de internação ou cirurgias.
Dica prática: solicite ao seu médico especialista a descrição específica de como a doença impede você de trabalhar.
Exemplo: em vez de apenas “hérnia de disco“, peça que conste o seguinte:
“Paciente com diagnóstico de Síndrome da Cauda Equina (CID G83.4), secundária a hérnia de disco lombar, apresentando dor lombar intensa, limitação da mobilidade da coluna, déficit motor parcial em membros inferiores e queixas sensoriais compatíveis com compressão neural. No momento, há restrição funcional significativa para atividades laborativas que exijam carga física, flexão do tronco, permanência prolongada sentado ou em pé, movimentação repetitiva da coluna ou deslocamentos frequentes. A condição requer acompanhamento especializado, fisioterapia, analgesia e possível avaliação para intervenção cirúrgica, conforme evolução clínica. Trata-se, neste momento, de limitação laboral de caráter temporário, devendo ser reavaliada periodicamente conforme resposta ao tratamento.”.
Como solicitar auxílio-doença (benefício Por incapacidade temporária)?
Para solicitar auxílio-doença, acesse o site ou aplicativo Meu INSS e siga este passo a passo completo:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”:

- Digite seu CPF e clique em “Continuar”:

- Digite sua senha cadastrada no gov.br e clique em “Entrar”;
- Selecione “Benefícios por Incapacidade”:

- Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:

- Leia as informações e aperte em “Avançar”:

- Complete os dados para criar seu pedido:
- Contatos: identificação e contatos do titular;
- Dados do pedido: dados e documentação que justifiquem o pedido;
- Trabalhos e contribuições: revisão dos períodos trabalhados;
- Agência do INSS e local de pagamento: agência e local para receber o benefício;
- Confirmação do pedido: revisão e confirmação do pedido.

- Siga os outros passos solicitados.
Atenção: o ideal é contar com a orientação de um advogado especialista para solicitar seu auxílio-doença sem erros e evitar uma negativa do INSS.
Como é a perícia médica no INSS?
A perícia médica no INSS pode acontecer de duas formas:
- Perícia por análise documental (Atestmed);
- Perícia médica presencial.
Nos próximos tópicos, confira a explicação sobre cada uma.
Perícia por análise documental (Atestmed)
Desde 2023, se apenas a documentação médica for suficiente, todos os pedidos de benefícios por incapacidade passam (primeiro) por análise documental, sem necessidade de perícia presencial.
Na prática, a perícia por análise documental traz algumas vantagens:
- Mais rápida (decisão em poucos dias);
- Sem necessidade de deslocamento;
- Ideal para casos bem documentados.
Perícia médica presencial
A perícia médica presencial, prevista no artigo 60 da Lei 8.213/91, é realizada por médico perito do INSS quando:
- Documentação é insuficiente ou inadequada;
- Doença exige exame físico (problemas ortopédicos, neurológicos);
- Doenças psiquiátricas;
- Pedido de prorrogação do benefício;
- Indeferimento da análise documental.
Cuidado: os peritos médicos do INSS costumam ser clínicos gerais, e não médicos especialistas na sua doença.
Com isso, seu pedido de benefício pode acabar sendo negado na esfera administrativa.
Como proceder no dia da perícia médica presencial no INSS?
No dia e horário agendados para a perícia médica presencial no INSS, é importante seguir essas orientações:
- Chegue 15 minutos antes;
- Leve os documentos originais;
- Seja claro e objetivo ao descrever suas limitações;
- Demonstre as dificuldades funcionais quando solicitado.
Qual o valor do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)?
Desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média dos seus últimos 12 salários de contribuição:
- Faça a soma dos seus 12 últimos salários de contribuição;
- Divida o resultado da soma por 12;
- Multiplique o resultado da divisão por 0,91 (91%);
- O resultado será o valor do seu auxílio-doença.
Observação: não há diferença no cálculo do auxílio-doença B-31 e B-91. A distinção está nos direitos trabalhistas, não no valor.
Auxílio-doença pode ser inferior ao salário mínimo e superior ao teto do INSS?
O auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao teto do INSS.
Ou seja, neste ano de 2025, o auxílio doença tem um:
- Valor mínimo: de um salário mínimo (R$1.518,00);
- Valor máximo: 91% do teto do INSS (R$8.157,41)
Quer entender melhor? Confira um exemplo prático no próximo tópico.
Exemplo prático do valor do auxílio-doença
Carlos Augusto trabalha como motoboy há 3 anos (empregado CLT) em uma lanchonete e, certo dia, sofreu acidente de moto durante uma entrega.
Nesse acidente, ele quebrou o pé direito e precisou ficar um tempo afastado do serviço na lanchonete para se recuperar.
A média dos últimos 12 salários de contribuição de Carlos Augusto foi de R$2.544,00.
Sendo assim, o motoboy irá receber 91% de R$2.544,00.
Melhor dizendo, o valor do auxílio-doença de Carlos Augusto será de R$2.315,04.
E um ponto importante é que, se ficar com sequelas que diminuam sua capacidade de trabalho (em razão desse acidente), Carlos Augusto poderá solicitar auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é uma indenização que pode ser somada ao salário.
Quando o auxílio-doença começa a ser pago?
O momento em que o auxílio-doença começa a ser pago depende da modalidade de segurado que você é:
Para empregados CLT (segurados obrigatórios):
- Primeiros 15 dias: os valores são pagos pelo empregador;
- A partir do 16º dia: o auxílio-doença começa a ser pago pelo INSS.
Para autônomos e demais segurados:
- Desde o primeiro dia de incapacidade: o auxílio-doença começa a ser pago desde o primeiro dia de incapacidade, mas isso se o pedido for protocolado em até 30 dias.
Por quanto tempo o auxílio-doença pode ser pago?
Geralmente, o INSS concede o auxílio-doença por períodos entre 60 e 180 dias. Mas o tempo mais comum é pagar esse benefício por 120 dias (4 meses).
O ideal é o prazo estimado para recuperação constar nos seus documentos médicos.
Caso contrário, é o perito do INSS que determinará o período necessário de recebimento do auxílio-doença, a partir da análise da gravidade da doença e do prognóstico de recuperação.
Saiba: se o tempo de pagamento do auxílio-doença terminar, é possível solicitar a prorrogação com a apresentação da sua documentação médica atualizada.
O que fazer se o pedido de auxílio-doença for negado?
Se o seu pedido de auxílio-doença for negado, você tem duas opções:
- Entrar com um recurso administrativo (direto no INSS);
- Entrar com uma ação judicial.
Mas, antes de conferir os tópicos com as explicações dessas opções, é importante você saber quais são os principais motivos que levam o INSS a negar um benefício:
- Ausência de incapacidade constatada na perícia;
- Documentação médica insuficiente ou inadequada;
- Falta de carência (menos de 12 contribuições);
- Perda da qualidade de segurado;
- Doença preexistente ao início das contribuições
- Documentos médicos vencidos (com mais de 90 dias).
Entrar com um recurso administrativo (direto no INSS)
Se o seu auxílio-doença for negado (indeferido), uma opção é entrar com recurso administrativo direto no INSS, no prazo de 30 dias da ciência do indeferimento.
Como fazer o recurso no INSS?
Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e siga os passos abaixo:
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Faça o login com seu CPF e clique em “Continuar”;
- Insira sua senha cadastrada no gov.br e clique em “Entrar”;
- Clique em “Mais Serviços”:

- Role a tela até “Recurso e Revisão”;
- Selecione a opção “Recurso Ordinário (Inicial)”;
- Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato e depois em “Avançar”;
- Leia as informações e clique em “Avançar” novamente;
- Responda os pedidos e/ou perguntas que aparecem na tela, como por exemplo:
- “Informe o tipo de processo que é objeto do Recurso”.
- “Você já fez o mesmo pedido na Justiça?”:

- Escreva as razões recursais em até 4.500 caracteres (motivos que fizeram você entrar com esse recurso):

- Anexe seus documentos e clique em “Avançar”;
- Siga os demais passos solicitados até finalizar seu recurso.
Entenda: as contrarrazões do seu recurso (motivos da discordância da decisão do INSS) serão enviadas ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão responsável por julgar o recurso ordinário (inicial).
Entrar com uma ação judicial
Se o seu recurso administrativo for negado, você tem a chance de ingressar com uma ação judicial, que pode ser mais vantajosa do que entrar com um recurso no INSS.
Em uma ação judicial:
- A perícia médica é independente e você pode solicitar um médico especialista na sua condição, sem ficar refém dos clínicos gerais do INSS;
- Há a possibilidade de tutela de urgência (concessão imediata em casos graves);
- A análise do seu caso é mais detalhada.
Importante: não é necessário esgotar a via administrativa para entrar com ação judicial. Você pode ajuizar ação imediatamente após a negativa do INSS.
Mudanças importantes no auxílio-doença
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023 trouxe algumas mudanças que influenciam no auxílio-doença. Veja abaixo:
- Análise documental (Atesmed INSS) como regra: prioridade para a concessão sem perícia presencial (quando for possível);
- Prazo de validade de 90 dias: os documentos médicos devem ter sido emitidos há no máximo 3 meses (90 dias);
- CAT obrigatória para B-91 (auxílio-doença acidentário): sem a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o benefício será concedido como B-31 (auxílio-doença previdenciário), que garante menos direitos;
- Maior rigor na documentação: atestados genéricos ou incompletos são indeferidos;
- Requisitos técnicos mais rígidos: há a necessidade da descrição detalhada das limitações funcionais.
Perguntas frequentes sobre auxílio-doença
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre auxílio-doença.
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)?
Não! O recebimento do auxílio-doença pressupõe incapacidade para o trabalho. Portanto, trabalhar pode resultar em cessação do benefício, devolução dos valores e responsabilização por fraude.
O que acontece se eu perder a perícia?
Se você perder a perícia, seu pedido será negado/indeferido. Neste caso, se houver justificativa válida (internação, impossibilidade de locomoção), comunique o INSS antes da data e solicite reagendamento.
Como funciona o auxílio-doença para autônomos?
Autônomos têm os mesmos direitos, desde que contribuam regularmente. Mas o pagamento do auxílio-doença para essa modalidade de segurado inicia desde o primeiro dia de incapacidade (não há os 15 dias pagos pelo empregador, como no caso dos CLT).
O auxílio-doença conta para aposentadoria?
Sim! O auxílio-doença pode contar como tempo de contribuição para sua futura aposentadoria se você tiver contribuições anteriores ao recebimento desse benefício e se seguir pagando INSS após parar de recebê-lo.
Tenho direito ao auxílio-doença se eu estiver desempregado?
É possível ter direito ao auxílio-doença estando desempregado se você estiver no período de graça (12 a 36 meses após sua última contribuição, conforme o caso).
Quando buscar ajuda de advogado previdenciário?
A legislação permite que o cidadão solicite benefícios diretamente.
No entanto, é altamente recomendável buscar um advogado previdenciário em situações que envolvam complexidades técnicas, jurídicas ou processuais para maximizar as chances de sucesso e garantir o recebimento correto do benefício.
Motivos para contratar um especialista
Buscar a orientação de um profissional é extremamente importante quando o seu caso apresenta desafios que vão além do simples requerimento administrativo:
- Indeferimento de benefícios: quando o INSS nega o seu pedido e é necessário analisar os fundamentos legais da negativa para recorrer ou entrar com uma ação judicial;
- Contestação de incapacidade: em casos de cessação do benefício ou revisão, em que há discussão sobre a persistência da incapacidade laboral;
- Doenças ocupacionais: se houver necessidade de provar e caracterizar o nexo causal entre a doença ou lesão e o trabalho (acidente de trabalho, doença profissional);
- Conversão de auxílio: para realizar a conversão de auxílio-doença previdenciário (B-31) em acidentário (B-91), assegurando direitos adicionais, como estabilidade no emprego e recolhimento de FGTS;
- Patologias complexas: em perícias que envolvem doenças de difícil caracterização, como:
- Doenças psiquiátricas;
- Dores crônicas;
- Fibromialgia.
- Histórico de negativas: se você já teve múltiplos indeferimentos e precisa de uma estratégia processual diferenciada e robusta;
- Questões trabalhistas relacionadas: para proteger seus direitos trabalhistas decorrentes do afastamento, como a estabilidade e o FGTS.
Como é a atuação técnica do advogado previdenciário?
Um advogado previdenciário atua para garantir que todos os seus direitos sejam plenamente observados, desde a fase administrativa até a judicial.
A assessoria jurídica especializada abrange:
- Análise técnica: avaliação minuciosa dos requisitos legais previstos em toda a legislação;
- Orientação documental: instrução sobre a adequação dos documentos e laudos médicos às exigências da perícia;
- Recursos administrativos: elaboração e protocolo de recursos fundamentados contra decisões desfavoráveis do INSS;
- Representação judicial: proposição e condução de ações judiciais, com a estratégia mais adequada ao seu caso;
- Acompanhamento pericial: presença e suporte em perícias médicas tanto administrativas quanto judiciais;
- Proteção de direitos: assegurar a proteção dos direitos trabalhistas, como a estabilidade provisória pós-afastamento.
Se você se enquadra em qualquer dessas situações, está enfrentando o indeferimento do INSS ou precisa de orientação em um caso complexo, o suporte de um advogado previdenciário é fundamental.
Fale com um advogado de confiança e conheça seus direitos previdenciários.
Conclusão
O auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é um direito que você pode conquistar com suas contribuições ao INSS.
Acessá-lo, quando impedido de trabalhar, é o exercício legítimo de um direito assegurado pela legislação.
Com as regras do INSS se tornando mais rigorosas, especialmente com as mudanças implementadas nos últimos anos, é importante você ter em mente que é a incapacidade para o trabalho que gera o direito ao auxílio-doença, e não apenas a doença em si.
Portanto, a documentação médica detalhada e técnica é fundamental para a aprovação do sue benefício.
Além disso, a classificação (B-31 ou B-91) tem um impacto direto nos seus direitos trabalhistas, como a estabilidade.
Se você teve seu auxílio negado pelo INSS ou se deparou com qualquer complexidade técnica, lembre-se de que os indeferimentos podem e devem ser contestados.
Segurados bem informados e tecnicamente assistidos têm chances significativamente maiores de sucesso, evitando desgastes e demoras desnecessárias.
Proteja o que é seu! Não hesite em buscar orientação especializada.
Agende consulta com um advogado previdenciário para tentar assegurar a proteção qualificada dos seus direitos.
Paulo Ricardo Fortis Kwietniewski é advogado da Barbieri Advogados, especialista em Direito Previdenciário, com pós-graduação lato sensu pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Inscrito na OAB/RS sob o nº 95.901, possui 10 anos de atuação exclusiva na área, com expertise técnica diferenciada em consultoria preventiva e contencioso previdenciário.

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