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Nefropatia grave e isenção de imposto de renda (2026)

10.12.2025
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9 min de leitura

Atualizado em setembro de 2026.

A nefropatia grave está entre as moléstias que dão direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão (art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988). Diferentemente de doenças como a hanseníase, porém, a lei exige que a doença renal seja grave, o que torna a prova médica o centro do pedido: o grau de comprometimento da função renal, medido sobretudo pela taxa de filtração glomerular, define se o quadro se enquadra. Este artigo explica quem tem direito, quando a doença renal crônica é considerada grave, a situação dos transplantados e da previdência privada e como recuperar o imposto retido.

Em resumo: aposentados, pensionistas e militares reformados com nefropatia grave têm isenção de imposto de renda sobre os proventos (art. 6.º, XIV e XXI, da Lei n. 7.713/1988), mas não sobre salários de quem ainda trabalha (Tema 1.037 do STJ). A gravidade é definida pela medicina especializada: na prática pericial, a doença renal crônica nos estágios 4 e 5, a diálise e o transplante costumam ser reconhecidos, e o estágio 3 depende das complicações. O transplantado mantém a isenção (Súmula 627 do STJ). A Fazenda Nacional não contesta a isenção sobre o resgate de previdência complementar; o VGBL é controvertido. A isenção vale desde o diagnóstico, e o imposto pago indevidamente pode ser recuperado no prazo de cinco anos, contado da declaração de ajuste anual.

Quem tem nefropatia grave tem direito à isenção?

Sim, sobre os proventos de inatividade. O art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, com a redação da Lei n. 11.052/2004, isenta os proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de nefropatia grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria; o inciso XXI estende a isenção às pensões. Têm direito os aposentados do INSS em qualquer modalidade, os servidores públicos aposentados, os militares reformados e da reserva remunerada e os pensionistas que sejam, eles próprios, portadores da doença.

O rol legal é taxativo (Tema 250 do STJ), mas nefropatia grave é uma categoria ampla: o que importa não é a causa da doença renal, como diabetes, hipertensão, glomerulonefrite ou doença policística, e sim o grau de comprometimento da função renal. A isenção não alcança salários, aluguéis ou aplicações financeiras: pelo Tema 1.037 do STJ, quem continua trabalhando paga imposto sobre a remuneração da atividade. As regras comuns estão no guia de isenção de imposto de renda por doença grave.

O que é nefropatia grave para fins de isenção?

A lei não define nefropatia grave e delega a caracterização à medicina especializada. Os manuais de perícia oficial a descrevem, em linhas gerais, como o comprometimento da função renal, transitório ou permanente, a ponto de causar insuficiência renal grave ou risco à vida, qualquer que seja a causa. A referência técnica mais usada é a classificação da doença renal crônica pela taxa de filtração glomerular (TFG), adotada internacionalmente pelas diretrizes KDIGO.

Estágio Taxa de filtração glomerular Enquadramento usual para a isenção
G1 e G2 60 mL/min/1,73 m² ou mais, com sinais de lesão renal Em regra, não configura nefropatia grave
G3a e G3b 30 a 59 Depende de complicações, progressão e repercussão clínica
G4 15 a 29 Costuma ser reconhecido como nefropatia grave
G5 Menos de 15, ou diálise Costuma ser reconhecido como nefropatia grave

O enquadramento não é automático: o laudo do nefrologista deve indicar o CID, o estágio, os valores de filtração glomerular e creatinina, a data do diagnóstico, o tratamento em curso, como tratamento conservador, hemodiálise, diálise peritoneal ou transplante, e a repercussão clínica. Para os militares, a avaliação segue critérios próprios das normas do Ministério da Defesa, aplicados pela junta médica militar.

Transplantado renal mantém a isenção?

Sim. O transplante é indicado justamente porque a doença renal chegou a estágio avançado, e o paciente transplantado depende de imunossupressão permanente e de acompanhamento contínuo, com risco de rejeição do enxerto. Pela Súmula 627 do STJ, o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção sem que se exija a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade; a melhora da função renal após o transplante não afasta o benefício.

O art. 30, § 1.º, da Lei n. 9.250/1995 permite fixar prazo de validade para o laudo nas moléstias passíveis de controle, e algumas fontes pagadoras usam essa regra para exigir reavaliações. A cassação da isenção com base apenas na melhora do quadro, porém, contraria a Súmula 627 e pode ser questionada judicialmente.

A isenção alcança a previdência privada?

Alcança a complementação de aposentadoria e o resgate de planos de previdência complementar, como o PGBL. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aprovou, pelo Despacho n. 348/2020, o Parecer SEI n. 110/2018, que dispensa a contestação e os recursos nas ações sobre a isenção no resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave, e a Receita Federal adota o mesmo entendimento em soluções de consulta, com base no art. 35, § 4.º, III, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n. 9.580/2018).

O VGBL é controvertido. A Fazenda Nacional sustenta que o plano tem natureza de seguro e não está abrangido pela isenção, enquanto há decisões judiciais, inclusive de Tribunais Regionais Federais, que a estendem ao resgate de VGBL por reconhecer sua função previdenciária. Nesses casos, o reconhecimento costuma depender da via judicial.

Desde quando vale e como recuperar o imposto?

A isenção vale desde a data do diagnóstico da nefropatia grave, e não desde o laudo oficial ou o pedido, segundo o entendimento consolidado do STJ reafirmado em 2021 no PUIL 1.923/RS; se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção começa na data da aposentadoria. Quando o diagnóstico foi gradual, prevalece a data em que o especialista registrou o quadro grave, o que torna essencial a série histórica de exames. O tema é aprofundado no artigo sobre desde quando vale a isenção de IR por doença grave.

Na via administrativa, o pedido é feito à fonte pagadora, com laudo de serviço médico oficial (art. 30 da Lei n. 9.250/1995), e o imposto dos anos anteriores é recuperado pela retificação das declarações. Na via judicial, a doença pode ser provada por relatórios de nefrologistas, exames e declarações do centro de diálise (Súmula 598 do STJ), sem pedido administrativo prévio (Tema 1.373 do STF), com tutela de urgência para suspender a retenção. A ação dos aposentados do INSS e dos servidores federais tramita na Justiça Federal; a dos servidores estaduais e municipais, contra o respectivo ente, que fica com o imposto retido (Súmula 447 do STJ). O imposto pago indevidamente pode ser recuperado com correção pela Selic dentro do prazo de cinco anos (art. 168 do CTN), que o STJ conta a partir da declaração de ajuste anual de cada ano, e não de cada retenção mensal (REsp 1.472.182/PR, 2015), e o processo tem prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do Código de Processo Civil).

Perguntas frequentes sobre nefropatia grave e imposto de renda

Portador de nefropatia grave tem direito à isenção do imposto de renda?

Sim, sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. A nefropatia grave consta do art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, e a gravidade é definida pela medicina especializada.

A partir de qual estágio da doença renal crônica há isenção?

Não há estágio fixado em lei. Na prática pericial, os estágios 4 e 5, a diálise e o transplante costumam ser reconhecidos; o estágio 3 depende das complicações e da progressão documentadas.

Transplantado renal tem direito à isenção?

Sim. O transplante decorre do agravamento da doença, e pela Súmula 627 do STJ não se exige a demonstração de sintomas atuais para manter a isenção.

A isenção vale para o resgate de previdência privada?

Vale para a complementação de aposentadoria e o resgate de planos de previdência complementar, como o PGBL, entendimento que a Fazenda Nacional não contesta. O VGBL é controvertido e costuma depender da via judicial.

Desde quando vale a isenção por nefropatia grave?

Desde a data do diagnóstico, ou desde a aposentadoria, se o diagnóstico for anterior, segundo o entendimento do STJ reafirmado no PUIL 1.923/RS.

É necessário laudo médico oficial?

Na via administrativa, sim (art. 30 da Lei n. 9.250/1995). Na Justiça, não: pela Súmula 598 do STJ, a doença pode ser provada por relatórios médicos, exames e declarações do centro de diálise.

Quem é aposentado e continua trabalhando tem isenção?

Apenas sobre a aposentadoria. Pelo Tema 1.037 do STJ, os rendimentos da atividade continuam tributados.

Conclusão

A isenção de imposto de renda por nefropatia grave tem base legal expressa, mas depende de prova técnica da gravidade, feita pelo estágio da doença renal crônica, pelos exames de função renal e pelo tratamento em curso. Uma vez reconhecida, vale desde o diagnóstico, continua após o transplante e alcança a previdência complementar, com a ressalva do VGBL. A organização da série histórica de exames é o que permite fixar a data inicial e recuperar o imposto dentro do prazo de cinco anos, contado da declaração de ajuste anual.

Principais pontos deste artigo:

  • A nefropatia grave consta do rol do art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988; a gravidade é definida pela medicina especializada.
  • Estágios 4 e 5, diálise e transplante costumam ser reconhecidos; o estágio 3 depende do caso.
  • O transplantado mantém a isenção (Súmula 627 do STJ).
  • Previdência complementar: isenção reconhecida pela Fazenda Nacional; VGBL controvertido.
  • Vale desde o diagnóstico (PUIL 1.923/RS), com restituição em cinco anos, contados da declaração de ajuste anual.
  • Servidores estaduais e municipais demandam o próprio ente (Súmula 447 do STJ).

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em setembro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso.

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