Recurso INSS: Como Funciona, Prazos e Tipos (2026)
Ter um pedido de benefício negado pelo INSS é uma situação muito mais comum do que se imagina.
Dados do Boletim Estatístico da Previdência Social de novembro de 2025 mostram que quase 500 mil pedidos foram indeferidos (negados) pelo órgão em apenas um mês.
Geralmente, isso acontece por falta de documentos ou porque o INSS interpretou as regras de forma muito rígida.
A boa notícia é que uma negativa não é a palavra final. As legislação garante que você conteste a decisão negada por meio de um recurso administrativo.
Esse recurso é uma ferramenta que permite que o seu caso seja reavaliado pelo INSS, sem que você precise entrar com um processo na Justiça logo de cara.
Quer entender mais sobre o assunto? Este guia traz todas as informações que você precisa para compreender como funciona um recurso.
Aqui, você vai aprender sobre:
- Os tipos de recursos disponíveis;
- Prazos e passos necessários;
- Como funciona o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);
- Estratégias para aumentar suas chances de ter um benefício deferido; e
- Muito mais.
Vamos ao que interessa? Faça uma excelente leitura.
O que é o recurso administrativo no INSS?
O recurso administrativo é o caminho que você tem para contestar uma decisão do INSS com a qual não concorda.
Na prática, é um pedido para que o seu caso seja reavaliado por um órgão independente: o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Importante: ao contrário do que muitos pensam, o CRPS não faz parte do INSS.
Ele é um órgão autônomo, ligado ao Ministério da Previdência Social, que serve justamente para fiscalizar e julgar se as decisões do INSS foram corretas ou não.
Você pode usar o recurso administrativo em duas situações principais:
- Benefício negado (indeferido): quando o INSS não reconhece seu direito, alegando que você não cumpriu os requisitos ou que a documentação apresentada não foi suficiente;
- Benefício concedido parcialmente: quando o INSS aceita seu pedido, mas o valor do pagamento fica abaixo do esperado. Isso acontece, por exemplo, quando o órgão deixa de somar algum período trabalhado ou não reconhece um tempo de serviço especial.
Base legal: o direito ao recurso é garantido pela Lei 8.213/91, pelo Decreto 3.048/99 e pelas regras internas do próprio CRPS (Portaria MTP 4.061/2022).
Quer saber como o seu caso pode ser resolvido?
O ideal é entrar em contato com um advogado especialista e de sua total confiança.
Quais decisões do INSS podem ser objeto de recurso?
É possível entrar com um recurso administrativo contra praticamente qualquer decisão do INSS que você considere prejudicial aos seus interesses.
As situações mais comuns incluem:
- Aposentadorias negadas: quando o INSS nega sua aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, especial, por invalidez), afirmando que você não atingiu a idade mínima que não tem tempo de contribuição suficiente, ou que não está permanentemente incapaz;
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): quando a perícia médica conclui que você tem condições de trabalhar, mesmo que ainda se sinta doente, ou quando o INSS interrompe o pagamento antes de você se recuper;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): quando o pedido é negado porque o INSS entende que você não tem 65 anos de idade ou mais, ou não comprovou a deficiência, ou que a renda da sua família é maior do que o limite permitido por lei;
- Pensão por morte: quando o órgão previdenciário não reconhece que a pessoa que faleceu era segurada do INSS; ou, ainda, nega que você, que é quem pediu a pensão, era dependente da pessoa que faleceu;
- Tempo especial não reconhecido: quando você trabalhou em atividades perigosas e/ou prejudiciais à sua saúde, apresentou documentos (como PPP e LTCAT), mas o INSS não aceitou contar esse tempo de forma diferenciada;
- PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LTCAT: Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
- Tempo de trabalho rural: quando o INSS não aceita o tempo em que você trabalhou na roça por considerar que os documentos apresentados como prova não foram suficientes;
- Revisão negada: quando você já recebe um benefício, pede para o INSS reavaliar, ou seja, revisar o valor, e ele nega esse pedido;
- Cálculo errado do valor: quando o benefício é aprovado, mas o valor vem menor do que deveria. Isso acontece se o INSS “esquece” de somar alguma contribuição ou usa a regra de cálculo errada.
Sabe qual é a melhor saída para você evitar qualquer das negativas acima e até um recurso ao INSS posteriormente?
Contar com a orientação de um especialista desde o primeiro passo. Melhor dizendo, desde o momento em que você começar a tomar as primeiras providências.
Qual o prazo para entrar com recurso no INSS?
O prazo para entrar com recurso é de 30 dias, contados a partir da data em que você ficou sabendo a decisão do INSS.
Atenção: existe uma dúvida comum sobre se esses 30 dias devem ser contados como dias corridos (todos os dias do calendário) ou dias úteis (pulando finais de semana e feriados).
- O que diz a regra: o Regimento Interno do CRPS (Portaria MTP 4.061/2022) afirma que o prazo deve ser contado em dias úteis, descartando o dia em que você recebe a notícia e incluindo o dia do vencimento;
- Na prática: como ainda existe bastante confusão e alguns sistemas podem falhar, muitos profissionais preferem não arriscar.
Recomendação: por precaução, o ideal é contar o prazo em dias corridos (mais curto).
Assim, você garante que seu recurso não seja entregue fora do prazo (o que nós advogados chamamos de “intempestividade”) e evita perder seu direito por causa de um erro na contagem.
Tabela de prazos recursais
| Tipo | Prazo |
|---|---|
| Recurso ordinário | 30 dias |
| Recurso especial | 30 dias |
Importante: a perda do prazo não impede o ingresso com ação judicial, mas pode comprometer a estratégia previdenciária como um todo.
Portanto, é fundamental prestar atenção nos prazos desde o recebimento da decisão do INSS.
Para não correr nenhum risco, evite agir sem orientação jurídica.
Prefira sempre contar com a estratégia de um profissional que tem a técnica e a prática previdenciária.
Quais são os tipos de recurso no INSS?
O sistema recursal administrativo do INSS contempla duas modalidades principais de recurso. Confira quais são:
- Ordinário.
- Especial.
Ordinário
O recurso ordinário é o primeiro recurso que você pode utilizar quando não concordar com a decisão inicial do INSS (seja porque o benefício foi negado, seja porque o valor veio menor do que o esperado).
Acompanhe algumas informações importantes sobre o recurso ordinário:
- Quem julga: Juntas de Recursos do CRPS (primeira instância);
- O que permite: discutir todos os detalhes do seu caso e, inclusive, apresentar novos documentos que não foram entregues na primeira tentativa;
- Prazo: 30 dias após você ficar sabendo da decisão;
- Como fazer: preferencialmente, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O INSS irá receber seu recurso ordinário e encaminhá-lo para a Junta de Recursos.
Especial
Se a Junta de Recursos (primeira instância) negar seu recurso ordinário, você poderá subir mais um degrau e entrar com um recurso especial nas Câmaras de Julgamento do CRPS.
Basicamente, o recurso especial serve para questionar a decisão da Junta de Recursos.
- Quem julga: as Câmaras de Julgamento do CRPS (segunda instância);
- Quem pode pedir: tanto você quanto o próprio INSS (caso ele não concorde com sua na vitória na primeira instância);
- Prazo: 30 dias após você ser avisado da decisão da Junta de Recursos;
- Como fazer: preferencialmente, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Importante: existem casos em que não é possível usar recurso especial.
A decisão da Junta de Recursos será final/definitiva quando o assunto for sobre:
- Ajustes no valor do benefício (reajustes anuais), a menos que o erro seja no cálculo inicial do valor;
- Decisões baseadas exclusivamente em perícia médica (questões de saúde).
O que é o CRPS e como funciona?
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é o órgão responsável por julgar os recursos administrativos contra decisões do INSS.
Trata-se de colegiado independente, não subordinado à autarquia previdenciária, ou seja, ao INSS, com estrutura própria de julgamento.
Estrutura do CRPS
| Instância | Órgão julgador | Quantidade | Competência |
|---|---|---|---|
| 1ª | Juntas de Recursos | 29 unidades | Recurso ordinário |
| 2ª | Câmaras de Julgamento | 4 unidades | Recurso especial |
| Instância superior | Conselho Pleno | 1 unidade | Uniformização e reclamações |
As Juntas de Recursos estão distribuídas pelos Estados do Brasil e são compostas por:
- Representantes do governo;
- Representantes dos trabalhadores; e
- Representantes das empresas (composição tripartite).
As Câmaras de Julgamento têm sede em Brasília e são responsáveis pelo julgamento dos recursos especiais contra decisões das Juntas de Recursos.
Já o Conselho Pleno, caso você não saiba, é responsável pela uniformização de jurisprudência (conjunto de decisões) por meio de enunciados.
Além disso, o Conselho Pleno também pode julgar reclamações contra decisões que contrariem pareceres vinculantes ou súmulas do próprio CRPS.
Como funciona o fluxo do processo recursal?
O fluxo do processo recursal do INSS segue as seguintes etapas:
- Protocolo do recurso: o segurado/você interpõe o recurso ordinário pelo Meu INSS;
- Instrução pelo INSS: o INSS elabora contrarrazões e encaminha o processo ao CRPS;
- Distribuição: o processo é distribuído a um relator na Junta de Recursos;
- Diligências (se necessário): o relator pode solicitar esclarecimentos ou documentos ao INSS;
- Julgamento: o processo é incluído em pauta e julgado pela Junta de Recursos;
- Ciência da decisão: o segurado/você é notificado do resultado;
- Eventual recurso especial: se você não concordar, pode interpor recurso à Câmara de Julgamento.
Como entrar com recurso no INSS? Passo a passo
O recurso administrativo pode ser protocolado, preferencialmente, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para fazer isso, siga este passo a passo:
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
- Digite a sua senha cadastrada no sistema gov.br e clique em “Entrar”;
- Clique em “Mais Serviços”;
- Desça a tela até a seção “Recurso e Revisão” e selecione a opção desejada:
- “Recurso Ordinário (Inicial)”; ou
- “Recurso Especial ou Incidente (Alteração ou Acórdão)”.

- Após selecionar uma das duas opções de recurso, clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato no Meu INSS;
- Depois que atualizar seus dados, clique em “Avançar”;
- Leia as informações sobre o recurso selecionado e clique em “Avançar” mais uma vez:

- Na sequência, preencha suas “Informações de Contato”, seus “Dados Adicionais”, as “Razões Recursais” e inclua seus documentos no item “Anexos”:

- Por fim, clique em “Avançar” e siga os demais passos solicitados até finalizar seu recurso.
Lembre-se, porém, da importância de contar com a expertise de um advogado previdenciário. Principalmente, em relação à orientação da documentação necessária.
É por meio da sua documentação, incluindo as razões recursais, que será possível a (re)análise do seu pedido.
Quais documentos necessários para entrar com recurso no INSS?
Os principais documentos necessários para entrar com recurso no INSS são os seguintes:
- Procuração, se for o caso;
- Documento de identificação do procurador, se for o caso (RG/CNH/CTPS);
- Documento de identificação do titular (RG/CNH/CTPS);
- Cadastro Nacional de Informações Socias (CNIS);
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de Residência (atualizado);
- Motivos pelos quais não concorda com a análise do INSS;
- Carta de Indeferimento ou decisão que pretende contestar;
- PPP e LTCAT para comprovar tempo especial por insalubridade e/ou periculosidade;
- Documentação médica (em caso de benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença):
- Atestados;
- Laudos;
- Prontuários;
- Receituários;
- Relatórios.
- Guias da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais;
- Declarações e documentos para atividade rural, se for o caso;
- Entre outros documentos necessários conforme sua situação.
Como preencher as razões recursais?
Preencher as razões recursais é, basicamente, explicar para o INSS por que ele errou ao negar seu pedido e por que você tem direito ao benefício.
Para facilitar, pense nesse documento como uma carta dividida em 5 partes principais. Veja como preencher cada uma de forma simples:
- Quem é você e do que se trata? (Qualificação): identifique-se logo no início. Coloque seu nome completo, o número do seu CPF e o número do processo ou do benefício que foi negado. Mencione qual foi a decisão que você quer contestar;
- O que aconteceu? (Dos Fatos): conte a história do seu pedido de forma direta:
- “No dia X, pedi a aposentadoria/auxílio.”;
- “O INSS negou no dia Y, alegando que faltava o documento Z.”;
- Atenção: seja objetivo e conte apenas o que é importante para o seu caso.
- Por que você tem direito? (Do Direito): aqui, você deve explicar o motivo de a decisão estar errada. Mostre que você cumpre as regras da lei (como a Lei 8.213/91). Se o INSS disse que você não tem tempo de contribuição, mas você possui suas Carteiras de Trabalho assinadas, explique isso.
- Quais são suas provas? (Dos Documentos): faça uma lista do que você está enviando para provar o que disse. Exemplo: se você solicitou a aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade, mas em um primeiro momento não anexou o PPP e o LCAT, agora será possível anexar essas provas ao seu recurso.
- O que você quer que aconteça? (Do Pedido): finalize pedindo claramente que o INSS mude a decisão anterior, que ele aceite seu recurso e comece a pagar o benefício desde o dia em que você fez o primeiro pedido (valores atrasados/retroativos).
Dica: o Meu INSS só aceita textos de até 4.500 caracteres.
Se a sua explicação for muito longa, escreva tudo em um arquivo (como no Word), salve em PDF e anexe o documento no seu recurso.
Lembre-se: apesar de o INSS fornecer, ninguém é obrigado a usar o formulário padrão do órgão previdenciário. É possível você escrever seu próprio texto, desde que nele contenha as informações acima e que seja fácil de entender.
Quanto tempo demora o julgamento do recurso?
O tempo que o INSS e o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) levam para analisar um recurso depende de cada caso.
Porém, existem regras e prazos que devem ser seguidos.
O Regimento Interno do CRPS estabelece que o prazo máximo para o julgamento de um recurso é de 365 dias, conforme previsto em seu artigo 61, parágrafo 9º. Leia:
Os recursos relativos aos incisos I a V do art. 1º deste Regimento deverão ser julgados no prazo máximo de 365 dias, observadas as prioridades definidas em lei, a ordem cronológica de distribuição e as circunstâncias estruturais e administrativas.
Na prática, o tempo de julgamento varia conforme a complexidade de cada caso e o acúmulo de processos. Estima-se que a média atual seja de 6 a 18 meses.
Para situações envolvendo suspensão ou cancelamento de benefícios decorrentes de programas de revisão ou auditoria, o prazo é reduzido para 60 dias.
O que fazer se ultrapassar 365 dias?
Se o seu recurso estiver parado há mais de 365 dias sem nenhuma decisão, você tem dois caminhos:
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS: você pode registrar uma queixa na Ouvidoria do INSS pedindo pressa no julgamento;
- Entrar com Mandado de Segurança: você pode entrar com um Mandado de Segurança com a ajuda de um advogado.
Atenção: o Mandado de Segurança não serve para decidir se você tem direito ao benefício solicitado, mas sim funciona para obrigar o órgão responsável a julgar seu recurso imediatamente, já que o prazo legal foi descumprido.
Como acompanhar o andamento de um recurso no INSS?
Para acompanhar o andamento do seu recurso no INSS, você pode conferi-lo:
- Pela internet;
- Por telefone.
Pela internet
Existem dois caminhos principais para verificar se o seu recurso já foi julgado:
Pelo portal de Consulta de Processos do Recurso:
- Acesse o site Consulta de Processos do Recurso;
- Clique no botão “Entrar com gov.br” e faça o login com seu CPF e senha;
- Procure pela aba “PROCESSOS ELETRÔNICOS”. Nessa aba, você conseguirá ver toda a movimentação do seu recurso e conferir se já existe uma decisão:

Pelo site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS.
- Clique na opção “Mais Serviços”;
- Depois, clique em “Consultar Pedidos”; e
- Siga os demais passos exigidos.
Por telefone
Se preferir, você pode ligar para a Central Telefônica do INSS, no número 135.
Por ligação, é possível descobrir se o seu recurso foi aprovado ou se ainda está em análise.
Importante: independentemente do canal que você escolher, o ideal é ter o acompanhamento de um advogado previdenciário.
Este é o profissional ideal para interpretar as decisões, informar com segurança se seu recurso foi aceito e quais serão os próximos passos.
Como saber se o recurso foi aceito?
Para saber se o seu recurso foi aceito, você deve observar o “resultado” ou a “decisão” que aparece no sistema.
Como os termos usados são técnicos, veja o que cada um significa de forma simples:
- Recurso provido: significa que você venceu. O CRPS mudou a decisão anterior do INSS em seu favor;
- Recurso parcialmente provido: significa que você venceu em partes. O órgão aceitou alguns dos seus pedidos, mas não todos;
- Recurso não provido (ou negado): significa que você perdeu. A decisão do INSS foi mantida e não houve mudança;
- Recurso não conhecido: significa que o seu recurso nem chegou a ter o mérito analisado. Isso acontece quando ele não cumpre regras básicas.
Precisa de ajuda para entender qual desses termos apareceu no resultado do seu recurso ou quer saber o que fazer caso ele tenha sido negado?
Entre em contato com um profissional.
O que fazer se o recurso foi negado?
É frustrante receber uma negativa, mas isso não significa que o seu caso esteja perdido.
Se o seu recurso ordinário foi negado pela Junta de Recursos, você ainda tem três caminhos possíveis:
- Entrar com recurso especial;
- Entrar com ação judicial;
- Fazer novo pedido administrativo.
Entrar com recurso especial
Se você não concordar com a decisão da Junta, pode apresentar um recurso especial para a Câmara de Julgamento (segunda instância).
- Prazo: 30 dias contados a partir da data em que tomou ciência da decisão;
- Lembre-se: existem casos em que o recurso especial não é aceito, como em questões de reajuste de valores ou decisões baseadas exclusivamente em perícia médica (matérias de alçada exclusiva das Juntas).
Entrar com ação judicial
Muitas vezes, a Justiça tem uma visão diferente e mais favorável aos segurados do que o INSS. Você pode buscar o Poder Judiciário:
- Juizado Especial Federal (JEF): para causas com valor total de até 60 salários mínimos. Neste caso, não é obrigatório ter advogado, mas a assistência jurídica é altamente recomendada;
- Prazo: o prazo médio de conclusão é de 12 a 24 meses.
- Justiça Federal Comum: para causas acima de 60 salários mínimos. Aqui, a presença de um advogado é obrigatória.
- Prazo: o prazo médio costuma ser de 24 a 48 meses.
Três vantagens de ir para a Justiça:
- Direito a uma nova perícia com um médico especialista na sua doença;
- Cuidado: geralmente, os peritos que atendem no INSS são clínicos gerais.
- Análise do caso por um juiz independente;
- Possibilidade de usar testemunhas para comprovar seu direito.
Formular novo pedido administrativo
Em certas situações, pode ser mais estratégico começar um novo processo do zero no INSS. Isso é indicado quando:
- Você conseguiu novos documentos ou exames após o primeiro pedido;
- Você fez novas contribuições que podem aumentar o valor do seu benefício;
- O pedido original continha erros ou faltavam informações importantes.
Recurso administrativo ou ação judicial: qual escolher?
Uma das decisões mais importantes após a negativa do INSS é definir se vale a pena recorrer administrativamente ou se é preferível ingressar direto com ação judicial.
Não existe resposta única. A melhor estratégia depende das circunstâncias de cada caso.
Comparativo: recurso administrativo X ação judicial
| Critério | Recurso administrativo | Ação judicial |
|---|---|---|
| Órgão julgador | CRPS (Junta/Câmara) | Juiz Federal |
| Custo | Gratuito | Gratuito (JEF até 60 SM) |
| Prazo médio | 6 a 18 meses | 12 a 24 meses |
| Nova perícia | Não (análise documental) | Sim (perito especialista) |
| Advogado | Facultativo | Facultativo no JEF |
| Atrasados | Desde o requerimento | Desde o requerimento |
| Testemunhas | Não admite | Admite |
Quando o recurso administrativo é mais indicado?
O recurso administrativo é mais indicado quando:
- A negativa decorreu de documentação incompleta, mas que pode ser complementada;
- O INSS cometeu erro de análise (desconsiderou contribuições que constam no CNIS, por exemplo);
- O segurado prefere esgotar a via administrativa antes de judicializar;
- O entendimento do CRPS sobre a matéria é favorável ao segurado (verificar enunciados).
Quando a ação judicial é mais indicada?
A ação judicial é mais indicada nas situações abaixo:
- O benefício envolve perícia médica (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, BPC/Loas);
- O entendimento consolidado do INSS/CRPS é contrário à pretensão do segurado;
- Há necessidade de prova testemunhal (comum em casos de atividade rural);
- A jurisprudência dos tribunais (conjunto de decisões) é favorável ao segurado, mas o CRPS não segue esse entendimento.
Importante: não é necessário esgotar a via administrativa para ingressar com ação judicial.
A propositura de ação judicial com o mesmo objeto do recurso administrativo implica renúncia tácita ao recurso.
Ganhei o recurso: e agora?
Quando o recurso é provido (ou seja, quando você ganha a causa), o CRPS ordena que o INSS tome as providências necessárias para liberar o benefício.
Para garantir que tudo corra bem:
- Verifique se a decisão foi cumprida corretamente;
- Verifique o cálculo e o pagamento dos valores atrasados.
Verifique se a decisão foi cumprida corretamente
Depois que o processo encerra definitivamente (o que chamamos de “trânsito em julgado”) e não há mais possibilidade de o INSS recorrer, o caso volta para a Previdência.
O INSS tem, em regra, 30 dias para cumprir a decisão.
Nesta fase, confira com atenção:
- A implantação: o benefício foi realmente ativado?
- A data de início (DIB): a data em que o benefício começou a valer está correta?
- O valor mensal: o valor que você vai receber todo mês bate com o que foi decidido no recurso?
Verifique o cálculo e o pagamento dos valores atrasados
Ao ganhar o recurso, você tem direito a receber os valores retroativos desde o dia em que fez o primeiro pedido no INSS (chamado de DER – Data de Entrada do Requerimento).
No cálculo desses atrasados, observe:
- A diferença entre o valor que você deveria ter recebido e o que eventualmente recebeu no período;
- A correção monetária (geralmente medida pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
- Os juros de mora (juros pelo atraso no pagamento), quando aplicáveis.
E se a decisão do recurso tiver erro ou omissão?
Quando a decisão do recurso (acórdão) apresenta erro, contradição ou omissão, o segurado pode opor embargos de declaração.
Embargos de declaração
Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver:
- Obscuridade: decisão confusa, de difícil compreensão;
- Contradição: decisão que apresenta elementos incompatíveis entre si;
- Omissão: decisão que deixou de analisar ponto relevante suscitado pelo recorrente.
Prazo: 10 dias da ciência do acórdão.
Aliás, é importante você saber que os embargos não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para esclarecer pontos obscuros ou suprir omissões.
Em casos excepcionais, o acolhimento dos embargos pode resultar em modificação do resultado.
O que fazer se o INSS não cumprir a decisão?
Se o prazo de 30 dias passar e nada acontecer, você (ou seu advogado) pode protocolar uma Reclamação ao Conselho de Recursos.
Outros incidentes processuais
Além dos embargos, o Regimento Interno do CRPS prevê outros incidentes processuais:
- Revisão de acórdão: permite a revisão de decisões das Juntas ou Câmaras quando violarem lei, decreto, pareceres vinculantes ou enunciados do CRPS;
- Uniformização de jurisprudência: cabível quando houver divergência de interpretação entre acórdãos de Câmaras de Julgamento ou entre estes e resoluções do Conselho Pleno;
- Reclamação ao Conselho Pleno: utilizada quando a decisão contrariar pareceres vinculantes, enunciados ou súmulas do CRPS.
Perguntas frequentes
Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre recurso administrativo no INSS.
Preciso de advogado para entrar com recurso no INSS?
Não! Você mesmo pode entrar com o recurso administrativo. No entanto, contar com um advogado especialista aumenta as chances de sucesso, pois ele possui experiência técnica para organizar as provas e fundamentar os argumentos jurídicos.
O recurso administrativo suspende o prazo para ação judicial?
Não! O recurso no INSS não pausa nem interrompe o prazo para entrar com ação judicial. Vale lembrar que o direito de pedir um benefício nunca acaba. Porém, as parcelas que venceram há mais de 5 anos deixam de ser pagas (prescrevem).
Posso trabalhar enquanto aguardo o recurso de auxílio-doença?
Depende! Se você realmente tiver condições de trabalhar, não há proibição. Entretando, o INSS pode usar o fato de você estar trabalhando como prova de que não está incapacitado, o que pode levar ao indeferimento do recurso. O ideal é consultar um especialista antes de decidir.
Se o recurso for provido, recebo os atrasados?
Sim! Se você ganhar o recurso, terá direito aos valores retroativos (atrasados) desde a data em que fez o primeiro pedido (DER), com a devida correção monetária.
Posso assistir ao julgamento do meu recurso?
Sim! Você pode acompanhar as sessões de julgamento do CRPS. Para isso, acesse o link das Sessões de Julgamento no site do CRPS ou converse com seu advogado previdenciário e solicite orientação.
Conclusão
Com quase 500 mil pedidos negados pelo INSS em um único mês, fica claro que o sistema é rigoroso e, muitas vezes, falho.
A boa notícia é que a lei está do seu lado e o recurso administrativo pode ser eficiente para reverter uma decisão indeferida ou deferida parcialmente.
No entanto, o caminho entre o recurso e o dinheiro no bolso é repleto de prazos, termos técnicos e estratégias documentais que fazem toda a diferença.
Um erro na contagem de prazo ou um argumento jurídico mal formulado pode custar mais tempo de espera e até você perder valores valiosos.
Por que arriscar o seu futuro e o sustento da sua família?
Contar com um especialista não é apenas uma conveniência, é a sua maior vantagem contra as burocracias do INSS.
Conquiste o que é seu por direito!
Se o seu benefício foi negado ou veio com o valor errado, não perca tempo. Entre em contato com um profissional de confiança o mais rápido possível.
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