Planejamento sucessório: o que é, instrumentos e custos em 2026
Planejamento sucessório em 2026: testamento, doação com usufruto, holding, VGBL e seguro, limites da legítima, ITCMD e LC 227, custos e passo a passo.
Atualizado em setembro de 2026.
A procuração eletrônica do INSS permite que o segurado autorize outra pessoa, como um familiar ou um advogado, a consultar seus pedidos, benefícios e documentos no Meu INSS com a conta gov.br do próprio procurador, sem compartilhar senha e sem ir a cartório. Por enquanto, porém, serve apenas para consultas: requerer e receber benefícios continuam a depender da procuração tradicional ou da representação legal. Este artigo explica como gerar a procuração eletrônica, seus requisitos e sua validade, como cadastrar procurador ou representante legal no Meu INSS, os documentos exigidos e as diferenças entre procurador, representante legal e advogado.
Em resumo: a procuração eletrônica do INSS é cadastrada na conta gov.br, em “Procurações eletrônicas”, e exige conta nível prata ou ouro, endereço cadastrado e, do procurador, verificação em duas etapas. Vale de 1 dia a 5 anos, pode ser revogada a qualquer momento e, no Meu INSS, permite apenas consultar documentos, pedidos e benefícios: não autoriza novos pedidos, alterações nem o recebimento de valores. Para receber o benefício, o segurado ausente, com moléstia contagiosa ou impossibilitado de se locomover precisa de procuração no modelo do INSS ou pública, válida por 12 meses e renovável. Beneficiários incapazes são representados pelos pais, tutor, curador, guardião ou administrador provisório.
A procuração eletrônica é uma funcionalidade da conta gov.br pela qual uma pessoa, o outorgante, autoriza outra, o procurador, a utilizar serviços públicos digitais em seu nome, nos limites que ela mesma define. No INSS, foi instituída pela Portaria Conjunta DIT/DIRBEN/INSS n. 10, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de novembro, e passou a funcionar no Meu INSS em 13 de novembro de 2025.
A mudança está na forma de acesso. O procurador entra no Meu INSS com a própria conta gov.br e escolhe a opção “Acessar como Procurador”, sem usar a senha do segurado: o compartilhamento de senhas expunha o titular a riscos e impedia saber quem havia feito cada consulta, ao passo que cada acesso por procuração fica registrado. Segundo o INSS, a procuração eletrônica somente pode ser usada na plataforma Meu INSS e não tem validade se impressa ou compartilhada como documento. É útil sobretudo a idosos e pessoas com deficiência acompanhados por familiares, a segurados que vivem no exterior e a advogados.
Segundo as orientações da plataforma gov.br, a procuração eletrônica só está disponível para contas de nível prata ou ouro; contas bronze não podem utilizá-la. Na opção “Permissões”, cada pessoa pode impedir que sua conta seja usada como outorgante ou como procurador.
| Requisito | Outorgante (segurado) | Procurador |
|---|---|---|
| Nível da conta gov.br | Prata ou ouro | Prata ou ouro |
| Endereço na conta | Cadastrado, preferencialmente marcado como disponível para procuração eletrônica | Cadastrado e marcado como disponível para procuração eletrônica |
| Segurança | Assinatura confirmada por código enviado ao aplicativo gov.br ou por SMS | Verificação em duas etapas ativada |
| Situação do CPF | Sem pendência na Receita Federal e sem bloqueio no gov.br | Sem pendência na Receita Federal e sem bloqueio no gov.br |
O nível prata pode ser obtido por reconhecimento facial no aplicativo gov.br, com a foto da Carteira Nacional de Habilitação, ou pela validação dos dados em banco credenciado. O nível ouro exige reconhecimento facial com a base da Justiça Eleitoral, leitura do QR Code da Carteira de Identidade Nacional ou certificado digital compatível com a ICP-Brasil. Quem já usa a conta gov.br em outros serviços, como a Carteira de Trabalho Digital, deve apenas conferir o nível e as configurações de segurança.
A procuração é cadastrada na área “Procurações eletrônicas” da conta gov.br; segundo o material de orientação do INSS, essa etapa é feita pelo site, e não pelo aplicativo. O próprio segurado pode criá-la, ou o procurador pode enviar uma proposta, que só produz efeitos depois de assinada pelo segurado.
A procuração só vale após essa confirmação e, depois de assinada, não pode ser alterada: para mudar a vigência ou os serviços, é preciso cadastrar outra.
O procurador também pode iniciar o cadastro, em “Procurações como Procurador”, informando o CPF do outorgante, a data final e os serviços. O segurado encontra a proposta em “Procurações como Outorgante”, com o status “Pendente de aprovação”, e a aprova com a assinatura eletrônica gov.br ou a rejeita. O prazo para assinar é de 30 dias, ou igual à vigência, se esta for menor; sem assinatura, a proposta é cancelada automaticamente. Esse caminho ajuda o segurado com dificuldade tecnológica: o familiar ou o advogado prepara a proposta, e o titular apenas revisa e assina.
Com a procuração ativa, o procurador entra no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com os próprios dados de acesso e escolhe entre “Acessar com minha conta gov.br”, para os seus próprios assuntos, e “Acessar como Procurador”, para consultar as informações da pessoa representada. Nesta segunda opção, aparecem apenas os serviços autorizados pelo outorgante.
A vigência é definida no cadastro e pode ir de 1 dia a 5 anos. Encerrado o prazo, a procuração passa ao status “Expirada” e não pode mais ser usada; as orientações oficiais não preveem renovação automática nem aviso prévio de vencimento, de modo que a continuidade da representação exige nova procuração.
O segurado pode revogar a procuração a qualquer momento, e o procurador pode cancelá-la, na tela de detalhes da procuração, com efeito imediato. Não há aviso a cada uso, mas ambos podem consultar em “Acessos do Procurador” a data, o horário e os serviços acessados; havendo suspeita de uso indevido, a orientação oficial é conferir esse histórico e revogar a procuração.
É possível ter mais de um procurador, mas cada um exige uma procuração própria, e o mesmo serviço não pode constar de duas procurações ativas do mesmo outorgante: se a nova procuração incluir serviço já delegado, a anterior é revogada automaticamente após a assinatura. O ponto merece atenção quando o segurado pretende autorizar, ao mesmo tempo, um familiar e um advogado.
Segundo o INSS, por enquanto apenas dois serviços estão disponíveis: a consulta de documentos e serviços online e a consulta de pedidos e benefícios. Ainda não é possível fazer alterações nem apresentar novo pedido. O procurador acompanha requerimentos e benefícios, mas não pode, por esse meio, requerer aposentadoria ou auxílio, pedir revisão, interpor recurso, alterar dados cadastrais ou bancários nem receber valores.
Quem precisa que outra pessoa pratique atos em seu nome, como requerer um benefício, contestar um benefício negado ou receber o pagamento, continua a depender da procuração tradicional ou, se o beneficiário for incapaz, da representação legal. Como o INSS apresenta a restrição como provisória, convém verificar as orientações vigentes no momento do uso.
A procuração em papel continua a ser o instrumento pelo qual outra pessoa atua perante o INSS em nome do segurado. Segundo a página do INSS sobre procuração, ela serve para solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e praticar outros atos relativos a um benefício ou processo administrativo.
O INSS disponibiliza um formulário-modelo de procuração, que pode ser preenchido e impresso, e exige a apresentação, junto com a procuração, do Termo de Responsabilidade assinado. Nesse termo, previsto no art. 156 do Decreto n. 3.048/1999, o procurador se compromete a comunicar ao INSS qualquer evento que possa anular a procuração, principalmente o óbito do outorgante, sob pena de responder pelas sanções criminais cabíveis.
A morte do segurado extingue a procuração. Os valores não recebidos em vida são pagos aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos sucessores, independentemente de inventário (art. 112 da Lei n. 8.213/1991), e saques feitos pelo procurador após o óbito podem ser cobrados pelo INSS, questão ligada ao destino da conta bancária do falecido.
Para requerimentos, revisões e recursos, a procuração deve conter poderes específicos de representação perante o INSS e é anexada ao processo administrativo. Vale até a conclusão do procedimento, salvo revogação ou renúncia, morte ou interdição de uma das partes, ou mudança de condição que inabilite o outorgante a conferir poderes ou o procurador a exercê-los, as causas de extinção do mandato do art. 682 do Código Civil.
O pagamento a terceiro é exceção. O art. 109 da Lei n. 8.213/1991 determina que o benefício seja pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando poderá ser pago a procurador cujo mandato não terá prazo superior a 12 meses, podendo ser renovado. Segundo o INSS, a renovação pode ser pedida nos 30 dias anteriores ao vencimento, e a procuração deve vir acompanhada do documento que comprove a situação que a justifica.
Um aposentado que passará oito meses com a filha em Portugal, por exemplo, pode cadastrar procurador para receber o benefício durante a ausência, com declaração que indique a viagem ao exterior e o período previsto; se já estiver fora do país, apresentará também atestado de vida expedido pelo consulado há no máximo 90 dias. Uma ausência superior a 12 meses exige renovação.
A procuração particular é redigida pelo próprio segurado, pode seguir o modelo do INSS e dispensa cartório; para o cadastro de procurador para recebimento, o gov.br pede procuração no modelo do INSS ou pública. Na particular, exige-se documento de identificação original, ou cópia autenticada, das duas partes, e o reconhecimento de firma só cabe se a assinatura divergir do documento ou houver dúvida sobre a autenticidade. A procuração pública, lavrada em cartório, é obrigatória quando o outorgante ou o procurador for analfabeto ou não puder assinar; os emolumentos variam conforme o estado.
Podem outorgar procuração e ser procuradores as pessoas capazes, maiores de 18 anos ou emancipadas. O jovem entre 16 e 18 anos não emancipado não pode outorgar procuração, mas pode ser procurador (art. 666 do Código Civil). Servidores públicos civis e militares em atividade só podem representar o cônjuge, o companheiro e parentes até o 2.º grau. Para o recebimento de benefícios, ninguém pode ser procurador de mais de uma pessoa, salvo parentes de 1.º grau (pais e filhos) e representantes credenciados de asilos, sanatórios e estabelecimentos congêneres.
A procuração em idioma estrangeiro exige tradução juramentada. A lavrada no exterior deve ser legalizada pela repartição consular brasileira ou, se emitida em país signatário da Convenção da Apostila (Decreto n. 8.660/2016), como Alemanha e Portugal, apostilada pela autoridade local.
O cadastramento ou a atualização do procurador e do representante legal é pedido pelo serviço Atualizar Procurador e Representante Legal, feito inteiramente pela internet. O passo a passo indicado pelo gov.br é o seguinte:
O serviço é gratuito, aceita conta gov.br de qualquer nível e, segundo o gov.br, é concluído em média em 30 dias. Se o sistema estiver indisponível, o pedido pode ser feito pela Central 135, que também agenda o atendimento presencial quando necessário.
Esse atestado de vida não se confunde com a prova de vida do benefício, que segue regras próprias.
O representante legal não recebe poderes do segurado: atua por força da lei ou de decisão judicial, porque o beneficiário é civilmente incapaz. Segundo a página do INSS sobre representação legal, a representação cabe aos pais, como tutores natos, ao detentor da guarda judicial, ao tutor, ao curador ou ao administrador provisório. O art. 110 da Lei n. 8.213/1991 determina o pagamento do benefício do incapaz ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador e admite, na falta deles e por até 6 meses, o pagamento a herdeiro necessário mediante termo de compromisso.
A guarda e a tutela, fixadas judicialmente, destinam-se a crianças e adolescentes; a curatela, a quem não pode administrar livremente os próprios interesses. Com a ação em andamento e sem termo expedido, basta comprovar o andamento do processo para requerer o benefício ou receber as parcelas mensais; o pagamento de atrasados, porém, exige termo de guarda, tutela ou curatela, ainda que provisório. Segundo o INSS, guardião, tutor e curador podem outorgar procuração a terceiros, salvo vedação no termo judicial; para o tutor e o curador, a orientação é usar instrumento público.
Na falta de representante nomeado, um herdeiro necessário (cônjuge, ascendente ou descendente) pode atuar como administrador provisório, com Termo de Compromisso e Termo de Responsabilidade. Pode requerer o benefício e receber o valor mensal por 6 meses, contados da assinatura do Termo de Compromisso; a prorrogação depende da comprovação do andamento da ação judicial que definirá a representação civil.
A deficiência, por si só, não retira a capacidade civil. Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), a curatela é medida protetiva extraordinária (art. 84, § 3.º) e alcança apenas atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85). O Estatuto também incluiu na Lei n. 8.213/1991 o art. 110-A, segundo o qual não se exige termo de curatela do titular ou beneficiário com deficiência no requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, regra relevante, por exemplo, no pedido de BPC/LOAS. Um diagnóstico como o de esquizofrenia não leva automaticamente à curatela: a necessidade de representação depende da capacidade de a pessoa exprimir sua vontade.
O advogado atua perante o INSS como mandatário: postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato (art. 5.º da Lei n. 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia). Na via administrativa, a procuração com poderes de representação perante o INSS é anexada ao requerimento, à revisão ou ao recurso e vale até a conclusão do procedimento. Na ação judicial, a procuração geral para o foro habilita a prática dos atos do processo, mas os poderes para receber, dar quitação, transigir ou desistir, entre outros, precisam de cláusula específica, e a procuração pode ser assinada digitalmente (art. 105 do Código de Processo Civil).
A procuração eletrônica não substitui esse mandato. É um instrumento de acesso ao Meu INSS que, por ora, permite ao advogado apenas consultar pedidos, benefícios e documentos do cliente sem pedir a senha gov.br dele. Facilita o acompanhamento do processo administrativo e dá ao segurado controle sobre o acesso, que pode ser revogado a qualquer momento. Concedido o benefício, a conferência da carta de concessão e do cálculo continua a ser etapa essencial.
Os instrumentos não se excluem: o segurado pode, por exemplo, autorizar um filho a consultar o Meu INSS pela procuração eletrônica e constituir advogado, por procuração tradicional, para requerer a aposentadoria.
| Instrumento | Quem outorga ou define | Para que serve | Validade |
|---|---|---|---|
| Procuração eletrônica gov.br | O segurado, na conta gov.br | Consultar documentos, pedidos e benefícios no Meu INSS | De 1 dia a 5 anos, revogável a qualquer momento |
| Procuração para requerimentos | O segurado capaz, por instrumento particular ou público | Requerer benefícios, pedir revisão e recorrer | Até a conclusão do procedimento |
| Procuração para recebimento | O segurado capaz, no modelo do INSS ou por instrumento público | Receber o benefício em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção | 12 meses, renovável nos 30 dias anteriores ao vencimento |
| Representação legal | A lei (pais) ou decisão judicial (guarda, tutela e curatela) | Requerer e receber em nome do beneficiário incapaz | Enquanto durar a representação; administrador provisório, 6 meses |
| Procuração ao advogado | O cliente, com poderes de representação | Representação técnica no processo administrativo e na ação judicial | Até a conclusão do procedimento ou do processo, salvo revogação ou renúncia |
Não. Segundo o INSS, por enquanto ela permite apenas consultar documentos, pedidos e benefícios no Meu INSS. Novos pedidos, recursos, revisões e alterações de dados exigem o próprio segurado ou procurador constituído por procuração tradicional.
A vigência é definida no cadastro e pode ir de 1 dia a 5 anos. Encerrado o prazo, a procuração expira, e as orientações oficiais não preveem renovação automática: é preciso cadastrar uma nova.
Vale por até 12 meses e pode ser renovada nos 30 dias anteriores ao vencimento. Só é admitida quando o titular está ausente, tem moléstia contagiosa ou está impossibilitado de se locomover, conforme o art. 109 da Lei n. 8.213/1991.
No Meu INSS, use o campo “Do que você precisa?” e digite “Atualizar procurador”. O pedido é feito pela internet, com a procuração no modelo do INSS ou pública, os documentos pessoais e o comprovante do motivo da representação.
Sim, mas cada procurador precisa de uma procuração própria, e o mesmo serviço não pode constar de duas procurações ativas do mesmo segurado. Se uma nova procuração incluir serviço já delegado, a anterior é revogada automaticamente após a assinatura.
O procurador recebe poderes do próprio segurado, que precisa ser civilmente capaz. O representante legal, como os pais, o tutor, o curador, o guardião ou o administrador provisório, atua porque o beneficiário é incapaz, com base na lei ou em decisão judicial.
Não. Segundo o INSS, ela só pode ser usada na plataforma Meu INSS e não tem validade se impressa ou compartilhada como documento. Fora dos serviços digitais integrados ao gov.br, continua necessária a procuração tradicional.
Não. Com a procuração eletrônica, o advogado acessa o Meu INSS com a própria conta gov.br e consulta apenas os serviços autorizados pelo cliente. Para requerer, recorrer ou atuar em juízo, continua necessária a procuração com poderes de representação.
A procuração eletrônica do INSS resolve um problema antigo, o compartilhamento de senhas, e permite que familiares e advogados acompanhem pedidos e benefícios com segurança e rastreabilidade. Seu alcance, porém, ainda se limita à consulta: requerer, recorrer, alterar dados e receber o benefício continuam a depender da procuração tradicional ou da representação legal. Escolher o instrumento adequado, com poderes e documentos corretos, evita indeferimentos e bloqueios de pagamento.
Principais pontos deste artigo:
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e os procedimentos do INSS vigentes em setembro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.
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