NR-1 riscos psicossociais: obrigações, prazos e fiscalização
NR-1 riscos psicossociais: o que a norma exige desde maio de 2026, os 13 fatores do guia do MTE, o PGR, a fiscalização e os reflexos em ações trabalhistas.
Atualizado em outubro de 2026. Esta página é revista a cada trimestre, porque os caminhos do aplicativo mudam.
O Meu INSS é a plataforma oficial do Instituto Nacional do Seguro Social, disponível no site meu.inss.gov.br e no aplicativo para Android e iOS, pela qual o segurado consulta o extrato de contribuições, acompanha e pede benefícios, agenda a perícia, emite a carta de concessão, contesta descontos indevidos e faz a prova de vida. O acesso é feito com a conta gov.br, e a maior parte dos serviços exige conta de nível prata ou ouro. Esta página explica, na ordem em que as dúvidas aparecem, como entrar, como criar a conta e recuperar a senha, o que a biometria obrigatória mudou nos pedidos em 2026, o que dá para consultar e pedir, como funciona a perícia pelo aplicativo, como contestar descontos, como resolver os erros mais comuns e como reconhecer golpes. Quando o aplicativo não resolve, a Central 135 e o atendimento presencial continuam disponíveis.
Em resumo: o Meu INSS é acessado com a conta gov.br, pelo site ou pelo aplicativo, e os serviços mais usados são o extrato do CNIS, a consulta e o pedido de benefícios, o agendamento da perícia, a carta de concessão e o extrato de pagamento. Desde 21 de novembro de 2025, os novos pedidos exigem biometria cadastrada na CIN, na CNH ou no título de eleitor, salvo dispensa; os pedidos de salário-maternidade, de benefício por incapacidade e de pensão por morte estão dispensados. A partir de 1.º de janeiro de 2027, quem não tem biometria precisará emitir a CIN, e a partir de 2028 só ela será aceita. O segurado tem 30 dias para responder a uma exigência. O INSS nunca pede senha, dados bancários ou pagamento por telefone, SMS ou WhatsApp.
O Meu INSS é o canal digital de atendimento da Previdência Social, mantido pelo INSS com a Dataprev, que reúne em um só lugar os serviços que antes exigiam ida à agência. Ele existe em duas versões com as mesmas funções: o site meu.inss.gov.br e o aplicativo Meu INSS, distribuído nas lojas oficiais pelo desenvolvedor “Governo do Brasil”. A página institucional do serviço está no portal gov.br. Pelo Meu INSS o segurado consulta a própria situação, faz requerimentos, acompanha o andamento, recebe exigências, agenda e consulta a perícia, emite documentos e atualiza dados; o que ele não faz é decidir: a análise dos pedidos continua a cargo dos servidores e dos peritos, e o aplicativo é a porta de entrada e a caixa de correio do processo.
O Meu INSS convive com dois outros canais. A Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, com ligação gratuita de telefone fixo, de orelhão ou de celular, e faz quase tudo o que o aplicativo faz, inclusive requerimentos e agendamentos. As agências atendem com hora marcada, que se agenda pelo próprio Meu INSS ou pelo 135, e são a via para quem não consegue validar a conta digital, para a coleta de biometria e para os serviços que exigem apresentação de documentos originais. Para quem não tem conta gov.br ou prefere o telefone, o 135 é o caminho natural.
Para acessar o Meu INSS é preciso ter uma conta gov.br, a identidade digital única do governo federal, e entrar com o CPF e a senha dessa conta; não existe login próprio do INSS. O nível da conta define o que é possível fazer: a conta bronze, criada só com dados cadastrais, permite pouco mais do que consultas básicas; a prata, obtida com a validação facial pelo aplicativo gov.br a partir da base da CNH ou com a validação por um banco credenciado, libera a maior parte dos serviços; a ouro, obtida com a validação facial pela base biométrica do TSE, com a CIN ou com certificado digital, libera todos. Na prática, quem pretende pedir um benefício, agendar perícia ou consultar o extrato deve ter ao menos a conta prata.
| Nível da conta gov.br | Como se obtém | O que libera no Meu INSS |
|---|---|---|
| Bronze | Cadastro com CPF e dados pessoais, sem validação de identidade | Consultas básicas; não serve para requerimentos |
| Prata | Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br (base da CNH), validação por banco credenciado ou pelo Sigepe, para servidores federais | Extratos, pedidos de benefício, agendamentos, carta de concessão, procurações |
| Ouro | Reconhecimento facial pela base biométrica do TSE, Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou certificado digital | Todos os serviços, inclusive os de maior sensibilidade |


O caminho é o mesmo no site e no aplicativo: abrir o Meu INSS, tocar em “Entrar com gov.br”, informar o CPF, informar a senha e, se a conta tiver verificação em duas etapas ativada, o código enviado ao celular. Na primeira entrada em um aparelho novo, o gov.br pode pedir a validação facial. A tela inicial mostra o nome do segurado, os benefícios ativos, se houver, os pedidos em andamento e uma barra de busca, “Do que você precisa?”, que é o jeito mais rápido de chegar a qualquer serviço: basta digitar o nome dele, como “extrato”, “perícia” ou “carta de concessão”.

O Meu INSS permite que um procurador ou um representante legal cadastrado atue em nome do segurado, o que é comum com idosos, pessoas com deficiência e beneficiários hospitalizados. O procurador entra com a própria conta gov.br e, no serviço “Cadastrar ou renovar procuração”, anexa a procuração e os documentos; depois de aceita, ele passa a ver os serviços do representado a partir da própria conta. Emprestar a senha do gov.br a terceiros, mesmo a familiares, não é o caminho: a conta é pessoal, dá acesso a dados sensíveis e a operações financeiras, e a procuração cadastrada é a forma segura de delegar.
A conta é criada no aplicativo gov.br ou no site acesso.gov.br, nunca dentro do Meu INSS: o segurado informa o CPF, confirma os dados pessoais, escolhe a forma de validação (reconhecimento facial, banco credenciado ou perguntas de confirmação, esta última só para a conta bronze) e cria a senha. O reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br é a forma mais rápida de chegar ao nível prata ou ouro, porque compara o rosto com a foto da CNH ou com a biometria do TSE. Quem tem dificuldade com o reconhecimento facial, por idade ou por limitação, pode usar a validação pelo banco ou fazer a validação presencial em uma agência.
A senha esquecida se recupera no próprio gov.br, em “Esqueci minha senha”, por reconhecimento facial, por código enviado ao e-mail ou ao celular cadastrados, ou pelo banco credenciado. Quando o e-mail e o telefone cadastrados estão desatualizados e o reconhecimento facial não funciona, restam o formulário de atendimento do gov.br, que responde em alguns dias, e a agência. A conta bloqueada por tentativas erradas se desbloqueia pelo mesmo caminho da recuperação de senha. Se os dados do CPF na Receita Federal divergem dos que constam no INSS (nome, data de nascimento, nome da mãe), o sistema pode recusar o cadastro ou bloquear serviços; nesse caso, a correção começa na Receita Federal e depois se reflete nas bases do INSS.
Desde 21 de novembro de 2025, os novos pedidos de benefício ao INSS exigem que o requerente, ou o seu representante legal, tenha biometria cadastrada em uma base oficial: a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a CNH ou o título de eleitor. A exigência, prevista em lei e regulamentada pelo Decreto n. 12.561/2025, foi adotada contra fraudes e já valia para o BPC desde 1.º de setembro de 2024. O INSS consulta essas bases automaticamente, e quem tem biometria em qualquer delas não precisa fazer nada. O cronograma de transição foi revisto pela Portaria SGD/MGI n. 2.907/2026: a partir de 1.º de janeiro de 2027, quem não tem nenhum registro biométrico precisará emitir a CIN, e as biometrias da CNH e da Justiça Eleitoral coletadas até 31 de dezembro de 2026 valerão até 31 de dezembro de 2027. A partir de 1.º de janeiro de 2028, a CIN será a base para a concessão, a manutenção e a renovação dos benefícios.
No INSS, a exigência é disciplinada pela Portaria DIRBEN/INSS n. 1.347/2026, que dispensa da biometria os pedidos de salário-maternidade, de benefício por incapacidade e de pensão por morte, além das pessoas com mais de 80 anos, dos migrantes, refugiados e apátridas, dos residentes no exterior, de quem não pode se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, comprovado por atestado médico recente, e dos moradores de localidades de difícil acesso. Quando o pedido é feito sem biometria válida nem comprovação da dispensa, o INSS abre uma exigência com prazo de 30 dias; sem resposta, o pedido é encerrado por desistência. Quem já recebe benefício não precisa se recadastrar agora, e o governo informou que não haverá bloqueio automático dos benefícios ativos. A validação facial pelo aplicativo gov.br eleva o nível da conta, mas não equivale ao cadastro biométrico exigido, que é o da CIN, da CNH ou do título de eleitor.
Pelo Meu INSS o segurado consulta, sem ir à agência, o histórico de contribuições, a situação de cada pedido, os dados e os pagamentos do benefício, o resultado da perícia e os empréstimos e descontos lançados no benefício. A tabela reúne as consultas mais usadas, com o nome do serviço tal como aparece na busca do aplicativo.
| O que consultar | Serviço no Meu INSS | Para que serve |
|---|---|---|
| Histórico de contribuições | Extrato de Contribuição (CNIS) | Ver vínculos, salários e contribuições que o INSS reconhece; é a base de qualquer aposentadoria e deve ser conferido antes do pedido |
| Andamento de um pedido | Consultar Pedidos | Ver o status (em análise, exigência, concluído), ler a decisão e responder a exigências |
| Pagamentos do benefício | Extrato de Pagamento de Benefício | Ver valores pagos, descontos, banco e data; serve também para comprovar renda |
| Detalhes da concessão | Carta de Concessão | Documento com data de início, cálculo e renda mensal do benefício concedido |
| Resultado da perícia | Resultado de Requerimento / Consultar Pedidos | Ver a conclusão do perito e as datas de início e de cessação |
| Empréstimos consignados | Extrato de Empréstimo Consignado; Bloqueio de Empréstimo Consignado | Ver contratos ativos e margem; bloquear novos contratos para evitar fraude |
| Descontos de associações | Consultar descontos de entidades associativas | Ver mensalidades descontadas e contestar as não autorizadas |
| Situação cadastral | Atualizar dados cadastrais; Declaração de Beneficiário | Corrigir endereço e contato; obter declaração de que recebe benefício |
| Tempo de contribuição | Simulação de aposentadoria; Certidão de Tempo de Contribuição | Estimar quando se aposentar; levar tempo do INSS para regime próprio |

O extrato do CNIS merece atenção especial: a simulação de aposentadoria do aplicativo e a análise do INSS usam apenas o que está nele, de modo que um vínculo ausente, uma contribuição não registrada ou um salário lançado a menor reduzem o tempo e o valor do benefício. As causas mais comuns de erro e o caminho para corrigi-las estão no artigo sobre o CNIS. A leitura da carta de concessão, com as datas e o cálculo que ela informa, está explicada no artigo sobre a carta de concessão do INSS.
Praticamente todos os benefícios do Regime Geral podem ser pedidos pelo Meu INSS, e o pedido feito pelo aplicativo tem o mesmo valor jurídico do feito na agência, com a data do protocolo valendo como data de entrada do requerimento. A lei fixa em 45 dias, contados da apresentação da documentação necessária, o prazo para o primeiro pagamento (art. 41-A, § 5.º, da Lei n. 8.213/1991), e o acordo homologado pelo STF sobre a demora na análise fixou prazos máximos por espécie, de 45 dias para os benefícios por incapacidade e de até 90 dias para os demais; o segurado, por sua vez, tem em regra 30 dias para responder a uma exigência, sob pena de encerramento do pedido. A tabela lista os pedidos mais frequentes e o que é preciso anexar.
| Pedido | Serviço no Meu INSS | O que anexar |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial ou da pessoa com deficiência | Pedir Aposentadoria | Documento com foto, CTPS, carnês, PPP para atividade especial, certidões de tempo de contribuição de regime próprio |
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | Pedir Benefício por Incapacidade | Atestado legível com diagnóstico ou CID, data, assinatura e registro do médico (o período de afastamento é recomendado), exames; o sistema define se a análise é documental (Atestmed) ou presencial |
| Prorrogação do auxílio | Pedir Prorrogação | Laudo atualizado, nos quinze dias anteriores à data de cessação |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Pedir Benefício por Incapacidade | Laudos, exames e histórico; não cabe o Atestmed, restrito ao auxílio por incapacidade temporária |
| Auxílio-acidente | Pedir Benefício por Incapacidade | Documentos da lesão e, se houver, CAT; análise documental prévia obrigatória desde março de 2026 (Portaria Conjunta MPS/INSS n. 15/2026) |
| Pensão por morte | Pedir Pensão por Morte | Certidão de óbito, documentos do dependente e prova da dependência |
| Salário-maternidade | Pedir Salário-Maternidade | Certidão de nascimento, termo de adoção ou atestado médico |
| BPC/LOAS | Pedir Benefício Assistencial | Inscrição no CadÚnico atualizada; para a pessoa com deficiência, laudos para a avaliação médica e social |
| Recurso contra indeferimento | Recurso | Razões do recurso e documentos novos, em 30 dias contados da ciência da decisão |
| Revisão do benefício | Revisão | Documentos que provem o período ou o salário não considerado |

Depois do protocolo, o acompanhamento é feito em “Consultar Pedidos”, onde aparecem o status, as exigências e a decisão. Três cuidados evitam a maior parte dos problemas: anexar os documentos legíveis e completos no primeiro envio, porque cada exigência atrasa a análise; responder à exigência dentro dos 30 dias, porque o encerramento do pedido faz perder a data de entrada; e ler a decisão inteira quando o pedido é negado, porque o motivo do indeferimento é o que define se cabe recurso, novo pedido ou ação judicial, escolha explicada nos artigos sobre o recurso ao INSS e sobre o benefício negado. Quando o pedido ultrapassa o prazo de análise sem decisão, o 135 registra a reclamação e, persistindo a demora, cabe o mandado de segurança previdenciário. As regras de cada benefício estão nos artigos sobre o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente e o BPC/LOAS; para quem ainda está decidindo quando pedir, o artigo sobre planejamento previdenciário explica os limites da simulação do aplicativo.
A perícia é agendada no momento do pedido do benefício por incapacidade: ao protocolar, o sistema informa se a análise será documental, pelo Atestmed, sem comparecimento, ou presencial, e, nesse caso, oferece a agência e a data. O Atestmed é disciplinado pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13/2026: a lei limita a 30 dias a soma dos benefícios concedidos por análise documental (art. 60, § 11-F, da Lei n. 8.213/1991), mas, em caráter excepcional, a Portaria Conjunta MPS/INSS n. 14/2026 ampliou o limite para 90 dias, ampliação prorrogada por 365 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 43/2026. O atestado deve ser legível, sem rasuras, com identificação do segurado, data de emissão, diagnóstico por extenso ou CID, assinatura e registro do médico no conselho; o período estimado de afastamento é recomendado, mas não obrigatório. A perícia presencial pode ser remarcada pelo próprio Meu INSS, em “Agendamentos/Solicitações”, ou pelo 135, e convém fazê-lo antes da data marcada, porque a falta sem justificativa compromete o pedido. O resultado aparece em “Consultar Pedidos” nos dias seguintes ao exame, com as datas de início e de cessação, e o pedido de prorrogação, nos quinze dias anteriores à cessação, é feito no serviço “Pedir Prorrogação”. A preparação para o exame, o que levar e o que fazer se o resultado for desfavorável estão no artigo sobre a perícia médica do INSS, e as regras da análise documental, no artigo sobre o Atestmed.

Descontos de mensalidades de associações e sindicatos lançados no benefício sem autorização, entre março de 2020 e março de 2025, são ressarcidos por meio de acordo homologado pelo STF em julho de 2025. O caminho começa pela contestação, feita pelo Meu INSS, no serviço “Consultar descontos de entidades associativas”, pela Central 135 ou nas agências dos Correios: a entidade tem quinze dias úteis para apresentar a autorização e, se não responde ou apresenta documento irregular, o sistema libera a adesão ao acordo. O prazo para contestar, prorrogado várias vezes, terminou em 20 de junho de 2026; quem contestou e teve a contestação aprovada ainda pode aderir ao acordo pelo Meu INSS ou nos Correios, e o valor corrigido é depositado na conta em que o benefício é pago, em até três dias úteis. Indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos recebem a devolução na folha de pagamento, sem adesão. Quem não contestou a tempo ou discorda do valor pode buscar a restituição pela via judicial, e o serviço do aplicativo continua sendo o lugar para conferir a situação de cada desconto.
Os descontos de empréstimo consignado seguem outro caminho: o extrato de consignado no Meu INSS mostra cada contrato, com banco, parcela e saldo, e o serviço de bloqueio impede a contratação de novos empréstimos, o que é a proteção mais eficaz contra o consignado fraudulento. O contrato que o segurado não reconhece deve ser contestado junto ao banco e registrado no 135, e as cobranças abusivas em contratos reconhecidos estão tratadas no artigo sobre juros abusivos em empréstimos.
A prova de vida deixou de ser uma obrigação anual do beneficiário: o INSS a faz por cruzamento de bases de dados, como votação, emissão de documentos, atendimento no SUS, movimentação bancária e o próprio uso do aplicativo com validação facial. Quem não deixa rastro em nenhuma base é notificado pelo Meu INSS e pelo banco, com prazo para comprovar a vida, e pode fazê-lo pelo reconhecimento facial no aplicativo gov.br ou na agência bancária. O bloqueio só ocorre depois da notificação e do prazo, e o serviço “Prova de vida” do aplicativo mostra a situação atual. As regras estão detalhadas no artigo sobre a prova de vida do INSS.
A maioria dos problemas do Meu INSS está no acesso, não nos serviços, e se resolve na conta gov.br ou nos dados cadastrais. A tabela reúne as situações mais frequentes e o caminho para cada uma.
| Problema | Causa mais comum | O que fazer |
|---|---|---|
| O aplicativo não abre ou trava na tela de entrada | Versão desatualizada ou instabilidade do serviço | Atualizar o aplicativo na loja oficial, limpar o cache ou usar o site meu.inss.gov.br |
| Senha incorreta ou conta bloqueada | Tentativas erradas ou senha antiga | Recuperar a senha no gov.br por reconhecimento facial, e-mail, celular ou banco |
| Serviço indisponível para o nível da conta | Conta bronze | Elevar a conta a prata ou ouro pelo aplicativo gov.br ou pelo banco |
| “Usuário não localizado” ou dados divergentes | Divergência entre Receita Federal e INSS (nome, nascimento, nome da mãe) ou mais de um NIT para o mesmo CPF | Corrigir o cadastro na Receita Federal; pedir a atualização cadastral e a unificação de NIT pelo 135 ou na agência |
| O benefício não aparece na tela inicial | Benefício vinculado a outro CPF, a representante legal ou a NIT diverso | Consultar pelo número do benefício no 135 e pedir a vinculação ao CPF correto |
| Pedido parado em “exigência” | Documento faltante, ilegível ou biometria não localizada | Ler a exigência em “Consultar Pedidos” e responder em até 30 dias, anexando o que foi pedido |
| Pedido “em análise” além do prazo | Fila de análise | Registrar reclamação no 135 e na Ouvidoria; persistindo, mandado de segurança |
| Benefício concedido com valor diferente do esperado | Contribuições ou vínculos ausentes no CNIS | Conferir a carta de concessão e o CNIS; pedir revisão com os documentos do período faltante |
O INSS não envia links por SMS, WhatsApp ou e-mail pedindo dados, não liga pedindo senha da conta gov.br ou dados bancários, não cobra taxa para liberar benefício ou ressarcimento e não usa intermediários. Mensagens com essas características são golpe, ainda que tragam o nome do segurado e o número do benefício, que constam de bases vazadas. Os endereços oficiais são meu.inss.gov.br e gov.br, e o aplicativo oficial é o distribuído pelo “Governo do Brasil”; ninguém deve acessar o Meu INSS por link recebido em mensagem. As modalidades mais frequentes são o falso servidor que pede a senha para “atualizar o cadastro”, o consignado contratado com dados roubados, o site falso que imita o Meu INSS e o falso despachante que cobra adiantado por benefício “garantido”. Quem foi vítima deve trocar a senha do gov.br imediatamente, bloquear o consignado no Meu INSS, registrar boletim de ocorrência, comunicar o 135 e contestar no banco os contratos e as transferências que não reconhece.
Pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, tocando em “Entrar com gov.br” e informando o CPF e a senha da conta gov.br. Não existe senha própria do INSS.
A senha é a da conta gov.br e se recupera no gov.br, em “Esqueci minha senha”, por reconhecimento facial, código enviado ao e-mail ou ao celular, ou pelo banco credenciado.
Sim. O aplicativo, o site, os serviços e a Central 135 são gratuitos, e a ligação para o 135 é gratuita de telefone fixo, de orelhão e de celular. Qualquer cobrança para liberar benefício ou ressarcimento é golpe.
Os dois têm os mesmos serviços. O aplicativo facilita o reconhecimento facial e as notificações; o site facilita anexar documentos digitalizados no computador.
Em regra, sim, para os pedidos feitos desde 21 de novembro de 2025: vale a biometria da CIN, da CNH ou do título de eleitor. Estão dispensados os pedidos de salário-maternidade, de benefício por incapacidade e de pensão por morte, além de quem tem mais de 80 anos e de outros grupos. A partir de 2027, quem não tem biometria precisará emitir a CIN; quem já recebe benefício não precisa se recadastrar agora.
Em “Consultar Pedidos”: o status muda para “concluído” e a decisão fica disponível. Se concedido, a carta de concessão e o extrato de pagamento mostram a data de início e o valor.
No “Extrato de Pagamento de Benefício”, que mostra a competência, o valor líquido, os descontos e o banco. O calendário anual do INSS define o dia conforme o final do número do benefício.
Na busca do aplicativo, digite “extrato” e escolha “Extrato de Contribuição (CNIS)”; o documento pode ser visualizado ou baixado em PDF.
Quase tudo: requerimentos, agendamentos, consultas e reclamações. É o canal para quem não tem conta gov.br ou não consegue usar o aplicativo, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Sim, como procurador ou representante legal cadastrado no serviço “Cadastrar ou renovar procuração”, usando a própria conta gov.br. Emprestar a senha a terceiros não é a forma correta e expõe dados e o benefício a fraudes.
O Meu INSS concentra o atendimento da Previdência em um aplicativo, e quem tem a conta gov.br em nível prata ou ouro consegue, sem sair de casa, conferir o CNIS, pedir e acompanhar benefícios, agendar a perícia, emitir a carta de concessão, contestar descontos e fazer a prova de vida. As mudanças de 2026 estão no acesso e na segurança: a biometria obrigatória nos novos pedidos, com a CIN como documento de referência a partir de 2027 e 2028, e o ressarcimento dos descontos associativos indevidos. Os problemas mais frequentes se resolvem na conta gov.br e nos dados cadastrais, o 135 continua sendo a alternativa para quem não usa o aplicativo, e a regra de ouro contra golpes é simples: o INSS não pede senha, dados bancários nem pagamento por mensagem ou telefone.
Principais pontos deste artigo:
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Esta página tem caráter exclusivamente informativo e descreve os serviços e as regras vigentes em outubro de 2026; os caminhos do aplicativo podem mudar. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.
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