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CID F60.3 (borderline): o que significa e se aposenta pelo INSS

11.10.2026
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15 min de leitura

Atualizado em outubro de 2026.

O CID F60.3 é o código da CID-10 para o transtorno de personalidade com instabilidade emocional, que inclui o transtorno de personalidade borderline; nos atestados, aparece também como F603. Por designar um diagnóstico psiquiátrico de evolução muito variável, o código não garante, sozinho, afastamento nem aposentadoria: o INSS concede benefício quando o transtorno incapacita para o trabalho. Este artigo explica o significado do código e dos demais subcódigos do F60, quando o borderline dá direito a auxílio-doença, aposentadoria, BPC/LOAS ou aposentadoria da pessoa com deficiência, a questão da carência, a perícia e o recurso.

Em resumo: o CID F60.3 (F603) designa, na CID-10, o transtorno de personalidade com instabilidade emocional, nas formas impulsiva e borderline; na CID-11, o quadro corresponde ao transtorno de personalidade (6D10) com padrão borderline (6D11.5). O código não gera benefício por si: incapacidade por mais de 15 dias dá direito ao auxílio por incapacidade temporária (91% do salário de benefício, piso de R$ 1.621,00 em 2026), e a aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e definitiva. A carência de 12 contribuições só é dispensada se houver transtorno mental grave com alienação mental. O BPC/LOAS e a aposentadoria da pessoa com deficiência dependem de avaliação biopsicossocial.

O que significa o CID F60.3?

Na CID-10 publicada pelo DATASUS, o F60.3 corresponde ao “transtorno de personalidade com instabilidade emocional”. Pertence ao Capítulo V (transtornos mentais e comportamentais), ao agrupamento F60–F69 (transtornos da personalidade e do comportamento do adulto) e à categoria F60 (transtornos específicos da personalidade). A CID-10 o descreve como uma tendência nítida a agir de modo imprevisível, sem consideração pelas consequências, com humor instável e acessos de cólera, e distingue duas formas: o tipo impulsivo, marcado pela instabilidade emocional e pela falta de controle dos impulsos, e o tipo borderline, que acrescenta perturbações da autoimagem, sensação crônica de vazio, relações interpessoais intensas e instáveis e tendência a comportamentos autodestrutivos.

É por isso que, à pergunta sobre qual é o CID do borderline, a resposta é o F60.3. O transtorno costuma manifestar-se na adolescência ou no início da vida adulta e tem evolução muito diversa: há pessoas que mantêm vida profissional estável com tratamento e outras com crises graves e internações sucessivas. As informações clínicas deste artigo apenas contextualizam os efeitos jurídicos do código; diagnóstico e tratamento cabem ao médico assistente.

CID F60: os subcódigos dos transtornos específicos da personalidade

A categoria F60 tem dez subcódigos. Todos seguem a mesma lógica previdenciária: o código não gera benefício por si, e o que o INSS examina é a repercussão do transtorno sobre a capacidade de trabalho.

Código Descrição na CID-10
F60.0 Personalidade paranoica
F60.1 Personalidade esquizoide
F60.2 Personalidade dissocial (antissocial)
F60.3 Transtorno de personalidade com instabilidade emocional (inclui o tipo borderline)
F60.4 Personalidade histriônica
F60.5 Personalidade anancástica (obsessivo-compulsiva)
F60.6 Personalidade ansiosa (esquiva)
F60.7 Personalidade dependente
F60.8 Outros transtornos específicos da personalidade
F60.9 Transtorno não especificado da personalidade

Os códigos também aparecem sem o ponto, como F603 ou F609, com o mesmo significado.

Correspondência na CID-11

Na CID-11, em vigor na Organização Mundial da Saúde desde 2022 e em implantação no Brasil, os tipos de personalidade deixaram de ser categorias separadas. O transtorno de personalidade passou a ser um código único, o 6D10, graduado em leve (6D10.0), moderado (6D10.1) ou grave (6D10.2), e o padrão borderline é registrado como qualificador, no código 6D11.5. A gradação de gravidade tende a ajudar a perícia, porque descreve a intensidade do comprometimento, e não apenas o tipo. Os sistemas do INSS continuam a usar a CID-10.

CID F60.3 é grave? Quem tem borderline pode trabalhar?

O código não indica, por si, a gravidade. O transtorno de personalidade borderline pode ser grave, sobretudo quando cursa com crises frequentes, comportamentos autodestrutivos, internações e outros transtornos associados, como depressão, ansiedade ou uso de substâncias; mas muitas pessoas com o diagnóstico trabalham regularmente, com psicoterapia e acompanhamento psiquiátrico. Para o INSS, a gravidade é medida pela repercussão funcional: a capacidade de manter uma rotina, cumprir horários, lidar com pressão e conviver no ambiente de trabalho.

Quem tem borderline pode trabalhar sempre que o quadro permita exercer a atividade habitual; o diagnóstico não obriga ao afastamento. Nas crises, o médico assistente pode fixar afastamento: os 15 primeiros dias do empregado são pagos pela empresa e, a partir do 16.º, o afastamento depende do auxílio por incapacidade temporária (art. 60 da Lei n. 8.213/1991).

CID F60.3 aposenta pelo INSS?

O código, isoladamente, não aposenta. A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e permanente para qualquer atividade que garanta a subsistência, sem possibilidade de reabilitação (art. 42 da Lei n. 8.213/1991), além de qualidade de segurado e carência. No borderline, a aposentadoria é reconhecida, em regra, nos quadros crônicos e refratários, documentados ao longo de anos, com internações, tentativas de autoextermínio, comorbidades graves e sucessivos afastamentos sem recuperação da capacidade de trabalho.

Na via judicial, reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve examinar as condições pessoais e sociais do segurado, como idade, escolaridade e histórico profissional (Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização). Antes da aposentadoria, o INSS deve considerar a reabilitação profissional (arts. 62 e 89), que, nos transtornos de personalidade, costuma buscar funções com menor exposição a conflito e a pressão.

O problema da doença preexistente

Como o transtorno de personalidade costuma surgir antes da vida profissional, o INSS por vezes nega o benefício sob o argumento de doença preexistente à filiação. A lei, porém, só afasta o benefício quando a incapacidade já existia na filiação; a doença preexistente dá direito ao benefício se a incapacidade decorrer de sua progressão ou agravamento (arts. 42, § 2.º, e 59, § 1.º, da Lei n. 8.213/1991). Laudos que mostrem quando o quadro passou a impedir o trabalho, e o histórico de trabalho anterior a esse momento, são a prova decisiva.

Quais benefícios o borderline pode gerar?

Benefício Quando cabe Carência Valor em 2026
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) Incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias 12 contribuições, salvo alienação mental, acidente ou doença do trabalho 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição; mínimo de R$ 1.621,00
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) Incapacidade total e permanente, sem reabilitação possível 12 contribuições, com as mesmas exceções 60% da média mais 2% por ano acima de 20 (homem) ou 15 anos (mulher); de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55
BPC/LOAS Impedimento de longo prazo e renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25) Não exige contribuição Um salário mínimo (R$ 1.621,00)
Aposentadoria da pessoa com deficiência Deficiência reconhecida em avaliação biopsicossocial De 15 a 33 anos de contribuição, conforme a modalidade e o grau 100% do salário de benefício (tempo de contribuição) ou 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições (idade)

O auxílio por incapacidade temporária é o benefício típico do F60.3, nas crises, nas internações e nos ajustes de tratamento. O pedido feito mais de 30 dias após o afastamento só gera pagamento a partir do requerimento (art. 60, § 1.º).

Borderline dispensa carência?

Em regra, não. A carência é de 12 contribuições para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente (art. 25, I, da Lei n. 8.213/1991). O art. 26, II, dispensa-a em caso de acidente, de doença profissional ou do trabalho e das doenças da lista da Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022, alterada pela Portaria Interministerial MPS/MS n. 15/2026. O único item psiquiátrico dessa lista é o “transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental”: o borderline só dispensa a carência se o laudo demonstrar esse estado, isto é, comprometimento grave do juízo crítico e da capacidade de autodeterminação, como explica o artigo sobre alienação mental. O diagnóstico de F60.3, sozinho, não basta.

Exige-se, ainda, qualidade de segurado na data de início da incapacidade, mantida, em regra, por até 12 meses após a última contribuição, prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses (art. 15); quem a perdeu precisa de seis novas contribuições (art. 27-A).

Borderline é deficiência (PcD)? Tem direito ao LOAS?

O diagnóstico não torna a pessoa, automaticamente, pessoa com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 2.º da Lei n. 13.146/2015) exige impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa obstruir a participação plena na sociedade, o que é apurado em avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional. O transtorno de personalidade grave e duradouro pode atender a esse conceito; o leve e controlado, em regra, não.

Reconhecida a deficiência, abrem-se dois caminhos. O BPC/LOAS garante um salário mínimo, sem contribuições, à pessoa com impedimento de longo prazo, de no mínimo dois anos, cuja família tenha renda mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo e esteja inscrita no Cadastro Único (art. 20 da Lei n. 8.742/1993); não paga 13.º nem gera pensão por morte. A aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar n. 142/2013) não exige incapacidade: reduz o tempo de contribuição, conforme a deficiência seja grave, moderada ou leve, ou a idade mínima.

Borderline dá isenção de imposto de renda?

O transtorno de personalidade, por si, não está no rol de moléstias graves do art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, que o Superior Tribunal de Justiça considera taxativo. A isenção sobre aposentadoria, reforma e pensão só cabe se o quadro configurar alienação mental, demonstrada por laudo, e não alcança o salário de quem continua trabalhando.

Qual o valor do benefício com CID F60.3 em 2026?

Desde a Emenda Constitucional n. 103/2019, o salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O auxílio por incapacidade temporária equivale a 91% dessa média (art. 61 da Lei n. 8.213/1991), limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição (art. 29, § 10). A aposentadoria por incapacidade permanente equivale a 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Em 2026, esses benefícios ficam entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55.

Exemplo 1: Juliana, 29 anos, atendente com seis anos de contribuição, é internada após uma crise grave e fica afastada por quatro meses. Com média de R$ 2.100,00 e média dos 12 últimos salários de R$ 2.000,00, o auxílio é de R$ 1.911,00 (91% de R$ 2.100,00, abaixo do limitador).

Exemplo 2: Ana, 35 anos, nunca conseguiu manter um emprego e não tem qualidade de segurado. Vive com a mãe e dois irmãos, e a renda da família é de R$ 1.500,00, ou R$ 375,00 por pessoa, abaixo de R$ 405,25. Reconhecido o impedimento de longo prazo na avaliação médica e social, recebe o BPC de R$ 1.621,00.

Como pedir: Atestmed, perícia psiquiátrica e documentos

O pedido é feito pelo Meu INSS, em “Benefícios por Incapacidade”, ou pela Central 135. Pelo Atestmed, o auxílio pode ser concedido por análise documental por até 90 dias, prazo ampliado em caráter excepcional pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 14/2026 e prorrogado por 365 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 43/2026; afastamentos mais longos e a aposentadoria dependem de perícia. O BPC é pedido como benefício assistencial, com avaliação médica e social.

Na perícia médica, o perito, que nem sempre é psiquiatra, examina o estado mental do segurado no dia do exame, quando ele pode estar fora de crise. Por isso pesa a documentação longitudinal:

  • laudo do psiquiatra assistente com diagnóstico e CID, início e evolução do quadro, crises, internações, comorbidades, tratamentos e resposta, limitações para o trabalho e prognóstico;
  • relatórios de psicoterapia e do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), quando houver;
  • registros de internação e de atendimentos de urgência;
  • receitas de uso contínuo e histórico de mudanças de medicação;
  • atestados de afastamentos anteriores, que demonstram a recorrência;
  • carteira de trabalho e extrato do CNIS, para comprovar qualidade de segurado, carência e o histórico de trabalho antes da incapacidade.

Relatórios de psicólogo complementam, mas não substituem, o laudo médico. Sem data de cessação fixada, o auxílio cessa em 120 dias (art. 60, §§ 8.º e 9.º), salvo pedido de prorrogação nos 15 dias anteriores à cessação.

Benefício negado: recurso e ação judicial

Negado o benefício, há três caminhos. O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado pelo Meu INSS em 30 dias da ciência da decisão. O novo requerimento, com laudo e relatórios atualizados, é adequado quando a negativa decorreu de prova insuficiente. A ação judicial exige prévio requerimento administrativo (Tema 350 do STF), mas não o esgotamento do recurso; até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026), tramita no Juizado Especial Federal, com perícia por médico nomeado pelo juiz, cabendo pedir que o exame seja feito por psiquiatra. Os caminhos estão detalhados no artigo sobre benefício negado pelo INSS.

Outros transtornos mentais na série sobre CID

O borderline frequentemente se associa a outros quadros, que devem ser documentados em conjunto, porque a perícia avalia a capacidade global: o transtorno bipolar (CID F31), com o qual é muitas vezes confundido; a depressão grave (CID F32.2) e a depressão recorrente (CID F33); a ansiedade (CID F41); e o estresse pós-traumático (CID F43). Os demais códigos estão na tabela de CIDs que aposentam.

Perguntas frequentes sobre o CID F60.3

Qual é o CID do borderline?

É o F60.3, também escrito F603: transtorno de personalidade com instabilidade emocional, que a CID-10 divide nas formas impulsiva e borderline. Na CID-11, o quadro corresponde ao transtorno de personalidade (6D10) com padrão borderline (6D11.5).

O que significa o CID F60.3?

Significa transtorno de personalidade com instabilidade emocional: tendência a agir de modo impulsivo, humor instável e, no tipo borderline, perturbação da autoimagem, sensação crônica de vazio, relações intensas e instáveis e comportamentos autodestrutivos.

CID F60.3 é grave?

Pode ser, mas o código não indica a gravidade. Para o INSS, ela é medida pela repercussão do transtorno na capacidade de trabalho, demonstrada por laudos, internações, crises e resposta ao tratamento ao longo do tempo.

CID F60.3 aposenta pelo INSS?

O código, sozinho, não aposenta. A aposentadoria exige incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, sem reabilitação possível, reconhecida em perícia, o que ocorre nos quadros crônicos e refratários. Na maioria dos casos, cabe o auxílio por incapacidade temporária nas crises.

Quem tem borderline pode trabalhar?

Pode, sempre que o quadro permita exercer a atividade habitual; o diagnóstico não obriga ao afastamento. Nas crises, o afastamento é fixado pelo médico, e a partir do 16.º dia o empregado depende do auxílio do INSS.

Quem tem borderline é PcD?

Não automaticamente. A deficiência depende de avaliação biopsicossocial que reconheça impedimento de longo prazo capaz de obstruir a participação plena na sociedade. Reconhecida, abre o BPC/LOAS e a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Borderline tem direito ao LOAS?

Tem, se houver impedimento de longo prazo, de no mínimo dois anos, reconhecido em avaliação médica e social, e renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026), com inscrição no Cadastro Único. O benefício é de um salário mínimo.

Borderline dispensa carência no INSS?

Só se o laudo demonstrar transtorno mental grave com alienação mental, único item psiquiátrico da lista da Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022. Sem esse estado, o auxílio e a aposentadoria exigem 12 contribuições.

Conclusão

O CID F60.3 identifica o transtorno de personalidade borderline, mas não decide, por si, o direito a benefício. Decide a incapacidade, demonstrada por documentação psiquiátrica consistente ao longo do tempo, e, no caso do BPC e da aposentadoria da pessoa com deficiência, a avaliação biopsicossocial. A carência só é dispensada com alienação mental, e a alegação de doença preexistente pode ser superada com a prova do agravamento.

Principais pontos deste artigo:

  • O CID F60.3 é o transtorno de personalidade com instabilidade emocional, que inclui o borderline; na CID-11, 6D10 com padrão borderline 6D11.5.
  • O INSS avalia a incapacidade, não o código; a aposentadoria fica reservada aos quadros crônicos e refratários.
  • A carência de 12 contribuições só é dispensada se houver alienação mental.
  • Doença preexistente não impede o benefício quando a incapacidade decorre de agravamento posterior à filiação.
  • BPC/LOAS e aposentadoria da pessoa com deficiência dependem de avaliação biopsicossocial; o BPC exige renda por pessoa de até R$ 405,25.

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e os procedimentos do INSS vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico ou médico nem substitui a análise individualizada de cada caso; diagnóstico e tratamento cabem ao médico assistente. Em situação de sofrimento emocional intenso, o Centro de Valorização da Vida (CVV) atende gratuitamente, 24 horas por dia, pelo telefone 188. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.

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