Doenças que Aposentam pelo INSS: Lista Completa

doenças que aposentam INSS lista completa

14 de maio de 2026

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A pergunta “quais doenças que aposentam pelo INSS” é uma das mais frequentes no Direito Previdenciário brasileiro. A resposta exige uma distinção fundamental: qualquer doença pode, em tese, fundamentar aposentadoria por invalidez, desde que gere incapacidade total e permanente para o trabalho. Porém, a legislação confere tratamento diferenciado a determinadas doenças graves — dispensando a carência de 12 contribuições mensais — e reconhece que doenças ocupacionais geram benefícios com cálculo mais vantajoso.

Neste guia, a Barbieri Advogados apresenta a lista completa de doenças que aposentam pelo INSS, organizada por categorias: doenças que dispensam carência (art. 26, II, Lei 8.213/91), doenças musculoesqueléticas, neurológicas, psiquiátricas e crônicas. Para cada condição, indicamos o CID correspondente e o link para o artigo detalhado com requisitos, cálculos e documentação.

Neste guia, a Barbieri Advogados apresenta a lista completa de doenças que aposentam pelo INSS, organizada por categorias: doenças que dispensam carência (art. 26, II, Lei 8.213/91), doenças musculoesqueléticas, neurológicas, psiquiátricas e crônicas. Para cada condição, indicamos o CID correspondente e o link para o artigo detalhado com requisitos, cálculos e documentação. É importante saber que as doenças que aposentam têm critérios específicos para sua análise e aceitação.

Como funciona a aposentadoria por doença

As doenças que aposentam se tornam ainda mais relevantes à medida que a população envelhece e os casos de incapacidade aumentam. Assim, a compreensão dos direitos relacionados a essas condições é fundamental.

Por fim, é crucial estar ciente de que as doenças que aposentam pelo INSS estão em constante atualização, portanto, a consulta a profissionais especializados é sempre recomendada.

Antes de examinar a lista de doenças, é necessário compreender os três caminhos que a legislação oferece ao segurado acometido por doença incapacitante.

BPC/LOAS (art. 20, Lei 8.742/93) é um dos benefícios que podem ser requeridos devido a doenças que aposentam e não exige contribuições ao INSS. É importante que aqueles com doenças graves estejam cientes das opções disponíveis.

aposentadoria por invalidez (art. 42 da Lei 8.213/91) é o benefício por incapacidade permanente. Exige incapacidade total e permanente para qualquer atividade, impossibilidade de reabilitação, qualidade de segurado e carência de 12 contribuições — dispensada para doenças graves (art. 26, II) e para doenças do trabalho. Cálculo: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% por ano excedente a 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Se doença do trabalho: 100%. Valor mínimo: R$ 1.621,00. Máximo: R$ 8.475,55 (2026).

Além disso, compreender as doenças que aposentam é essencial para que o segurado possa planejar adequadamente sua aposentadoria e garantir seus direitos previdenciários.

aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) permite aposentadoria com idade ou tempo de contribuição reduzidos para segurados com deficiência reconhecida por perícia biopsicossocial. Cálculo: 100% da média dos 80% maiores salários — significativamente mais vantajoso que a aposentadoria por invalidez.

aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013) é uma alternativa que também pode ser considerada por segurados que enfrentam doenças que aposentam por sua condição de saúde.

BPC/LOAS (art. 20, Lei 8.742/93) é benefício assistencial que não exige contribuições ao INSS. Destinado a pessoas com deficiência de longo prazo e renda familiar per capita ≤ 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026). Valor: R$ 1.621,00.

As doenças que aposentam exigem um entendimento profundo das leis e normas que as regem, assim, é essencial buscar aconselhamento especializado.

Doenças que dispensam carência (art. 26, II, Lei 8.213/91)

O art. 26, II, da Lei 8.213/91 lista 16 doenças cuja gravidade justifica a dispensa da carência de 12 contribuições para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O segurado acometido por qualquer dessas condições após a filiação ao RGPS pode obter benefício independentemente do tempo de contribuição.

As doenças são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), cegueiraparalisia irreversível e incapacitantecardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosantenefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante), AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida), contaminação por radiação e abdome agudo cirúrgico.

Três dessas categorias merecem destaque por sua amplitude. A alienação mental não se limita a uma doença específica — abrange qualquer transtorno mental grave que comprometa o juízo crítico e a capacidade de autodeterminação. Entre as condições que podem ser enquadradas como alienação mental estão a esquizofrenia (CID F20), o transtorno bipolar grave (CID F31), a epilepsia refratária (CID G40) e a deficiência intelectual moderada a grave (CID F70–F73).

paralisia irreversível e incapacitante abrange sequelas de acidente vascular cerebral (CID I64), lesões medulares, poliomielite e outras condições neurológicas com déficit motor permanente. A cardiopatia grave abrange insuficiência cardíaca avançada, cardiopatia isquêmica grave e outras condições cardiovasculares severas.

Doenças musculoesqueléticas que aposentam

As doenças do sistema osteomuscular constituem a maior causa de afastamento do trabalho no Brasil. Embora não constem na lista de dispensa de carência (salvo a espondiloartrose anquilosante), essas condições podem aposentar quando geram incapacidade total e permanente — e frequentemente são reconhecidas como doença do trabalho, hipótese em que a carência é dispensada e o coeficiente de cálculo é de 100%.

As doenças da coluna vertebral formam o grupo mais prevalente: hérnia de disco (CID M51), especialmente a subcategoria M51.1 com radiculopatia, é uma das condições que mais geram aposentadoria por invalidez entre trabalhadores braçais. O lumbago com ciática (CID M54.4) — combinação de dor lombar com irradiação para o membro inferior — indica comprometimento radicular e tem peso pericial significativo. A lombalgia (CID M54.5) e a cervicalgia (CID M54.2) completam o espectro das dorsalgias (CID M54).

As doenças articulares e de membros incluem: transtornos internos do joelho (CID M23) — lesões meniscais e ligamentares —, gonartrose (CID M17)dor articular (CID M25.5) e dor em membro (CID M79.6).

As LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são, por definição, doenças do trabalho: síndrome do túnel do carpo (CID G56.0)tendinite e bursite (CID M75.1, M77.0, M77.1) e tenossinovites — dispensam carência e têm coeficiente de 100%.

fibromialgia (CID M79.7) merece destaque pela Lei 15.176/2025, que reconheceu a condição como deficiência, abrindo o caminho da aposentadoria PcD (LC 142/2013) com cálculo de 100%. A dor crônica (CID R52), embora não seja doença musculoesquelética em sentido estrito, frequentemente coexiste com essas condições e pode fundamentar benefício quando intratável.

Doenças neurológicas que aposentam

As condições neurológicas apresentam alta probabilidade de concessão de aposentadoria por invalidez, pela gravidade das sequelas e pela frequente dispensa de carência.

Compreender as doenças que aposentam é um passo crucial para assegurar direitos previdenciários e evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Por fim, consulte sempre um especialista quando se tratar de doenças que aposentam para garantir que todas as informações e documentação estejam corretas.

epilepsia (CID G40) pode dispensar carência como alienação mental nas formas refratárias com crises frequentes. O AVC (CID I64) dispensa carência quando resulta em paralisia irreversível (CID I69). A esclerose múltipla (CID G35) e a doença de Parkinson (CID G20) constam expressamente na lista do art. 26. A deficiência intelectual (CID F70–F73) pode dispensar carência como alienação mental e fundamentar aposentadoria PcD (LC 142/2013) ou BPC/LOAS.

Transtornos psiquiátricos que aposentam

Os transtornos mentais representam a terceira maior causa de concessão de benefícios por incapacidade no Brasil. Condições graves podem ser enquadradas como alienação mental, com dispensa de carência.

transtorno bipolar (CID F31) e a esquizofrenia (CID F20) são os exemplos mais claros de alienação mental com dispensa de carência. A depressão grave (CID F32/F33) exige carência em regra, mas formas com sintomas psicóticos podem ser enquadradas como alienação mental — e depressão ocupacional (assédio moral, burnout) dispensa carência como doença do trabalho.

TEPT (CID F43) é frequentemente doença do trabalho — assaltos a bancários e vigilantes, acidentes graves, agressões no exercício da função — com dispensa de carência e coeficiente de 100%. O transtorno borderline (CID F60.3) pode fundamentar aposentadoria por invalidez quando crônico e refratário, com múltiplas internações e comorbidades.

autismo/TEA (CID F84) ocupa posição singular: a Lei Berenice Piana (12.764/2012) reconhece automaticamente a pessoa com TEA como PcD, garantindo acesso direto à aposentadoria da pessoa com deficiência com cálculo de 100%. O TDAH (CID F90) ainda não conta com reconhecimento legal automático como deficiência, mas o PL 479/2025, em tramitação, propõe essa equiparação.

É importante ressaltar que as doenças que aposentam podem variar, e cada caso deve ser analisado individualmente.

Doenças crônicas que aposentam

As doenças que aposentam também abrangem uma variedade de condições que podem impactar a capacidade de trabalho ao longo do tempo.

Entender quais são as doenças que aposentam é fundamental para que o segurado possa se preparar para o futuro e garantir seus direitos.

Doenças crônicas podem aposentar quando suas complicações comprometem de forma permanente a capacidade laborativa. Algumas complicações se enquadram como doenças graves com dispensa de carência.

Assim, as doenças que aposentam são um tema de relevância crescente no Brasil, e sua análise deve ser feita com cuidado e atenção às normativas vigentes.

diabetes (CID E10/E11) é o exemplo mais emblemático: o diagnóstico isolado não aposenta, mas suas complicações — retinopatia com cegueira (dispensa carência), nefropatia grave (dispensa carência), cardiopatia grave (dispensa carência), neuropatia incapacitante e amputações — são causas frequentes de aposentadoria por invalidez. A diabetes tipo 1, por ser condição autoimune crônica, pode ser reconhecida como deficiência para fins de aposentadoria PcD.

Doença do trabalho: quando a carência é dispensada e o cálculo é de 100%

Merece seção própria o enquadramento como doença do trabalho, por seus efeitos práticos sobre o benefício. Quando uma doença — de qualquer categoria — é reconhecida como ocupacional, três consequências se produzem simultaneamente: a carência de 12 contribuições é dispensada; o coeficiente de cálculo passa a 100% da média salarial (sem o redutor de 60%); e o segurado adquire estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o retorno.

Por isso, a consulta a profissionais que conhecem bem as doenças que aposentam é sempre uma boa prática para assegurar que você está seguindo o caminho correto.

As doenças do trabalho mais comuns na prática incluem: hérnia de disco e lombalgia em trabalhadores braçais; túnel do carpo e tendinite em digitadores, costureiras e operadores de linha de montagem; cervicalgia em dentistas e profissionais com postura cervical estática; TEPT em bancários e vigilantes após assaltos; e depressão por assédio moral ou burnout.

Tabela resumo: CIDs e benefícios

Vale ressaltar que a lista de doenças que aposentam não é exaustiva, e novos casos podem ser adicionados conforme a legislação evolui.

Em suma, as doenças que aposentam merecem atenção especial, e o conhecimento sobre essas condições pode fazer toda a diferença na hora de solicitar o benefício.

DoençaCIDDispensa carência?Doença do trabalho frequente?Guia detalhado
Hérnia de discoM51NãoSimLer mais
Lumbago com ciáticaM54.4NãoSimLer mais
CervicalgiaM54.2NãoSimLer mais
Dor articularM25.5NãoPossívelLer mais
Dor em membroM79.6NãoPossívelLer mais
Dor crônicaR52NãoPossívelLer mais
Lesão no joelhoM23NãoSimLer mais
Túnel do carpoG56.0Não (sim se LER/DORT)SimLer mais
TendiniteM75.1 / M77Não (sim se LER/DORT)SimLer mais
FibromialgiaM79.7NãoNãoLer mais
EpilepsiaG40Sim (alienação mental)NãoLer mais
AVCI64Sim (paralisia)PossívelLer mais
Deficiência intelectualF70–F73Sim (alienação mental)NãoLer mais
Transtorno bipolarF31Sim (alienação mental)NãoLer mais
Depressão graveF32/F33Excepcional (psicose)Sim (assédio/burnout)Ler mais
TEPTF43Não (sim se DT)SimLer mais
BorderlineF60.3ExcepcionalNãoLer mais
Autismo/TEAF84Sim (alienação mental)NãoLer mais
TDAHF90NãoNãoLer mais
DiabetesE10/E11Via complicaçãoNãoLer mais

Perguntas frequentes sobre doenças que aposentam

Quais doenças aposentam pelo INSS?

Qualquer doença pode aposentar desde que gere incapacidade total e permanente. As 16 doenças do art. 26, II, da Lei 8.213/91 — entre elas alienação mental, cegueira, cardiopatia grave, paralisia irreversível, câncer, nefropatia grave — dispensam a carência de 12 meses. Doenças do trabalho (LER/DORT, hérnia ocupacional, TEPT) também dispensam carência e têm cálculo de 100%.

Qual doença aposenta mais rápido?

As que dispensam carência: AVC com paralisia, câncer, cardiopatia grave, cegueira, alienação mental (esquizofrenia, bipolar grave, epilepsia grave), esclerose múltipla, nefropatia grave. Além disso, qualquer doença do trabalho dispensa carência.

Doença do trabalho aposenta?

Sim. Qualquer doença reconhecida como ocupacional dispensa carência, tem coeficiente de 100% e garante estabilidade de 12 meses. Exemplos: LER/DORT (túnel do carpo, tendinite), hérnia de disco em trabalhadores braçais, TEPT em bancários e vigilantes, depressão por assédio moral.

Qual o valor da aposentadoria por doença?

Aposentadoria por invalidez: 60% da média + 2% por ano excedente a 20 (homens) ou 15 (mulheres). Doença do trabalho: 100%. Aposentadoria PcD: 100% da média dos 80% maiores salários. BPC/LOAS: R$ 1.621,00. Valor mínimo: R$ 1.621,00. Máximo: R$ 8.475,55 (2026).

Precisa de advogado para aposentar por doença?

Não é obrigatório para o requerimento administrativo, mas é altamente recomendável. Instrução probatória inadequada e erros de enquadramento são as principais causas de indeferimento. O advogado previdenciário orienta sobre documentação, enquadramento correto e, se necessário, recurso ou ação judicial.

A lista de doenças que aposentam pelo INSS é, na realidade, ilimitada — qualquer condição pode fundamentar benefício desde que comprovada a incapacidade. O diferencial está na instrução adequada do requerimento: documentação robusta, CID correto, fundamentação legal e, quando aplicável, enquadramento como doença do trabalho ou como deficiência. A orientação de profissional especializado em Direito Previdenciário é o que separa o indeferimento da concessão.

Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação possui particularidades que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.