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Certidão negativa federal: como emitir por CPF e CNPJ

02.11.2026
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20 min de leitura

Atualizado em novembro de 2026.

A certidão negativa federal, também chamada de CND federal, certidão conjunta ou certidão negativa da Receita Federal, é a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprova que não há pendências em nome de um CPF ou de um CNPJ quanto aos tributos federais, inclusive as contribuições previdenciárias, e às inscrições em dívida ativa da União. É gratuita, emitida pela internet e válida por 180 dias, com fundamento nos arts. 205 e 206 do Código Tributário Nacional e na Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014. Este guia mostra como emitir a certidão pelo CPF e pelo CNPJ, como ler o resultado, como conferir a autenticidade, por que ela é negada e como resolver, e por que a certidão da Justiça Federal é outro documento.

Em resumo: a certidão negativa federal (CND federal) é emitida no portal de certidões da Receita Federal, com o CPF e a data de nascimento, no caso de pessoa física, ou com o CNPJ, no caso de empresa; a certidão da pessoa jurídica abrange a matriz e as filiais. Sem pendências, sai a certidão negativa; com débitos não vencidos, garantidos por penhora em execução fiscal ou com exigibilidade suspensa, como no parcelamento, sai a positiva com efeitos de negativa, que tem a mesma eficácia (art. 206 do CTN). A validade é de 180 dias (art. 47, § 5.º, da Lei 8.212/1991), e a emissão é gratuita. Débito declarado e não pago, falta de declarações e inscrição em dívida ativa não regularizada impedem a emissão. A certidão da Justiça Federal, emitida pelos tribunais regionais federais e pelo Conselho da Justiça Federal, informa a existência de ações judiciais e não comprova regularidade fiscal.

O que é a certidão negativa federal?

A certidão negativa federal é o documento pelo qual a Receita Federal e a PGFN atestam, em conjunto, a regularidade fiscal de uma pessoa física ou jurídica perante a União: ela informa que não constam pendências relativas aos tributos administrados pela Receita Federal nem inscrições em dívida ativa da União. A certidão emitida também abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991; por isso, a certidão federal da empresa comprova também a sua regularidade previdenciária.

O fundamento está no art. 205 do CTN, segundo o qual a lei pode exigir que a prova da quitação de determinado tributo seja feita por certidão negativa, “expedida à vista de requerimento do interessado”, com as informações necessárias à identificação da sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade. O art. 206 atribui os mesmos efeitos à certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. A emissão é disciplinada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014, citada no próprio documento, e o serviço oficial indica ainda como legislação aplicável a Instrução Normativa RFB 2.022/2021 e a Portaria MF 358/2014, segundo a página “Emitir certidão de regularidade fiscal“, no portal gov.br.

O direito à certidão tem base constitucional: o art. 5.º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. O panorama de todas as certidões de regularidade, inclusive as estaduais, as municipais, a trabalhista e a do FGTS, está no artigo sobre a certidão negativa de débitos; aqui o foco é a certidão federal.

Como emitir a certidão negativa federal pelo CPF?

A certidão negativa federal da pessoa física é emitida no portal de certidões da Receita Federal, na opção “Pessoa Física”, com o número do CPF e a data de nascimento; se a situação fiscal estiver regular, a certidão é gerada na hora, sem custo. O acesso também pode começar pelo serviço “Emitir certidão de regularidade fiscal”, no gov.br, que direciona ao mesmo portal e informa que qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões.

O caminho, na tela consultada em novembro de 2026, tem quatro passos:

  1. abrir o portal de certidões da Receita Federal e escolher o tipo de contribuinte “Pessoa Física”;
  2. informar o CPF e a data de nascimento do titular;
  3. clicar em “Emitir Certidão”, para gerar uma certidão atualizada, ou em “Consultar Certidão”, para localizar certidões já emitidas e obter a segunda via;
  4. salvar o arquivo da certidão, que traz a data e a hora de emissão e a data final de validade.

A tela de emissão da pessoa física pede apenas o CPF e a data de nascimento, sem exigir o acesso pela conta gov.br, que só é necessária para consultar a situação fiscal no e-CAC quando a certidão não é emitida. A consulta de certidões emitidas alcança as expedidas a partir de 1.º de setembro de 2005, segundo o próprio portal. Como qualquer pessoa pode emitir a certidão de terceiros, ela é usada, por exemplo, para verificar a situação de um vendedor ou de um prestador de serviços antes de um negócio.

A certidão do CPF é a “certidão de regularidade fiscal de pessoa física”, denominação usada pela Receita Federal. Ela trata da situação fiscal do titular perante a União, e não da situação cadastral do CPF; a pessoa física que também é sócia ou administradora de empresa tem certidões separadas, uma para o CPF e outra para cada CNPJ.

Como emitir a certidão negativa federal pelo CNPJ?

A certidão da empresa é emitida no mesmo portal, na opção “Pessoa Jurídica”, com a informação do CNPJ, e certifica a matriz e as filiais: o texto da certidão declara que ela se refere ao estabelecimento matriz e às suas filiais. A regra é coerente com o art. 47, § 1.º, da Lei 8.212/1991, segundo o qual a prova de inexistência de débito deve ser exigida da empresa em relação a todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem. Assim, uma pendência em qualquer estabelecimento impede a certidão negativa de toda a empresa.

Para os órgãos e entidades federais, o texto da certidão estende a sua abrangência aos órgãos da administração direta a eles vinculados e aos fundos públicos correspondentes. O portal oferece ainda opções próprias para o imóvel rural, identificado pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), e para a obra de construção civil, com o mesmo fluxo de emissão e consulta.

A emissão da certidão é rotina do departamento contábil. A Trivium Contábil, parceira da Barbieri Advogados, descreve o passo a passo da CND federal e das demais certidões; o que interessa ao jurídico é a leitura do resultado e a solução das pendências, tratadas a seguir.

Quais são os resultados possíveis da certidão negativa federal?

A consulta pode resultar em três situações, segundo o serviço oficial: a certidão negativa, quando a situação é de plena regularidade; a certidão positiva com efeitos de negativa, quando há pendências com exigibilidade suspensa, como débitos parcelados; e a certidão positiva, quando há pendências sem suspensão. A positiva com efeitos de negativa tem a mesma eficácia da negativa (art. 206 do CTN) e deve ser aceita onde a lei exige certidão negativa.

Situação do contribuinte Certidão Efeito
Nenhuma pendência na Receita Federal nem na PGFN Negativa Comprova a regularidade fiscal (art. 205 do CTN)
Débito ainda não vencido Positiva com efeitos de negativa Mesmos efeitos da negativa (art. 206 do CTN)
Débito em execução fiscal com penhora efetivada Positiva com efeitos de negativa Mesmos efeitos da negativa (art. 206 do CTN)
Débito com exigibilidade suspensa (parcelamento, impugnação ou recurso administrativo, liminar, depósito integral, transação aceita, seguro garantia ou fiança aceitos em execução fiscal) Positiva com efeitos de negativa Mesmos efeitos da negativa (arts. 151 e 206 do CTN)
Débito vencido e exigível, sem garantia nem suspensão Positiva (ou emissão não liberada pela internet) Não comprova regularidade

As causas de suspensão da exigibilidade estão no art. 151 do CTN, que a LC 236/2026 ampliou de seis para dez incisos, com a arbitragem tributária, a proposta de transação aceita pela administração, o acordo de mediação e a aceitação, pelo credor, de seguro garantia ou fiança bancária oferecidos em execução fiscal (incisos VII a X). Cada hipótese e as suas condições estão no artigo sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Quando há pendência impeditiva, a emissão pela internet não é liberada. O serviço oficial orienta, nesse caso, a verificar a situação fiscal para identificar a pendência e, se ela já estiver resolvida, mas ainda não refletida nos sistemas, a usar o serviço “Comprovar regularidade fiscal para liberar emissão de certidão”, no gov.br. As pendências relativas à dívida ativa da União são tratadas com a PGFN, no portal Regularize.

Qual é a validade da certidão negativa federal e como conferir a autenticidade?

A certidão negativa federal vale 180 dias contados da data de emissão, prazo que se aplica também à positiva com efeitos de negativa. O art. 47, § 5.º, da Lei 8.212/1991, na redação da Lei 14.148/2021, fixa a validade da certidão expedida conjuntamente pela Receita Federal e pela PGFN em até 180 dias, prorrogável excepcionalmente por ato conjunto dos dois órgãos; o serviço oficial informa a validade de 180 dias e registra as prorrogações feitas durante a pandemia pelas Portarias Conjuntas 555/2020 e 1.178/2020.

A data final de validade vem impressa na certidão, e uma certidão nova pode ser emitida a qualquer tempo, inclusive antes do vencimento. Nos contratos públicos, em que a regularidade deve ser mantida durante toda a execução, convém acompanhar a situação fiscal antes do vencimento, porque um débito surgido nesse intervalo impede a emissão da certidão seguinte.

A autenticidade é conferida na internet. O texto da certidão condiciona a sua aceitação à verificação de autenticidade nos endereços da Receita Federal ou da PGFN, e o portal de certidões oferece, na opção “Consultar Certidão”, a localização das certidões emitidas para o CPF ou o CNPJ. Quem recebe a certidão de um fornecedor, de um licitante ou da outra parte de um negócio deve fazer essa conferência, porque rasuras ou alterações invalidam o documento.

Por que a certidão negativa federal é negada e como resolver?

A certidão negativa federal é negada quando há débito vencido e exigível sem garantia nem suspensão, inscrição em dívida ativa não regularizada, falta de entrega de declaração exigida por lei ou divergência entre o que foi declarado e o que foi recolhido; cada pendência tem um caminho próprio de solução. Declarado e não pago o débito, a recusa é legítima, nos termos da Súmula 446 do STJ: “Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”.

Pendência Efeito na certidão federal Como resolver
Débito declarado e não pago Impede a negativa e a positiva com efeitos de negativa (Súmula 446 do STJ) Pagamento, parcelamento, transação ou garantia; retificação, se a declaração estiver errada
Inscrição em dívida ativa da União Impede a certidão enquanto exigível e não garantida Pagamento, parcelamento ou transação no portal Regularize; garantia em execução fiscal
Falta de declaração das contribuições previdenciárias Impede a certidão (art. 32, § 10, da Lei 8.212/1991) Transmissão da declaração omitida
Pagamento, parcelamento ou suspensão ainda não refletidos nos sistemas Pendência apenas aparente Serviço “Comprovar regularidade fiscal para liberar emissão de certidão”
Débito contestado administrativamente ou em juízo Permite a positiva com efeitos de negativa se houver causa de suspensão ou garantia Impugnação ou recurso no prazo, liminar, depósito integral ou garantia

O débito inscrito tem regime próprio de cobrança, com encargos, protesto e execução fiscal, examinado no artigo sobre a dívida ativa; a regularização pela via negociada depende, na transação com a PGFN, da classificação de CAPAG do devedor. O registro no Cadin também não se confunde com a certidão: a inexistência de registro no Cadin não implica reconhecimento de regularidade nem dispensa os documentos exigidos em lei (art. 4.º da Lei 10.522/2002), e o que define a certidão é a situação dos débitos, como explica o artigo sobre o Cadin.

Quando o débito é indevido, a defesa determina a certidão. A impugnação e o recurso administrativo suspendem a exigibilidade (art. 151, III, do CTN). Na via judicial, a liminar em mandado de segurança tributário (art. 151, IV) e a tutela provisória na ação anulatória de débito fiscal (art. 151, V) suspendem a exigibilidade e asseguram a positiva com efeitos de negativa; o depósito do montante integral produz o mesmo efeito sem depender de liminar (art. 151, II). Se a execução fiscal já foi ajuizada, a penhora efetivada garante a certidão (art. 206), e a defesa segue pelos meios examinados no artigo sobre a execução fiscal.

A própria recusa pode ser ilegal. A certidão deve ser fornecida em 10 dias da entrada do requerimento na repartição (art. 205, parágrafo único, do CTN), e o contribuinte cujos débitos estão pagos, suspensos ou garantidos tem direito à certidão; a recusa ou a demora injustificada, quando o direito se prova por documentos, é atacada por mandado de segurança. O texto compilado do CTN no Planalto mantém o parágrafo único do art. 205 e registra como vetados os §§ 1.º e 2.º que a LC 236/2026 acrescentaria ao artigo; os vetos à LC 236/2026 aguardavam deliberação do Congresso Nacional em 2 de novembro de 2026.

A certidão negativa da Justiça Federal é a mesma coisa?

Não. A certidão negativa da Justiça Federal é uma certidão de distribuição: informa se há ações judiciais, cíveis, criminais ou eleitorais, em nome do CPF ou do CNPJ nos tribunais regionais federais e nas seções judiciárias, e não comprova regularidade fiscal. A certidão negativa federal da Receita Federal e da PGFN trata de débitos tributários e da dívida ativa da União; uma não substitui a outra, e a pessoa pode ter certidão negativa em uma e positiva na outra.

A certidão da Justiça Federal é emitida pela internet. Cada tribunal regional federal mantém o seu serviço: no TRF2, por exemplo, a certidão é regionalizada, reúne a pesquisa no banco de dados do tribunal e nas seções judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, parte do CPF ou do CNPJ e é gratuita. Em 27 de junho de 2024, o Conselho da Justiça Federal lançou a Certidão Unificada da Justiça Federal, que, na primeira etapa, passou a emitir no portal do CJF as certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais dos TRFs da 1.ª à 5.ª Região; a certidão negativa é baixada na hora, a positiva é enviada por e-mail, e cada certidão tem código nacional de validação, segundo a notícia oficial publicada pelo TRF3.

As duas certidões costumam ser pedidas juntas na compra de imóveis e na análise de fornecedores, porque respondem a perguntas diferentes: a fiscal mostra se há débito com a União; a judicial mostra se há processo em curso na Justiça Federal.

Como a certidão federal se relaciona com as certidões estadual, municipal, trabalhista e do FGTS?

A certidão negativa federal comprova apenas a regularidade perante a União; a regularidade completa de uma empresa exige também as certidões do estado e do município, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), cada um emitido por um órgão diferente. A emissão e a validade de cada uma estão no artigo sobre a certidão negativa de débitos.

Certidão Órgão emissor O que comprova Base e validade
Certidão negativa federal Receita Federal e PGFN Tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, e dívida ativa da União Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014; 180 dias (art. 47, § 5.º, da Lei 8.212/1991)
Certidão estadual Secretaria da Fazenda e Procuradoria do estado Tributos estaduais, como ICMS, IPVA e ITCMD, e dívida ativa estadual Legislação de cada estado
Certidão municipal Prefeitura Tributos municipais, como ISS, IPTU e ITBI Legislação de cada município
CNDT Justiça do Trabalho Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho Art. 642-A da CLT; 180 dias (§ 4.º)
CRF do FGTS Caixa Econômica Federal Regularidade perante o FGTS Arts. 7.º, V, e 27 da Lei 8.036/1990; prazo indicado no certificado

Onde a certidão negativa federal é exigida?

A certidão negativa federal é exigida nas licitações e contratos públicos, no recebimento de benefícios e incentivos fiscais ou creditícios do poder público e em operações de empresas com imóveis e atos societários. Na habilitação em licitações, o art. 68 da Lei 14.133/2021 exige a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal (inciso III) e a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS (inciso IV), comprovadas na forma da legislação específica (§ 2.º), e a certidão conjunta atende, de uma vez, à regularidade federal e à previdenciária.

A Constituição veda à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (art. 195, § 3.º). O art. 47 da Lei 8.212/1991 exige a prova de inexistência de débito relativo às contribuições sociais da empresa na contratação com o poder público e no recebimento de benefício ou incentivo fiscal ou creditício (inciso I, “a”), na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo (inciso I, “b”), e no registro ou arquivamento de atos de redução de capital, cisão, transformação ou extinção de sociedade e de transferência de controle de quotas de sociedade limitada (inciso I, “d”). Por isso, a certidão federal da empresa é, em regra, exigida na venda de imóvel por pessoa jurídica e nas operações societárias, ressalvadas as dispensas previstas no próprio art. 47.

Perguntas frequentes sobre a certidão negativa federal

Como emitir a certidão negativa federal?

No portal de certidões da Receita Federal, acessível também pelo serviço “Emitir certidão de regularidade fiscal”, no gov.br: escolhe-se o tipo de contribuinte (pessoa física, pessoa jurídica, imóvel rural ou obra de construção civil), informa-se o CPF e a data de nascimento ou o CNPJ e clica-se em “Emitir Certidão”. Se a situação fiscal estiver regular, a certidão é emitida na hora, gratuitamente.

Como tirar a certidão negativa da Receita Federal pelo CPF?

Na opção “Pessoa Física” do portal de certidões, com o CPF e a data de nascimento do titular. A certidão abrange os tributos federais administrados pela Receita Federal e as inscrições em dívida ativa da União em nome do CPF. Se houver pendência, a emissão não é liberada, e a situação fiscal deve ser consultada no e-CAC.

Precisa de conta gov.br para emitir a certidão negativa federal?

Para a emissão, não: a tela do portal de certidões pede apenas o CPF e a data de nascimento, no caso de pessoa física, ou o CNPJ, no caso de empresa, e qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões. A conta gov.br é necessária para consultar a situação fiscal no e-CAC, quando a certidão não é emitida.

Qual a validade da certidão negativa federal?

A certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, vale 180 dias contados da emissão (art. 47, § 5.º, da Lei 8.212/1991, na redação da Lei 14.148/2021). O prazo pode ser prorrogado excepcionalmente por ato conjunto da Receita Federal e da PGFN, como ocorreu durante a pandemia.

A certidão do CNPJ vale para as filiais?

Sim. A certidão emitida para a pessoa jurídica refere-se ao estabelecimento matriz e às suas filiais, em linha com o art. 47, § 1.º, da Lei 8.212/1991, que exige a prova de inexistência de débito em relação a todas as dependências e estabelecimentos da empresa. Uma pendência em qualquer estabelecimento impede a certidão negativa de toda a empresa.

O que significa certidão positiva com efeitos de negativa?

É a certidão emitida quando existem débitos, mas eles não estão vencidos, estão em execução fiscal com penhora efetivada ou têm a exigibilidade suspensa, como no parcelamento em dia. Ela tem os mesmos efeitos da certidão negativa (art. 206 do CTN) e comprova a regularidade fiscal para todos os fins.

Por que não consigo emitir a certidão negativa federal?

Porque há alguma pendência na Receita Federal ou na PGFN: débito vencido e não pago, inclusive o declarado e não pago (Súmula 446 do STJ), inscrição em dívida ativa, falta de entrega de declaração exigida por lei ou divergência entre o declarado e o recolhido. A pendência é identificada na consulta à situação fiscal; se já estiver resolvida, mas não refletida nos sistemas, usa-se o serviço “Comprovar regularidade fiscal para liberar emissão de certidão”.

Certidão negativa da Justiça Federal é a mesma da Receita Federal?

Não. A certidão da Justiça Federal, emitida pelos tribunais regionais federais e pelo portal do Conselho da Justiça Federal, informa a existência de ações judiciais cíveis, criminais ou eleitorais. A certidão da Receita Federal e da PGFN informa a existência de débitos tributários federais e de inscrições em dívida ativa da União.

A certidão negativa federal é paga?

Não. O serviço é gratuito, segundo a página oficial no gov.br, e a Constituição assegura a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal independentemente do pagamento de taxas (art. 5.º, XXXIV, “b”).

Qual o prazo para a Receita fornecer a certidão?

A certidão negativa deve ser fornecida dentro de 10 dias da data da entrada do requerimento na repartição (art. 205, parágrafo único, do CTN). A recusa indevida ou a demora injustificada podem ser questionadas por mandado de segurança, quando o direito à certidão se prova por documentos.

Conclusão

A certidão negativa federal é emitida em poucos minutos quando a situação fiscal está regular; as questões jurídicas surgem quando ela não é liberada. A pessoa física usa o CPF e a data de nascimento; a empresa usa o CNPJ e obtém um documento que vale para a matriz e as filiais por 180 dias. Débitos parcelados, garantidos por penhora ou discutidos com efeito suspensivo dão direito à positiva com efeitos de negativa, de igual eficácia; débitos declarados e não pagos, declarações em falta e inscrições em dívida ativa impedem a emissão até a regularização. Como a certidão costuma ser exigida em licitações, contratos, vendas de imóveis e operações societárias, a conferência periódica da situação fiscal evita que uma pendência apareça no momento em que o documento é indispensável. A certidão da Justiça Federal, que trata de processos, deve ser pedida à parte quando o negócio exigir as duas.

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso.

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