Tema 1.348 do STF: imunidade de ITBI na integralização de capital
Tema 1.348 do STF: veja o placar sobre a imunidade de ITBI na integralização de capital de empresas imobiliárias e holdings e o que muda para quem planeja.
Atualizado em setembro de 2026.
O NIT, Número de Identificação do Trabalhador, é o número de onze dígitos que o INSS atribui a quem se inscreve na Previdência Social sem ter emprego com carteira assinada: o autônomo, o MEI, o segurado facultativo, o empregado doméstico e o trabalhador rural. É o mesmo tipo de número que a Caixa chama de PIS quando o gera no primeiro emprego formal, que o Banco do Brasil chama de PASEP quando o gera para o servidor público, e que o Cadastro Único chama de NIS; cada pessoa deve ter um só, e é ele que identifica as contribuições no CNIS, o cadastro que o INSS consulta para conceder benefícios. Este artigo explica o que o NIT é, quem precisa dele, como gerá-lo e consultá-lo, se é o mesmo que PIS, NIS e PASEP, e o que fazer quando há dois números, o erro que mais faz contribuições desaparecerem do extrato previdenciário.
Em resumo: NIT, PIS, PASEP e NIS são nomes de um mesmo número de identificação de onze dígitos, que muda de sigla conforme o órgão que o gerou: o INSS (NIT), a Caixa no primeiro emprego CLT (PIS), o Banco do Brasil para o servidor (PASEP) e o Cadastro Único (NIS). Quem já tem um deles não gera outro. O NIT é criado pelo serviço “Inscrever-se no INSS”, no Meu INSS ou pelo 135, a partir dos 16 anos, e pode ser consultado no Meu INSS, em “Meu Cadastro”. Dois números para a mesma pessoa deixam contribuições fora do CNIS e precisam ser unificados antes de qualquer pedido de benefício.
O NIT é o número de inscrição do segurado na Previdência Social. A filiação ao INSS, para quem trabalha com carteira assinada, é automática e vem com o PIS; para quem não tem empregador, ela depende de um ato de inscrição, previsto no art. 17 da Lei n. 8.213/1991 e no art. 18 do Decreto n. 3.048/1999, em que o cidadão informa seus dados e a categoria em que vai contribuir, e recebe o número que identificará todas as suas contribuições e todos os seus vínculos no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Na prática, o NIT é a chave do CNIS: é por ele que a guia paga no banco chega ao extrato, que o INSS conta a carência e o tempo de contribuição, e que se acessam os serviços do Meu INSS. Tem onze dígitos, no mesmo formato do PIS, e é vitalício; não muda de número quando a pessoa muda de categoria, de cidade ou de emprego.
É o mesmo número com quatro nomes. As siglas identificam o órgão e o programa em que o número foi gerado, não números diferentes, e o sistema é integrado: quem recebeu um PIS no primeiro emprego usa esse mesmo número como NIT para pagar o INSS como autônomo anos depois, e quem se inscreveu no Cadastro Único e recebeu um NIS o verá aparecer como PIS na carteira de trabalho quando for registrado. A diferença está na origem e no uso.
| Sigla | Quem gera | Para quem | Para que serve |
|---|---|---|---|
| NIT (Número de Identificação do Trabalhador) | INSS, na inscrição | Autônomo, MEI, facultativo, empregado doméstico, segurado especial, sem PIS anterior | Recolher contribuições e identificar o segurado no CNIS |
| PIS (Programa de Integração Social) | Caixa Econômica Federal, no primeiro registro em carteira | Empregado da iniciativa privada | FGTS, abono salarial, seguro-desemprego, e o mesmo uso previdenciário |
| PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) | Banco do Brasil | Servidor e empregado público | Abono e cotas do PASEP, e o uso previdenciário |
| NIS (Número de Identificação Social) | Caixa, no Cadastro Único | Pessoas inscritas no CadÚnico para programas sociais | Bolsa Família, BPC/LOAS e demais programas; vira PIS ou NIT quando há trabalho ou contribuição |
O PIS e o PASEP nasceram como programas de formação de patrimônio dos trabalhadores, nas Leis Complementares 7 e 8 de 1970, e foram unificados pela Lei Complementar 26/1975; o número de cadastro sobreviveu como identificador único, e é ele que hoje se chama NIS na base da Caixa. Por isso “NIS é o mesmo que PIS” e “NIT e PIS é a mesma coisa” têm a mesma resposta: sim, quanto ao número; o que muda é o serviço a que ele dá acesso. O abono salarial, por exemplo, depende do PIS/PASEP e do vínculo formal; o BPC depende do NIS do Cadastro Único; a aposentadoria depende das contribuições registradas sob o NIT. As cotas antigas do PASEP têm regras próprias, tratadas no artigo sobre o PASEP e o Banco do Brasil.
Precisa gerar um NIT quem vai contribuir para o INSS por conta própria e nunca teve nenhum dos outros números: o contribuinte individual (autônomo, profissional liberal, prestador de serviços, MEI), o segurado facultativo (estudante, dona de casa, desempregado que opta por contribuir), o empregado doméstico, cujo número o empregador informa no eSocial, e o segurado especial rural. Quem já tem PIS, PASEP ou NIS não precisa nem pode gerar um NIT: o número existente é o seu número no INSS, e a inscrição como contribuinte individual ou facultativo é feita sobre ele, apenas com a atualização da categoria. O MEI usa o PIS ou o NIT que já tem, informado na formalização, e é nele que a contribuição do DAS é registrada; quem nunca teve nenhum dos dois gera o NIT pelo Meu INSS. A regra prática é uma só: antes de gerar um NIT, verificar se já existe um número, porque a duplicidade é o problema tratado adiante. As categorias e as alíquotas estão nos artigos sobre a contribuição do autônomo e sobre o contribuinte individual e o facultativo.
O NIT é gerado pelo serviço “Inscrever-se no INSS”, disponível no site e no aplicativo Meu INSS, com a conta gov.br, ou pela Central 135. A inscrição é feita na condição de filiado, para quem vai contribuir, com idade mínima de 16 anos, informando CPF, documento de identidade, endereço, a categoria (contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico ou segurado especial) e a atividade exercida, mesmo que seja “dona de casa” ou “estudante” no caso do facultativo; o número aparece ao final do cadastro e pode ser usado no mesmo dia para emitir a primeira guia. A inscrição na condição de não filiado, sem idade mínima, serve a quem precisa de um número sem contribuir: o dependente que vai receber pensão, o procurador, o representante legal, o menor de 16 anos ou o membro de família que compõe o grupo de um pedido de BPC; ela é feita pelo 135. Não há custo. Quem tem PIS, PASEP ou NIS não passa por esse serviço, e sim pelo de atualização de dados cadastrais, para informar a categoria em que passa a contribuir.
O caminho mais direto é o Meu INSS: depois do login com a conta gov.br, o serviço “Meu Cadastro” mostra o NIT ao lado dos demais dados, e o extrato do CNIS o traz no cabeçalho. Como o número é o mesmo em todos os sistemas, ele também aparece na Carteira de Trabalho Digital, nos dados do trabalhador de qualquer vínculo; no aplicativo do FGTS; no Cartão Cidadão, em que o NIS forma os onze primeiros dígitos; no aplicativo do Cadastro Único, para quem está inscrito; no verso da nova Carteira de Identidade Nacional, quando o campo foi preenchido; e nos carnês e guias antigos, nos comprovantes de pagamento de benefício e no cartão do Bolsa Família. Presencialmente, a agência do INSS e as agências da Caixa informam o número mediante documento de identidade. O que não existe é consulta pública por CPF em site de terceiros: quem promete “consultar NIS pelo CPF” fora dos canais oficiais está, na melhor das hipóteses, redirecionando para o Meu INSS.
O problema mais comum com o NIT é a duplicidade: a pessoa que já tinha PIS gera um NIT novo ao começar a contribuir como autônoma, ou recebe um NIS no Cadastro Único sem que o sistema o vincule ao PIS antigo, e passa a existir com dois números. As consequências aparecem anos depois, no pedido de benefício: as contribuições pagas sob o segundo número não constam do CNIS do primeiro, o tempo e a carência ficam menores do que o real, e o INSS indefere ou concede a menos. A correção é a unificação dos números, pedida pelo serviço de atualização de dados cadastrais no Meu INSS ou pelo 135, com os documentos de identificação e os comprovantes das contribuições feitas sob o número a ser incorporado (carnês, guias, extratos); o INSS vincula os dois cadastros, e as contribuições passam a aparecer num extrato único. O pedido deve ser feito antes do requerimento de benefício, porque o INSS analisa o CNIS como está na data do pedido, e um benefício concedido com tempo faltante só se corrige por revisão. A conferência periódica do extrato, com os indicadores de pendência, é o que revela a duplicidade a tempo; o artigo sobre o CNIS explica como ler o extrato e o que fazer com cada indicador.
O NIT é o campo de identificação da Guia da Previdência Social: na GPS emitida pelo site do INSS ou pelo Meu INSS, ele é informado junto com o código de pagamento da categoria e a competência, e é o que faz o pagamento chegar ao extrato certo. Uma guia paga com NIT errado não aparece no CNIS de quem pagou e exige pedido de retificação ao INSS, com o comprovante de pagamento. Os códigos de pagamento (1007 e 1104 para o contribuinte individual no plano normal, 1163 e 1180 no plano simplificado, 1406 e 1457 para o facultativo, 1929 para o facultativo de baixa renda, entre outros) estão na tabela do artigo sobre os códigos de contribuição, e as alíquotas de cada plano, no artigo sobre a contribuição do autônomo. No Meu INSS, o NIT dá acesso ao extrato do CNIS, à emissão de guias, ao cálculo de contribuições em atraso e aos pedidos de benefício; é com ele que se prepara o planejamento previdenciário de quem contribui por conta própria.
É o Número de Identificação do Trabalhador, de onze dígitos, que o INSS atribui na inscrição de quem contribui sem carteira assinada: autônomo, MEI, facultativo, empregado doméstico e segurado especial.
É o mesmo número. PIS é o nome que ele recebe quando a Caixa o gera no primeiro emprego com carteira; NIT, quando o INSS o gera na inscrição de quem não tem PIS. Quem tem um não gera o outro.
Sim, quanto ao número. NIS é o nome usado no Cadastro Único e nos programas sociais; PIS, o nome usado no trabalho formal. A pessoa deve ter um único número.
No Meu INSS, em “Meu Cadastro”, ou no extrato do CNIS; também na Carteira de Trabalho Digital, no app do FGTS, no Cartão Cidadão, no app do CadÚnico e no verso da nova identidade.
Pelo serviço “Inscrever-se no INSS”, no Meu INSS ou pelo 135, como filiado, a partir dos 16 anos, informando CPF, identidade, categoria e atividade. É gratuito e o número sai na hora.
Não. O PIS já é o número do INSS; basta atualizar o cadastro com a categoria em que vai contribuir.
As contribuições de um não aparecem no extrato do outro, e o tempo de contribuição fica menor do que o real. É preciso pedir a unificação ao INSS, pelo Meu INSS ou pelo 135, antes de requerer benefício.
Não. O número é vitalício e único; só a categoria e os vínculos mudam no cadastro.
O NIT resolve-se em três frases: é o número de inscrição no INSS de quem contribui por conta própria; é o mesmo número que se chama PIS, PASEP ou NIS em outros sistemas, e por isso cada pessoa deve ter um só; e é gerado e consultado no Meu INSS. O cuidado que importa não está em obter o número, que sai na hora e sem custo, e sim em não duplicá-lo e em conferir, de tempos em tempos, se todas as contribuições estão no extrato ligado a ele, porque é esse extrato, e não os carnês na gaveta, que o INSS lê quando chega a hora da aposentadoria.
Principais pontos deste artigo:
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e os atos normativos vigentes em setembro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.
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