Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regras de Transição 2026
A aposentadoria por tempo de contribuição (benefício que permitia ao segurado se aposentar após 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres), sem exigência de idade mínima) foi extinta pela Reforma da Previdência.
Em seu lugar, foram criadas quatro regras de transição para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, além da regra definitiva (aposentadoria programada) para novos segurados.
A escolha da regra de transição correta é a decisão previdenciária mais importante que o segurado tomará na vida, mas também a mais negligenciada.
Para um mesmo segurado, a diferença de valor entre as regras pode ultrapassar R$2.000,00 por mês, acumulando vários reais ao longo do recebimento da aposentadoria.
Neste guia, o time da Barbieri examina cada regra de transição com os requisitos atualizados para 2026, apresenta simulação comparativa com cálculos reais e identifica qual regra paga mais em cada perfil de segurado.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
Até 12 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia apenas um requisito: 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres).
Não havia a exigência de idade mínima.
O cálculo era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com aplicação do fator previdenciário.
Ou, então, pela regra de pontos, 85/95 pontos (posteriormente 86/96 pontos), sem fator previdenciário quando a soma de idade e tempo atingia a pontuação mínima.
A Emenda Constitucional 103/2019 extinguiu essa modalidade para novos segurados.
Com isso, criou a aposentadoria programada, que unificou as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição em regra única, com idade mínima obrigatória de 62/65 anos e tempo de contribuição de 15/20 anos, para mulheres e homens, respectivamente.
Para quem já contribuía antes da Reforma, foram criadas quatro regras de transição que preservam, em diferentes graus, características da regra antiga.
Entenda: quem completou todos os requisitos antes de 13/11/2019 pode ter direito adquirido à regra antiga (integral).
Quais são as quatro regras de transição em 2026?
As quatro regras de transição em 2026, decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição, são as seguintes:
- Regra de transição da aposentadoria por pontos;
- Regra de transição da idade mínima progressiva;
- Regra de transição do pedágio de 50% (esgotada);
- Regra de transição do pedágio de 100%.
Regra de transição da aposentadoria por pontos
A regra por pontos é a mais utilizada e a mais flexível.
A pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Em 2026, os requisitos são:
- Mulheres: 93 pontos e o mínimo de 30 anos de tempo de contribuição;
- Homens: 103 pontos e o mínimo de 35 anos de tempo de contribuição.
Entenda: a pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 pontos (para mulheres, em 2033) e 105 pontos (para homens, em 2028).
Além disso, vale lembrar que a regra por pontos não exige idade mínima fixa, o que a torna especialmente vantajosa para quem começou a trabalhar jovem e acumulou um tempo de contribuição significativo.
Quer saber se você já soma a pontuação exigida? Procure um advogado previdenciário.
Exemplos
Mulher com 58 anos de idade e 35 anos de contribuição tem 93 pontos:
- 58 + 35 = 93 pontos — atinge a regra.
Homem com 60 anos de idade e 38 anos de contribuição não tem 103 pontos:
- 60 + 38 = 98 pontos — não atinge a regra, pois precisaria ter mais idade e/ou tempo de contribuição para somar 103 pontos em 2026.
O cálculo dos pontos considera todo o tempo de contribuição, não apenas o mínimo exigido.
Cálculo do valor: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).
Regra de transição da idade mínima progressiva
A regra de transição da idade progressiva combina idade mínima crescente (que aumenta 6 meses por ano) com tempo de contribuição fixo.
Em 2026, a idade mínima exigida é de:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade com 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade com 35 anos de contribuição.
Em determinado momento, a idade mínima atingirá o teto de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
A partir desse momento, a regra se equipara à aposentadoria programada definitiva.
Para segurados que têm o tempo de contribuição, mas ainda não atingiram a idade, essa regra define o momento exato em que poderão se aposentar.
Cálculo do valor: idêntico à regra por pontos (60% + 2% por ano excedente).
Regra de transição do pedágio de 50% (esgotada)
A regra de transição do pedágio de 50% destinava-se exclusivamente aos que precisavam de até 2 anos para completar 30/35 anos de contribuição em 13/11/2019.
Essa regra exigia o cumprimento do pedágio de 50% sobre o tempo faltante, sem requerer idade mínima. E o seu cálculo aplicava o fator previdenciário sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição, podendo diminuir o valor da aposentadoria.
Em 2026, a regra do pedágio de 50% está esgotada, pois já foi integralmente cumprida por todos os potenciais beneficiários do INSS.
Portanto, fica mantido aqui o registro histórico para referência.
Regra de transição do pedágio de 100%
A regra de transição do pedágio de 100% é a regra com o melhor cálculo entre todas as opções pós-Reforma. Dos segurados do INSS, ela exige:
- Mulheres: 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição + pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 13/11/2019 (data da Reforma);
- Homens: 60 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição + pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 13/11/2019 (data da Reforma).
O pedágio de 100% significa que o segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava na data da Reforma.
- Exemplo: se um homem tinha 33 anos de contribuição em novembro/2019 (faltavam 2 anos), o pedágio é de 2 anos adicionais — total de 4 anos a cumprir (2 + 2). Ele poderá se aposentar após completar 37 anos de contribuição (33 + 4);
- A grande vantagem: o cálculo garante 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994, sem o redutor de 60% + 2% aplicável às demais regras.
Entenda: para segurados com média salarial alta, essa diferença pode representar milhares de reais por mês. A contrapartida é a exigência de idade mínima (57/60) e o tempo adicional.
Tabela comparativa: todas as regras em 2026
| Regra | Idade mínima (M/H) | Contribuição (M/H) | Requisito extra | Cálculo |
|---|---|---|---|---|
| Pontos | Sem idade fixa | 30/35 anos | 93/103 pontos | 60% + 2%/ano excedente |
| Idade progressiva | 59 anos e 6 meses/64 anos e 6 anos | 30/35 anos | — | 60% + 2%/ano excedente |
| Pedágio 50% | Sem idade fixa | 30/35 anos | +50% do que faltava | Fator previdenciário |
| Pedágio 100% | 57/60 anos | 30/35 anos | +100% do que faltava | 100% da média |
| Direito adquirido | Sem idade fixa | 30/35 anos | Completou antes de 13/11/19 | Média 80% maiores × FP ou 86/96 |
| Aposentadoria por idade | 62/65 anos | 15/15 anos | — | 60% + 2%/ano excedente |
Simulação comparativa: qual regra paga mais?
A simulação a seguir demonstrará como a escolha da regra impacta no valor mensal do benefício para um mesmo segurado.
Exemplo do Carlos
Carlos tem 61 anos de idade, 37 anos de tempo de contribuição e uma média salarial de R$5.000,00.
Em novembro de 2019, que foi o mês da Reforma da Previdência, Carlos tinha 54 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição (faltavam 5 anos para completar 35).
Opção 1: Regra por pontos
- Pontos em 2026: 61 + 37 = 98 pontos;
- Exigido em 2026: 103 pontos (não atinge a pontuação exigida);
- Carlos atingirá os pontos em 2030: com 65 + 41 = 106 pontos;
- Valor em 2030: 60% + (41 − 20) × 2% = 102%, limitado a 100%;
- Valor: R$5.000 × 100% = R$5.000,00.
Opção 2: Idade progressiva
- Em 2026: são exigidos 64 anos e 6 meses de idade do homem;
- Carlos tem 61 anos: não atinge a idade mínima em 2026;
- Atingirá a idade mínima desta regra em 2030: quando tiver 65 anos;
- Resultado: igual à regra de pontos.
Opção 3: Pedágio 100%
- Em 2019: faltavam 5 anos;
- Pedágio: 5 anos;
- Total: 30 + 5 + 5 = 40 anos de contribuição necessários;
- Carlos tem 37 anos de contribuição em 2026: faltam 3 anos;
- Atingirá 40 anos de contribuição em 2029: quando estará com 64 anos de idade (com quatro anos além dos 60 exigidos);
- Valor: 100% da média = R$5.000,00.
Opção 4: Aposentadoria por idade
Carlos não pode se aposentar agora em 2026, com 61 anos de idade, pois o homem precisa ter 65 anos para se aposentar por idade.
- Em 2030, com 65 anos de idade e 41 anos de tempo de contribuição: 60% + (41 − 20) × 2% = 102%, limitado a 100%;
- Valor: R$5.000 × 100% = R$5.000.
Mesmo valor, mesma data que a aposentadoria por pontos.
Resultado para Carlos: o pedágio de 100% é a melhor opção. Pelo pedágio de 100%, se aposentará em 2029 (um ano antes das demais regras), com 100% da média.
Exemplo da Márcia
Agora, o mesmo exercício com outro perfil, o da Márcia.
Márcia está com 56 anos de idade, 32 anos de tempo de contribuição e uma média R$3.800,00.
Em novembro de 2019, ela tinha 49 anos de idade e 25 anos de contribuição (faltavam 5 anos).
- Regra por pontos: 56 + 32 = 88 pontos;
- Pontuação exigida em 2026: 93 pontos (não atinge, pois tem 88);
- Quando atingirá a pontuação: em 2029, com 94 pontos (59 + 35);
- Valor: 60% + (35 − 15) × 2% = 100%;
- Valor: R$3.800 × 100% = R$3.800,00.
- Pedágio 100%: faltavam 5 anos em 2019;
- Pedágio: 5 anos;
- Total: 25 + 5 + 5 = 35 anos necessários;
- Em 2029: Márcia terá 35 anos de contribuição e 59 anos de idade;
- Valor: 100% = R$ 3.800,00.
Mesma data, mesmo valor, mas com a segurança do cálculo de 100%, sem depender do cômputo de anos excedentes.
A simulação demonstra que, para cada perfil, a regra ideal é diferente. A análise individualizada é insubstituível. Portanto, entre em contato com um advogado previdenciário.
Como funciona o cálculo do valor?
O cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição varia conforme a regra aplicável.
Nas regras por pontos e idade progressiva, calcula-se a média aritmética de 100% de todos os salários de contribuição desde julho/1994.
Depois, aplica-se 60% + 2% por ano excedente a 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Em 2026, o piso do INSS é de R$1.621,00 e o teto R$8.475,55.
Na regra do pedágio 100%, calcula-se 100% da média de todos os salários desde julho/1994, sem redutor. É o único cálculo pós-Reforma que garante o valor integral da média.
No direito adquirido (regra antiga), calcula-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho/1994, com aplicação do fator previdenciário (obrigatório na regra geral, dispensado na regra de pontos 86/96).
O descarte dos 20% menores salários eleva a média significativamente para segurados com histórico contributivo irregular.
Regra do descarte de contribuições
A regra do descarte de contribuições é reconhecida pelo STF.
Ela permite ao segurado excluir contribuições que reduzem a média salarial, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição.
Na prática, quem tem períodos de contribuição sobre o salário mínimo, intercalados com contribuições elevadas, pode descartar os meses de contribuição baixa, elevando a média. E mesmo que reduza o tempo total computado.
Essa estratégia é especialmente relevante na aposentadoria por tempo de contribuição, onde o segurado frequentemente tem mais de 30/35 anos de contribuição e pode “sacrificar” anos excedentes para elevar a média.
A Instrução Normativa 128/2022 do INSS regulamentou o descarte na via administrativa, permitindo que o próprio INSS aplique a regra mais favorável.
Períodos que contam como tempo de contribuição
Além dos períodos de emprego formal (CLT) e contribuição como autônomo (contribuinte individual), outros períodos podem ser computados para atingir os 30/35 anos de contribuição:
- Serviço militar obrigatório;
- Tempo de trabalho rural;
- Tempo como aluno-aprendiz;
- Tempo especial (insalubre e/ou perigoso).
Serviço militar obrigatório
O serviço militar obrigatório conta integralmente como tempo de contribuição, e muitos segurados desconhecem esse direito.
Um ano de serviço militar pode ser o período que faltava para completar os 35 anos de contribuição exigidos.
Tempo de trabalho rural
O tempo de trabalho rural anterior a novembro de 1991 pode ser computado sem exigência de contribuição, desde que comprovado por documentação material.
Para trabalhadores que migraram do campo para a cidade, esse período pode antecipar significativamente a aposentadoria.
Tempo como aluno-aprendiz
O tempo como aluno-aprendiz em escolas técnicas federais (Senai, Senac) conta como tempo de contribuição quando comprovada a existência de remuneração, mesmo que indireta.
Tempo especial (insalubre e/ou perigoso)
O tempo especial (exercido em condições insalubres e/ou perigosas) pode ser convertido em tempo comum pelo fator multiplicador, para períodos até 12/11/2019:
- 1,4 (homens); ou
- 1,2 (mulheres).
Um eletricista autônomo com 15 anos de atividade especial pode convertê-los em 21 anos de contribuição (15 × 1,4), conforme consolidado pelo Tema 1291 do STJ.
Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher
A mulher tem vantagem em três aspectos na aposentadoria por tempo de contribuição:
- Tempo de contribuição reduzido (30 anos contra 35 dos homens);
- Acréscimo percentual mais favorável (2% por ano a partir de 15 anos, contra 20 para homens); e
- Idade mínima inferior nas regras de transição.
Aposentadoria por tempo de contribuição PcD
A Lei Complementar 142/2013 estabelece tempo de contribuição reduzido para pessoas com deficiência, conforme o grau avaliado por perícia biopsicossocial:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homens) ou 20 anos (mulheres);
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição (homens) ou 24 anos (mulheres);
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homens) ou 28 anos (mulheres).
Não há idade mínima. O cálculo é de 100% da média dos 80% maiores salários, sem fator previdenciário e sem o redutor de 60% + 2%.
Essa modalidade é relevante para segurados com autismo/TEA, deficiência intelectual, fibromialgia (Lei 15.176/2025) e outras condições reconhecidas como deficiência que conseguem se inserir no mercado de trabalho, mesmo com limitações.
Por que o simulador do Meu INSS pode errar?
O simulador disponível no Meu INSS é uma ferramenta útil para uma primeira estimativa, mas apresenta limitações que podem resultar em informações incorretas.
Isso porque o simulador do INSS:
- Não considera períodos rurais anteriores a 1991 (que não estejam registrados no CNIS);
- Não computa tempo de serviço militar quando não averbado;
- Não aplica automaticamente a conversão de tempo especial em comum;
- Não identifica a melhor regra de transição (apresenta apenas a primeira regra que o segurado atinge); e
- Não aplica a regra do descarte de contribuições.
Na prática, segurados que confiam exclusivamente no simulador podem se aposentar pela regra errada, perdendo centenas de reais por mês permanentemente.
A verificação do extrato CNIS, a correção de vínculos e remunerações e a simulação comparativa de todas as regras são etapas que precedem o requerimento e que exigem análise técnica qualificada.
O que os tribunais decidiram?
Duas decisões dos tribunais superiores impactam diretamente a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Tema 1.209 do STF: reconheceu a possibilidade do descarte de contribuições que reduzem a média salarial — a chamada “regra dos descartes”. Essa decisão permite ao segurado excluir períodos de contribuição baixa, desde que mantido o tempo mínimo, e obter média salarial mais elevada;
- Tema 1.095 do STF: definiu que a análise do direito à aposentadoria mais vantajosa deve considerar todas as regras vigentes na data do requerimento — o INSS não pode conceder pela primeira regra que o segurado atinge sem verificar se outra regra produziria benefício de maior valor.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por tempo de contribuição
Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?
Como regra geral, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição. Ela foi extinta pela Emenda Constitucional 103/2019. No entanto, quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência pode ter direito adquirido à antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, quem já contribuía antes de 13/11/2019, mas não possui direito adquirido, pode ter acesso às regras de transição decorrentes da aposentadoria por tempo de contribuição.
Qual a melhor regra de transição para aposentadoria em 2026?
A melhor regra de transição depende do histórico contributivo de cada segurado do INSS. De qualquer forma, cada regra possui suas particularidades:
- Pedágio de 100%: melhor cálculo (100% da média), mas exige tempo adicional;
- Pontos: sem idade mínima fixa;
- Idade progressiva: combina idade e tempo de contribuição.
A escolha exige simulação comparativa. A diferença entre uma regra de aposentadoria e outra pode ultrapassar R$2.000,00 por mês.
Quantos pontos precisa para aposentar em 2026?
Em 2026, as mulheres precisam ter 93 pontos e 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter 103 pontos e 35 anos de contribuição. Para ambos, a pontuação sobe 1 ponto por ano. O limite vai até 100 pontos para as mulheres (em 2033) e 105 pontos para os homens (em 2028).
Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição depende da regra de transição aplicável ou da existência de direito adquirido. Nas regras de transição por pontos e idade progressiva, calcula-se 60% da média das contribuições, acrescidos de 2% por ano excedente, para definir o valor do benefício. Já na regra do pedágio de 100%, calcula-se 100% da média das contribuições. Na aposentadoria com direito adquirido, calcula-se a média dos 80% maiores salários de contribuição e aplica-se o fator previdenciário para chegar ao valor final.
Qual a diferença entre aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade?
Na aposentadoria por tempo de contribuição, exige-se 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, com cálculo potencialmente mais vantajoso. Já a aposentadoria por idade exige 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição. O cálculo também muda entre as modalidades. A escolha ideal depende do perfil e do histórico contributivo de cada segurado.
Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição mudou profundamente após a Reforma da Previdência, mas isso não significa que o segurado perdeu oportunidades.
Pelo contrário! As regras de transição podem garantir vantagens relevantes, desde aposentadoria antecipada até benefícios milhares de reais maiores ao longo da vida.
O problema é que identificar a melhor regra exige análise técnica detalhada, comparação de cenários e revisão completa do histórico contributivo.
Muitos segurados se aposentam pela primeira opção indicada pelo simulador do INSS sem perceber que poderiam receber muito mais. E, depois da concessão, corrigir erros pode ser difícil, demorado e, em alguns casos, impossível.
Se você quer descobrir qual regra de transição é mais vantajosa para o seu caso, aumentar o valor da sua aposentadoria e evitar prejuízos permanentes, o momento de agir é agora.
Entre em contato com um advogado de confiança e solicite uma análise previdenciária completa do seu histórico contributivo. Um planejamento correto hoje pode representar centenas de milhares de reais a mais no seu futuro.
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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio da Barbieri Advogados, mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart nº 50.159), de Portugal (Lisboa nº 64443L) e do Brasil (OAB/RS nº 36.798, OAB/DF nº 24.037, OAB/SC nº 61.179-A, OAB/PR nº 101.305 e OAB/SP nº 521.298). Possui registro de Contador sob o nº RS-106371/0 e é membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha.
E-mail: mauricio.barbieri@barbieriadvogados.com
