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Códigos de Contribuição INSS 2026: Tabela Completa

09.03.2026
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17 min de leitura

Atualizado em setembro de 2026.

Os códigos de contribuição do INSS são os números de quatro dígitos informados na Guia da Previdência Social (GPS) que identificam a categoria do segurado, a alíquota e a periodicidade do recolhimento — e, por consequência, quais benefícios aquela contribuição permite alcançar. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55 fixados como referência pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, a contribuição mensal de quem recolhe por conta própria varia de R$ 81,05 a R$ 1.695,11, conforme o código escolhido.

Em resumo: o contribuinte individual recolhe pelo código 1007 (plano normal, 20%) ou 1163 (plano simplificado, 11%); o segurado facultativo, pelo 1406 (20%), pelo 1473 (11%) ou, se for de baixa renda inscrito no CadÚnico, pelo 1929 (5%). Os planos de 11% e de 5% não contam para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para a Certidão de Tempo de Contribuição, salvo complementação pelos códigos 1295, 1686, 1945 ou, no caso do MEI, 1910. A GPS vence no dia 15 do mês seguinte ao da competência.

O código errado não é mero erro de preenchimento. A contribuição pode ficar sem reflexo correto no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o período pode deixar de contar para a aposentadoria pretendida e a correção exige pedido de ajuste, em regra demorado. Este guia reúne a tabela oficial dos códigos em 2026, o que cada plano garante, como escolher o código conforme o perfil do segurado e como gerar a guia.

O que são os códigos de contribuição do INSS e por que importam?

Os códigos de contribuição, também chamados códigos de pagamento da GPS, são identificadores numéricos que classificam o recolhimento previdenciário feito diretamente pelo segurado. Cada código informa, ao mesmo tempo, a categoria do segurado (contribuinte individual, facultativo ou empregador doméstico), a alíquota aplicada (5%, 11% ou 20%) e a periodicidade do pagamento (mensal ou trimestral).

A base normativa está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991, que fixa a alíquota de 20% para o contribuinte individual e o facultativo e admite, no § 2º, as alíquotas reduzidas de 11% e de 5%. O Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) disciplina o recolhimento, e a relação oficial dos códigos para pessoas físicas é divulgada pelo INSS.

Somente quem recolhe por conta própria escolhe código. O empregado com carteira assinada, o doméstico e o trabalhador avulso têm a contribuição descontada e recolhida pelo empregador, e o contribuinte individual que presta serviço a empresa tem a contribuição retida pela contratante, na forma do art. 4º da Lei nº 10.666/2003.

Contribuinte individual

O contribuinte individual é o segurado obrigatório que exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo de emprego: o trabalhador autônomo, o profissional liberal, o empresário e o sócio que recebem pró-labore e quem presta serviço eventual a pessoas físicas ou jurídicas. A filiação decorre do exercício da atividade, e a contribuição é obrigatória.

Quando o contribuinte individual presta serviço a empresa, a contratante retém 11% da remuneração e recolhe em nome dele, respeitado o teto. Essa retenção não se confunde com o plano simplificado: corresponde à contribuição de 20% com a dedução de 45% da contribuição da empresa prevista no art. 30, § 4º, da Lei nº 8.212/1991, e por isso o período conta para a aposentadoria por tempo de contribuição e para a certidão de tempo sem necessidade de complementação. Sobre os serviços prestados a pessoas físicas, o próprio segurado recolhe em GPS. O regime completo de contribuições do autônomo está no guia sobre quanto o autônomo paga de INSS.

Segurado facultativo

O segurado facultativo é a pessoa com 16 anos ou mais que não exerce atividade remunerada que a vincule obrigatoriamente à Previdência e decide contribuir por vontade própria, como a dona de casa, o estudante, o desempregado e o síndico não remunerado. A filiação produz efeitos a partir da inscrição e do primeiro pagamento em dia, sem recolhimento de competências anteriores à inscrição; depois dela, o facultativo só pode pagar em atraso enquanto mantiver a qualidade de segurado.

O facultativo mantém a qualidade de segurado por até seis meses após a última contribuição, conforme o art. 15, VI, da Lei nº 8.213/1991. Esgotado esse período de graça, perde a proteção previdenciária até voltar a contribuir e, para readquirir o direito ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente, precisa cumprir metade da carência a partir da nova filiação (art. 27-A da mesma lei).

Tabela completa dos códigos de contribuição do INSS em 2026

As tabelas abaixo reúnem os códigos de pagamento divulgados pelo INSS para quem recolhe por conta própria, com os valores de 2026 calculados sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.475,55. O recolhimento trimestral só é permitido a quem contribui sobre o salário mínimo, e por isso os códigos trimestrais têm valor fixo.

Códigos para contribuinte individual

CódigoPlanoAlíquotaBase de cálculoValor em 2026Periodicidade
1007Plano normal20%R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55R$ 324,20 a R$ 1.695,11Mensal
1104Plano normal20%R$ 1.621,00 (salário mínimo)R$ 972,60Trimestral
1163Plano simplificado11%R$ 1.621,00 (salário mínimo)R$ 178,31Mensal
1180Plano simplificado11%R$ 1.621,00 (salário mínimo)R$ 534,93Trimestral

Os códigos 1120 (mensal) e 1147 (trimestral) aplicam-se à hipótese específica em que o próprio contribuinte individual recolhe sua contribuição com a dedução de 45% prevista no art. 30, § 4º, da Lei nº 8.212/1991. Na generalidade dos casos, a contribuição de quem presta serviço a empresa é retida pela contratante e não passa por GPS do segurado.

Códigos para segurado facultativo

CódigoPlanoAlíquotaBase de cálculoValor em 2026Periodicidade
1406Plano normal20%R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55R$ 324,20 a R$ 1.695,11Mensal
1457Plano normal20%R$ 1.621,00 (salário mínimo)R$ 972,60Trimestral
1473Plano simplificado11%R$ 1.621,00 (salário mínimo)R$ 178,31Mensal
1490Plano simplificado11%R$ 1.621,00 (salário mínimo)R$ 534,93Trimestral
1929Facultativo de baixa renda (CadÚnico)5%R$ 1.621,00 (salário mínimo)R$ 81,05Mensal
1937Facultativo de baixa renda (CadÚnico)5%R$ 1.621,00 (salário mínimo)R$ 243,15Trimestral

Códigos de complementação de contribuição

A complementação converte o período recolhido em plano reduzido para um plano superior. É o caminho previsto no art. 21, § 3º, da Lei nº 8.212/1991 para quem contribuiu com 11% ou 5% e quer contar o tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para a Certidão de Tempo de Contribuição, pagando a diferença sobre o salário mínimo da competência, acrescida de juros quando ela já venceu.

Código (mensal / trimestral)SituaçãoComplementoValor em 2026
1295 / 1198Contribuinte individual: do plano simplificado (11%) para o normal (20%)9% do salário mínimoR$ 145,89 por mês
1686 / 1694Facultativo: do plano simplificado (11%) para o normal (20%)9% do salário mínimoR$ 145,89 por mês
1945 / 1953Facultativo de baixa renda: de 5% para o plano normal (20%)15% do salário mínimoR$ 243,15 por mês
1830 / 1848Facultativo de baixa renda: de 5% para o plano simplificado (11%)6% do salário mínimoR$ 97,26 por mês
1910 (mensal)MEI: de 5% para 20%15% do salário mínimoR$ 243,15 por mês

Antes de complementar, convém conferir no CNIS se as competências a complementar estão registradas corretamente, já que o complemento incide sobre cada mês de forma individual.

Recolhimento pelo MEI: sem GPS, via DAS

O microempreendedor individual (MEI) não usa código de GPS para a contribuição regular. O INSS do MEI, de 5% do salário mínimo (R$ 81,05 em 2026), está embutido no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido no PGMEI com o ICMS e/ou o ISS da atividade e com vencimento no dia 20 do mês seguinte. A GPS só entra em cena para a complementação de 15%, pelo código 1910, quando o MEI quer que o período conte para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para a certidão de tempo.

O que cada código garante: benefícios por plano de contribuição

O plano escolhido define quais benefícios a contribuição permite alcançar. Todos os planos dão acesso à aposentadoria por idade, aos benefícios por incapacidade, ao salário-maternidade e, para os dependentes, à pensão por morte e ao auxílio-reclusão; a diferença está no aproveitamento do tempo de contribuição e no valor. Em nenhum plano o contribuinte individual ou o facultativo tem direito ao auxílio-acidente, que a lei reserva ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/1991).

Plano Normal (20%) — códigos 1007 e 1406

O plano normal é o único que vale para todas as finalidades: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019 (para quem já era filiado antes de 13 de novembro de 2019), aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes e emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), necessária para levar o tempo a regime próprio de servidor público.

É também o único plano que permite contribuir acima do salário mínimo. A base de cálculo pode ir de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55, o que eleva a média dos salários de contribuição usada no cálculo dos benefícios.

Plano Simplificado (11%) — códigos 1163 e 1473

O plano simplificado, previsto no art. 21, § 2º, I, da Lei nº 8.212/1991, é opção do contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa, e do segurado facultativo. A base de cálculo é sempre o salário mínimo, e a contribuição de R$ 178,31 dá acesso à aposentadoria por idade, aos benefícios por incapacidade, ao salário-maternidade e, para os dependentes, à pensão por morte e ao auxílio-reclusão.

Em contrapartida, o período não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem pode ser certificado em CTC, e o benefício fica limitado ao que as contribuições sobre o mínimo sustentam. A restrição pode ser removida depois, competência a competência, pela complementação de 9% (códigos 1295 e 1686).

Plano Baixa Renda (5%) — código 1929

O plano de 5% é reservado ao segurado facultativo sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência e pertence a família de baixa renda, assim considerada a inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até dois salários mínimos (art. 21, § 2º, II, b, e § 4º, da Lei nº 8.212/1991). A contribuição de R$ 81,05 garante os mesmos benefícios do plano simplificado.

O ponto de atenção é a validação. O INSS confere se os requisitos estavam presentes em cada competência — inscrição atualizada no CadÚnico, renda familiar dentro do limite e ausência de renda própria —, e contribuições não validadas não servem para benefício até serem complementadas para 11% (códigos 1830 e 1848) ou para 20% (códigos 1945 e 1953). A validação pode ser solicitada pelo Meu INSS.

Quanto pagar de INSS para se aposentar com um salário mínimo?

Para uma aposentadoria de um salário mínimo, basta contribuir sobre o salário mínimo: 11% (R$ 178,31 em 2026, códigos 1163 ou 1473) se o objetivo for apenas a aposentadoria por idade, ou 20% (R$ 324,20, códigos 1007 ou 1406) se o segurado também quiser usar o período nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição ou em CTC. Como nenhum benefício que substitui a renda pode ser inferior ao salário mínimo (art. 201, § 2º, da Constituição), contribuir sobre o piso assegura benefício no piso, desde que cumpridos os requisitos.

Na regra permanente da EC 103/2019, a aposentadoria por idade exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição da mulher e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição do homem, com carência de 180 contribuições; o homem filiado antes de 13 de novembro de 2019 continua sujeito a 15 anos de contribuição. O detalhamento está no artigo sobre aposentadoria por idade. Contribuir acima do mínimo só é possível no plano normal, única modalidade em que a base de cálculo pode subir até o teto.

Como escolher o código correto?

O critério de escolha não é o valor imediato da guia, mas o objetivo previdenciário do segurado. Quatro perfis concentram a maior parte das dúvidas.

Autônomo que presta serviços apenas a pessoas físicas

Recolhe em GPS pelo código 1007 (20%) ou 1163 (11%). O 1007 é o caminho para quem pretende usar o período nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, levar o tempo a regime próprio por CTC ou receber benefício acima do mínimo. O 1163 atende quem busca proteção básica e aposentadoria por idade no valor do piso. A escolha pode mudar de um mês para outro, mas o período recolhido a 11% só passa a valer como tempo de contribuição mediante complementação pelo código 1295.

Autônomo que presta serviços a empresas e pessoas físicas

Sobre os serviços prestados a empresas, a contratante retém 11% e recolhe em nome do segurado; esse desconto conta como tempo de contribuição e dispensa complementação. Sobre os serviços prestados a pessoas físicas no mesmo mês, o segurado recolhe em GPS pelo plano normal (código 1007), porque o plano simplificado é reservado a quem trabalha por conta própria sem relação de trabalho com empresa, e a soma das bases do mês fica limitada ao teto.

Se a soma das remunerações do mês não atingir o salário mínimo, a competência só é reconhecida como tempo de contribuição depois de recolhida a diferença ou feito o agrupamento de contribuições, na forma do art. 195, § 14, da Constituição, incluído pela EC 103/2019.

Segurado facultativo com renda familiar

Quem não se enquadra no plano de baixa renda escolhe entre o 1406 (20%) e o 1473 (11%). Para quem tem vínculos de emprego anteriores e pode alcançar uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, o 1406 preserva essa possibilidade; para quem busca apenas cobertura em caso de incapacidade e aposentadoria por idade no piso, o 1473 é suficiente.

Dona de casa de baixa renda

O código 1929 exige inscrição atualizada no CadÚnico, renda familiar de até dois salários mínimos, ausência de renda própria e dedicação exclusiva ao trabalho doméstico na própria residência. É a contribuição mais baixa do sistema, mas depende da manutenção de todos esses requisitos: se a situação mudar, por exemplo com o início de atividade remunerada, o código deixa de ser cabível e as contribuições precisam ser ajustadas.

Recolhimento trimestral: quando é possível e como funciona

O recolhimento trimestral é permitido apenas ao contribuinte individual e ao facultativo que contribuem sobre o salário mínimo (art. 216, § 15, do Decreto nº 3.048/1999). Os códigos são 1104 e 1180 para o contribuinte individual, 1457 e 1490 para o facultativo e 1937 para o facultativo de baixa renda, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre civil, ou seja, em abril, julho, outubro e janeiro.

Para o CNIS, o pagamento trimestral equivale a três competências mensais. A diferença é operacional, mas o atraso tem efeito triplicado: uma guia trimestral não paga deixa três competências em aberto de uma vez, com reflexo na carência dos benefícios e, para o facultativo, no período de graça.

Como gerar a GPS com o código correto?

A GPS do contribuinte individual e do facultativo é emitida no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal ou pelo Meu INSS. O preenchimento pede o NIT (ou o número do PIS/PASEP), o código de pagamento, a competência — mês e ano a que a contribuição se refere — e o valor calculado sobre a base escolhida.

O vencimento é o dia 15 do mês seguinte ao da competência, prorrogado para o dia útil seguinte quando não houver expediente bancário. O pagamento em atraso sofre multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento (art. 35 da Lei nº 8.212/1991, que remete ao art. 61 da Lei nº 9.430/1996). O SAL calcula os acréscimos automaticamente, e o procedimento para regularizar competências vencidas está no guia sobre GPS em atraso.

Perguntas frequentes

O código 1163 do INSS dá direito a auxílio-doença?

Sim. O código 1163 é o plano simplificado do contribuinte individual (11% sobre o salário mínimo) e dá direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), à aposentadoria por incapacidade permanente, à aposentadoria por idade, ao salário-maternidade e, para os dependentes, à pensão por morte e ao auxílio-reclusão. O auxílio-doença exige carência de 12 contribuições mensais, dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho e das doenças previstas em lista oficial. O plano não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para a CTC.

Qual o valor do INSS pelo código 1163 para 2026?

Em 2026, a contribuição pelo código 1163 é de R$ 178,31 por mês, que correspondem a 11% do salário mínimo de R$ 1.621,00. No recolhimento trimestral, pelo código 1180, o valor é de R$ 534,93 por trimestre.

Qual a diferença entre o código 1007 e o código 1163?

Os dois são códigos do contribuinte individual. O 1007 é o plano normal: alíquota de 20%, base de cálculo entre o salário mínimo e o teto (R$ 324,20 a R$ 1.695,11 em 2026) e acesso a todos os benefícios, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição e a CTC. O 1163 é o plano simplificado: 11% sobre o salário mínimo (R$ 178,31), com os mesmos benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição e a CTC, e reservado a quem trabalha por conta própria sem relação de trabalho com empresa.

O código 1473 dá os mesmos direitos que o código 1406?

Não. Ambos são códigos do segurado facultativo, mas o 1473 é o plano simplificado (11% sobre o salário mínimo) e o 1406 é o plano normal (20%, base entre o mínimo e o teto). O 1473 não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para a CTC. Quem recolheu pelo 1473 e quer usar o período para esses fins pode complementar 9% do salário mínimo pelo código 1686, o que representa R$ 145,89 por mês em 2026, com juros se a competência já estiver vencida.

Quem usa o código 1929 do INSS?

O código 1929 é do segurado facultativo de baixa renda: pessoa sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência e pertence a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até dois salários mínimos. A alíquota é de 5% sobre o salário mínimo, ou R$ 81,05 em 2026. As contribuições só valem depois de validadas pelo INSS; se a validação for negada, é possível complementar para 11% (código 1830) ou para 20% (código 1945).

O MEI precisa preencher GPS com algum código?

Não para a contribuição regular, que está incluída no DAS: 5% do salário mínimo, ou R$ 81,05 em 2026, com vencimento no dia 20 do mês seguinte. A GPS só é usada para a complementação de 15% do salário mínimo, pelo código 1910 (R$ 243,15 por mês em 2026), quando o MEI quer que o período conte para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para a CTC.

Qual o código para complementar a contribuição de 11% para 20%?

O contribuinte individual usa o código 1295 (mensal) ou 1198 (trimestral); o segurado facultativo, o 1686 (mensal) ou 1694 (trimestral). O complemento é de 9% do salário mínimo da competência, o que dá R$ 145,89 por mês em 2026, acrescido de juros quando a competência já venceu (art. 21, § 3º, da Lei nº 8.212/1991).

Qual o código do INSS para quem não trabalha?

Quem não exerce atividade remunerada contribui como segurado facultativo, pelo código 1406 (20%, base entre o mínimo e o teto), pelo 1473 (11% do salário mínimo) ou, se preencher os requisitos de baixa renda, pelo 1929 (5% do salário mínimo). A filiação vale a partir da inscrição e do primeiro pagamento em dia, sem recolhimento de meses anteriores à inscrição.

Conclusão

O código de contribuição define, competência a competência, o que o período recolhido vale para o segurado. A escolha entre os planos de 20%, 11% e 5% não é definitiva, porque a complementação permite converter o período para um plano superior, mas corrigir depois custa a diferença acrescida de juros e exige conferência do CNIS. Por isso, a decisão deve partir do histórico contributivo completo e do tipo de aposentadoria pretendido, e não apenas do valor da guia.

Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação possui particularidades que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.

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