Códigos de Contribuição INSS 2026: Tabela Completa
Os códigos de contribuição do INSS são a chave que define quais benefícios previdenciários o segurado terá o direito de receber da Previdência Social.
Utilizar o código errado na Guia da Previdência Social (GPS) não é apenas um erro de preenchimento. É um problema com consequências concretas:
- A contribuição pode não ser computada corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- O período pode deixar de contar para a aposentadoria; e
- A retificação junto à Receita Federal é um processo demorado e burocrático.
Em 2026, a entrada em vigor da Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 9 de janeiro de 2026, atualizou os valores de referência para todos os recolhimentos previdenciários.
O salário mínimo passou para R$1.621,00 e o teto do INSS para R$8.475,55, alterações que impactam diretamente os valores de contribuição de todas as categorias de segurados que recolhem individualmente.
Este artigo apresenta a tabela completa dos códigos de contribuição do INSS, explica o que cada código representa, quais benefícios cada plano garante e como identificar o código correto para cada perfil de contribuinte.
Para uma análise mais aprofundada sobre planejamento previdenciário e estratégias de contribuição, recomenda-se também a leitura de nosso artigo sobre aposentadoria por idade: requisitos e planejamento.
O que são os códigos de contribuição do INSS e por que importam?
Os códigos de contribuição são identificadores numéricos utilizados no preenchimento da GPS para classificar o tipo de recolhimento previdenciário.
Cada código indica simultaneamente três informações:
- A categoria do segurado: contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico;
- A alíquota aplicável: 5%, 11% ou 20%; e
- A periodicidade do pagamento: mensal ou trimestral.
A fundamentação normativa dos códigos de recolhimento está no artigo 21 da Lei 8.212/1991, que disciplina as alíquotas e bases de cálculo das contribuições dos segurados que são contribuintes individuais e facultativos.
O Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) complementa a disciplina nos artigos 199 a 216, e a Instrução Normativa RFB 2.110/2022 consolida as instruções operacionais para recolhimento das contribuições previdenciárias.
A distinção mais importante é entre os códigos de pessoa física — utilizados por contribuintes individuais e facultativos que recolhem por conta própria — e os códigos de pessoa jurídica, utilizados por empresas e empregadores domésticos.
No segundo caso, o recolhimento é responsabilidade da empresa, e o empregado com carteira assinada não emite GPS individualmente.
A escolha e o preenchimento correto do código são, portanto, obrigação direta apenas dos segurados que recolhem sem intermediação de empregador.
Contribuinte individual
O contribuinte individual é o segurado obrigado a recolher ao INSS por exercer atividade remunerada sem vínculo empregatício.
Enquadram-se nessa categoria:
- Trabalhadores autônomos;
- Profissionais liberais;
- Empresários que retiram pró-labore;
- Sócios-gerentes; e
- Prestadores de serviços a pessoas físicas.
Quando o contribuinte individual presta serviços a uma empresa (pessoa jurídica), a empresa é obrigada a reter 11% sobre o valor dos serviços e recolher em nome do segurado.
Nesse caso, o próprio contribuinte não emite GPS para essa competência.
O contribuinte individual que presta serviços exclusivamente a pessoas físicas — ou que, além dos serviços à empresa, deseja complementar sua contribuição — é responsável pela emissão e pagamento da GPS.
Dispõe de dois planos de contribuição, cada um com impacto direto sobre os benefícios a que terá direito.
Segurado facultativo
O segurado facultativo é aquele que, por não exercer atividade remunerada, não está obrigado a contribuir ao INSS, mas opta por fazê-lo voluntariamente para garantir proteção previdenciária.
Podem filiar-se como facultativos:
- Donas de casa;
- Estudantes a partir de 16 anos de idade;
- Desempregados; e
- Qualquer pessoa sem renda própria.
A contribuição facultativa dá acesso aos mesmos benefícios previdenciários disponíveis ao contribuinte individual, conforme o plano escolhido.
Um aspecto importante para o segurado facultativo é o chamado período de graça: conforme o artigo 15, incisos II e VI, da Lei 8.213/1991, o facultativo que deixar de contribuir mantém a qualidade de segurado por até seis meses.
Após esse prazo, perde a qualidade de segurado e os direitos dela decorrentes, sendo necessário reiniciar as contribuições e cumprir nova carência para acessar determinados benefícios.
Tabela completa dos códigos de contribuição do INSS em 2026
Códigos para contribuinte individual
| Código | Descrição | Alíquota | Base de cálculo | Valor em 2026 | Periodicidade |
|---|---|---|---|---|---|
| 1007 | Contribuinte individual — Plano Normal | 20% | R$1.621,00 a R$8.475,55 | R$324,20 a R$1.695,11 | Mensal |
| 1155 | Contribuinte individual — Plano Normal | 20% | R$1.621,00 a R$8.475,55 | R$972,60 a R$5.085,33 | Trimestral |
| 1163 | Contribuinte individual — Plano Simplificado | 11% | R$1.621,00 (fixo — salário mínimo) | R$178,31 | Mensal |
| 1180 | Contribuinte individual — Plano Simplificado | 11% | R$1.621,00 (fixo — salário mínimo) | R$534,93 | Trimestral |
Códigos para segurado facultativo
| Código | Descrição | Alíquota | Base de cálculo | Valor em 2026 | Periodicidade |
|---|---|---|---|---|---|
| 1406 | Segurado facultativo — Plano Normal | 20% | R$1.621,00 a R$8.475,55 | R$324,20 a R$1.695,11 | Mensal |
| 1457 | Segurado facultativo — Plano Normal | 20% | R$1.621,00 a R$8.475,55 | R$972,60 a R$5.085,33 | Trimestral |
| 1473 | Segurado facultativo — Plano Simplificado | 11% | R$1.621,00 (fixo — salário mínimo) | R$178,31 | Mensal |
| 1490 | Segurado facultativo — Plano Simplificado | 11% | R$1.621,00 (fixo — salário mínimo) | R$534,93 | Trimestral |
| 1929 | Facultativo baixa renda (dona de casa) — CadÚnico | 5% | R$1.621,00 (fixo — salário mínimo) | R$81,05 | Mensal |
Códigos de complementação de contribuição
| Código | Situação | Diferença | Valor em 2026 |
|---|---|---|---|
| 1872 | Complementação de 11% para 20% (CI ou Facultativo) | 9% sobre salário mínimo | R$145,89 por mês complementado |
| 1929* | Complementação de 5% para 20% (dona de casa — baixa renda) | 15% sobre salário mínimo | R$243,15 por mês complementado |
(*) A complementação do plano de 5% utiliza código específico gerado no sistema da Receita Federal. Recomenda-se verificar o código atualizado no portal Meu INSS ou diretamente no SAL.
Recolhimento pelo MEI: sem GPS, via DAS
O Microempreendedor Individual não recolhe sua contribuição previdenciária por meio da GPS.
O INSS do MEI está incluído no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado mensalmente no PGMEI (Programa Gerador de DAS do MEI), disponível no Portal do Empreendedor.
A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo (R$81,05 em 2026), acrescida das taxas de ISS e/ou ICMS conforme a atividade exercida.
Com os planos de 5%, o MEI tem acesso à aposentadoria por idade e aos demais benefícios previdenciários, mas não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O que cada código garante: benefícios por plano de contribuição
A escolha do código de contribuição define diretamente o conjunto de benefícios que o segurado terá acesso.
Essa é a dimensão mais relevante da decisão — e frequentemente a menos compreendida por quem opta pelo plano mais barato sem avaliar as consequências de longo prazo.
Plano Normal (20%) — códigos 1007 e 1406
O plano normal garante acesso a todos os benefícios previdenciários previstos na Lei 8.213/1991:
- Aposentadoria por idade (mulheres: 62 anos; homens: 65 anos);
- Aposentadoria por tempo de contribuição, nas regras de transição da EC 103/2019;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez);
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Auxílio-acidente (indenização);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte (para os dependentes do segurado);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para contagem recíproca de tempo no INSS/RGPS e de tempo no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O contribuinte individual no plano normal pode escolher a base de cálculo entre o salário mínimo (R$1.621,00) e o teto do INSS (R$8.475,55),o que permite contribuir para uma aposentadoria de valor superior ao mínimo, conforme a média dos salários de contribuição ao longo do período laboral.
Plano Simplificado (11%) — códigos 1163 e 1473
O plano simplificado, regulamentado pelo artigo 21, parágrafo 2º, da Lei 8.212/1991, garante acesso à maioria dos benefícios, com duas restrições relevantes:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte (para dependentes);
- Aposentadoria por tempo de contribuição (não permitida);
- Certidão de Tempo de Contribuição (não emitida);
A base de cálculo do plano simplificado é sempre o salário mínimo, independentemente da renda real do segurado.
Isso significa que, mesmo que o contribuinte individual tenha renda superior, contribuindo pelo código 1163 sua aposentadoria por idade será calculada sobre as contribuições efetivamente recolhidas, o que pode resultar em benefício próximo ao salário mínimo, dependendo do histórico contributivo total no CNIS.
Plano Baixa Renda (5%) — código 1929
Destinado exclusivamente à dona de casa de baixa renda inscrita no CadÚnico, o plano de 5% garante os mesmos benefícios do plano simplificado, com a mesma restrição à aposentadoria por tempo de contribuição.
A base de cálculo é o salário mínimo (R$81,05 em 2026).
A manutenção do direito ao plano de 5% depende da continuidade da inscrição no CadÚnico e do não exercício de atividade remunerada pela segurada.
Como escolher o código correto?
A escolha do código não deve ser feita apenas com base no valor imediato da contribuição.
O critério determinante é o objetivo previdenciário de longo prazo do segurado.
A seguir, um roteiro de decisão por perfil.
Autônomo que presta serviços apenas a pessoas físicas
Deve recolher pelo código 1007 (plano normal, 20%) ou 1163 (plano simplificado, 11%).
A escolha depende de dois fatores: a renda mensal e o objetivo de aposentadoria.
Se o contribuinte deseja aposentar-se por tempo de contribuição ou obter benefício de valor superior ao salário mínimo, o código 1007 é obrigatório.
Se o objetivo é garantir proteção básica — auxílio-doença, aposentadoria por idade no mínimo — o código 1163 é suficiente e mais econômico.
Autônomo que presta serviços a empresas e pessoas físicas
Quando a empresa retém e recolhe 11% sobre o valor dos serviços, esse recolhimento computa como plano simplificado no CNIS.
Para que o período conte para aposentadoria por tempo de contribuição, o contribuinte deve complementar a contribuição pagando a diferença de 9% com o código de complementação (1872).
Isso é frequentemente ignorado por autônomos que prestam serviços a empresas e descobrem — tardiamente — que seus períodos não contam para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Segurado facultativo com renda familiar
O facultativo que não se enquadra no perfil de baixa renda (CadÚnico) deve optar entre os códigos 1406 (20%) e 1473 (11%).
Para quem tem histórico de vínculos empregatícios anteriores e considera a possibilidade de pleitear aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição, o código 1406 preserva essa possibilidade.
Para quem busca apenas proteção básica em caso de incapacidade ou garantia de aposentadoria por idade, o código 1473 é suficiente.
Dona de casa de baixa renda
A inscrição no CadÚnico ativa e a ausência de atividade remunerada são os requisitos para o código 1929.
A contribuição de R$81,05 é a menor do sistema e garante proteção previdenciária relevante: auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade.
Trata-se de uma política de inclusão previdenciária dirigida à população feminina sem renda própria, e seu aproveitamento correto depende da manutenção das condições de elegibilidade.
Recolhimento trimestral: quando é possível e como funciona
Os contribuintes individuais e os facultativos podem optar pelo recolhimento trimestral em vez do mensal. A opção está disponível para ambos os planos (normal e simplificado), mediante utilização dos códigos específicos para trimestralidade (1155, 1180, 1457 e 1490).
No recolhimento trimestral, o valor corresponde à soma de três competências mensais, pago até o dia 15 do mês seguinte ao término do trimestre civil.
O trimestre civil segue o calendário: janeiro–março, abril–junho, julho–setembro e outubro–dezembro.
Para efeitos previdenciários — cômputo de tempo de contribuição no CNIS, carência para benefícios — o recolhimento trimestral tem o mesmo resultado que três recolhimentos mensais.
A diferença é apenas operacional: um pagamento a cada três meses em vez de doze pagamentos anuais.
A opção trimestral pode ser vantajosa para contribuintes com receitas irregulares, mas exige atenção redobrada ao prazo de vencimento, pois o atraso de um único pagamento trimestral equivale a perder três competências de uma vez, com impacto na carência de benefícios e no período de graça do segurado facultativo.
Como gerar a GPS com o código correto?
A Guia da Previdência Social para contribuintes individuais e facultativos é gerada pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, ou pelo aplicativo e portal Meu INSS.
O preenchimento requer:
- NIT/PIS/PASEP do segurado;
- Código de pagamento (conforme a tabela acima);
- Competência (mês e ano a que se refere a contribuição);
- Valor da contribuição calculado sobre a base de cálculo escolhida;
- Identificação do segurado (CPF).
O prazo de vencimento para contribuintes individuais e facultativos é o dia 15 do mês seguinte à competência/mês.
O pagamento em atraso gera acréscimos legais: multa de 0,33% ao dia de atraso (limitada a 20%) e juros de 1% ao mês a partir do mês seguinte ao do vencimento, acrescidos da variação da taxa Selic.
Para gerar a GPS com acréscimos já calculados, utiliza-se o próprio sistema SAL, que os computa automaticamente.
Para uma análise sobre os impactos do tempo de contribuição no valor do benefício e as estratégias para maximizar a aposentadoria, recomendamos nosso artigo sobre planejamento previdenciário para autônomos e segurados facultativos.
Perguntas frequentes
O código 1163 do INSS dá direito a auxílio-doença?
Sim! O código 1163 corresponde ao plano simplificado do contribuinte individual (alíquota de 11% sobre o salário mínimo) e dá direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), à aposentadoria por idade, ao salário-maternidade, à aposentadoria por incapacidade permanente e à pensão por morte para os dependentes. A única restrição é que esse plano não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição nem à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição. Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir a carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, nos quais a carência é dispensada.
Qual o valor do INSS pelo código 1163 para 2026?
Em 2026, o valor da contribuição pelo código 1163 é de R$178,31, correspondente a 11% sobre o salário mínimo vigente de R$1.621,00. Para o recolhimento trimestral pelo código 1180, o valor é de R$534,93 (equivalente a três competências mensais). Os valores são válidos a partir das competências de 2026, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026.
Qual a diferença entre o código 1007 e o código 1163?
Ambos são códigos do contribuinte individual, mas com planos distintos. O código 1007 corresponde ao plano normal (20%), com base de cálculo variável entre o salário mínimo e o teto do INSS, e garante acesso a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição. O código 1163 corresponde ao plano simplificado (11%), com base de cálculo fixada no salário mínimo, e garante acesso a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição e a CTC. O código 1007 é obrigatório para quem deseja computar tempo de contribuição para aposentadoria nas regras de transição da EC 103/2019.
O código 1473 dá os mesmos direitos que o código 1406?
Não! Ambos são códigos do segurado facultativo, mas o código 1473 corresponde ao plano simplificado (11%, base: salário mínimo) e o 1406 ao plano normal (20%, base variável). O código 1473 não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à CTC. O código 1406 dá direito a todos os benefícios. Contribuinte que recolheu pelo código 1473 e deseja contar o período para aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar pagando a diferença de 9% sobre o salário mínimo (R$145,89 por competência/mês em 2026).
Quem usa o código 1929 do INSS?
O código 1929 é destinado exclusivamente ao segurado facultativo de baixa renda — especificamente a dona de casa sem renda própria que seja integrante de família de baixa renda inscrita no CadÚnico. A alíquota é de 5% sobre o salário mínimo (R$81,05 em 2026). Esse plano garante proteção previdenciária básica — auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade, pensão por morte — sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A elegibilidade depende da manutenção da inscrição ativa no CadÚnico e da ausência de atividade remunerada pela segurada.
O MEI precisa preencher GPS com algum código?
Não! O MEI não utiliza GPS para recolher sua contribuição previdenciária. O recolhimento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), gerado mensalmente no portal do PGMEI. O DAS consolida a contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo (R$81,05 em 2026) com as taxas de ICMS e/ou ISS conforme a atividade. O prazo de vencimento do DAS é o dia 20 de cada mês, referente à competência do mês anterior.
Conclusão
Os códigos de contribuição do INSS não são mera formalidade de preenchimento.
A escolha entre o plano normal (20%) e o plano simplificado (11%) define — de forma irreversível para o período já contribuído — se aquele tempo contará ou não para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para autônomos com histórico contributivo longo, essa diferença pode significar anos a mais de trabalho antes da aposentadoria.
A análise do código adequado deve considerar o histórico previdenciário completo do segurado — vínculos empregatícios anteriores registrados no CNIS, períodos de contribuição como facultativo, eventuais recolhimentos em atraso — e os objetivos de longo prazo: qual tipo de aposentadoria se pretende pleitear, em que prazo e com qual valor projetado.
Cada caso apresenta especificidades que demandam avaliação técnica individualizada.
Por isso, prefira sempre contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

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