Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC-CID J44) aposenta?

Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC-CID J44) aposenta?

04 de dezembro de 2025

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A Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) afeta seis milhões de brasileiros e representa uma das principais causas de incapacidade para o trabalho no país. 

Classificada pelo código J44 na CID-10, a DPOC abrange o enfisema pulmonar e a bronquite crônica obstrutiva, organizando-se em quatro subcategorias:

  • J44.0: com infecção respiratória aguda;
  • J44.1: com exacerbação aguda;
  • J44.8: outras formas especificadas;
  • J44.9: não especificada.

Um ponto que você deve entender é que os impactos previdenciários vão muito além das estatísticas. 

Trabalhadores expostos a poeiras minerais, fumos metálicos e gases tóxicos podem desenvolver a doença em razão direta de suas atividades profissionais. 

A progressão da DPOC reduz gradualmente a capacidade respiratória, limitando primeiro os esforços físicos e, nos estágios avançados, até mesmo a realização de tarefas simples.

A legislação previdenciária reconhece a DPOC grave como condição potencialmente incapacitante, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022

Quando o volume expiratório forçado cai para menos de 30% do previsto, especialmente quando associado a complicações como cor pulmonale (tipo de insuficiência cardíaca decorrente da DPOC), ou à necessidade de oxigenoterapia domiciliar, caracteriza-se um quadro compatível com incapacidade permanente.

Se você sofre com alguma doença pulmonar e quer saber se pode se aposentar, está no lugar certo. Boa leitura!

E, claro, saiba desde já que pode contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para o que precisar.

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Quais os estágios da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)?

A classificação GOLD (sigla em inglês para Iniciativa Global para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) divide a DPOC em quatro níveis conforme a capacidade pulmonar

Essa capacidade é medida pelo VEF1 (Volume Expiratório Forçado no primeiro segundo). Ou seja, a quantidade de ar que você consegue soltar com força no primeiro segundo de expiração.

Confira os quatro estágios da DPOC:

Classificação GOLDCritério de VEF1O que significa
GOLD 1 (Leve)Igual ou maior que 80% do valor esperadoSintomas mínimos
GOLD 2 (Moderada)Entre 50% e 80% do previstoProvoca limitações para esforços físicos
GOLD 3 (Grave)Entre 30% e 50% do previstoCausa falta de ar mais intensa
GOLD 4 (Muito Grave)Menor que 30% do previstoGera incapacidade severa

Entenda: o diagnóstico de DPOC é confirmado quando a relação entre VEF1 e CVF (Capacidade Vital Forçada, que é o total de ar expirado após uma respiração profunda) é menor que 0,70, o que indica obstrução fixa e não reversível das vias aéreas.

De qualquer forma, vale você compreender que o INSS não concede benefícios automaticamente com base (apenas) no estágio da DPOC.

Na prática, o que poderá gerar seu direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença é a comprovação médica da incapacidade permanente ou temporária para o trabalho, entre outros requisitos.

Estágios da DPOC

Entenda a relação da DPOC grave com o INSS

A DPOC grave ou muito grave costuma causar falta de ar intensa, que pode incapacitar o segurado do INSS até mesmo em repouso. 

Em muitos casos, isso impede a realização de qualquer atividade profissional.

A presença de cor pulmonale (aumento do coração causado pela pressão nos pulmões) é um sinal importante da gravidade da condição, o que pode fortalecer o reconhecimento da incapacidade permanente.

A avaliação do quadro é feita, entre outros métodos, pelo Teste CAT (COPD Assessment Test), que mede o impacto na qualidade de vida. 

Quando o resultado é acima de 30 pontos, considera-se que há impacto muito grave, geralmente compatível com incapacidade para o trabalho.

Além disso, complicações como insuficiência respiratória com baixa oxigenação do sangue (PaO₂ menor que 55 mmHg), exacerbações frequentes com necessidade de internação e dependência de ventilação são fatores objetivos que reforçam o direito ao reconhecimento da incapacidade permanente pelo INSS.

Mas, lógico, qualquer segurado que pretenda requerer aposentadoria por invalidez precisa comprovar os requisitos exigidos, incluindo a documentação comprobatória da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica.

Quais benefícios do INSS quem tem DPOC pode ter direito?

Quem tem Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) pode ter direito aos seguintes benefícios do INSS:

Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

Pacientes com DPOC muito grave, dependentes de oxigenoterapia ou com cor pulmonale, geralmente cumprem os requisitos da aposentadoria por invalidez:

  • Estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
  • Não poder ser reabilitado em outra atividade ou função;
  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Ter carência mínima de 12 meses (salvo exceções como em casos de doenças graves, acidente de trabalho ou doença ocupacional);
  • Passar por perícia médica no INSS;
  • Comprovar a incapacidade com documentos médicos;
  • Cancelar o auxílio-acidente (caso esteja recebendo), pois não é possível acumular aposentadoria por invalidez com auxílio-acidente.

Aliás, cabe você saber que o valor da aposentadoria por invalidez por DPOC considera o histórico contributivo de cada segurado da Previdência Social.

Depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019, o cálculo para encontrar o valor desse benefício deve ser feito assim:

  • Faça a média aritmética de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das suas contribuições;
  • Você receberá 60% da sua média + 2% por ano de contribuição que exceder:
    • 15 anos de contribuição (se for mulher);
    • 20 anos de contribuição (se for homem);
  • Atenção: é possível receber 100% da sua média, ou seja, um valor sem redução, quando a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

De qualquer modo, a forma mais segura de você calcular o valor da sua aposentadoria é contatando um advogado previdenciário de confiança.

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Adicional de 25%

Ainda sobre a aposentadoria por invalidez, é fundamental saber que, se houver necessidade de contar com a assistência permanente de outra pessoa (algo bastante comum em pessoas com DPOC grave), é possível solicitar um adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente.

Essa possibilidade está prevista no artigo 45 da Lei 8.213/91:

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Exemplos de situações em que a pessoa com DPOC pode precisar de ajuda permanente:

  • Incapacidade de realizar atividades básicas, como tomar banho ou se trocar, devido à falta de ar intensa;
  • Necessidade de auxílio para administrar corretamente medicamentos, como broncodilatadores e oxigenoterapia;
  • Dificuldade para preparar refeições ou se alimentar sozinho por conta da limitação respiratória;
  • Dependência de alguém para se locomover dentro de casa, especialmente em casos de DPOC grave com dispneia ao mínimo esforço;
  • Necessidade de supervisão constante para evitar crises respiratórias e garantir uso adequado de oxigênio domiciliar.

Auxílio-doença (incapacidade temporária)

Pacientes com DPOC mais leve ou moderada normalmente cumprem os requisitos do auxílio-doença:

  • Estar incapacitado temporariamente para o exercício da atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos;
  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Ter carência mínima de 12 meses, salvo exceções;
  • Comprovar a DPOC por ATESTMED INSS (perícia documental, online); ou
  • Comprovar a DPOC por perícia médica presencial, se necessário;
  • Cancelar o auxílio-acidente (caso esteja recebendo), pois não é possível acumular auxílio-doença com auxílio-acidente.

Quanto ao valor do auxílio-doença, ele corresponde a 91% da média dos seus 12 últimos salários de contribuição. 

Desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, o auxílio-doença deve ser calculado da seguinte forma:

  • Faça a soma dos seus 12 últimos salários de contribuição;
  • Divida o resultado por 12;
  • Multiplique por 0,91 (91%);
  • O resultado será o valor do seu auxílio-doença.

Não sabe como fazer esse cálculo e também não confia no INSS? Busque a orientação de um advogado expert em cálculos e em direito previdenciário.

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Aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade

Trabalhadores expostos, por exemplo, a agentes pneumoconióticos podem requerer a regra de transição da aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos de atividade, desde que também cumpram a pontuação exigida nessa regra.

A pontuação é um requisito adicional que surgiu com a implementação da Reforma da Previdência em 13/11/2019.

Nesse contexto, ela corresponde à soma da sua idade + o tempo mínimo de contribuição exigido em uma atividade especial (15, 20 ou 25 anos) + o seu tempo de contribuição comum, se houver.

As combinações exigidas são:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial de grau de risco leve;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial de grau de risco moderado;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial de grau de risco alto.

Portanto, se a atividade que você exerce ou exerceu causou Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) e você preenche os requisitos exigidos, pode ser o caso de solicitar a aposentadoria especial no INSS.

Basta somar o tempo de atividade especial exigido para a função desempenhada (conforme o grau de risco), somar sua idade ao seu tempo de contribuição nessa atividade e verificar se o resultado alcança a pontuação necessária.

No entanto, será indispensável apresentar documentos que comprovem a atividade especial, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Atenção: somente a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) não é suficiente.

Veja alguns exemplos de atividades com exposição a agentes pneumoconióticos:

  • Mineração subterrânea ou a céu aberto, com exposição contínua a poeiras minerais;
  • Trabalho em jateamento de areia (areia sílica), comum na indústria metalúrgica;
  • Funções em cerâmicas e olarias com manuseio de argilas e silicatos;
  • Atividades em marmorarias, com corte, polimento e lixamento de rochas;
  • Indústria de cimento, envolvendo moagem, transporte e ensacamento de materiais.

BPC/LOAS

Outra possibilidade para quem tem Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (CID J44), mas nunca contribuiu para o INSS, é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Apesar de o BPC ser administrado pelo INSS, ele não é um benefício previdenciário.

Na verdade, trata-se de um benefício assistencial que exige o cumprimento de diversos requisitos:

  • Ter número de CPF válido;
  • Ser uma pessoa idosa a partir dos 65 anos de idade; ou
  • Ser uma Pessoa com Deficiência (PcD) de qualquer idade;
  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
  • Não ter meios de se sustentar sozinho nem de ser sustentado pela família;
  • Ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa;
  • Não receber seguro-desemprego;
  • Ter registro biométrico em base de dados oficial;
  • Passar por avaliação médica e social (de miserabilidade) no INSS e no Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
  • Comprovar a DPOC com documentos médicos que contenham o registro da CID (Classificação Internacional de Doenças), como a CID J44 ou alguma outra subcategoria;
  • Entre outros requisitos.

É o seu caso? Você nunca pagou INSS ou até contribuiu por um tempo, mas depois não conseguiu seguir com os pagamentos?

Se você sofre com uma Doença Pulmonar Crônica, não perca tempo. 

Procure um profissional, relate sua situação e entenda a possibilidade de solicitar o BPC, benefício que corresponde ao valor de um salário mínimo por mês.

Quais documentos necessários para dar entrada no INSS em caso de DPOC?

Se você precisa dar entrada em um benefício no INSS, em razão da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC – CID J44), é fundamental ter em mãos a documentação completa.

Essa documentação se divide em três categorias: previdenciária, profissional e médica.

Documentos previdenciários e profissionais

  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): comprova seus vínculos e remunerações;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): é sua carteira de trabalho;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): necessário se a doença tiver relação com seu trabalho;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): essencial para comprovar a exposição a agentes insalubres e/ou perigosos no ambiente de trabalho;
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): também demonstra a exposição a agentes nocivos, complementando o PPP.

Documentos e exames médicos específicos para DPOC

  • Espirometria com teste pós-broncodilatador: resultado deve indicar VEF1/CVF < 0,70;
  • Gasometria arterial: essencial em casos mais graves da doença;
  • Laudos de pneumologista: devem incluir a classificação GOLD da sua DPOC;
  • Escala CAT (Teste de Avaliação da DPOC) ou Índice BODE: utilizados para avaliar o impacto da doença na qualidade de vida e prognóstico;
  • Relatórios de internação: se houver histórico de hospitalização devido à DPOC;
  • Prescrições de oxigenoterapia: se o tratamento exigir o uso de oxigênio;
  • Outros documentos médicos que o seu caso possa exigir.

Evite indeferimentos! Seus laudos e relatórios devem ser os mais completos e detalhados possíveis, indicando sempre:

  • CRM do seu médico;
  • Descrição detalhada da doença e das limitações; 
  • CID da DPOC.

A documentação robusta é a melhor forma de evitar uma negativa por parte do INSS.

Por esse motivo, é altamente recomendado você buscar a orientação de um advogado previdenciário de confiança.

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Um profissional com décadas de experiência terá a expertise necessária para analisar e organizar toda a sua documentação, garantindo que as informações estejam corretas antes de você dar entrada no INSS.

Como funciona a perícia do INSS por DPOC?

A perícia médica do INSS é conduzida por um perito federal, um servidor público da Previdência Social, e baseia-se na análise documental e no exame físico.

O perito verificará a consistência temporal e a progressão da sua condição, analisando a relação entre:

  • Os sintomas que você relata;
  • O diagnóstico fornecido pelo seu médico;
  • A evolução do seu quadro de saúde ao longo do tempo.

Já durante o exame físico, o perito avaliará sinais específicos relacionados à DPOC, incluindo:

  • Seu padrão respiratório (como você respira);
  • A presença de cianose (coloração azulada da pele);
  • O uso da musculatura acessória (músculos do pescoço e tórax usados para ajudar na respiração);
  • Sinais de cor pulmonale (complicações cardíacas decorrentes da doença pulmonar).

Daí, então, no final da avaliação, o perito irá documentar a impossibilidade de você exercer sua profissão habitual e a inviabilidade de uma possível readaptação para outra função. 

Essas conclusões servem para fundamentar tecnicamente a sua incapacidade para o trabalho.

O que fazer se o INSS negar meu benefício?

Caso o INSS recuse seu pedido de benefício (seja o auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, seja a aposentadoria por invalidez, hoje aposentadoria por incapacidade permanente), existem duas estratégias principais que você pode seguir:

  • Opção 1: recurso na via administrativa;
  • Opção 2: ação judicial.

Recurso na via administrativa

Apresentar um recurso administrativo diretamente no INSS, contestando a decisão. 

Você tem o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data em que a negativa foi comunicada, para protocolar ser recurso.

Ação judicial

É possível ingressar com um processo contra o INSS na Justiça. 

Saiba: não é obrigatório entrar com recurso administrativo antes de ingressar com ação judicial.

Caso seu benefício seja negado, você pode partir direto para o Poder Judiciário. 

Na Justiça, poderá ser designado um médico especialista na sua condição, coisa que não ocorre no INSS. 

No INSS, os peritos geralmente são clínicos gerais.

Busque ajuda especializada

Para determinar qual é o caminho mais vantajoso e adequado para a sua situação, o recomendado é consultar um advogado com experiência em direito previdenciário.

Este especialista irá analisar detalhadamente os motivos que levaram o INSS a indeferir (negar) seu benefício e, a partir dessa avaliação, fornecerá a melhor orientação jurídica para você reverter a decisão.

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Conclusão

A aposentadoria por DPOC não decorre automaticamente do diagnóstico, mas sim da comprovação da limitação funcional irreversível.

Ou seja, se você sofre de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, apenas a identificação da doença não será suficiente para aposentar ou dar direito a outro benefício. 

Também, será necessário comprovar que ela causa incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.

Assim, se cumpridos os requisitos, você poderá ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, ambos benefícios por incapacidade do INSS.

Além desses benefícios, pode ser que você também tenha direito à regra de transição da aposentadoria especial por insalubridade e/ou periculosidade. 

Ou, então, ao BPC, que é um benefício assistencial (não previdenciário), caso nunca tenha contribuído para o INSS.

Independentemente do benefício que você solicitar em razão da DPOC (CID J44), é fundamental ter em mãos a documentação completa. 

Dependendo do seu caso, documentos específicos podem acabar sendo exigidos.

Por isso, para qualquer requerimento no INSS, é mais benéfico contar com a experiência de um advogado especialista do que correr o risco de fazer pedido incompleto ou errado e ter seu benefício negado.

Se você achou este conteúdo importante, sofre com DPOC ou conhece alguém que vive com Doença Pulmonar, ajude a compartilhar.

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Abraço! Volte sempre.

Perguntas frequentes

Confira as respostas de algumas perguntas frequentes sobre se a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (CID J44) aposenta.

Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica aposenta?

Sim! A DPOC pode aposentar se você comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de perícia médica. 

O diagnóstico isolado não garante a aposentadoria por invalidez. É necessário demonstrar limitação funcional severa, geralmente DPOC grave ou muito grave.

Qual a CID da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica?

A CID principal da DPOC é J44, com as seguintes subcategorias: 

  • J44.0: com infecção respiratória aguda;
  • J44.1: com exacerbação aguda;
  • J44.8: outras formas especificadas;
  • J44.9: não especificada.

Quem tem DPOC grave pode se aposentar?

DPOC grave (GOLD 3, com VEF1 entre 30 e 50%) ou muito grave (GOLD 4, com VEF1 menor que 30%) geralmente qualifica para aposentadoria quando associada a limitações funcionais severas, necessidade de oxigênio ou complicações como cor pulmonale (problemas cardíacas decorrentes de doença pulmonar).

Como comprovar DPOC para aposentadoria?

É possível comprovar DPOC para aposentadoria por meio de: 

  • Espirometria demonstrando obstrução (VEF1/CVF < 0,70);
  • Gasometria arterial;
  • Laudos de pneumologista com classificação GOLD;
  • Relatórios de internações;
  • Prescrição de oxigenoterapia; 
  • Documentação de limitações funcionais;
  • Entre outros documentos.

DPOC dá direito ao BPC?

Sim! Pessoas com 65 anos ou mais, ou com deficiência de longo prazo causada pela DPOC, que possuem renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa e cumprem outros requisitos, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quem tem enfisema pulmonar pode se aposentar?

O enfisema é um componente da DPOC. Quando está em estado grave e há comprovação de incapacidade permanente para o trabalho, pode dar direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, dependendo da reversibilidade da condição.

Qual o grau de DPOC que aposenta?

Geralmente, a DPOC em grau grave (GOLD 3) ou muito grave (GOLD 4) é a que aposenta. No entanto, a análise é individual e considera diversos fatores: limitações funcionais, comorbidades, idade, profissão e a impossibilidade de reabilitação.

Quais doenças pulmonares dão direito à aposentadoria por invalidez?

DPOC, enfisema grave, fibrose pulmonar, silicose, asbestose, pneumoconiose, tuberculose ativa, asma grave incapacitante, hipertensão pulmonar severa e insuficiência respiratória crônica.

Quando a DPOC é considerada grave?

A DPOC é considerada grave quando o Volume Expiratório Forçado no Primeiro Segundo está entre 30% e 50% do valor previsto (GOLD 3) ou inferior a 30% (GOLD 4). Essa classificação normalmente está associada a sintomas limitantes, exacerbações frequentes, necessidade de oxigenoterapia ou presença de complicações.

Quem tem DPOC moderada pode se aposentar?

A DPOC moderada raramente justifica uma aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, ela pode dar direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) durante os períodos de exacerbação da doença. 

Quem tem problema pulmonar pode trabalhar?

Depende da gravidade da doença e do tipo de trabalho exercido. Problemas pulmonares leves costumam permitir o trabalho com algumas adaptações. Em casos graves, deve-se evitar a exposição a irritantes respiratórios, esforço físico intenso ou ambientes com poluentes.


Bruna Schlisting Machado integra o Setor de Comunicação da Barbieri Advogados. É graduada em Direito pela UniRitter, com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, e possui inscrição na OAB/RS sob o nº 93.619. Além disso, é formada em Jornalismo pela Unisinos e registrada como jornalista sob o nº 21.240.