Segurados que trabalharam expostos à agentes nocivos à saúde ou sua integridade física. Saiba se você tem direito à aposentadoria especial.  

A aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerceu suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo. 

Na aposentadoria especial, o contribuinte tem direito ao benefício após 25 anos de contribuição, mas há casos em que o trabalhador tem direito à aposentadoria especial após os 15 ou 20 anos, dependendo do agente nocivo ao qual foi exposto em suas atividades laborais. 

Os agentes nocivos são divididos em agentes biológicos, agentes químicos ou agentes físicos. 

  • Os agentes físicos:  ruído acima do permitido, exposição ao calor acima dos limites de tolerância, frio excessivo, ar comprimido, trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos, fabricação e manipulação de produtos radioativos.  
  • Os agentes químicos: arsênio (comum na fabricação, preparação e aplicação de inseticidas), benzeno (comum na fabricação e vulcanização de artefatos de borracha), iodo, cromo, carvão mineral (comum na extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas), Chumbo (utilizado em processos de soldagem e fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado), entre outros.  
  • Os agentes biológicos: microorganismos e parasitas infecto-contagiosos. Ou seja, trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados; trabalhos com animais infectados; trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia; trabalho com; trabalhos em fossas e tanques de esgoto, coleta e industrialização do lixo. 

Você deve reunir toda a documentação que conseguir para provar que trabalhou em profissão insalubre ou periculosa, como por exemplo: o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP, Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e a Carteira de Trabalho. 

Uma vez comprovado trabalho em atividade insalubre, a Aposentadoria Especial é um direito garantido pela Constituição Federal. Desse modo, caso o INSS negue este direito, saiba que é possível acionar a justiça para que seu direito à aposentadoria especial seja reconhecido. 

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