Benefício negado INSS: o que fazer em caso de indeferimento?
O seu auxílio-doença ou a sua aposentadoria por invalidez foram negados pelo INSS?
Quando isso acontece, é comum sentir insegurança, especialmente se a incapacidade para o trabalho for real e comprovável mediante laudos/documentos médicos.
A negativa de um benefício não afeta apenas a renda.
Na realidade, também gera dúvidas sobre direitos, próximos passos e sobre como reverter uma decisão que, muitas vezes, decorre de erros de análise e documentação incompleta.
O ponto mais importante é você entender que o indeferimento do INSS não é definitivo.
Uma parcela significativa das negativas pode ser revertida por meio de recurso administrativo ou ação judicial, com a estratégia adequada e apoio de profissional.
Este guia foi elaborado para esclarecer os principais motivos que levam o INSS a negar benefícios e quais caminhos podem ser escolhidos para reverter a decisão.
Ao longo do texto (se este é o seu caso), você ficará por dentro de estratégias práticas e jurídicas que podem aumentar suas chances de sucesso.
O INSS pode negar um benefício por incapacidade?
Sim! O INSS pode negar um benefício por incapacidade, seja ele o auxílio-doença (incapacidade temporária) ou a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
A negativa acontece quando, após a análise administrativa (especialmente depois da perícia médica), o INSS entende que não ficou comprovada a incapacidade para o trabalho, ainda que você realmente tenha uma lesão ou doença.
É preciso entender que a concessão de um benefício não depende apenas do diagnóstico, mas igualmente da comprovação de que a condição de fato impede o exercício da atividade profissional de forma temporária ou permanente.
O que é o auxílio-doença e quais requisitos?
O auxílio-doença é um benefício que pode ser destinado ao segurado temporariamente incapacitado de trabalhar (há mais de 15 dias consecutivos) devido a doença ou acidente.
Esse benefício substitui a remuneração do trabalhador durante o período de afastamento do emprego, em razão de o profissional estar com uma doença ou de ter sofrido um acidente.
Saiba: o auxílio-doença é chamado de benefício por incapacidade temporária desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Veja o que dizem os artigos 59 e 60 da Lei 8.213/91:
Artigo 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Artigo 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
Requisitos para ter direito ao auxílio-doença
- Estar temporariamente incapacitado para o trabalho: a incapacidade deve durar mais de 15 dias;
- Ter carência mínima: 12 meses de contribuição, salvo em caso de doenças graves, doenças ocupacionais ou acidentes de qualquer natureza;
- Ter qualidade de segurado; ou
- Estar no período de graça;
- Comprovar a incapacidade com documentos médicos;
- Passar por perícia médica documental (Atestmed INSS); ou
- Passar por perícia médica presencial no INSS.
O que é a aposentadoria por invalidez e quais requisitos?
A aposentadoria por invalidez é um benefício que pode ser destinado ao segurado permanentemente incapacitado de trabalhar, sem que haja a possibilidade de reabilitação profissional em qualquer atividade ou função.
Saiba: a aposentadoria por invalidez é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Confira o que diz o artigo 42 da Lei 8.213/91:
Artigo 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez
- Estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
- Ter carência mínima: 12 meses de contribuição, salvo em caso de doenças graves, doenças ocupacionais ou acidentes de qualquer natureza;
- Ter qualidade de segurado; ou
- Estar no período de graça;
- Não poder ser reabilitado em outra função ou atividade;
- Comprovar a incapacidade com documentos médicos;
- Passar por perícia médica no INSS;
- Ter o auxílio-acidente cancelado caso esteja recebendo.
Por que o INSS nega um benefício por incapacidade?
O INSS nega um benefício por incapacidade pelos mais variados motivos. E compreendê-los é fundamental para estruturar uma estratégia eficaz de reversão.
Na lista abaixo, acompanhe os motivos mais frequentes:
- Perícia médica desfavorável;
- Documentação inadequada;
- Falta de carência;
- Ausência de qualidade de segurado;
- Alegação de doença preexistente;
- Erros do INSS.
Perícia médica desfavorável
A perícia médica desfavorável é o motivo mais comum para a negativa de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Nessas situações, o perito médico do INSS pode concluir que não há incapacidade laborativa suficiente para justificar o afastamento do trabalho.
Essa avaliação leva em consideração a natureza da doença, as limitações funcionais apresentadas e a compatibilidade entre essas limitações e a atividade profissional exercida.
O problema é que as perícias administrativas, muitas vezes, são realizadas em condições bastante limitadas, como:
- Consultas rápidas;
- Impossibilidade de realização de exames complementares no momento da avaliação;
- Análise baseada, em grande parte, apenas na documentação apresentada;
- Avaliação feita por clínicos gerais, e não por médicos especialistas.
Quando os laudos médicos são genéricos ou os exames estão desatualizados, a chance de uma conclusão desfavorável aumenta significativamente.
Por isso, para reduzir o risco de uma negativa por perícia desfavorável, é fundamental conversar com um advogado previdenciário antes da perícia, seja ela documental ou presencial.
Documentação inadequada
Muitos segurados apresentam apenas atestados médicos simples, que indicam necessidade de afastamento.
No entanto, às vezes os atestados não descrevem detalhadamente as limitações funcionais nem correlacionam as limitações com a atividade profissional específica.
O INSS precisa de laudos médicos detalhados, exames atualizados e relatórios que demonstrem a incapacidade, e não apenas a existência de uma doença.
Portanto, a sua documentação precisa ser a mais completa e recente possível.
Falta de carência
A carência é o tempo mínimo de contribuições pagas em dia ao INSS.
Tanto para dar entrada no auxílio-doença quanto para requerer a aposentadoria por invalidez, é necessário ter, no mínimo, 12 meses de carência.
Com menos de um ano de contribuição, haverá falta de carência e o seu benefício poderá ser negado pelo INSS.
Existem situações em que a carência pode ser dispensada, como nos casos de doenças graves, doenças ocupacionais e/ou acidentes de qualquer natureza.
- Doenças graves: em casos previstos em lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e HIV/Aids;
- Doenças ocupacionais: causadas pelo trabalho, como LER/DORT, problemas de coluna e transtornos mentais laborais, quando há nexo causal;
- Acidentes de qualquer natureza: acidentes de trabalho, trânsito, domésticos ou esportivos, desde que comprovados.
Se você não completou 12 meses de contribuição, mas se enquadra em uma dessas hipóteses de dispensa, seu benefício poderá ser concedido.
Caso contrário, poderá ser negado pelo INSS.
Para saber quanto tempo de carência você possui, consulte seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e fale com um profissional de confiança.
Ausência de qualidade de segurado
Se você perdeu a qualidade de segurado, ou seja, parou de contribuir para o INSS e já ultrapassou o período de graça, não terá direito a nenhum benefício, ainda que sua incapacidade seja evidente.
Nessas situações, é fundamental conversar com um advogado para entender como proceder no seu caso concreto.
Alegação de doença preexistente
O INSS pode negar seu benefício sob o argumento de que a doença já existia antes da filiação ou do cumprimento da carência.
No entanto, essa interpretação exige uma análise cuidadosa.
A legislação não exige que a doença seja posterior à filiação, mas sim que a incapacidade tenha surgido depois.
Assim, mesmo doenças preexistentes podem evoluir e gerar uma incapacidade superveniente que justifique a concessão do benefício.
Por esse motivo, é importante relatar sua situação a um advogado especialista para avaliar se, mesmo com uma doença anterior à filiação ao INSS, você pode ter direito a um benefício por incapacidade.
Erros do INSS
O INSS comete erros em uma parcela significativa dos benefícios negados injustamente, o que demonstra falhas no processo de análise.
Entre os erros mais comuns estão:
- Interpretação equivocada da legislação;
- Desconsideração de documentos relevantes;
- Falhas nos sistemas informatizados;
- Entre outros.
Quais meus direitos após ter benefício negado?
O indeferimento não extingue seus direitos. A Constituição Federal e a legislação previdenciária asseguram diversos instrumentos de defesa:
- Direito à informação clara;
- Direito ao contraditório e ampla defesa;
- Direito de recorrer administrativamente;
- Direito de buscar a Justiça.
Direito à informação clara
O INSS tem obrigação legal de indicar, de forma específica, por que seu pedido foi negado.
A decisão deve ser fundamentada, permitindo que você compreenda os motivos e possa contestá-los adequadamente.
Direito ao contraditório e ampla defesa
Você pode contestar a decisão, apresentar novos documentos, solicitar nova perícia médica e utilizar todos os meios legais para demonstrar seu direito ao benefício.
Direito de recorrer administrativamente
Você tem 30 dias para interpor recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão colegiado que reavaliará a decisão.
Direito de buscar a Justiça
Você pode entrar com uma ação judicial imediatamente após o indeferimento, sem necessidade de esgotar os recursos administrativos.
Saiba disso: a via judicial frequentemente apresenta vantagens mais significativas.
O que fazer quando um benefício por incapacidade é negado?
Quando um benefício por incapacidade é negado pela Previdência Social, você tem ao menos seis opções:
- Opção 1: verificar o motivo da negativa;
- Opção 2: aceitar a decisão;
- Opção 3: fazer novo pedido;
- Opção 4: fazer pedido de reconsideração;
- Opção 5: entrar com recurso ao CRPS;
- Opção 6: entrar com ação judicial.
Opção 1: verificar o motivo da negativa
Quando um benefício previdenciário é negado, você precisa verificar qual foi, exatamente, o motivo de o INSS ter negado seu benefício.
O ideal é primeiro contar com a orientação de um advogado expert em direito previdenciário e nas artimanhas do sistema previdenciário.
Mas, para agilizar, você pode checar o site ou aplicativo do Meu INSS.
Para isso, faça o seguinte:
- Entre no site ou no aplicativo do Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Faça o login com seu CPF e clique em “Continuar”;
- Digite a sua senha e clique em “Entrar”;
- Clique em “Benefícios por Incapacidade”;
- Clique em “Resultado de Benefício por Incapacidade”:

- E siga os demais passos solicitados no Meu INSS.
Opção 2: aceitar a decisão
Embora pareça contraditório, em algumas situações aceitar o indeferimento pode ser adequado.
Isso ocorre quando você não preenche, de forma objetiva, os requisitos legais.
Também, é o caso de quem já recuperou a capacidade laborativa.
Além disso, a análise técnica pode indicar baixa probabilidade de reversão.
Opção 3: fazer novo pedido
Se o indeferimento ocorreu por documentação inadequada, é possível fazer novo pedido.
É uma alternativa que vale especialmente se você conseguiu laudos mais detalhados. Aliás, exames atualizados também fortalecem o requerimento.
A desvantagem é a perda dos valores retroativos do primeiro pedido.
Opção 4: fazer pedido de reconsideração
Essa possibilidade garante ao segurado uma nova perícia médica, conduzida por perito diverso do primeiro pedido, permitindo uma segunda avaliação técnica.
Deve ser protocolado no prazo de 30 dias e é adequado quando o indeferimento ocorreu exclusivamente em razão de perícia desfavorável.
Opção 5: entrar com recurso ao CRPS
O recurso administrativo permite a revisão colegiada da decisão. Ele é aplicável a qualquer motivo de indeferimento e possui prazo de 30 dias.
O tempo médio de julgamento varia entre 6 e 12 meses (365 dias).
Opção 6: entrar com ação judicial
Frequentemente, a via judicial apresenta vantagens significativas e pode ser uma excelente opção. Acompanhe o que é possível na via judicial:
- Tutela de urgência: possibilidade de pagamento imediato do benefício, mediante decisão liminar (ou seja, mediante decisão provisória);
- Perícia judicial imparcial: realizada por médico especialista na sua condição, sem vínculo com o INSS e nomeado pelo juiz;
- Ampla produção de provas: documentos, testemunhas, esclarecimentos ao perito;
- Valores retroativos: condenação do INSS a pagar todas as parcelas desde o requerimento inicial, com correção monetária e juros.
Se você quer uma análise personalizada do seu caso, não perca tempo.
Converse o quando antes com um profissional para saber se, após uma negativas do INSS, é melhor entrar com uma ação judicial ou o quê.
Qual a documentação estratégica para reverter uma negativa?
A documentação estratégica consiste em provas médicas completas, atuais e bem organizadas, capazes de demonstrar não apenas a existência da doença, mas a incapacidade para o trabalho e sua incompatibilidade com a atividade profissional exercida.
A qualidade da documentação médica frequentemente determina o resultado.
Em suma, não basta comprovar a doença! É necessário demonstrar a incapacidade com:
- Laudos médicos detalhados;
- Exames complementares atualizados;
- Relatórios médicos e prontuários;
- Organização estratégica.
Laudos médicos detalhados
Um laudo estratégico deve conter:
- Identificação completa do médico: nome, CRM e especialidade;
- Anamnese detalhada: histórico da doença, evolução e tratamentos realizados;
- Exame físico minucioso: descrição objetiva dos achados e testes funcionais;
- Diagnóstico com a CID: código que identifica a doença;
- Descrição das limitações funcionais: especificação do que o segurado não consegue fazer;
- Exemplos:
- “Incapaz de permanecer em pé por mais de 15 minutos”;
- “Não consegue carregar peso superior a 3 kg”.
- Exemplos:
- Correlação com a atividade profissional: explicação de como as limitações impedem o exercício do trabalho específico;
- Prognóstico: tempo estimado de recuperação;
- Recomendação de afastamento: indicação expressa da necessidade de afastamento.
Exames complementares atualizados
Você deve apresentar exames recentes (dos últimos 3 a 6 meses) que comprovem objetivamente a gravidade da condição:
- Ressonâncias magnéticas;
- Tomografias;
- Exames laboratoriais;
- Eletroneuromiografia;
- Espirometria;
- Ecocardiograma;
- Entre outros, conforme a doença.
Relatórios médicos e prontuários
Relatórios de acompanhamento demonstram a continuidade do tratamento e a persistência da incapacidade.
Por isso, também é importante apresentar prontuários hospitalares de internações, cirurgias e atendimentos emergenciais.
Todos eles possuem alto valor probatório.
Organização estratégica
Por fim, é necessário que seus documentos estejam organizados em ordem lógica, com índice, páginas numeradas e destaque para as informações relevantes.
Uma documentação bem organizada facilita a análise tanto pelo perito quanto pelo juiz.
Quando o INSS nega o benefício, quem paga o salário do empregado?
Quando o INSS nega o benefício, mas o empregado permanece incapaz de trabalhar, a jurisprudência (conjunto de decisões) tem reconhecido que a responsabilidade pelo pagamento do salário recai sobre o empregador.
O empregador não pode simplesmente cessar o pagamento dos salários com fundamento exclusivo na negativa do INSS.
Se o perito do INSS entender que o trabalhador está apto ao trabalho, mas a empresa considerar que ele ainda está incapacitado, pode ocorrer o chamado limbo previdenciário.
Essa situação também se configura quando o INSS nega o auxílio-doença e, ao mesmo tempo, o médico do trabalho da empresa impede o retorno à função ou à reabilitação profissional.
Nesse cenário de dupla negativa:
- O INSS não paga o auxílio-doença;
- A empresa não paga o salário.
O trabalhador pode ficar sem qualquer fonte de renda.
Para você compreender, o limbo previdenciário pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Requisitos: não cumprimento dos requisitos legais para concessão do auxílio-doença (qualidade de segurado e carência);
- Documentos: documentação médica insuficiente ou não reconhecida pelo perito do INSS, que geralmente é clínico geral;
- Divergências: divergência entre a avaliação do médico do INSS e a do médico do trabalho da empresa;
- Outros motivos: conforme o caso concreto
Embora a legislação não diga quem deve pagar o salário nessas situações, a jurisprudência aponta, em determinados casos, para a responsabilidade do empregador.
Neste caso, se o INSS negar seu benefício, procure imediatamente um advogado especialista.
Um profissional habilitado poderá identificar os motivos da negativa e orientar sobre o melhor caminho para resguardar seus direitos.
Qual o papel do advogado previdenciário?
O papel de um advogado previdenciário pode ser decisivo para reverter o indeferimento do benefício solicitado ao INSS e aumentar significativamente as chances de êxito.
Por que a orientação especializada faz diferença?
- Análise técnica precisa: o advogado identifica os fundamentos jurídicos da negativa e avalia qual estratégia processual oferece maior viabilidade;
- Documentação adequada: orienta sobre quais provas são necessárias e como devem ser organizadas para atender aos requisitos da perícia médica;
- Estratégia personalizada: define, de forma fundamentada, a via mais adequada, se recurso administrativo ou ação judicial, considerando as particularidades do caso;
- Fundamentação jurídica robusta: elabora recursos e petições com argumentação técnica baseada na legislação, doutrina e jurisprudência aplicáveis;
- Acompanhamento em perícias: oferece suporte durante a avaliação pericial, garantindo que os requisitos legais e técnicos do procedimento sejam observados;
- Proteção contra o limbo previdenciário: atua de forma integrada nas esferas previdenciária e trabalhista para assegurar proteção jurídica e financeira.
A complexidade da legislação previdenciária, as particularidades do procedimento pericial e as nuances jurisprudenciais justificam a assessoria jurídica especializada.
Especialmente, quando a sua subsistência e os seus direitos estão em jogo.
Perguntas frequentes
Confira as respostas de perguntas frequentes sobre benefícios por incapacidade negados pela Previdência Social (INSS).
Qual a diferença entre indeferido e negado?
Não existe diferença entre os termos “indeferido” e “negado”. Ambos significam que o INSS não concedeu o benefício por incapacidade solicitado.
Como saber o motivo da negativa do INSS?
Para saber o motivo da negativa do INSS, acesse o site ou o aplicativo Meu INSS, clique em “Benefícios por Incapacidade” e, depois, em “Resultado de Benefício por Incapacidade”. De qualquer forma, o ideal é contar com a orientação de um advogado especialista.
O que mais reprova na perícia do INSS?
A principal causa é a falta de comprovação da incapacidade laboral, geralmente por laudos/documentos incompletos, desatualizados ou inconsistentes.
Quando o INSS nega o benefício, tem que voltar a trabalhar?
Em regra, sim! Se o segurado ainda estiver incapaz, deve buscar nova avaliação médica, reunir documentos, comunicar a empresa e buscar orientação jurídica para evitar o limbo previdenciário.
Posso trabalhar enquanto aguardo a decisão?
Não! Trabalhar enquanto alega incapacidade (temporária ou permanente) pode prejudicar o pedido de benefício no INSS.
Posso ser demitido durante o processo?
Depende! Se houver afastamento com atestados médicos, existem restrições à demissão. No auxílio-doença acidentário, há estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Como evitar o limbo previdenciário?
É possível evitar o limbo previdenciário com estratégia jurídica adequada, incluindo comunicação formal ao empregador e, se necessário, ação judicial.
Qual é o prazo para recorrer da uma negativa do INSS?
O prazo para recorrer de uma negativa do INSS é de 30 dias, conforme garantido pela Lei 8.213/91, pelo Decreto 3.048/99 e pelas regras internas do próprio CRPS (Portaria MTP 4.061/2022).
Quanto tempo demora o recurso administrativo?
O recurso administrativo no INSS costuma ser analisado entre 6 e 12 meses, sem pagamento do benefício durante esse período.
Preciso de advogado para recorrer?
Não é obrigatório! Entretanto, a contratação e atuação de advogado previdenciário pode aumentar as chances de sucesso no recurso.
Conclusão
O indeferimento de um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, não encerra o seu direito.
Na prática, trata-se apenas de uma etapa administrativa que pode e deve ser questionada quando a incapacidade existe e está devidamente comprovada.
Com a documentação médica adequada, uma estratégia jurídica bem definida e a escolha correta do caminho, seja administrativo ou judicial, é plenamente possível reverter decisões injustas do INSS e garantir o acesso ao benefício devido.
Inclusive, com o pagamento de valores retroativos.
Cada caso possui particularidades que exigem análise técnica individualizada.
Por isso, agir com rapidez e orientação especializada faz toda a diferença para evitar prejuízos financeiros, insegurança jurídica e o chamado limbo previdenciário.
Teve um benefício negado pelo INSS e quer saber qual é a melhor estratégia para o seu caso?
Fale com um advogado previdenciário, faça uma análise personalizada da sua situação e descubra quais medidas podem ser adotadas para proteger seus direitos.
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Abraço! Até a próxima.

Bruna Schlisting Machado integra o Setor de Comunicação da Barbieri Advogados. É graduada em Direito pela UniRitter, com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, e possui inscrição na OAB/RS sob o nº 93.619. Além disso, é formada em Jornalismo pela Unisinos e registrada como jornalista sob o nº 21.240.
E-mail: bruna.machado@barbieriadvogados.com
