Reforma Tributária e Investimentos: o que muda com o IBS e a CBS

Reforma Tributária e Investimentos: o que muda com IBS e CBS

12 de novembro de 2025

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A Reforma Tributária trouxe uma nova realidade para investidores e empresários.

Além de mudar a forma como o consumo será tributado, ela afeta indiretamente a gestão dos seus investimentos, exigindo mais atenção.

Neste artigo, você entenderá como funcionavam as regras antes da reforma, o que mudou e como se preparar para manter eficiência e conformidade fiscal.

Vamos ao que interessa? Boa leitura.

Tributação de Investimentos Antes da Reforma

Antes da reforma tributária de 20/12/2023, a tributação do investimento do seu capital dependia do tipo de investimento e do tempo de aplicação.

Incidência sobre Renda Fixa e Variável

Em Renda Fixa (como CDB, debêntures), o Imposto de Renda (IR) era regressivo: quanto mais tempo o dinheiro investido, menor a alíquota (de 22,5% para até 180 dias, até 15% para mais de 720 dias), recolhido na fonte no resgate. 

Já em Renda Variável (ações, fundos imobiliários), a tributação incidia sobre o ganho líquido mensal, com 15% para operações comuns e 20% para day trade

Você era responsável por apurar e recolher o imposto via DARF (código 6015), havendo uma pequena retenção na fonte como antecipação.

Regras de Isenção para Investidores

Felizmente, algumas isenções beneficiavam o investidor pessoa física:

  • Caderneta de Poupança: rendimentos integralmente isentos;
  • Títulos de Crédito: LCI, LCA, CRI, CRA, CDCA, WA, CPR, LIG, Letras Hipotecárias e CDA;
  • Venda de Ações e Ouro no Mercado à Vista: se o total das vendas não ultrapassasse R$20.000,00 no mês.
    • Importante: esta isenção não se aplicava a ETFs, BDRs, Fundos Imobiliários ou day trade.
  • Ações de Pequenas e Médias Empresas: isenção específica para alienações até 31 de dezembro de 2023.

Complexidade das Operações e Apuração

A gestão tributária exigia controle minucioso para calcular custo médio de aquisição, considerar despesas (corretagem, taxas B3) e monitorar resultados mensais para compensar prejuízos. 

Tal responsabilidade impunha atenção constante às obrigações e prazos da Receita Federal.

Reforma Tributária do Consumo e Seus Impactos Indiretos na Gestão de Investimentos

A Reforma Tributária, focada no consumo, gera impactos indiretos importantes para seus investimentos e negócios.

As Fases da Reforma Tributária no Brasil

A reforma se divide em etapas:

  1. Reforma do Consumo: introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo PIS, COFINS, ICMS e ISS. Uma reestruturação profunda do sistema;
  2. Reforma da Renda e do Patrimônio: abordará IR, CSLL, ITBI, ITCMD e IPTU, com foco em ajustes e alterações nas estruturas existentes;
  3. Reforma da Folha de Pagamento: tratará do recolhimento previdenciário, INSS e FGTS.

IBS e CBS: Uma Nova Sistemática de Débitos e Créditos

A principal característica do IBS e CBS é a não cumulatividade ampla: haverá débitos sobre vendas e créditos sobre custos/despesas, eliminando o efeito cascata. 

Um regime geral padronizado será aplicado a todos os contribuintes.

A Interação dos Novos Tributos com os Regimes de IRPJ e CSLL

Se você tem uma empresa, a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real se torna irrelevante para a apuração de IBS e CBS. 

Todos os regimes seguirão as mesmas regras de débito e crédito para estes novos tributos. 

Isso significa que administradoras de bens ou holdings não precisarão migrar para o Lucro Real apenas para aproveitar créditos de IBS e CBS.

Contudo, a apuração do IRPJ e CSLL continuará seguindo as particularidades de cada regime. 

Pode haver situações onde IBS e CBS sejam apurados por regime de caixa (ex: aluguéis), enquanto IRPJ/CSLL sejam por competência, ou vice-versa. 

Essa complexidade exige uma análise aprofundada para otimizar sua estrutura fiscal e garantir conformidade.

A Persistência e Evolução da Tributação sobre Ganhos de Capital

Apesar das mudanças no consumo, a tributação sobre ganhos de capital no Brasil persiste e evolui, mantendo-se como pilar da legislação para pessoas físicas e jurídicas.

Manutenção do Imposto sobre Ganhos de Capital para Pessoas Físicas

Se você, pessoa física, aliena bens e direitos, a tributação sobre o ganho de capital continua. 

A Lei 13.259/2016 introduziu alíquotas progressivas, alinhadas ao montante do ganho: de 15% (até R$ 5 milhões) a 22,5% (acima de R$ 30 milhões). 

Sua responsabilidade pela apuração e pagamento do imposto, e a declaração de bens no IR, permanecem inalteradas.

A Distinção de Ativos para Fins de IRPJ e CSLL

Para Pessoas Jurídicas, a tributação de um ganho de capital depende da classificação contábil do ativo. 

Se sua empresa vende um ativo classificado como estoque (Exemplo: imóveis para incorporadora), a receita integra a base de cálculo de IRPJ e CSLL. 

Se vende um ativo classificado como propriedade para investimento ou imobilizado, o ganho de capital é adicionado integralmente à base de IRPJ e CSLL. 

Essa distinção é vital para o cálculo desses tributos e para o planejamento fiscal de sua empresa.

Estratégias de Otimização e o Papel da Assessoria Jurídica Especializada

No cenário tributário brasileiro, se você busca eficiência e conformidade em seus investimentos e atividades, estratégias de otimização fiscal e o suporte de assessoria jurídica especializada são indispensáveis. 

A evolução normativa exige proatividade e compreensão das implicações fiscais.

Análise Comparativa de Regimes para Pessoas Físicas e Jurídicas

Um passo fundamental para otimizar sua carga tributária é comparar os regimes de tributação. 

Se você atua como profissional liberal, por exemplo, a constituição de uma pessoa jurídica (como uma limitada) pode, muitas vezes, resultar em uma carga tributária menor, especialmente com ganhos elevados. 

Essa transição exige análise cuidadosa dos impactos no IRPJ, CSLL, e futuramente no IBS e CBS

Para sua empresa, a escolha entre Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional deve ser baseada em estudos de viabilidade, considerando margens, custos e créditos. 

A decisão requer avaliação personalizada dos limites e custos de cada modelo.

A Importância do Acompanhamento Contínuo e Personalizado

A legislação tributária é volátil. 

Se você é um investidor ou empresário, sabe que mudanças frequentes impactam diretamente seus investimentos. 

Por isso, o acompanhamento contínuo e personalizado é vital. 

Uma assessoria jurídica especializada atua preventivamente, monitorando as mudanças e orientando você na adaptação, mitigando riscos e evitando penalidades. 

Isso é crucial, especialmente para a pessoa física que, com a reforma do consumo, poderá ter novas responsabilidades mensais.

Planejamento Tributário no Novo Contexto Normativo

Neste novo contexto, o planejamento tributário assume um papel estratégico. 

A Emenda Constitucional 132 de 2023, ao instituir o IBS e a CBS, reconfigura o sistema de débitos e créditos, exigindo reavaliação de operações e estruturas. 

O planejamento visa não só reduzir a carga fiscal, mas otimizar recursos, maximizar resultados e mitigar riscos. 

A assessoria jurídica especializada é crucial para desvendar as complexidades do novo sistema, ajudando você a compreender a não cumulatividade ampla e identificar oportunidades legítimas de economia fiscal, garantindo que suas atividades estejam em conformidade.

Se você se identifica com algum dos desafios que apresentamos, ou busca otimizar sua carga tributária de forma legal e eficiente, procure um profissional de confiança. 

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Um planejamento tributário bem estruturado pode fazer toda a diferença na saúde financeira dos seus investimentos e negócios.

Conclusão

A Reforma Tributária inaugura uma nova etapa no sistema fiscal brasileiro, com reflexos diretos e indiretos sobre os investimentos.

Mais do que entender as regras, é essencial adaptar-se estrategicamente a elas.

Com o apoio de uma assessoria jurídica especializada e um bom planejamento tributário, é possível otimizar resultados, reduzir riscos e garantir que suas decisões financeiras estejam alinhadas à legislação.

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Abraço! Até a próxima.

POR Caio Cesar Silva Oliveira. Mestre em Direito Europeu e Alemão pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e Pesquisador de Direito Penal, Econômico e Empresarial pelo Núcleo de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Contemporâneo (NEDPP-UFRGS). Advogado inscrito na OAB|RS sob o n.° 132.362.