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Cardiopatia grave: o que é, CID, INSS e isenção de IR

28.08.2025
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25 min de leitura

Atualizado em outubro de 2026.

Cardiopatia grave é a doença do coração que compromete de forma relevante e persistente a função cardíaca, com limitação funcional, risco de morte ou necessidade de tratamento contínuo, segundo os critérios da II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, da Sociedade Brasileira de Cardiologia. A expressão não é um diagnóstico nem um código da Classificação Internacional de Doenças: é uma categoria médico-pericial que a Lei n. 8.213/1991 usa para dispensar a carência dos benefícios do INSS e que a Lei n. 7.713/1988 usa para a isenção de imposto de renda. Este artigo explica o que caracteriza a cardiopatia grave, quais doenças e CIDs se enquadram, o que o INSS considera cardiopatia grave, quais benefícios ela garante e quanto pagam em 2026, como funciona a isenção e como devem ser o laudo, o pedido e o recurso.

Em resumo: cardiopatia grave é a doença cardíaca que produz limitação funcional importante (classe NYHA III ou IV), dano estrutural documentado por exames, como fração de ejeção igual ou inferior a 40%, ou prognóstico reservado, conforme a II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave (Arq. Bras. Cardiol. 2006;87(2):223-232). Não existe um CID único: o laudo traz o código da doença de base (I50, I25, I42, I34 a I37, I44 a I49, Q20 a Q28, entre outros) e demonstra a gravidade. Para o INSS, a cardiopatia grave dispensa a carência de 12 contribuições do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente (arts. 26, II, e 151 da Lei n. 8.213/1991), mas o benefício depende de incapacidade comprovada em perícia. Para o imposto de renda, garante isenção sobre aposentadoria, pensão e reforma (art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988), não sobre o salário de quem trabalha (Tema 1.037 do STJ).

O que é cardiopatia grave?

Cardiopatia grave é toda doença do coração, de qualquer causa, que compromete de modo significativo e duradouro a capacidade funcional do paciente, a estrutura do órgão ou o prognóstico de vida. A definição médica de referência está na II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, publicada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia em 2006, que normatizou a classificação das cardiopatias como graves ou não para fins de avaliação pericial. É a esse documento que recorrem as juntas médicas oficiais, a Perícia Médica Federal do INSS e os peritos judiciais.

A palavra-chave é gravidade, não diagnóstico. Uma hipertensão arterial controlada, uma extrassístole isolada ou um sopro sem repercussão são doenças do coração, mas não são cardiopatias graves. O que a diretriz exige é que a doença cardíaca tenha consequência demonstrável: o paciente não consegue realizar esforços comuns sem sintomas, o coração perdeu força de bombeamento, uma válvula ou uma artéria coronária está comprometida a ponto de exigir intervenção, ou há risco documentado de morte súbita. A mesma doença pode ser grave em um paciente e não ser em outro; por isso a avaliação é sempre individual.

Quais são os critérios da diretriz da SBC?

A II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave combina três ordens de critérios: a limitação funcional, medida pela classificação da New York Heart Association (NYHA); o comprometimento anatômico ou funcional do coração, medido por exames como o ecocardiograma e o cateterismo; e o prognóstico, expresso pelo risco de morte ou de eventos cardíacos maiores. Nenhum desses critérios é suficiente sozinho, e nenhum é dispensável: o laudo que se apoia apenas na queixa do paciente, ou apenas em um exame, costuma ser recusado. A tabela reúne os grupos de cardiopatia mais frequentes e os parâmetros que a perícia examina em cada um.

Grupo de cardiopatia Parâmetros usualmente considerados
Insuficiência cardíaca Fração de ejeção do ventrículo esquerdo reduzida (em regra, igual ou inferior a 40%), classe funcional NYHA III ou IV, internações recorrentes por descompensação
Cardiopatia isquêmica Doença multiarterial, lesão de tronco de coronária esquerda, infarto com disfunção ventricular residual, angina refratária ao tratamento
Miocardiopatias Dilatada com fração de ejeção reduzida, hipertrófica obstrutiva, restritiva, chagásica com disfunção
Valvopatias Estenose aórtica ou insuficiência mitral com repercussão hemodinâmica significativa, indicação cirúrgica, prótese valvar com disfunção
Arritmias graves Taquicardia ventricular sustentada, morte súbita abortada, fibrilação atrial com complicações tromboembólicas, bloqueio atrioventricular avançado
Cardiopatias congênitas Malformações complexas, corrigidas ou não, com disfunção residual ou hipertensão pulmonar
Hipertensão pulmonar e transplante Hipertensão pulmonar com repercussão no ventrículo direito; transplante cardíaco realizado ou indicado

A classe funcional NYHA merece explicação, porque é o dado mais citado nos laudos. Na classe I não há limitação; na classe II os esforços habituais provocam sintomas leves; na classe III atividades menores que as habituais já causam fadiga, dispneia ou dor; na classe IV os sintomas aparecem em repouso. As classes III e IV caracterizam, em regra, a cardiopatia grave. A classe II não a exclui: pacientes submetidos a procedimentos invasivos, com disfunção ventricular documentada ou dependentes de dispositivos implantáveis podem ser enquadrados conforme o conjunto do quadro.

Quais doenças são consideradas cardiopatia grave?

São consideradas cardiopatia grave, quando atingem o patamar de gravidade da diretriz, a insuficiência cardíaca, a doença arterial coronariana com infarto ou angina refratária, as miocardiopatias, as valvopatias com repercussão hemodinâmica, as arritmias malignas, as cardiopatias congênitas complexas, a hipertensão pulmonar e as situações de transplante cardíaco. A lista abaixo organiza os quadros mais comuns na prática pericial.

  • Insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida ou com sintomas persistentes apesar do tratamento otimizado, inclusive a de origem hipertensiva, isquêmica, chagásica ou valvar.
  • Doença arterial coronariana: infarto do miocárdio com disfunção ventricular, angina que não responde ao tratamento, doença de múltiplos vasos ou do tronco da coronária esquerda, indicação de revascularização cirúrgica.
  • Miocardiopatias dilatada, hipertrófica obstrutiva, restritiva e arritmogênica, com comprometimento funcional.
  • Valvopatias reumáticas ou degenerativas graves, com indicação de cirurgia ou de intervenção percutânea, e próteses valvares com disfunção.
  • Arritmias com risco de morte súbita, bloqueios avançados com indicação de marcapasso definitivo e portadores de cardiodesfibrilador implantável.
  • Cardiopatias congênitas complexas, como tetralogia de Fallot e transposição dos grandes vasos, com sequelas funcionais mesmo após correção.
  • Hipertensão pulmonar primária ou secundária com repercussão no ventrículo direito, e transplante cardíaco.

Não são cardiopatia grave, por si sós, a hipertensão arterial sem lesão cardíaca estrutural, as arritmias benignas como extrassístoles isoladas, o prolapso de válvula mitral sem insuficiência importante e a disfunção diastólica de grau 1, achado ecocardiográfico comum na hipertensão e no envelhecimento que, isolado, não indica comprometimento relevante da função cardíaca. A hipertensão passa a configurar cardiopatia grave quando produz hipertrofia ventricular importante, insuficiência cardíaca ou emergências hipertensivas recorrentes, documentadas por exames.

Qual é o CID da cardiopatia grave?

Não existe um CID da cardiopatia grave. A Classificação Internacional de Doenças identifica a doença, não a sua gravidade; o laudo traz o código da doença de base e demonstra a gravidade pelos parâmetros clínicos da diretriz. Os códigos mais frequentes são o I50 (insuficiência cardíaca), o I20, I21 e I25 (angina, infarto e doença isquêmica crônica), o I42 (cardiomiopatias), o I05 a I09 e I34 a I37 (valvopatias), o I44 a I49 (bloqueios e arritmias), o I11.0 (cardiopatia hipertensiva), o I27 (hipertensão pulmonar), o Q20 a Q28 (cardiopatias congênitas) e o Z94.1 (transplante cardíaco). A pergunta mais comum, se o CID I50 é grave, ilustra a regra: o I50 é o código da insuficiência cardíaca, uma das doenças que mais frequentemente configuram cardiopatia grave, mas o enquadramento depende da fração de ejeção, da classe funcional e da evolução clínica, e não do código. Os subtipos I50.0, I50.1 e I50.9 e a correspondência na CID-11 estão no artigo sobre o CID I50 e os CIDs das cardiopatias.

O que é considerado cardiopatia grave para o INSS?

O INSS considera cardiopatia grave a doença do coração, de qualquer origem, que provoca limitação funcional importante ou risco de morte apesar do tratamento, e não simplesmente o diagnóstico de uma cardiopatia. A Perícia Médica Federal aplica os mesmos critérios da diretriz da SBC ao laudo e aos exames de cada segurado; a lei não traz lista fechada de doenças cardíacas.

Há uma distinção que organiza todo o tema. A gravidade da cardiopatia responde à pergunta da carência: se a doença é grave, o segurado não precisa das doze contribuições que a lei exige para os benefícios por incapacidade. A incapacidade para o trabalho responde à pergunta do benefício: só há auxílio ou aposentadoria se a doença impede o exercício da atividade habitual. As duas perguntas costumam ter a mesma resposta na doença avançada, mas nem sempre: um paciente com insuficiência cardíaca em classe NYHA II pode não ter cardiopatia grave nem incapacidade para trabalho sedentário, enquanto o mesmo quadro incapacita um trabalhador braçal. A tabela resume o que o perito procura no laudo e em qual exame cada critério aparece.

Critério da diretriz O que o perito procura no laudo Exame que comprova
Limitação funcional Classe NYHA III ou IV: sintomas em esforços menores que os habituais ou em repouso Relatório do cardiologista, teste ergométrico ou ergoespirométrico
Comprometimento estrutural Fração de ejeção igual ou inferior a 40%, dilatação ou hipertrofia ventricular importante, valvopatia com repercussão hemodinâmica Ecocardiograma, ressonância cardíaca
Isquemia Doença multiarterial, lesão de tronco de coronária esquerda, angina refratária, infarto com disfunção ventricular Cateterismo, cintilografia miocárdica, angiotomografia de coronárias
Arritmia Taquicardia ventricular sustentada, fibrilação ventricular recuperada, bloqueio atrioventricular total, fibrilação atrial com complicações Eletrocardiograma, Holter, relatório do dispositivo implantado
Prognóstico Internações por descompensação, cardiodesfibrilador ou ressincronizador, hipertensão pulmonar, indicação de transplante Relatórios de internação, relatório da equipe de transplante

Quais benefícios do INSS a cardiopatia grave garante?

A cardiopatia grave garante ao segurado o auxílio por incapacidade temporária, quando a doença afasta do trabalho por mais de quinze dias com perspectiva de recuperação, e a aposentadoria por incapacidade permanente, quando a incapacidade é total e definitiva; nos dois casos, sem carência. Quem nunca contribuiu, ou perdeu a qualidade de segurado, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, que é assistencial. O auxílio-acidente não decorre da doença cardíaca em si: exige sequela permanente de acidente de qualquer natureza que reduza a capacidade de trabalho.

Benefício Quando cabe Carência Valor
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) Incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, com possibilidade de recuperação Dispensada na cardiopatia grave 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) Incapacidade total e definitiva para qualquer atividade, sem possibilidade de reabilitação Dispensada na cardiopatia grave 60% do salário de benefício, mais 2% por ano de contribuição além de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)
Acréscimo de 25% Aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência permanente de outra pessoa Não se aplica 25% sobre a aposentadoria, mesmo que o total ultrapasse o teto
Auxílio-acidente Sequela permanente de acidente de qualquer natureza que reduz a capacidade para o trabalho habitual Dispensada 50% do salário de benefício, acumulável com salário
BPC/LOAS (assistencial) Impedimento de longo prazo e renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo (R$ 405,25) Não exige contribuição Um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026)

Cardiopatia grave dispensa carência no INSS?

Dispensa. A cardiopatia grave libera o segurado da carência de doze contribuições mensais exigida para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que a doença tenha surgido depois da filiação ao INSS. A regra está nos arts. 26, II, e 151 da Lei n. 8.213/1991, e a Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022, alterada pela Portaria Interministerial MPS/MS n. 15/2026, mantém a cardiopatia grave na lista, ao lado da neoplasia maligna, da nefropatia grave e do acidente vascular encefálico agudo, entre outras condições. Na prática, o trabalhador que sofre um infarto extenso três meses depois do primeiro emprego com carteira assinada tem direito ao benefício, ainda que tenha apenas três contribuições.

A dispensa da carência não dispensa a qualidade de segurado. O benefício exige que a pessoa esteja filiada ao INSS na data em que a incapacidade começa, seja porque contribui, seja porque está no período de graça do art. 15: doze meses depois da última contribuição, prorrogáveis por mais doze para quem tem mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado, e por outros doze em caso de desemprego comprovado, o que pode somar 36 meses; o segurado facultativo a conserva por seis meses. A conferência das contribuições e dos vínculos é feita no extrato do CNIS.

Há, ainda, a regra da doença preexistente. Quem se filia ao INSS já portador da cardiopatia não tem direito ao benefício por essa doença, salvo se a incapacidade sobrevier por progressão ou agravamento (arts. 42, § 2.º, e 59, § 1.º). A distinção é decisiva em cardiopatias congênitas e em doenças de evolução lenta, como a insuficiência cardíaca de origem hipertensiva: a data do primeiro diagnóstico e a documentação da piora ao longo do tempo é que demonstram o agravamento.

Quem tem cardiopatia grave pode se aposentar por invalidez?

Pode, quando a cardiopatia grave causa incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional, comprovada em perícia do INSS (art. 42 da Lei n. 8.213/1991). A aposentadoria não decorre automaticamente do diagnóstico: o mesmo quadro pode justificar apenas o auxílio por incapacidade temporária, enquanto há tratamento com perspectiva de recuperação, ou pode levar o INSS a encaminhar o segurado à reabilitação profissional para outra função compatível com a limitação cardíaca (art. 62). A aposentadoria é a resposta para a doença avançada e refratária: insuficiência cardíaca em classe III ou IV que não responde ao tratamento otimizado, disfunção ventricular importante após infarto, cardiomiopatias com indicação de transplante, arritmias malignas recorrentes apesar do dispositivo implantado.

A avaliação leva em conta a profissão, a idade e a escolaridade do segurado, e não apenas os exames. Pela Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização, reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão da aposentadoria. Um pedreiro de 58 anos com fração de ejeção de 35% dificilmente será reabilitado para outra atividade; um analista de 35 anos com o mesmo exame pode manter trabalho sedentário. A aposentadoria fica sujeita a exames periódicos (art. 101), dos quais o aposentado é dispensado depois dos 60 anos de idade ou, a partir dos 55 anos, quando já tiver quinze anos de benefício. As demais doenças que costumam levar à aposentadoria estão reunidas no artigo sobre doenças que aposentam pelo INSS.

Infarto, stent, marcapasso, arritmia e insuficiência cardíaca: quando configuram cardiopatia grave?

Nenhum desses eventos configura cardiopatia grave nem aposenta por si só; o que conta é o comprometimento que deles resulta. O infarto configura cardiopatia grave quando deixa disfunção ventricular, angina residual ou doença coronariana extensa; o infarto pequeno, com função preservada e boa evolução, em regra gera apenas o auxílio temporário na convalescença. O cateterismo é exame ou procedimento, e o stent restabelece o fluxo coronariano: o que se examina é o resultado descrito no laudo, como o número de artérias comprometidas, a fração de ejeção e a persistência de sintomas, tema do artigo sobre stent coronário e isenção de imposto de renda. O mesmo raciocínio vale para o marcapasso, que trata um bloqueio ou uma bradiarritmia, como se vê no artigo sobre marcapasso e isenção do imposto de renda.

Situação CID-10 habitual O INSS considera cardiopatia grave? Benefício habitual
Infarto agudo do miocárdio I21 Sim, na fase aguda e quando deixa disfunção ventricular, angina persistente ou arritmia; com recuperação completa da função, em regra não Auxílio temporário na convalescença; aposentadoria se houver disfunção incapacitante
Doença isquêmica crônica, stent, revascularização I20, I25 O procedimento não define; sim com doença multiarterial, angina refratária ou disfunção ventricular Auxílio no pós-procedimento; aposentadoria só com sequela funcional
Insuficiência cardíaca I50 Sim, com fração de ejeção igual ou inferior a 40%, classe NYHA III ou IV ou internações por descompensação Auxílio nas descompensações; aposentadoria na classe III ou IV refratária
Disfunção diastólica de grau I Em regra I50.9 ou I11.9, conforme a causa Não; alteração comum na hipertensão e no envelhecimento, sem limitação própria Nenhum pela disfunção em si
Arritmias, bloqueio total, marcapasso, cardiodesfibrilador I44.2, I47.2, I48, I49.0, Z95.0 Sim com risco de morte súbita, síncopes recorrentes ou dispositivo por disfunção ventricular; marcapasso isolado com função preservada, em regra não Variável, conforme a doença de base e a função residual
Valvopatias e cardiopatias congênitas I05 a I09, I34 a I37, Q20 a Q28 Sim com repercussão hemodinâmica, indicação cirúrgica ou disfunção residual Auxílio no período cirúrgico; aposentadoria com disfunção residual incapacitante
Cardiomiopatias e transplante cardíaco I42, Z94.1 Sim, nas cardiomiopatias com disfunção e sempre no transplante Aposentadoria frequente

Quanto às arritmias, extrassístoles e taquicardias supraventriculares controladas raramente configuram cardiopatia grave; a taquicardia ventricular sustentada, a fibrilação atrial com complicações tromboembólicas e os bloqueios avançados com síncope configuram, sobretudo quando exigem cardiodesfibrilador ou marcapasso definitivo. A quem já se aposentou, a arritmia grave garante a isenção de imposto de renda ainda que o quadro esteja controlado, por força da Súmula 627 do STJ.

Quanto o INSS paga por cardiopatia grave?

O auxílio por incapacidade temporária paga 91% do salário de benefício, limitado à média dos doze últimos salários de contribuição (art. 29, § 10, da Lei n. 8.213/1991); a aposentadoria por incapacidade permanente paga 60% do salário de benefício, mais 2% por ano de contribuição além de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher, e 100% quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou de doença ocupacional. O salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (art. 26 da Emenda Constitucional n. 103/2019). Em 2026, nenhum dos dois pode ser inferior a R$ 1.621,00 nem superior a R$ 8.475,55, salvo o acréscimo de 25%.

Exemplo Dados Cálculo Valor mensal
João, 52 anos, auxílio após infarto Média de R$ 3.000,00; média dos 12 últimos salários de R$ 3.200,00 91% × R$ 3.000,00 = R$ 2.730,00, abaixo do limitador R$ 2.730,00
João, aposentadoria por incapacidade permanente 22 anos de contribuição; média de R$ 3.000,00 60% + 2% × 2 anos = 64% R$ 1.920,00
Maria, 45 anos, aposentadoria por incapacidade permanente 12 anos de contribuição; média de R$ 2.400,00 60% × R$ 2.400,00 = R$ 1.440,00, elevado ao piso R$ 1.621,00
Maria, com necessidade de acompanhante permanente Aposentadoria de R$ 1.621,00 R$ 1.621,00 + 25% R$ 2.026,25

Para o empregado, os primeiros quinze dias de afastamento são pagos pelo empregador, e o INSS paga a partir do 16.º dia; para os demais segurados, o benefício é devido desde o início da incapacidade. Se o requerimento for feito depois de trinta dias do afastamento, o pagamento começa na data do pedido (art. 60, §§ 1.º e 3.º). O acréscimo de 25% é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente (Tema 1.095 da repercussão geral do STF).

Cardiopatia grave dá direito à isenção de imposto de renda?

Sim. A cardiopatia grave consta expressamente do rol de moléstias graves do art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, que isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão do portador, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria. A isenção não alcança salários e demais rendimentos do trabalho ativo, como fixou o Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.037 dos recursos repetitivos.

Três regras definem o alcance prático do direito. O marco inicial da isenção é a data da comprovação da doença por diagnóstico especializado (STJ, PUIL 1.923/RS, decisão monocrática do Min. Herman Benjamin, 2021), o que permite recuperar o imposto retido nos últimos cinco anos, corrigido pela SELIC. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo médico oficial, e a Súmula 627 garante a manutenção da isenção depois de cirurgia ou melhora clínica. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.373, dispensou o requerimento administrativo prévio para a ação judicial. O guia completo, com valores, documentos e a via administrativa e judicial, está no artigo sobre a isenção de imposto de renda por cardiopatia grave; as regras comuns às moléstias do rol estão no guia sobre isenção de imposto de renda por doença grave.

Como deve ser o laudo de cardiopatia grave?

O laudo deve afirmar expressamente a gravidade e demonstrá-la com os parâmetros da diretriz da SBC, e não apenas nomear a doença. O atestado que informa apenas o CID e um período de afastamento é a causa mais frequente de indeferimento por “não constatada incapacidade”. Um laudo tecnicamente completo contém o diagnóstico com o CID-10 e a doença de base; a classe funcional NYHA; a fração de ejeção com a data do ecocardiograma; os resultados de eletrocardiograma, Holter, teste ergométrico, cateterismo, cintilografia ou ressonância, quando realizados; o histórico de internações, procedimentos e dispositivos implantados; a medicação em uso e a resposta ao tratamento; a data do primeiro diagnóstico; a descrição das limitações para o trabalho que o paciente exerce; e a identificação do cardiologista com CRM. A data do diagnóstico define o marco da isenção e a data de início do benefício; por isso os relatórios de internação e os exames antigos têm valor próprio.

Para o INSS, somam-se ao laudo o documento de identificação com foto, o CPF, o extrato do CNIS ou a carteira de trabalho e, para o empregado, a declaração do empregador com o último dia trabalhado. Na via administrativa do imposto de renda, a Receita Federal e a fonte pagadora exigem laudo de serviço médico oficial (art. 30 da Lei n. 9.250/1995); na via judicial, laudos e exames particulares são admitidos (Súmula 598 do STJ). O roteiro de organização dos documentos está no artigo sobre o laudo para isenção de imposto de renda.

Como pedir o benefício por cardiopatia grave no Meu INSS e como é a perícia

O pedido é feito pelo Meu INSS, com a conta gov.br, em “Benefícios por Incapacidade” e “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”, ou pela Central 135. O auxílio de até noventa dias pode ser decidido por análise documental, sem perícia presencial, pelo Atestmed, nos termos das Portarias Conjuntas MPS/INSS n. 13 e 14/2026, com a ampliação prorrogada por 365 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 43/2026; a aposentadoria por incapacidade permanente e os afastamentos mais longos exigem perícia presencial. No Atestmed, o atestado precisa ser legível e conter nome completo do paciente, data de emissão, CID ou diagnóstico por extenso, assinatura e identificação com CRM e prazo estimado de repouso.

Na perícia médica, o perito, que em regra não é cardiologista, avalia se a doença incapacita para a atividade habitual e fixa a data de início e a data prevista de cessação. Convém levar os exames originais em ordem cronológica, a lista de medicamentos e uma descrição precisa das limitações concretas, como a distância que consegue caminhar ou a impossibilidade de carregar peso e subir escadas. Sem data de cessação fixada, o auxílio cessa em 120 dias, e o segurado que continua incapaz deve pedir a prorrogação nos quinze dias anteriores, sob pena de o benefício terminar automaticamente, como explica o artigo sobre a alta programada. O INSS deve decidir e efetuar o primeiro pagamento em até 45 dias da apresentação da documentação completa (art. 41-A, § 5.º), e os dados do benefício concedido estão na carta de concessão.

O que fazer se o INSS negar o benefício por cardiopatia grave?

A negativa pode ser contestada por recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão (art. 305 do Decreto n. 3.048/1999), ou diretamente por ação judicial: pelo Tema 350 da repercussão geral (RE 631.240/MG), a ação exige requerimento administrativo prévio, mas não o esgotamento dos recursos. Os motivos mais comuns de indeferimento são “não constatada incapacidade laborativa”, “doença preexistente à filiação” e “falta de qualidade de segurado”, e cada um pede uma resposta diferente: laudo mais completo e novos exames no primeiro caso; prova do agravamento no segundo; correção do CNIS ou demonstração do período de graça no terceiro.

Na via judicial, as ações de até sessenta salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026) tramitam no Juizado Especial Federal, e a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz, que pode ser cardiologista. Em casos graves, é possível pedir tutela de urgência. O STJ decidiu, no Tema 1.013 dos recursos repetitivos, que o segurado que trabalhou entre o indeferimento e a implantação judicial do benefício recebe as parcelas atrasadas junto com a remuneração do período; e as prestações vencidas prescrevem em cinco anos (art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991). Os caminhos estão detalhados no artigo sobre benefício negado pelo INSS.

Cardiopatia grave dá outros direitos?

Além dos benefícios do INSS e da isenção de imposto de renda, a cardiopatia grave dá prioridade na tramitação de processos judiciais (art. 1.048, I, do Código de Processo Civil) e administrativos (art. 69-A da Lei n. 9.784/1999). O saque do FGTS não é garantido em qualquer estágio: o art. 20, XIV, da Lei n. 8.036/1990 autoriza a retirada quando o trabalhador ou um dependente estiver em estágio terminal em razão de doença grave. Isenções de IPVA e de IPI dependem de a doença ter causado deficiência reconhecida na legislação própria, e não decorrem do diagnóstico cardíaco por si.

Perguntas frequentes sobre cardiopatia grave

O que é cardiopatia grave?

É a doença do coração que compromete de forma significativa e duradoura a função cardíaca, com limitação funcional (classe NYHA III ou IV), dano estrutural documentado por exames ou prognóstico reservado, conforme a II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave da SBC. Não é um diagnóstico, mas uma categoria de gravidade que a lei usa para os benefícios do INSS e para a isenção de imposto de renda.

O que é considerado cardiopatia grave para o INSS?

É a doença do coração que causa limitação funcional acentuada (classe NYHA III ou IV), disfunção ventricular documentada (fração de ejeção igual ou inferior a 40%), internações por descompensação, dependência de dispositivo implantável ou indicação de transplante, segundo a diretriz da SBC. O diagnóstico isolado, sem esses elementos, não basta.

Qual é o CID da cardiopatia grave?

Não há CID próprio. O laudo traz o código da doença de base, como I50 (insuficiência cardíaca), I21 e I25 (infarto e doença isquêmica), I42 (cardiomiopatias), I34 a I37 (valvopatias), I44 a I49 (arritmias e bloqueios) e Q20 a Q28 (congênitas), e demonstra a gravidade pelos parâmetros clínicos.

Quais são as cardiopatias graves?

Insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida ou sintomas persistentes, doença arterial coronariana com infarto ou angina refratária, miocardiopatias, valvopatias com repercussão hemodinâmica, arritmias com risco de morte súbita, cardiopatias congênitas complexas, hipertensão pulmonar e transplante cardíaco, sempre que atingem o patamar de gravidade da diretriz.

Cardiopatia grave aposenta?

Aposenta quando causa incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação, comprovada em perícia do INSS. Se a incapacidade for temporária, o benefício é o auxílio por incapacidade temporária. Nos dois casos, a carência de doze contribuições é dispensada.

Cardiopatia grave precisa de carência no INSS?

Não. A cardiopatia grave dispensa a carência de doze contribuições para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que a doença tenha surgido depois da filiação ao INSS (arts. 26, II, e 151 da Lei n. 8.213/1991). A qualidade de segurado continua exigida.

Quem teve infarto ou colocou stent tem direito a aposentadoria?

Tem direito quando o infarto ou a doença coronariana deixam disfunção ventricular, angina persistente ou arritmia que impedem o trabalho de forma definitiva. Quem se recupera com a função cardíaca preservada recebe, em regra, o auxílio temporário na convalescença e volta à atividade.

Disfunção diastólica de grau I pode aposentar?

Não, por si só. A disfunção diastólica de grau I é alteração do relaxamento ventricular comum na hipertensão e no envelhecimento, sem limitação funcional própria. Um benefício nesse caso depende de outra doença que cause incapacidade.

Qual é o valor da aposentadoria por cardiopatia grave?

É de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição além de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher, respeitados o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o teto (R$ 8.475,55). Se decorrer de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor é 100% da média.

Cardiopatia grave dá isenção de imposto de renda?

Sim, sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma (art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988), desde a data do diagnóstico (PUIL 1.923/RS) e com restituição dos últimos cinco anos. Não alcança o salário de quem continua trabalhando (Tema 1.037 do STJ).

Conclusão

Cardiopatia grave é uma categoria de gravidade, não um diagnóstico, e é essa distinção que decide os pedidos no INSS e na Receita Federal. A doença de base pode ser qualquer uma, mas o que a perícia e o juiz examinam é o conjunto de critérios da II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave: limitação funcional, dano estrutural e prognóstico. No INSS, a gravidade dispensa a carência, e a incapacidade, avaliada à luz da profissão, da idade e da escolaridade, define o benefício; no imposto de renda, a gravidade basta para isentar os proventos do aposentado.

Principais pontos deste artigo:

  • Cardiopatia grave é definida pela II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave da SBC por limitação funcional, dano estrutural e prognóstico.
  • Não existe CID da cardiopatia grave: o laudo traz o CID da doença de base e demonstra a gravidade.
  • Para o INSS, a cardiopatia grave dispensa a carência dos benefícios por incapacidade, mas não a qualidade de segurado nem a prova da incapacidade.
  • Auxílio de 91% do salário de benefício; aposentadoria de 60% mais 2% por ano excedente, ou 100% se acidentária; acréscimo de 25% com acompanhante permanente.
  • Para o imposto de renda, garante isenção sobre aposentadoria, pensão e reforma desde o diagnóstico.
  • Stent, marcapasso e hipertensão não configuram cardiopatia grave por si sós; a doença de base e o comprometimento residual é que contam.

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem médico, nem substitui a análise individualizada de cada caso.

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