ITCD RS 2026: alíquotas, isenções, cálculo e prazos
ITCD no RS em 2026: tabela de alíquotas na herança e na doação, cálculo, quem paga, avaliação da Receita, isenções, DIT, prazos e guias fracionadas.
Atualizado em outubro de 2026.
O stent coronário é implantado na angioplastia para manter aberta uma artéria do coração obstruída. Como o marcapasso, é um tratamento, e não uma doença: a isenção de imposto de renda prevista no art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 alcança os aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de cardiopatia grave. A pergunta certa, portanto, é se a doença coronariana que levou ao stent é ou foi uma cardiopatia grave. Dois equívocos são comuns: supor que qualquer stent garante a isenção e supor que o sucesso do tratamento a elimina. Este artigo explica os critérios, a posição do STJ, as provas e a recuperação do imposto retido.
Em resumo: quem colocou stent tem isenção de imposto de renda sobre aposentadoria, reforma e pensão quando a doença coronariana configura cardiopatia grave (art. 6.º, XIV e XXI, da Lei n. 7.713/1988); o procedimento, sozinho, não basta. Doença em vários vasos, infarto, disfunção ventricular e reintervenções reforçam o enquadramento. Caracterizada a cardiopatia grave, o sucesso do tratamento não afasta a isenção (Súmula 627 e REsp 1.836.364 do STJ). A isenção não alcança salários de quem ainda trabalha (Tema 1.037 do STJ), dispensa o laudo oficial na Justiça (Súmula 598 do STJ) e permite recuperar o imposto pago indevidamente em cinco anos, contados da declaração de ajuste anual.
Dá, quando a doença coronariana que exigiu o stent é uma cardiopatia grave. O art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 isenta os proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de cardiopatia grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria; o inciso XXI estende a isenção às pensões. Como o rol legal é taxativo (Tema 250 do STJ), o stent vale como prova da gravidade da doença, e não como hipótese própria de isenção. O mesmo raciocínio se aplica à cirurgia de revascularização, a ponte de safena ou mamária.
Têm direito os aposentados do INSS e dos regimes próprios, os pensionistas e os militares reformados portadores de cardiopatia grave, inclusive quanto à complementação de aposentadoria paga por previdência complementar. A isenção não alcança salários, aluguéis ou aplicações financeiras: pelo Tema 1.037 do STJ, quem continua trabalhando paga imposto sobre a remuneração da atividade. As regras próprias da doença estão no guia sobre isenção de imposto de renda por cardiopatia grave.
Cardiopatia grave não é um diagnóstico clínico específico, mas um conceito médico-pericial. A II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, publicada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia em 2006, define-a pela gravidade da doença e por sua repercussão sobre a capacidade funcional, e adverte que achados isolados de exames não bastam para o enquadramento. Pela mesma lógica, a realização de um procedimento, por si só, não caracteriza a cardiopatia grave. A angioplastia com stent pode ser indicada tanto em quadros graves, como o infarto, quanto em doença estável e localizada, e é essa diferença que decide o enquadramento.
| Reforçam o enquadramento como cardiopatia grave | Enfraquecem o enquadramento |
|---|---|
| Doença em vários vasos ou lesão do tronco da coronária esquerda | Stent único em lesão localizada |
| Infarto do miocárdio | Procedimento eletivo em doença estável, sem infarto |
| Fração de ejeção reduzida ou insuficiência cardíaca | Função ventricular preservada |
| Reintervenções, reestenose ou trombose do stent | Ausência de novos eventos |
| Angina persistente e limitação funcional | Boa capacidade funcional desde o diagnóstico |
Nenhum desses fatores decide sozinho. O que sustenta a isenção é o conjunto da prova médica, que deve demonstrar que, em algum momento, a doença coronariana teve a gravidade que caracteriza a cardiopatia grave. Os critérios da diretriz para os demais grupos de doenças do coração, como insuficiência cardíaca, valvopatias e arritmias, estão no artigo sobre o que é cardiopatia grave.
Não. Uma vez caracterizada a cardiopatia grave, o fato de o stent ou a cirurgia terem controlado a doença não elimina o direito. Pela Súmula 627 do STJ, o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção sem precisar demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade. A Primeira Turma do STJ aplicou esse entendimento justamente a um caso de cardiopatia grave tratada com sucesso por cirurgia, no REsp 1.836.364, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, com acórdão publicado em junho de 2020: o tribunal reformou decisão do TRF da 4.ª Região, que negara a isenção pela falta de sintomas atuais, e ressaltou que certas doenças exigem de quem as teve gastos permanentes com exames de controle e medicamentos.
A distinção é importante. A II Diretriz trata a cardiopatia grave como conceito dinâmico, que pode deixar de existir após o tratamento, e esse argumento costuma ser usado pela Fazenda. Na Justiça, porém, prevalece a Súmula 627: o que se examina é se a cardiopatia grave foi caracterizada, e não se ela persiste. Por isso, o foco da prova deve estar no quadro que levou ao stent. O julgamento e os demais precedentes do tribunal sobre a isenção estão resumidos na notícia do STJ sobre o alcance da isenção para portadores de doenças graves.
A prova central é o laudo do cardiologista, que deve descrever a doença de base, e não apenas o procedimento. O código Z95.5 da Classificação Internacional de Doenças registra a presença do implante de angioplastia, mas não demonstra a gravidade; o laudo deve trazer o CID da doença, como I21 (infarto agudo do miocárdio), I25 (doença isquêmica crônica do coração) ou I25.2 (infarto antigo), a data do diagnóstico e a conclusão expressa de que o quadro configura cardiopatia grave.
Reforçam o laudo o relatório do cateterismo, com a extensão e a localização das obstruções; o relatório da angioplastia; o ecocardiograma, com a fração de ejeção; o teste ergométrico ou a cintilografia; os relatórios de internação por infarto ou por novos procedimentos; e as prescrições de uso contínuo. Na via administrativa, a fonte pagadora exige laudo de serviço médico oficial (art. 30 da Lei n. 9.250/1995); na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, os laudos particulares são admitidos, e o juiz pode determinar perícia. O roteiro completo está no artigo sobre o laudo para isenção de imposto de renda.
O pedido administrativo é feito à fonte pagadora, como o INSS, pelo Meu INSS, o órgão pagador do servidor ou a entidade de previdência, e não à Receita Federal. Deferida a isenção, a retenção cessa; o imposto dos anos anteriores é recuperado pela retificação das declarações ou por ação judicial. Na via judicial, não é preciso pedir antes na via administrativa: no Tema 1.373 da repercussão geral (RE 1.525.407), o STF fixou que a ação para reconhecer a isenção por doença grave e reaver o imposto não exige requerimento prévio.
A isenção vale desde a data em que a cardiopatia grave foi diagnosticada, como a data do infarto ou do cateterismo, segundo o entendimento do STJ reafirmado em 2021 no PUIL 1.923/RS, ou desde a aposentadoria, se esta for posterior. O imposto pago indevidamente pode ser recuperado dentro do prazo de cinco anos (art. 168 do Código Tributário Nacional), que o STJ conta a partir da declaração de ajuste anual de cada ano, e não de cada retenção mensal (REsp 1.472.182/PR), com correção pela taxa Selic. Para quem recebe até R$ 5.000 por mês, a Lei n. 15.270/2025 já zerou o imposto retido mensalmente em 2026; a isenção continua relevante para rendas maiores e para recuperar o imposto dos anos anteriores.
A cardiopatia grave está entre as doenças que dispensam a carência para o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente (arts. 26, II, e 151 da Lei n. 8.213/1991), o que interessa a quem ainda contribui e ficou incapaz para o trabalho. A dispensa vale quando a doença surge depois da filiação ao Regime Geral e não afasta a exigência de qualidade de segurado nem a comprovação da incapacidade na perícia: o stent, também aqui, não basta; o que conta é a limitação que a doença coronariana impõe ao trabalho. Os requisitos de cada benefício estão no artigo sobre cardiopatia grave no INSS. Nos processos judiciais, o portador de doença grave tem prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do Código de Processo Civil).
Tem, sobre aposentadoria, reforma e pensão, quando a doença coronariana que levou ao stent configura cardiopatia grave (art. 6.º, XIV e XXI, da Lei n. 7.713/1988). O procedimento, sozinho, não garante a isenção.
Pode dar, se o quadro que levou ao implante, como um infarto com disfunção ventricular, configurar cardiopatia grave. Um stent único em lesão localizada, em doença estável e com função ventricular preservada, tem menor chance de reconhecimento.
Não. Caracterizada a cardiopatia grave, o sucesso do tratamento não afasta a isenção (Súmula 627 do STJ), como decidiu a Primeira Turma do STJ no REsp 1.836.364.
Segue a mesma lógica do stent: a cirurgia reforça a prova, mas o que dá direito à isenção é a cardiopatia grave demonstrada no laudo.
Na via administrativa, sim (art. 30 da Lei n. 9.250/1995). Na Justiça, não: pela Súmula 598 do STJ, a doença pode ser provada por laudos particulares e exames, e o juiz pode determinar perícia.
Não sobre o salário. Pelo Tema 1.037 do STJ, a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
Sim, desde a data do diagnóstico da cardiopatia grave, dentro do prazo de cinco anos contado, segundo o STJ, da declaração de ajuste anual de cada ano, com correção pela Selic.
O stent coronário não é, por si só, hipótese de isenção de imposto de renda, mas pode ser uma prova importante de cardiopatia grave, sobretudo quando associado a infarto, doença em vários vasos, disfunção ventricular ou reintervenções. O laudo deve descrever a doença de base e sua gravidade, e não apenas o procedimento. Caracterizada a cardiopatia grave, o sucesso do tratamento não afasta o direito, e o imposto pago indevidamente pode ser recuperado dentro do prazo legal.
Principais pontos deste artigo:
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem médico, nem substitui a análise individualizada de cada caso.
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