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Stent coronário dá direito à isenção de imposto de renda? (2026)

28.08.2025
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10 min de leitura

Atualizado em outubro de 2026.

O stent coronário é implantado na angioplastia para manter aberta uma artéria do coração obstruída. Como o marcapasso, é um tratamento, e não uma doença: a isenção de imposto de renda prevista no art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 alcança os aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de cardiopatia grave. A pergunta certa, portanto, é se a doença coronariana que levou ao stent é ou foi uma cardiopatia grave. Dois equívocos são comuns: supor que qualquer stent garante a isenção e supor que o sucesso do tratamento a elimina. Este artigo explica os critérios, a posição do STJ, as provas e a recuperação do imposto retido.

Em resumo: quem colocou stent tem isenção de imposto de renda sobre aposentadoria, reforma e pensão quando a doença coronariana configura cardiopatia grave (art. 6.º, XIV e XXI, da Lei n. 7.713/1988); o procedimento, sozinho, não basta. Doença em vários vasos, infarto, disfunção ventricular e reintervenções reforçam o enquadramento. Caracterizada a cardiopatia grave, o sucesso do tratamento não afasta a isenção (Súmula 627 e REsp 1.836.364 do STJ). A isenção não alcança salários de quem ainda trabalha (Tema 1.037 do STJ), dispensa o laudo oficial na Justiça (Súmula 598 do STJ) e permite recuperar o imposto pago indevidamente em cinco anos, contados da declaração de ajuste anual.

Stent dá direito à isenção de imposto de renda?

Dá, quando a doença coronariana que exigiu o stent é uma cardiopatia grave. O art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 isenta os proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de cardiopatia grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria; o inciso XXI estende a isenção às pensões. Como o rol legal é taxativo (Tema 250 do STJ), o stent vale como prova da gravidade da doença, e não como hipótese própria de isenção. O mesmo raciocínio se aplica à cirurgia de revascularização, a ponte de safena ou mamária.

Têm direito os aposentados do INSS e dos regimes próprios, os pensionistas e os militares reformados portadores de cardiopatia grave, inclusive quanto à complementação de aposentadoria paga por previdência complementar. A isenção não alcança salários, aluguéis ou aplicações financeiras: pelo Tema 1.037 do STJ, quem continua trabalhando paga imposto sobre a remuneração da atividade. As regras próprias da doença estão no guia sobre isenção de imposto de renda por cardiopatia grave.

Quando a doença coronariana é cardiopatia grave?

Cardiopatia grave não é um diagnóstico clínico específico, mas um conceito médico-pericial. A II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, publicada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia em 2006, define-a pela gravidade da doença e por sua repercussão sobre a capacidade funcional, e adverte que achados isolados de exames não bastam para o enquadramento. Pela mesma lógica, a realização de um procedimento, por si só, não caracteriza a cardiopatia grave. A angioplastia com stent pode ser indicada tanto em quadros graves, como o infarto, quanto em doença estável e localizada, e é essa diferença que decide o enquadramento.

Reforçam o enquadramento como cardiopatia grave Enfraquecem o enquadramento
Doença em vários vasos ou lesão do tronco da coronária esquerda Stent único em lesão localizada
Infarto do miocárdio Procedimento eletivo em doença estável, sem infarto
Fração de ejeção reduzida ou insuficiência cardíaca Função ventricular preservada
Reintervenções, reestenose ou trombose do stent Ausência de novos eventos
Angina persistente e limitação funcional Boa capacidade funcional desde o diagnóstico

Nenhum desses fatores decide sozinho. O que sustenta a isenção é o conjunto da prova médica, que deve demonstrar que, em algum momento, a doença coronariana teve a gravidade que caracteriza a cardiopatia grave. Os critérios da diretriz para os demais grupos de doenças do coração, como insuficiência cardíaca, valvopatias e arritmias, estão no artigo sobre o que é cardiopatia grave.

O sucesso do tratamento afasta a isenção?

Não. Uma vez caracterizada a cardiopatia grave, o fato de o stent ou a cirurgia terem controlado a doença não elimina o direito. Pela Súmula 627 do STJ, o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção sem precisar demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade. A Primeira Turma do STJ aplicou esse entendimento justamente a um caso de cardiopatia grave tratada com sucesso por cirurgia, no REsp 1.836.364, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, com acórdão publicado em junho de 2020: o tribunal reformou decisão do TRF da 4.ª Região, que negara a isenção pela falta de sintomas atuais, e ressaltou que certas doenças exigem de quem as teve gastos permanentes com exames de controle e medicamentos.

A distinção é importante. A II Diretriz trata a cardiopatia grave como conceito dinâmico, que pode deixar de existir após o tratamento, e esse argumento costuma ser usado pela Fazenda. Na Justiça, porém, prevalece a Súmula 627: o que se examina é se a cardiopatia grave foi caracterizada, e não se ela persiste. Por isso, o foco da prova deve estar no quadro que levou ao stent. O julgamento e os demais precedentes do tribunal sobre a isenção estão resumidos na notícia do STJ sobre o alcance da isenção para portadores de doenças graves.

Como provar a cardiopatia grave

A prova central é o laudo do cardiologista, que deve descrever a doença de base, e não apenas o procedimento. O código Z95.5 da Classificação Internacional de Doenças registra a presença do implante de angioplastia, mas não demonstra a gravidade; o laudo deve trazer o CID da doença, como I21 (infarto agudo do miocárdio), I25 (doença isquêmica crônica do coração) ou I25.2 (infarto antigo), a data do diagnóstico e a conclusão expressa de que o quadro configura cardiopatia grave.

Reforçam o laudo o relatório do cateterismo, com a extensão e a localização das obstruções; o relatório da angioplastia; o ecocardiograma, com a fração de ejeção; o teste ergométrico ou a cintilografia; os relatórios de internação por infarto ou por novos procedimentos; e as prescrições de uso contínuo. Na via administrativa, a fonte pagadora exige laudo de serviço médico oficial (art. 30 da Lei n. 9.250/1995); na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, os laudos particulares são admitidos, e o juiz pode determinar perícia. O roteiro completo está no artigo sobre o laudo para isenção de imposto de renda.

Como pedir a isenção e recuperar o imposto

O pedido administrativo é feito à fonte pagadora, como o INSS, pelo Meu INSS, o órgão pagador do servidor ou a entidade de previdência, e não à Receita Federal. Deferida a isenção, a retenção cessa; o imposto dos anos anteriores é recuperado pela retificação das declarações ou por ação judicial. Na via judicial, não é preciso pedir antes na via administrativa: no Tema 1.373 da repercussão geral (RE 1.525.407), o STF fixou que a ação para reconhecer a isenção por doença grave e reaver o imposto não exige requerimento prévio.

A isenção vale desde a data em que a cardiopatia grave foi diagnosticada, como a data do infarto ou do cateterismo, segundo o entendimento do STJ reafirmado em 2021 no PUIL 1.923/RS, ou desde a aposentadoria, se esta for posterior. O imposto pago indevidamente pode ser recuperado dentro do prazo de cinco anos (art. 168 do Código Tributário Nacional), que o STJ conta a partir da declaração de ajuste anual de cada ano, e não de cada retenção mensal (REsp 1.472.182/PR), com correção pela taxa Selic. Para quem recebe até R$ 5.000 por mês, a Lei n. 15.270/2025 já zerou o imposto retido mensalmente em 2026; a isenção continua relevante para rendas maiores e para recuperar o imposto dos anos anteriores.

Outros direitos do portador de cardiopatia grave

A cardiopatia grave está entre as doenças que dispensam a carência para o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente (arts. 26, II, e 151 da Lei n. 8.213/1991), o que interessa a quem ainda contribui e ficou incapaz para o trabalho. A dispensa vale quando a doença surge depois da filiação ao Regime Geral e não afasta a exigência de qualidade de segurado nem a comprovação da incapacidade na perícia: o stent, também aqui, não basta; o que conta é a limitação que a doença coronariana impõe ao trabalho. Os requisitos de cada benefício estão no artigo sobre cardiopatia grave no INSS. Nos processos judiciais, o portador de doença grave tem prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do Código de Processo Civil).

Perguntas frequentes sobre stent e imposto de renda

Quem colocou stent tem direito à isenção de imposto de renda?

Tem, sobre aposentadoria, reforma e pensão, quando a doença coronariana que levou ao stent configura cardiopatia grave (art. 6.º, XIV e XXI, da Lei n. 7.713/1988). O procedimento, sozinho, não garante a isenção.

Um único stent dá direito à isenção?

Pode dar, se o quadro que levou ao implante, como um infarto com disfunção ventricular, configurar cardiopatia grave. Um stent único em lesão localizada, em doença estável e com função ventricular preservada, tem menor chance de reconhecimento.

Se o tratamento deu certo, perco a isenção?

Não. Caracterizada a cardiopatia grave, o sucesso do tratamento não afasta a isenção (Súmula 627 do STJ), como decidiu a Primeira Turma do STJ no REsp 1.836.364.

Ponte de safena também dá direito?

Segue a mesma lógica do stent: a cirurgia reforça a prova, mas o que dá direito à isenção é a cardiopatia grave demonstrada no laudo.

É preciso laudo médico oficial?

Na via administrativa, sim (art. 30 da Lei n. 9.250/1995). Na Justiça, não: pela Súmula 598 do STJ, a doença pode ser provada por laudos particulares e exames, e o juiz pode determinar perícia.

Quem colocou stent e ainda trabalha tem isenção?

Não sobre o salário. Pelo Tema 1.037 do STJ, a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão.

Posso recuperar o imposto já pago?

Sim, desde a data do diagnóstico da cardiopatia grave, dentro do prazo de cinco anos contado, segundo o STJ, da declaração de ajuste anual de cada ano, com correção pela Selic.

Conclusão

O stent coronário não é, por si só, hipótese de isenção de imposto de renda, mas pode ser uma prova importante de cardiopatia grave, sobretudo quando associado a infarto, doença em vários vasos, disfunção ventricular ou reintervenções. O laudo deve descrever a doença de base e sua gravidade, e não apenas o procedimento. Caracterizada a cardiopatia grave, o sucesso do tratamento não afasta o direito, e o imposto pago indevidamente pode ser recuperado dentro do prazo legal.

Principais pontos deste artigo:

  • A lei isenta a cardiopatia grave; o stent é prova da gravidade, não hipótese própria (Tema 250 do STJ).
  • Infarto, doença em vários vasos, disfunção ventricular e reintervenções reforçam o enquadramento.
  • O laudo deve trazer o CID da doença de base, e não apenas o Z95.5.
  • O sucesso do tratamento não afasta a isenção (Súmula 627 e REsp 1.836.364 do STJ).
  • A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão, não salários (Tema 1.037 do STJ).
  • Restituição em cinco anos, contados da declaração de ajuste anual, sem pedido administrativo prévio (Tema 1.373 do STF).

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem médico, nem substitui a análise individualizada de cada caso.

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