Pular para o conteúdo

Cardiopatia grave: o que é, CID e quais doenças são consideradas

28.08.2025
| |
15 min de leitura

Neste artigo

Atualizado em setembro de 2026.

Cardiopatia grave é a doença do coração que compromete de forma relevante e persistente a função cardíaca, com limitação funcional, risco de morte ou necessidade de tratamento contínuo, segundo os critérios da II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, da Sociedade Brasileira de Cardiologia. A expressão não é um diagnóstico nem um código da Classificação Internacional de Doenças: é uma categoria médico-pericial que a Lei n. 7.713/1988 usa para a isenção de imposto de renda e que a Lei n. 8.213/1991 usa para os benefícios do INSS sem carência. Este artigo explica o que caracteriza a cardiopatia grave, quais doenças e CIDs se enquadram, o que a perícia do INSS examina, como funciona a isenção e como deve ser o laudo.

Em resumo: cardiopatia grave é a doença cardíaca que produz limitação funcional importante, dano estrutural documentado por exames ou prognóstico reservado, conforme a II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave (Arq. Bras. Cardiol. 2006;87(2):223-232). Não existe um CID único: o laudo traz o código da doença de base (I50, I25, I42, I34 a I37, I44 a I49, Q20 a Q28, entre outros) e demonstra a gravidade por fração de ejeção, classe funcional NYHA, anatomia coronariana ou risco de arritmia. Para o INSS, a cardiopatia grave dispensa a carência dos benefícios por incapacidade (Lei n. 8.213/1991, arts. 26, II, e 151). Para o imposto de renda, garante isenção sobre aposentadoria, pensão e reforma (Lei n. 7.713/1988, art. 6º, XIV), não sobre o salário de quem trabalha (Tema 1.037 do STJ).

O que é cardiopatia grave?

Cardiopatia grave é toda doença do coração, de qualquer causa, que compromete de modo significativo e duradouro a capacidade funcional do paciente, a estrutura do órgão ou o prognóstico de vida. A definição médica de referência está na II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave, publicada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia em 2006, que normatizou a classificação das cardiopatias como graves ou não para fins de avaliação pericial. É a esse documento que recorrem as juntas médicas oficiais, a perícia do INSS e os peritos judiciais.

A palavra-chave é gravidade, não diagnóstico. Uma hipertensão arterial controlada, uma extrassístole isolada ou um sopro sem repercussão são doenças do coração, mas não são cardiopatias graves. O que a diretriz exige é que a doença cardíaca tenha consequência demonstrável: o paciente não consegue realizar esforços comuns sem sintomas, o coração perdeu força de bombeamento, uma válvula ou uma artéria coronária está comprometida a ponto de exigir intervenção, ou há risco documentado de morte súbita. A mesma doença pode ser grave em um paciente e não ser em outro; por isso a avaliação é sempre individual.

Quais são os critérios da diretriz da SBC?

A II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave combina três ordens de critérios: a limitação funcional, medida pela classificação da New York Heart Association (NYHA); o comprometimento anatômico ou funcional do coração, medido por exames como o ecocardiograma e o cateterismo; e o prognóstico, expresso pelo risco de morte ou de eventos cardíacos maiores. Nenhum desses critérios é suficiente sozinho, e nenhum é dispensável: o laudo que se apoia apenas na queixa do paciente, ou apenas em um exame, costuma ser recusado. A tabela reúne os grupos de cardiopatia mais frequentes e os parâmetros que a perícia examina em cada um.

Grupo de cardiopatia Parâmetros usualmente considerados
Insuficiência cardíaca Fração de ejeção do ventrículo esquerdo reduzida (em regra, igual ou inferior a 40%), classe funcional NYHA III ou IV, internações recorrentes por descompensação
Cardiopatia isquêmica Doença multiarterial, lesão de tronco de coronária esquerda, infarto com disfunção ventricular residual, angina refratária ao tratamento
Miocardiopatias Dilatada com fração de ejeção reduzida, hipertrófica obstrutiva, restritiva, chagásica com disfunção
Valvopatias Estenose aórtica ou insuficiência mitral com repercussão hemodinâmica significativa, indicação cirúrgica, prótese valvar com disfunção
Arritmias graves Taquicardia ventricular sustentada, morte súbita abortada, fibrilação atrial com complicações tromboembólicas, bloqueio atrioventricular avançado
Cardiopatias congênitas Malformações complexas, corrigidas ou não, com disfunção residual ou hipertensão pulmonar
Hipertensão pulmonar e transplante Hipertensão pulmonar com repercussão no ventrículo direito; transplante cardíaco realizado ou indicado

A classe funcional NYHA merece explicação, porque é o dado mais citado nos laudos. Na classe I não há limitação; na classe II os esforços habituais provocam sintomas leves; na classe III atividades menores que as habituais já causam fadiga, dispneia ou dor; na classe IV os sintomas aparecem em repouso. As classes III e IV caracterizam, em regra, a cardiopatia grave. A classe II não a exclui: pacientes submetidos a procedimentos invasivos, com disfunção ventricular documentada ou dependentes de dispositivos implantáveis podem ser enquadrados conforme o conjunto do quadro.

Quais doenças são consideradas cardiopatia grave?

São consideradas cardiopatia grave, quando atingem o patamar de gravidade da diretriz, a insuficiência cardíaca, a doença arterial coronariana com infarto ou angina refratária, as miocardiopatias, as valvopatias com repercussão hemodinâmica, as arritmias malignas, as cardiopatias congênitas complexas, a hipertensão pulmonar e as situações de transplante cardíaco. A lista abaixo organiza os quadros mais comuns na prática pericial.

  • Insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida ou com sintomas persistentes apesar do tratamento otimizado, inclusive a de origem hipertensiva, isquêmica, chagásica ou valvar.
  • Doença arterial coronariana: infarto do miocárdio com disfunção ventricular, angina que não responde ao tratamento, doença de múltiplos vasos ou do tronco da coronária esquerda, indicação de revascularização cirúrgica.
  • Miocardiopatias dilatada, hipertrófica obstrutiva, restritiva e arritmogênica, com comprometimento funcional.
  • Valvopatias reumáticas ou degenerativas graves, com indicação de cirurgia ou de intervenção percutânea, e próteses valvares com disfunção.
  • Arritmias com risco de morte súbita, bloqueios avançados com indicação de marcapasso definitivo e portadores de cardiodesfibrilador implantável.
  • Cardiopatias congênitas complexas, como tetralogia de Fallot e transposição dos grandes vasos, com sequelas funcionais mesmo após correção.
  • Hipertensão pulmonar primária ou secundária com repercussão no ventrículo direito, e transplante cardíaco.

Não são cardiopatia grave, por si sós, a hipertensão arterial sem lesão cardíaca estrutural, as arritmias benignas como extrassístoles isoladas, o prolapso de válvula mitral sem insuficiência importante e a disfunção diastólica de grau 1, achado ecocardiográfico comum que, isolado, não indica comprometimento relevante da função cardíaca. A hipertensão passa a configurar cardiopatia grave quando produz hipertrofia ventricular importante, insuficiência cardíaca ou emergências hipertensivas recorrentes, documentadas por exames.

Qual é o CID da cardiopatia grave?

Não existe um CID da cardiopatia grave. A Classificação Internacional de Doenças identifica a doença, não a sua gravidade; o laudo traz o código da doença de base e demonstra a gravidade pelos parâmetros clínicos da diretriz. Os códigos mais frequentes são o I50 (insuficiência cardíaca), o I20, I21 e I25 (angina, infarto e doença isquêmica crônica), o I42 (cardiomiopatias), o I05 a I09 e I34 a I37 (valvopatias), o I44 a I49 (bloqueios e arritmias), o I11.0 (cardiopatia hipertensiva), o I27 (hipertensão pulmonar), o Q20 a Q28 (cardiopatias congênitas) e o Z94.1 (transplante cardíaco). A pergunta mais comum, se o CID I50 é grave, ilustra a regra: o I50 é o código da insuficiência cardíaca, uma das doenças que mais frequentemente configuram cardiopatia grave, mas o enquadramento depende da fração de ejeção, da classe funcional e da evolução clínica, e não do código. A tabela completa dos CIDs das cardiopatias, os subtipos I50.0, I50.1 e I50.9 e a correspondência na CID-11 estão em nosso artigo sobre o CID I50 e os CIDs das cardiopatias.

O que é considerado cardiopatia grave para o INSS?

Para o INSS, cardiopatia grave é a doença cardíaca que incapacita o segurado para o trabalho, avaliada pela perícia médica federal com base nos mesmos critérios da diretriz da SBC. A consequência mais importante está na Lei n. 8.213/1991: os arts. 26, inciso II, e 151 dispensam a carência de doze contribuições para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente quando a incapacidade decorre de cardiopatia grave, desde que a doença tenha surgido depois da filiação ao Regime Geral. O texto legal pode ser consultado na Lei n. 8.213/1991.

A perícia não pergunta apenas qual é a doença, mas o que ela impede. O segurado com insuficiência cardíaca em classe funcional III, por exemplo, não consegue exercer atividades que exijam esforço físico, mas pode manter trabalho sedentário; a resposta da perícia dependerá da profissão, da idade e da possibilidade de reabilitação. Daí a diferença entre os benefícios: o auxílio por incapacidade temporária cobre a incapacidade superior a quinze dias que pode ser revertida; a aposentadoria por incapacidade permanente cobre a incapacidade total e definitiva para qualquer atividade, com acréscimo de 25% quando o segurado depende de assistência permanente de terceiros (art. 45 da Lei n. 8.213/1991). Quem nunca contribuiu, ou perdeu a qualidade de segurado, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada se a cardiopatia grave configurar impedimento de longo prazo e a renda familiar se enquadrar no critério legal.

Os requisitos, o cálculo e o passo a passo de cada benefício estão em nossos artigos sobre cardiopatia grave no INSS, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e BPC/LOAS.

Cardiopatia grave dá direito à isenção de imposto de renda?

Sim. A cardiopatia grave consta expressamente do rol de moléstias graves do art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988, que isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão do portador, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria. A isenção não alcança salários e demais rendimentos do trabalho ativo, como fixou o Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.037 dos recursos repetitivos.

Três regras definem o alcance prático do direito. O marco inicial da isenção é a data da comprovação da doença por diagnóstico especializado (PUIL 1.923/RS, STJ, Primeira Seção, 1º de fevereiro de 2021), o que permite recuperar o imposto retido nos últimos cinco anos, corrigido pela SELIC. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo médico oficial, e a Súmula 627 garante a manutenção da isenção depois de cirurgia ou melhora clínica. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.373, dispensou o requerimento administrativo prévio para a ação judicial. O guia completo, com valores, documentos e a via administrativa e judicial, está em nosso artigo sobre a isenção de imposto de renda por cardiopatia grave; as regras comuns às dezesseis moléstias estão no guia sobre isenção de imposto de renda por doença grave.

Infarto, stent, marcapasso e arritmia: quando configuram cardiopatia grave?

O infarto do miocárdio configura cardiopatia grave quando deixa disfunção ventricular, angina residual ou doença coronariana extensa; o infarto pequeno, com função cardíaca preservada e boa evolução, pode não configurar. O implante de stent, por si, não é cardiopatia grave: é o tratamento de uma obstrução coronariana, e o que se examina é a doença de base e o comprometimento que persiste, como explicamos no artigo sobre stent coronário e isenção de imposto de renda. O mesmo raciocínio vale para o marcapasso: o dispositivo trata um bloqueio ou uma bradiarritmia, e a gravidade se mede pela doença que o exigiu e pela função cardíaca, tema do artigo sobre marcapasso e isenção do imposto de renda.

Quanto às arritmias, a resposta depende do tipo. Extrassístoles e taquicardias supraventriculares controladas raramente configuram cardiopatia grave; a taquicardia ventricular sustentada, a fibrilação atrial com complicações tromboembólicas e os bloqueios avançados com síncope configuram, sobretudo quando exigem cardiodesfibrilador ou marcapasso definitivo. Para a aposentadoria, a pergunta decisiva é outra: a arritmia incapacita para o trabalho? Se a resposta for positiva e a incapacidade for total e permanente, cabe a aposentadoria por incapacidade permanente; se for temporária, o auxílio correspondente. A quem já se aposentou, a arritmia grave garante a isenção de imposto de renda ainda que o quadro esteja controlado, por força da Súmula 627 do STJ.

Como deve ser o laudo de cardiopatia grave?

O laudo de cardiopatia grave deve afirmar expressamente a gravidade e demonstrá-la com os parâmetros da diretriz da SBC, e não apenas nomear a doença. Um laudo tecnicamente completo contém o diagnóstico com o CID-10, a classe funcional NYHA, a fração de ejeção medida no ecocardiograma, os resultados de cateterismo, Holter, teste ergométrico ou ressonância quando realizados, o histórico de internações e procedimentos, a medicação de uso contínuo, a data do primeiro diagnóstico e a identificação do cardiologista com CRM. A data do diagnóstico é o dado que define o marco da isenção e a data de início do benefício; por isso os relatórios de internação e os exames antigos têm valor probatório próprio.

Na via administrativa, a Receita Federal e a fonte pagadora exigem laudo de serviço médico oficial (art. 30 da Lei n. 9.250/1995), e o INSS realiza perícia própria. Na via judicial, laudos e exames particulares são admitidos (Súmula 598 do STJ), e o juiz pode determinar perícia. O roteiro de organização dos documentos está em nosso artigo sobre documentação comprobatória para isenção tributária; a insuficiência cardíaca, o quadro mais frequente, tem análise própria no artigo sobre o CID I50.

Perguntas frequentes sobre cardiopatia grave

O que é cardiopatia grave?

É a doença do coração que compromete de forma significativa e duradoura a função cardíaca, com limitação funcional (classe NYHA III ou IV), dano estrutural documentado por exames ou prognóstico reservado, conforme a II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave da SBC. Não é um diagnóstico, mas uma categoria de gravidade que a lei usa para a isenção de imposto de renda e para os benefícios do INSS.

Qual é o CID da cardiopatia grave?

Não há CID próprio. O laudo traz o código da doença de base — I50 (insuficiência cardíaca), I21 e I25 (infarto e doença isquêmica), I42 (cardiomiopatias), I34 a I37 (valvopatias), I44 a I49 (arritmias e bloqueios), Q20 a Q28 (congênitas), entre outros — e demonstra a gravidade pelos parâmetros clínicos.

Quais são as cardiopatias graves?

Insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida ou sintomas persistentes, doença arterial coronariana com infarto ou angina refratária, miocardiopatias, valvopatias com repercussão hemodinâmica, arritmias com risco de morte súbita, cardiopatias congênitas complexas, hipertensão pulmonar e transplante cardíaco, sempre que atingem o patamar de gravidade da diretriz da SBC.

O que é considerado cardiopatia grave para o INSS?

A doença cardíaca que incapacita para o trabalho, avaliada pela perícia com os critérios da diretriz da SBC. A cardiopatia grave dispensa a carência do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente (Lei n. 8.213/1991, arts. 26, II, e 151), desde que a doença tenha surgido depois da filiação.

Colocação de stent é considerada cardiopatia grave?

Não por si só. O stent é o tratamento de uma obstrução coronariana; o que caracteriza a cardiopatia grave é a doença de base e o comprometimento que persiste, como infarto com disfunção ventricular, angina refratária ou doença multiarterial. Configurada a gravidade, a isenção de imposto de renda se mantém mesmo com o procedimento bem-sucedido (Súmula 627 do STJ).

Quem tem arritmia cardíaca pode se aposentar?

Depende do tipo de arritmia e da incapacidade que ela causa. Arritmias malignas, como a taquicardia ventricular sustentada, e bloqueios avançados com síncope podem incapacitar para o trabalho e levar à aposentadoria por incapacidade permanente, sem carência. Arritmias benignas controladas, em regra, não.

Cardiopatia grave dá isenção de imposto de renda?

Sim, sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma (Lei n. 7.713/1988, art. 6º, XIV), desde a data do diagnóstico (PUIL 1.923/RS) e com restituição dos últimos cinco anos. Não alcança o salário de quem continua trabalhando (Tema 1.037 do STJ).

Conclusão

Cardiopatia grave é uma categoria de gravidade, não um diagnóstico, e é essa distinção que decide os pedidos no INSS e na Receita Federal. A doença de base pode ser qualquer uma — insuficiência cardíaca, doença coronariana, valvopatia, arritmia —, mas o que a perícia e o juiz examinam é o conjunto de critérios da II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave: limitação funcional, dano estrutural e prognóstico. O laudo que nomeia a doença sem demonstrar a gravidade é a principal causa de indeferimento; o laudo que traz o CID, a classe funcional, a fração de ejeção, os exames e a data do diagnóstico é o que sustenta tanto o benefício previdenciário quanto a isenção de imposto de renda.

Principais pontos deste artigo:

  • Cardiopatia grave é definida pela II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave da SBC (2006) por limitação funcional, dano estrutural e prognóstico.
  • Não existe CID da cardiopatia grave: o laudo traz o CID da doença de base (I50, I25, I42, I34 a I37, I44 a I49, Q20 a Q28) e demonstra a gravidade.
  • Para o INSS, a cardiopatia grave dispensa a carência dos benefícios por incapacidade (Lei n. 8.213/1991, arts. 26, II, e 151).
  • Para o imposto de renda, garante isenção sobre aposentadoria, pensão e reforma desde o diagnóstico (Lei n. 7.713/1988, art. 6º, XIV; PUIL 1.923/RS).
  • Stent, marcapasso e hipertensão não configuram cardiopatia grave por si sós; a doença de base e o comprometimento residual é que contam.
  • O laudo deve afirmar e demonstrar a gravidade, com classe NYHA, fração de ejeção, exames e data do diagnóstico.

Leia também

Veja todo o conteúdo da área de Direito Tributário.

Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em setembro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem médico, nem substitui a análise individualizada de cada caso. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.

Compartilhe
Orientação jurídica

Nossa equipe analisa o seu caso e aponta o caminho jurídico mais seguro.

Falar com um especialista

Publicações relacionadas

Newsletter

Assine sobre Direito Tributário

Análises e atualizações jurídicas escritas pela nossa equipe. Sem spam, e você cancela quando quiser.