Rescisão Trabalhista Sem Justa Causa
Segundo o artigo 477 da CLT, o trabalhador que for demitido sem justa causa tem direito ao pagamento de uma indenização que contempla o pagamento de férias, 13º salário e saldo de salário proporcional, além do aviso prévio.
Neste Diálogo & Reflexões, a Advogada Mariana Schildt expõe todas as explicações, com exemplos, para facilitar o entendimento.
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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio da Barbieri Advogados, mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart nº 50.159), de Portugal (Lisboa nº 64443L) e do Brasil (OAB/RS nº 36.798, OAB/DF nº 24.037, OAB/SC nº 61.179-A, OAB/PR nº 101.305 e OAB/SP nº 521.298). Possui registro de Contador sob o nº RS-106371/0 e é membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha.
E-mail: mauricio.barbieri@barbieriadvogados.com
