Rescisão Sem Justa Causa 2026: Direitos, Verbas e Prazos

rescisão sem justa causa

07 de janeiro de 2026

Compartilhe:

A demissão (uma das formas de rescisão) sem justa causa é a modalidade mais comum de término do contrato de trabalho no Brasil e, ao mesmo tempo, a que confere maior proteção ao trabalhador.

Quando o empregador decide encerrar o vínculo empregatício sem justa causa, isto é, sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave, a legislação trabalhista garante um conjunto de direitos que visa assegurar a transição para uma nova colocação profissional.

Neste guia atualizado (2026), você poderá conferir todos os direitos do trabalhador demitido sem justa causa: as verbas rescisórias devidas, os prazos que a empresa deve observar e exemplos práticos de cálculo.

O conteúdo é útil tanto para trabalhadores que desejam conferir se estão recebendo corretamente quanto para profissionais de RH e empresários que precisam cumprir a legislação.

A base normativa principal está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e pela Lei 12.506/2011, que regulamenta o aviso prévio proporcional.

O Que É a Demissão Sem Justa Causa?

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho por sua própria vontade, sem que o empregado tenha cometido nenhuma das faltas graves previstas no artigo 482 da CLT.

Trata-se do exercício do poder potestativo do empregador, que pode dispensar o trabalhador a qualquer momento, desde que arque com todas as verbas rescisórias previstas em lei.

Diferentemente da demissão por justa causa, em que o trabalhador perde a maioria dos direitos, ou do pedido de demissão, em que o próprio empregado toma a iniciativa de sair, na dispensa sem justa causa o trabalhador tem acesso ao pacote completo de proteções legais, incluindo:

Qual a Diferença Entre as Modalidades de Rescisão?

A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de extinção do contrato de trabalho, cada uma com consequências distintas em relação às verbas rescisórias.

Conhecer essas diferenças é fundamental para verificar se os direitos estão sendo respeitados.

ModalidadeAviso PrévioMulta FGTSSaque FGTSSeguro-Desemprego
Sem justa causaIntegral40%TotalSim
Justa causa (art. 482)NãoNãoNãoNão
Pedido de demissãoCumprir ou descontarNãoNãoNão
Acordo mútuo (art. 484-A)50%20%80%Não
Rescisão indiretaIntegral40%TotalSim

Como você pode observar na tabela acima, a demissão sem justa causa é a modalidade mais benéfica para o trabalhador em termos de verbas rescisórias, ficando equiparada à rescisão indireta, que é a chamada “justa causa do empregador”.

Quais Direitos do Trabalhador na Rescisão Sem Justa Causa?

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a um conjunto de verbas rescisórias que devem ser pagas pelo empregador no prazo legal:

A seguir, cada direito é detalhado com sua base legal e forma de cálculo.

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Aviso Prévio

O aviso prévio é a comunicação antecipada da intenção de encerrar o contrato de trabalho.

Na demissão sem justa causa, o empregador deve conceder aviso prévio ao empregado, que pode ser trabalhado ou indenizado.

  • Quando trabalhado: o empregado continua prestando serviços durante o período;
  • Quando indenizado: é dispensado imediatamente e recebe o valor correspondente.

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: são 30 dias para quem tem até um ano de empresa, acrescidos de 3 dias para cada ano adicional, até o limite de 90 dias.

Um trabalhador com 10 anos de empresa, por exemplo, tem direito a 60 dias de aviso prévio (30 + 30).

Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.

Para calcular, divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelo número de dias trabalhados.

Se o trabalhador foi demitido no dia 15 do mês, terá direito a 15 dias de salário.

13º Salário Proporcional

décimo terceiro salário proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão, incluindo o período do aviso prévio.

Considera-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês civil.

O valor é de 1/12 do salário para cada mês trabalhado.

Férias Vencidas e Proporcionais

O trabalhador tem direito às férias vencidas (período aquisitivo completo sem gozo) e às férias proporcionais (período aquisitivo incompleto), sempre acrescidas do adicional constitucional de 1/3.

Se houver férias vencidas em dobro por ultrapassar o período concessivo, o pagamento também será em dobro.

Multa de 40% do FGTS

A multa rescisória do FGTS é uma das principais proteções do trabalhador demitido sem justa causa.

O empregador deve depositar na conta vinculada do trabalhador o valor correspondente a 40% de todos os depósitos realizados durante o contrato, incluindo os depósitos referentes ao mês da rescisão e ao aviso prévio indenizado.

Esta multa pode ser sacada juntamente com o saldo do FGTS.

Saque do FGTS

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar integralmente o saldo de sua conta vinculada do FGTS.

A empresa fornece a documentação necessária (chave de identificação) para que o saque seja realizado.

O trabalhador pode consultar seu saldo pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.

Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício temporário destinado a auxiliar o trabalhador demitido sem justa causa durante a busca por nova colocação.

Em 2026, os valores variam entre R$1.621,00 (salário mínimo) e R$3.703,99 (máximo), sendo pagos de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores.

Aviso Prévio: Regras e Cálculo

O aviso prévio é um dos institutos mais importantes na rescisão do contrato de trabalho.

Sua função é permitir que o trabalhador tenha tempo para buscar nova colocação e que a empresa organize a substituição do empregado.

Aviso Prévio Proporcional

A Lei 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

A regra é simples: 30 dias de base, acrescidos de 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias.

Tempo de ServiçoDias de Aviso Prévio
Até 1 ano30 dias
2 anos completos33 dias
5 anos completos45 dias
10 anos completos60 dias
20 anos ou mais90 dias (máximo)

Aviso Prévio Trabalhado X Indenizado

Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado continua prestando serviços durante o período.

Nesse caso, tem direito à redução de 2 horas diárias na jornada ou à dispensa de 7 dias corridos ao final do aviso, sem prejuízo da remuneração.

Essa redução visa permitir a busca por novo emprego.

Quando o aviso prévio é indenizado, o empregador dispensa o trabalhador imediatamente e paga o valor correspondente ao período.

Nessa segunda hipótese, o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos, refletindo no cálculo de férias, 13º salário e FGTS.

Quais Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias?

O cumprimento dos prazos para pagamento das verbas rescisórias é fundamental para evitar a incidência de multas e sanções.

O artigo 477 da CLT estabelece regras claras que devem ser observadas pelo empregador.

Prazo Legal: 10 Dias Corridos

Com a Reforma Trabalhista, foi unificado o prazo para pagamento das verbas rescisórias: até 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho.

Esse prazo vale independentemente de quem deu causa à rescisão e se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado.

Na contagem do prazo, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.

Se o término do prazo cair em dia não útil (sábado, domingo ou feriado), o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Multa por Atraso no Pagamento

O descumprimento do prazo sujeita o empregador ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente ao valor de um salário do empregado.

Essa multa é devida automaticamente pelo simples atraso, não sendo necessária comprovação de prejuízo.

Documentos Obrigatórios

Além do pagamento das verbas, o empregador deve entregar ao trabalhador os seguintes documentos:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a discriminação de todas as verbas;
  • Carteira de Trabalho devidamente atualizada;
  • Guias para movimentação do FGTS;
  • Requerimento do seguro-desemprego (quando aplicável); e
  • Atestado de saúde ocupacional demissional (ASO).

Como Calcular a Rescisão Sem Justa Causa?

O cálculo correto das verbas rescisórias exige atenção aos componentes da remuneração e ao tempo de serviço.

Confira dois exemplos práticos com valores atualizados para 2026.

Exemplo 1: Trabalhador com Salário Mínimo

João trabalhou como auxiliar de produção em uma indústria por 3 anos e 4 meses.

Ele foi demitido sem justa causa no dia 15 de janeiro de 2026, recebendo salário mínimo de R$1.621,00.

O aviso prévio será indenizado.

Dados do cálculo:

  • Salário: R$1.621,00;
  • Tempo de serviço: 3 anos e 4 meses;
  • Aviso prévio proporcional: 39 dias (30 + 9 por 3 anos completos);
  • Saldo FGTS estimado: R$5.200,00.
VerbaCálculoValor
Saldo de salário (15 dias)R$1.621,00 ÷ 30 × 15R$810,50
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$1.621,00 ÷ 30 × 39R$2.107,30
13º proporcional (2/12)R$1.621,00 ÷ 12 × 2R$270,17
Férias proporcionais + 1/3 (5/12)(R$1.621,00 ÷ 12 × 5) × 1,33R$899,49
Multa 40% FGTSR$5.200,00 × 40%R$2.080,00
Total bruto estimadoR$6.167,46

Além desse valor, João poderá sacar o saldo do FGTS (R$5.200,00) e terá direito ao seguro-desemprego.

Exemplo 2: Trabalhador com Salário de R$3.500,00

Maria trabalhou como analista administrativa em uma empresa de serviços por 8 meses.

Ela foi demitida sem justa causa no dia 20 de janeiro de 2026, recebendo salário de R$3.500,00.

Por ter menos de um ano de empresa, o aviso prévio será de 30 dias.

Dados do cálculo:

  • Salário: R$3.500,00;
  • Tempo de serviço: 8 meses;
  • Aviso prévio: 30 dias;
  • Saldo FGTS estimado: R$2.240,00.
VerbaCálculoValor
Saldo de salário (20 dias)R$3.500,00 ÷ 30 × 20R$2.333,33
Aviso prévio indenizado (30 dias)R$3.500,00R$3.500,00
13º proporcional (2/12)R$3.500,00 ÷ 12 × 2R$583,33
Férias proporcionais + 1/3 (9/12)(R$3.500,00 ÷ 12 × 9) × 1,33R$3.491,25
Multa 40% FGTSR$2.240,00 × 40%R$896,00
Total bruto estimadoR$10.803,91

Atenção: os valores apresentados são estimativas.

O cálculo definitivo depende de variáveis como adicionais, horas extras habituais, comissões e outras parcelas que integram a remuneração.

Situações Especiais

Algumas situações merecem atenção especial por envolverem regras diferenciadas ou proteções adicionais ao trabalhador:

  • Estabilidade provisória;
  • Contrato de experiência;
  • Saque-aniversário e o FGTS.

Estabilidade Provisória

Determinados trabalhadores possuem garantia de emprego por período específico, não podendo ser demitidos sem justa causa:

  • Gestante (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto);
  • Empregado acidentado (12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário);
  • Membro da CIPA (desde o registro da candidatura até um ano após o mandato);
  • Dirigente sindical.

A demissão desses trabalhadores durante o período de estabilidade pode resultar em reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período estabilitário.

Contrato de Experiência

No contrato de experiência (máximo de 90 dias), se a empresa dispensar o trabalhador antes do término, deverá pagar, além das verbas rescisórias proporcionais, indenização equivalente a 50% da remuneração que seria devida até o final do contrato, conforme artigo 479 da CLT.

Nessa modalidade, não há direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.

Saque-Aniversário e o FGTS

Trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário do FGTS têm regra diferenciada na demissão sem justa causa.

Nesses casos, recebem normalmente a multa de 40%, mas não podem sacar o saldo principal do FGTS, que permanece na conta vinculada.

O valor só poderá ser movimentado no mês de aniversário ou em outras hipóteses previstas em lei.

Para retornar à modalidade saque-rescisão, é necessário aguardar carência de 25 meses.

O Que Fazer Se a Empresa Não Pagar Corretamente?

Se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo ou deixar de pagar alguma parcela devida, o trabalhador dispõe de alternativas para fazer valer seus direitos.

A primeira medida recomendada é tentar resolver a questão diretamente com o empregador ou com o setor de recursos humanos, documentando todas as comunicações.

Se não houver solução administrativa, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria para orientação e eventual intermediação.

Persistindo o descumprimento, é possível ajuizar reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho para cobrar as verbas devidas, acrescidas de juros, correção monetária e multa do artigo 477.

O prazo para propor a ação é de 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos trabalhados.

A análise individualizada de cada situação é fundamental para a correta identificação dos direitos e a definição da melhor estratégia.

O acompanhamento por advogado especialista em Direito do Trabalho pode fazer a diferença na proteção dos seus direitos.

Botão WhatsApp – Barbieri Advogados

Perguntas frequentes

Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, saque integral do FGTS e seguro-desemprego (se preencher os requisitos). A empresa deve pagar todas as verbas em até 10 dias após o término do contrato.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

O artigo 477 da CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho. Esse prazo vale tanto para aviso prévio trabalhado quanto para indenizado. O descumprimento sujeita o empregador ao pagamento de multa equivalente ao salário do empregado.

Como calcular o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio proporcional é calculado somando-se 30 dias (base) mais 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias. Por exemplo, um trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 45 dias de aviso prévio (30 + 15). A base legal é a Lei 12.506/2011.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?

Se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo de 10 dias, deverá arcar com a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente ao valor de um salário do empregado. Essa multa é devida independentemente de ação judicial, bastando que haja o atraso no pagamento.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador demitido sem justa causa que:

  • Na primeira solicitação: tenha trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
  • Na segunda solicitação: tenha trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
  • Na terceira solicitação: tenha trabalhado pelo menos 6 meses antes da demissão.

O valor varia de R$1.621,00 a R$3.703,99 em 2026.

Posso sacar o FGTS se estou no saque-aniversário?

Se você aderiu ao saque-aniversário e for demitido sem justa causa, terá direito apenas à multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS, mas não poderá sacar o valor principal. O saldo permanece na conta vinculada e só poderá ser movimentado no mês do aniversário ou em outras hipóteses legais. Para voltar ao saque-rescisão, há carência de 25 meses.

A empresa pode demitir quem está doente?

A empresa pode demitir durante afastamento por doença comum, desde que pague todas as verbas rescisórias. Porém, se a doença for ocupacional ou decorrer de acidente de trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. A demissão nesse período é nula e pode gerar reintegração ou indenização.

Quais documentos devo receber na demissão?

Na demissão sem justa causa, o empregador deve entregar:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Carteira de Trabalho atualizada (física ou anotação na CTPS Digital);
  • Guias para saque do FGTS;
  • Requerimento do seguro-desemprego (quando aplicável);
  • Comprovante de quitação das verbas rescisórias; e
  • Atestado de saúde ocupacional demissional.

Conclusão

A rescisão sem justa causa é a modalidade de término do contrato de trabalho que confere maior proteção ao empregado, assegurando:

  • Acesso a todas as verbas rescisórias;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saque do fundo; e
  • Seguro-desemprego.

O conhecimento detalhado desses direitos permite ao trabalhador verificar se está recebendo corretamente e, às empresas, cumprir adequadamente suas obrigações legais.

Cada caso possui particularidades que demandam análise técnica específica, especialmente em situações que envolvem estabilidade provisória, adicionais de remuneração ou discussões sobre a natureza da rescisão.

Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para a tomada de decisões informadas e para a proteção efetiva dos direitos de ambas as partes.

Se você precisa de uma análise técnica, não perca tempo: entre em contato o quanto antes com um profissional de sua confiança para não deixar passar nenhuma verba rescisória.

E já aproveite para compartilhar este artigo com o maior número possível de pessoas.