Mandado de Segurança Previdenciário no INSS (2026)
Seu benefício previdenciário está parado há meses no INSS?
Milhares de brasileiros enfrentam diariamente a demora excessiva na análise de aposentadorias, auxílios-doença, pensões por morte e outros benefícios.
Enquanto o INSS permanece inerte, acumulam-se dificuldades financeiras e a sensação de desamparo diante da burocracia.
O mandado de segurança previdenciário surge como instrumento constitucional eficaz para proteger seus direitos nessa situação.
Regulamentado pela Lei 12.016/2009 e previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, trata-se de ação judicial célere que pode obter resposta em poucos meses, permitindo que você exija o cumprimento dos prazos legais e, em muitos casos, obtenha a implantação imediata do benefício por meio de liminar contra o INSS.
Este artigo apresenta um guia completo sobre o mandado de segurança no direito previdenciário: quando utilizar, como funciona, quais os prazos, vantagens e limitações, e como um advogado previdenciário pode ajudá-lo a proteger seus direitos de forma efetiva.
O que é o mandado de segurança previdenciário?
O mandado de segurança previdenciário é um remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo violado por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública vinculada ao INSS.
Previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 12.016/2009, caracteriza-se pela:
- Celeridade;
- Ausência de produção de provas complexas; e pela
- Possibilidade de concessão de liminar.
O que significa direito líquido e certo?
Direito líquido e certo, no contexto previdenciário, significa direito claro, comprovado de plano por documentos, sem margem para dúvidas.
Isso exige que o segurado apresente documentação completa demonstrando o preenchimento dos requisitos legais para o benefício ou a demora injustificada do INSS na análise do requerimento.
A natureza mandamental do instrumento permite ao juiz ordenar que a autoridade faça ou deixe de fazer determinado ato.
Nos casos contra o INSS, a ordem pode determinar:
- Análise imediata do requerimento;
- Implantação do benefício; ou
- Cessação de ato ilegal — como o corte indevido de benefício em manutenção.
Abaixo, confira o diz o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal:
(…) conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (…)
Quando cabe mandado de segurança contra o INSS?
O mandado de segurança contra o INSS é cabível em diversas situações em que o instituto pratica ato ilegal ou permanece inerte. A seguir, descubra quais são as hipóteses mais relevantes:
- Demora do INSS na análise de benefícios;
- Mandado de segurança por aposentadoria negada;
- Mandado de segurança para auxílio-doença;
- Mandado de segurança para pensão por morte;
- Mandado de segurança para BPC/LOAS;
- Outras hipóteses de cabimento.
Demora do INSS na análise de benefícios
A hipótese mais frequente de mandado de segurança previdenciário é a mora administrativa.
A Lei 8.213/1991 estabelece prazo de 45 dias para o primeiro pagamento do benefício, e a Lei 9.784/1999 fixa 30 dias — prorrogáveis por mais 30 — para decisão administrativa.
Quando o INSS ultrapassa esses prazos sem justificativa, configura-se ilegalidade passível de correção judicial.
Se você solicitou seu benefício e o INSS permanece sem resposta após 60 dias, o mandado de segurança pode ser a solução. Essa hipótese aplica-se a todos os benefícios administrados pelo instituto.
Mandado de segurança por aposentadoria negada
Quando o INSS indefere pedido de aposentadoria sem fundamentação adequada ou em desacordo com a legislação vigente, o mandado de segurança pode ser utilizado para reverter a negativa.
Mas isso desde que o segurado possua documentação completa comprovando o preenchimento dos requisitos.
Mandado de segurança para auxílio-doença
Nos casos de auxílio-doença com demora excessiva na análise, ou quando há atraso no agendamento de perícia médica que se estende por meses enquanto o segurado encontra-se em situação de vulnerabilidade, a jurisprudência (conjunto de decisões) tem admitido o mandado de segurança previdenciário para determinar a realização da perícia em prazo razoável.
É o seu caso? Você está aguardando a análise do seu benefício por incapacidade faz tempo?
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Mandado de segurança para pensão por morte
A pensão por morte, por sua natureza emergencial, exige análise célere pelo INSS.
A demora na concessão priva os dependentes (frequentemente cônjuge, filhos menores ou pais idosos) de recursos essenciais à sobrevivência.
O mandado de segurança previdenciário também é particularmente eficaz nessa situação.
Mandado de segurança para BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) atende idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
A demora na análise desse benefício assistencial é especialmente grave, considerando o perfil dos requerentes, e por isso fundamenta a impetração de mandado de segurança.
Outras hipóteses de cabimento
O mandado de segurança contra o INSS também é cabível nas seguintes situações:
- Descumprimento de decisão judicial transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) ou liminar;
- Corte ou suspensão indevida de benefício sem notificação prévia adequada ou sem observância do contraditório; e
- Demora na emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou na averbação de tempo de serviço, documentos essenciais para aposentadorias.
Quais são os prazos do mandado de segurança previdenciário?
A compreensão dos prazos é fundamental para a estratégia processual no mandado de segurança previdenciário. Existem prazos que vinculam tanto o INSS quanto o segurado:
- Prazo do INSS para decidir: 30 dias prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa expressa;
- Prazo para primeiro pagamento: até 45 dias após a apresentação da documentação completa;
- Prazo para impetrar o mandado de segurança: 120 dias, contados da ciência do ato impugnado.
Prazo do INSS para decidir
A Lei 9.784/1999 estabelece 30 dias para decisão administrativa, prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa expressa.
A prorrogação deve ser comunicada antes do término do prazo inicial.
Ultrapassado o prazo de 60 dias sem decisão, caracteriza-se a demora do INSS que fundamenta o mandado de segurança.
Prazo para primeiro pagamento
A Lei 8.213/1991 é específica! O primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias após a apresentação da documentação completa.
Esse prazo abrange análise, decisão e pagamento.
Correção de valores em atraso
Ultrapassado o prazo de 45 dias, o valor devido será corrigido pelos mesmos índices dos débitos previdenciários, conforme artigo 41-A da Lei 8.213/1991:
Artigo 41-A. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Entenda: trata-se de mecanismo que funciona como reparação ao segurado.
Prazo para impetrar o mandado de segurança
O artigo 23 da Lei 12.016/2009 estabelece prazo decadencial de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado.
- Em atos comissivos (como indeferimento ou corte de benefício): o prazo conta da notificação formal ao segurado;
- Em atos omissivos (como a demora do INSS na análise): a jurisprudência entende que o prazo renova-se continuamente enquanto persistir a inércia.
Ainda assim, recomenda-se impetração tempestiva logo após o transcurso dos prazos legais, facilitando a concessão de liminar.
Tabela com resumo dos prazos aplicáveis
| Situação | Prazo | Fundamento |
|---|---|---|
| Decisão administrativa do INSS | 30 dias (+ 30 prorrogáveis) | Lei 9.784/1999, art. 49 |
| Primeiro pagamento do benefício | 45 dias | Lei 8.213/1991, art. 41-A, §5º |
| Impetração do mandado de segurança | 120 dias (da ciência do ato) | Lei 12.016/2009, art. 23 |
| Informações da autoridade coatora | 10 dias | Lei 12.016/2009, art. 7º |
| Parecer do Ministério Público | 10 dias | Lei 12.016/2009, art. 12 |
| Prazo presumido de mora (TRF-4) | 90 dias | Jurisprudência consolidada |
Quais os fundamentos jurídicos do mandado de segurança no INSS?
O mandado de segurança previdenciário encontra fundamento em princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que protegem o segurado contra a inércia e os atos ilegais do INSS.
- Razoável duração do processo administrativo;
- Eficiência e moralidade administrativa;
- Natureza alimentar dos benefícios previdenciários.
Razoável duração do processo administrativo
O artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal assegura “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, aplicável também ao processo administrativo previdenciário.
A demora excessiva do INSS viola frontalmente esse direito fundamental.
No Tema 350 de repercussão geral (RE 631.240/MG), o STF reconheceu que esse princípio não é norma programática, mas direito fundamental autoaplicável.
Eficiência e moralidade administrativa
O artigo 37 da Constituição estabelece que a Administração Pública deve observar eficiência, moralidade e legalidade.
A inércia do INSS diante de requerimentos (com descumprimento de prazos expressamente fixados em lei) configura violação ao princípio da eficiência.
A demora em casos de pessoas vulneráveis pode caracterizar também imoralidade administrativa.
Natureza alimentar dos benefícios previdenciários
Os benefícios previdenciários têm natureza alimentar, destinando-se à subsistência do segurado e de sua família.
A demora em benefícios alimentares é particularmente grave porque priva o segurado — frequentemente idoso, doente ou desempregado — dos recursos necessários à sobrevivência, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição Federal).
O que dizem os tribunais sobre o mandado de segurança previdenciário?
Os Tribunais Regionais Federais consolidaram jurisprudência favorável ao mandado de segurança previdenciário em casos de mora do INSS, com posicionamentos que fortalecem significativamente a posição do segurado.
Posicionamento dos TRFs
O TRF da 3ª Região reconhece que demora superior a 60 dias sem justificativa autoriza a impetração do mandado de segurança.
O TRF da 4ª Região — que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná — vai além, fixando presunção absoluta de mora administrativa em prazos superiores a 90 dias.
Os tribunais têm concedido não apenas ordens para análise imediata do requerimento, mas também liminares determinando a implantação provisória do benefício quando demonstrados o preenchimento dos requisitos e a urgência.
Especialmente em casos de ausência de renda e doença grave.
Medidas coercitivas
Em caso de descumprimento da decisão judicial, os tribunais têm aplicado multas diárias (astreintes) entre R$200,00 e R$1.000,00 para garantir a efetividade do mandado de segurança.
Em situações de descumprimento reiterado, determinam comunicação ao Ministério Público Federal para apuração de eventual improbidade administrativa.
Importante: a apelação em mandado de segurança não possui efeito suspensivo automático, o que significa que a decisão favorável ao segurado deve ser cumprida imediatamente pelo INSS, independentemente de recurso.
Como entrar com mandado de segurança contra o INSS?
Compreender o procedimento é essencial para quem busca utilizar o mandado de segurança contra o INSS. A seguir, entenda as etapas fundamentais:
- Identificação da autoridade coatora;
- Documentação necessária;
- Possibilidade de liminar no INSS;
- Tramitação e prazos processuais.
Identificação da autoridade coatora
A autoridade coatora é aquela que praticou o ato ilegal ou de quem emana a ordem.
Nos casos de demora administrativa, geralmente é o Gerente Executivo da Agência da Previdência Social responsável pela análise do benefício.
Em questões de maior complexidade ou decisões de segunda instância administrativa, pode ser o Superintendente Regional ou o Presidente do INSS.
A identificação correta é essencial: erro nessa indicação pode levar à extinção do processo.
Documentação necessária
O mandado de segurança previdenciário exige prova documental pré-constituída. Ou seja, todo o direito deve estar comprovado por documentos desde o início.
Os documentos essenciais incluem:
- Protocolo do requerimento administrativo, comprovando a data do pedido;
- Comprovante de entrega da documentação completa ao INSS;
- Eventual notificação do INSS e sua resposta (se houver);
- Comprovação do transcurso do prazo legal sem decisão.
Além disso, é fundamental apresentar a documentação comprobatória do direito ao benefício:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carnês de contribuição;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Laudos médicos (nos benefícios por incapacidade);
- Certidão de óbito e prova de dependência (na pensão por morte), conforme o caso.
Possibilidade de liminar no INSS
A liminar previdenciária pode determinar a análise imediata do requerimento.
Geralmente, em prazo de 15 a 30 dias. Ou, excepcionalmente, a implantação provisória do benefício.
Para sua concessão, é necessário demonstrar:
- Fumus boni iuris (aparência do bom direito); e
- Periculum in mora (perigo da demora).
A jurisprudência tem sido sensível à natureza alimentar dos benefícios previdenciários, concedendo liminares contra o INSS especialmente quando há ausência de renda, doença grave ou idade avançada.
Tramitação e prazos processuais
O rito do mandado de segurança é sumário:
- Após a distribuição, o juiz aprecia o pedido de liminar;
- Notifica-se a autoridade coatora para prestar informações em 10 dias;
- Ministério Público Federal manifesta-se em 10 dias; e
- Juiz profere sentença.
O processo costuma ser decidido em 60 a 120 dias, prazo significativamente inferior ao das ações ordinárias contra o INSS.
Exemplo prático: Maria e a aposentadoria por idade
Maria, 63 anos, requereu sua aposentadoria por idade em setembro de 2025, apresentando toda a documentação exigida, incluindo extrato CNIS com 22 anos de contribuição.
Após 90 dias sem qualquer resposta do INSS, seu advogado previdenciário impetrou mandado de segurança na Justiça Federal.
Em 15 dias, obteve liminar determinando que o INSS analisasse o pedido em 30 dias.
O benefício foi concedido com pagamento retroativo à data do requerimento, incluindo correção monetária pelo período de atraso.
Exemplo prático: João e o auxílio-doença
João, 48 anos, sofreu acidente de trabalho e requereu auxílio-doença em outubro de 2025, apresentando laudos médicos detalhados e relatório hospitalar completo.
A perícia médica do INSS foi agendada para 120 dias depois, período em que João ficou sem renda.
Diante da urgência e da documentação médica robusta, seu advogado impetrou mandado de segurança previdenciário com pedido de liminar.
O juiz concedeu a liminar em 10 dias, determinando a antecipação da perícia e, subsidiariamente, a implantação provisória do benefício até a realização do exame.
Mandado de segurança ou ação ordinária contra o INSS?
A escolha entre mandado de segurança previdenciário e ação ordinária é decisão estratégica que depende das circunstâncias de cada caso. Confira na tabela abaixo as principais diferenças.
Comparativo: mandado de segurança × ação ordinária contra o INSS
| Critério | Mandado de Segurança | Ação Ordinária |
|---|---|---|
| Prazo para decisão | 60 a 120 dias | 2 a 4 anos |
| Liminar | Sim, em 5 a 30 dias | Tutela antecipada possível |
| Produção de provas | Apenas documentais | Ampla (perícia, testemunhas) |
| Efeito suspensivo do recurso | Não (cumprimento imediato) | Sim (regra geral) |
| Custas processuais | Reduzidas | Variáveis |
| Indicação principal | Direito documentalmente comprovado | Casos que exigem perícia ou provas |
| Multa por descumprimento | Sim (astreintes) | Sim (execução) |
Quais as vantagens do mandado de segurança previdenciário?
O mandado de segurança previdenciário oferece vantagens significativas em relação a outras vias processuais, especialmente para segurados em situação de urgência. São as seguintes vantagens:
- Rapidez na tramitação;
- Proteção imediata por meio de liminar;
- Efetividade no cumprimento;
- Custo-benefício favorável.
Rapidez na tramitação
Enquanto ações ordinárias contra o INSS tramitam por anos, o mandado de segurança é decidido em poucos meses.
Para quem depende de benefício alimentar e encontra-se em situação de vulnerabilidade, essa celeridade pode ser determinante.
Proteção imediata por meio de liminar
A possibilidade de liminar previdenciária permite proteção do direito ainda na fase inicial do processo.
Nos casos de demora do INSS, a liminar determina análise imediata.
Em situações excepcionais, pode determinar a implantação provisória do benefício, garantindo renda ao segurado durante a tramitação.
Efetividade no cumprimento
A natureza mandamental da decisão, somada à possibilidade de multa diária e à ausência de efeito suspensivo da apelação, torna o cumprimento mais efetivo.
O INSS deve cumprir a decisão imediatamente, independentemente de recurso.
Custo-benefício favorável
A celeridade reduz custos com honorários advocatícios.
A ausência de dilação probatória elimina despesas com perícias e outras diligências. Segurados de baixa renda têm direito à gratuidade da justiça, tornando o acesso plenamente gratuito.
Quando o mandado de segurança previdenciário não é adequado?
Apesar de suas vantagens, o mandado de segurança previdenciário não é adequado para todas as situações. É importante observar suas limitações para evitar ações sem perspectiva de êxito.
Na sequência, acompanhe a lista exemplificativa de situações em que o mandado de segurança previdenciário não é adequado:
- Necessidade de prova pré-constituída;
- Casos que exigem perícia médica judicial;
- Discussões de direito material complexo.
Necessidade de prova pré-constituída
O mandado de segurança exige direito comprovado de plano por documentos.
Se o segurado não possui documentação completa para comprovar períodos de trabalho — como na hipótese de atividade rural sem registros formais — o instrumento não será adequado.
Nesse caso, a ação ordinária permite a produção de provas testemunhais e periciais.
Casos que exigem perícia médica judicial
Benefícios por incapacidade sem laudos médicos robustos geralmente não comportam mandado de segurança, pois exigem perícia judicial para comprovação da incapacidade laborativa.
Quando o segurado possui documentação médica extremamente completa — laudos detalhados, exames recentes e prontuários — o mandado pode ser admitido, mas essa avaliação depende do caso concreto.
Discussões de direito material complexo
Quando a concessão do benefício depende de interpretação controversa de normas ou teses jurídicas não pacificadas, a ação ordinária permite cognição mais ampla e aprofundada.
O mandado de segurança previdenciário reserva-se para ilegalidades manifestas e direitos evidentes.
Advogado previdenciário: quando procurar?
A atuação de um advogado previdenciário é essencial para o êxito do mandado de segurança.
Trata-se de ação judicial que exige capacidade postulatória, estratégia processual e conhecimento técnico especializado. Pensando nisso, um profissional de confiança fará:
- Análise de viabilidade;
- Estratégia processual;
- Acompanhamento e cumprimento.
Análise de viabilidade
O advogado especializado avalia se estão presentes os requisitos do mandado de segurança previdenciário:
- Direito líquido e certo;
- Ilegalidade ou abuso de poder;
- Inexistência de recurso com efeito suspensivo; e
- Observância do prazo decadencial.
Essa análise criteriosa evita ações sem perspectiva de êxito e orienta o segurado para a via processual mais adequada.
Estratégia processual
A estratégia envolve a identificação correta da autoridade coatora, a fundamentação jurídica sólida com base em precedentes jurisprudenciais atualizados, a formulação adequada dos pedidos — incluindo liminar quando cabível — e a organização da prova documental.
Essas decisões técnicas são determinantes para o resultado.
Acompanhamento e cumprimento
O trabalho do advogado previdenciário não termina com a decisão favorável.
Também, será necessário:
- Monitorar o cumprimento pelo INSS;
- Peticionar para aplicação de multa em caso de descumprimento;
- Verificar a correta implantação do benefício; e
- Assegurar o pagamento de valores atrasados quando devidos.
Cada caso previdenciário possui particularidades que exigem análise individualizada.
A escolha entre mandado de segurança e ação ordinária, a avaliação da documentação disponível e a definição da estratégia processual são decisões que impactam diretamente o resultado.
Para uma avaliação personalizada da sua situação, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Perguntas frequentes
O que é mandado de segurança previdenciário?
É uma ação judicial constitucional, prevista no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, utilizada para proteger direito líquido e certo do segurado quando o INSS pratica ato ilegal como: indeferimento sem fundamentação, corte indevido de benefício ou demora injustificada na análise de requerimento administrativo.
Como entrar com mandado de segurança contra o INSS?
É necessário reunir documentação completa que comprove o direito e a ilegalidade, identificar a autoridade coatora, elaborar petição inicial fundamentada e protocolar na Justiça Federal. A representação por advogado é obrigatória. Recomenda-se a atuação de advogado previdenciário com experiência nesse tipo de ação.
O INSS negou meu benefício. O que fazer?
Você pode apresentar recurso administrativo ao CRPS ou recorrer ao Judiciário. Se a negativa for manifestamente ilegal e você possuir documentação completa, o mandado de segurança previdenciário pode ser a via mais rápida, com decisão entre 60 a 120 dias, significativamente inferior ao prazo da ação ordinária.
Quanto tempo demora um mandado de segurança no INSS?
Geralmente entre 60 e 120 dias para sentença em primeira instância. Liminares costumam ser apreciadas de 5 a 30 dias. Prazo muito inferior às ações ordinárias previdenciárias, que podem tramitar por 2 a 4 anos.
É possível obter liminar contra o INSS?
Sim! A liminar no INSS pode determinar a análise imediata do requerimento ou, excepcionalmente, a implantação provisória do benefício. A concessão exige demonstração da aparência do bom direito e do perigo na demora, sendo mais favorável em casos de natureza alimentar com ausência de renda.
Cabe mandado de segurança para BPC/LOAS?
Sim! Quando houver demora do INSS na análise ou indeferimento manifestamente ilegal, o mandado de segurança é cabível para o BPC/LOAS. É necessário comprovar documentalmente o preenchimento dos requisitos: idade mínima de 65 anos ou deficiência, renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa da família.
Qual o prazo para impetrar mandado de segurança previdenciário?
O prazo decadencial é de 120 dias, contados da ciência do ato ilegal. Em casos de omissão (demora do INSS), a jurisprudência entende que o prazo se renova continuamente enquanto persistir a inércia administrativa. Ainda assim, agir tempestivamente facilita a concessão de liminar.
Preciso de advogado para mandado de segurança no INSS?
Sim! O mandado de segurança é ação judicial que exige capacidade postulatória. A presença de advogado previdenciário é obrigatória e recomendada, pois a qualidade da fundamentação jurídica e da estratégia processual é determinante para o resultado.
Posso usar mandado de segurança por demora do INSS?
Sim! A demora do INSS é a hipótese mais comum de mandado de segurança previdenciário. Ultrapassados os prazos de 30 dias (Lei 9.784/1999) ou 45 dias (Lei 8.213/1991) sem decisão, configura-se mora administrativa passível de correção pela via do mandado de segurança.
Qual a diferença entre mandado de segurança e ação ordinária contra o INSS?
O mandado de segurança é mais célere (60-120 dias), exige prova documental completa e não admite dilação probatória. A ação ordinária é mais ampla (2-4 anos), permite perícia médica e provas testemunhais. A escolha depende da complexidade do caso e da documentação disponível. Converse com um advogado especialista e solicite a análise do seu caso.
É possível receber atrasados no mandado de segurança?
Sim! Se o benefício deveria ter sido concedido desde a Data do Requerimento Administrativo (DER), o segurado tem direito às parcelas vencidas entre a DER e a implantação efetiva, com correção monetária e juros de mora conforme os índices aplicáveis aos débitos previdenciários.
O mandado de segurança substitui o recurso administrativo no INSS?
Não substitui, mas também não exige esgotamento prévio da via administrativa. O segurado pode optar diretamente pelo mandado de segurança sem apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A jurisprudência consolidou que não há obrigatoriedade de recurso administrativo antes da impetração.
Conclusão
O mandado de segurança previdenciário é uma ferramenta constitucional poderosa para enfrentar a demora do INSS e corrigir ilegalidades que comprometem direitos fundamentais.
Quando o benefício possui natureza alimentar e a documentação está completa, agir com rapidez pode ser decisivo para garantir renda, dignidade e segurança financeira.
No entanto, nem todo caso é simples. A escolha entre mandado de segurança e ação ordinária exige análise técnica da documentação, dos prazos e da estratégia jurídica mais adequada.
Por isso, contar com orientação especializada faz toda a diferença.
Um advogado previdenciário experiente avaliará a viabilidade do seu caso, organizará a prova documental e definirá a melhor estratégia para acelerar a concessão do seu benefício.
Se o seu benefício está parado no INSS ou foi negado de forma injusta, não espere a situação se agravar.
Busque orientação jurídica o quanto antes e proteja seus direitos com segurança e estratégia.
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Abraço! Até logo.

Paulo Ricardo Fortis Kwietniewski é advogado da Barbieri Advogados, especialista em Direito Previdenciário, com pós-graduação lato sensu pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Inscrito na OAB/RS sob o nº 95.901, possui 10 anos de atuação exclusiva na área, com expertise técnica diferenciada em consultoria preventiva e contencioso previdenciário.
E-mail: paulo.fortis@barbieriadvogados.com
