Quem tem HIV/Aids pode se aposentar?

Quem tem HIV/Aids pode se aposentar?

01 de dezembro de 2025

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A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), identificada pelos códigos B20 a B24 da CID-10, está entre as doenças graves previstas no artigo 151 da Lei nº 8.213/1991.

Isso significa que quem vive com HIV/Aids tem direito a solicitar benefícios por incapacidade no INSS sem precisar cumprir carência.

Além disso, a Súmula 78 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) reforça que a análise desses pedidos não deve se limitar somente ao aspecto médico.

O INSS e o Judiciário devem considerar também fatores sociais, econômicos e o impacto do preconceito na vida e na capacidade de trabalho da pessoa.

Este artigo reúne e explica de forma organizada os principais direitos de quem convive com HIV/Aids.

Se você seguir com sua leitura, ficará informado sobre diversos benefícios, requisitos necessários e orientações práticas para acessar seus direitos.

Vamos ao que interessa? Aproveite este conteúdo.

Qual a CID do HIV/Aids?

A CID (Classificação Internacional de Doenças) vai da CID B20 a B24 na CID-10 e da CID 1C62.0 a 1C62.Z na CID-11, conforme a descrição nosológica (da doença). 

Confira a tabela abaixo:

CID-10CID-11Descrição nosológicaImplicação previdenciária
B201C62.0Doença pelo HIV com infecções micobacterianasPresunção de gravidade elevada
B211C62.1Doença pelo HIV com neoplasias malignasIncapacidade presumível
B221C62.2Doença pelo HIV com doenças especificadasAvaliação individualizada
B231C62.ZDoença pelo HIV com síndrome consumptivaComprometimento sistêmico
B241C60-1C62Doença pelo HIV não especificadaAnálise pericial necessária

HIV dá direito a afastamento ou benefício do INSS?

Ter o diagnóstico de HIV não significa automaticamente que você terá direito a um benefício por incapacidade no INSS.

Se você está bem, sem sintomas, com carga viral controlada e consegue trabalhar normalmente, a lei não considera isso como incapacidade. 

Nesses casos, o benefício não é concedido.

Por outro lado, quando o HIV (vírus) evolui para Aids (doença) e você apresenta queda significativa da imunidade (como CD4 — glóbulos brancos que defendem o corpo contra infecções — abaixo de 200) e doenças oportunistas, a situação muda de figura.

Com a evolução para a Aids, pode existir incapacidade para o trabalho. 

Porém, é importante você saber que o INSS precisará avaliar seu caso individualmente por meio de perícia médica, com documentos comprobatórios.

Entenda: um benefício não depende apenas do diagnóstico, mas também do impacto da doença na capacidade de trabalhar.

Quais benefícios por incapacidade quem tem HIV/Aids pode ter direito?

A Lei nº 8.213/1991 estabelece duas modalidades de benefícios por incapacidade do INSS aplicáveis aos segurados que têm HIV/AIDS:

EspécieCaracterística da incapacidadeRenda mensal
Benefício por incapacidade temporáriaTemporária, superior a 15 dias91% das últimas 12 contribuições
Aposentadoria por incapacidade permanenteTotal e permanente, insuscetível de reabilitação60% da média + 2% por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) e 20 anos (homem)

Requisitos do auxílio-doença

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias;
  • Enviar documentos médicos por Atestmed INSS, que é uma modalidade online, se for caso de perícia médica por análise documental;
  • Passar por perícia médica no INSS, se for caso de perícia médica presencial;
  • Cancelar o auxílio-acidente (caso esteja recebendo), pois não é possível acumular auxílio-doença com auxílio-acidente;
  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça.

Atenção: o artigo 151 da Lei nº 8.213/1991 dispensa o cumprimento da carência (tempo mínimo de contribuição) para quem tem HIV/Aids, por se tratar de doença grave.

Veja o que diz o artigo 151 da Lei nº 8.213/1991:

Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

  • Estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
  • Não poder ser reabilitado em outra atividade ou função;
  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Passar por perícia médica no INSS;
  • Comprovar a incapacidade com documentos médicos;
  • Cancelar o auxílio-acidente (caso esteja recebendo), pois não é possível acumular aposentadoria por invalidez com auxílio-acidente.

Atenção: o artigo 151 da Lei nº 8.213/1991 dispensa o cumprimento da carência para quem tem HIV/Aids, por se tratar de doença grave.

Como pedir benefício por incapacidade por HIV/Aids no INSS?

Para dar entrada tanto no auxílio-doença quanto na aposentadoria por invalidez no INSS, o caminho principal é o mesmo: Faça o seguinte:

  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”:
entrar com gov br meu inss
  • Faça o login com o número do seu CPF e clique em “Continuar”:
  • Digite a sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • Selecione a opção “Benefícios por Incapacidade”:
beneficios por incapacidade
  • Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:
  • Leia as informações sobre o serviço e clique em “Avançar”:
serviços disponíveis meu inss benefícios por incapacidade
  • Complete os dados listados abaixo para criar seu pedido:
    • Contatos: identificação e contatos do titular;
    • Dados do pedido: dados e documentação que justifiquem o pedido;
    • Trabalhos e contribuições: revisão dos períodos trabalhados;
    • Agência do INSS e local de pagamento: agência e local para receber o benefício;
    • Confirmação do pedido: revisão e confirmação do pedido.
benefício por incapacidade inss
  • Por fim, siga os demais passos solicitados para concluir sua requisição ao INSS.

Lembre-se, contudo, de consultar um advogado especialista em direito previdenciário antes de solicitar seu benefício por incapacidade.

Digo isso, porque além de verificar se você cumpre os requisitos do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, um advogado irá analisar seus documentos comprobatórios.

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Para reforçar: não basta ser diagnosticado com HIV/Aids, é preciso comprovar a incapacidade temporária ou permanente com documentos médicos.

Quais documentos necessários para comprovar HIV/Aids no INSS?

Os principais documentos necessários para comprovar HIV/Aids no INSS são:

  • Comprovante de residência;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Presidência Social);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Comprovantes de pagamentos de GPSs (Guias da Previdência Social), para segurados facultativos e contribuintes individuais;
  • Teste de anticorpos (sorologia anti-HIV 1/2);
  • Teste combinado antígeno/anticorpo (“combo” de 4ª geração);
  • Teste de ácido nucleico (NAT/PCR/carga viral);
  • Contagem de linfócitos T CD4+ (CD4);
  • Carga viral (quantificação de RNA do HIV);
  • Outros exames complementares podem incluir:
    • Hemograma;
    • Função renal/hepática;
    • Testes para coinfecções (hepatites, tuberculose, IST, entre outros), usados para monitorar a saúde geral e detectar complicações. 
  • Laudo médico completo (relatório assinado por profissional de saúde, com dados como nome do paciente, diagnóstico (HIV ou AIDS), data, evolução clínica, indicação de tratamento, histórico de exames);
  • Laudo de solicitação/autorização de medicamentos (modelo LME, por exemplo), quando a pessoa precisa de medicamentos antirretrovirais pelo SUS (Sistema Único de Saúde), esse laudo + prescrição é exigido;
  • Resultados dos exames laboratoriais (CD4, carga viral, sorologia ou PCR) com identificação e carimbo do laboratório/serviço de saúde;
  • Entre outros documentos necessários.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

Se o INSS negar sua solicitação de benefício por incapacidade, seja o auxílio-doença, seja a aposentadoria por invalidez, você tem dois caminhos:

  • Entrar com um recurso administrativo no prazo de 30 dias a partir da negativa;
  • Entrar com uma ação judicial (é possível mesmo que você não entre com recurso administrativo antes).

Para saber a melhor alternativa para o seu caso, o ideal é agendar com um advogado especialista em direito previdenciário.

Esse profissional avaliará o que fez com que o INSS negasse seu benefício, para então orientar você da melhor maneira possível.

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Que outros benefícios quem tem HIV/Aids pode ter direito?

Além dos benefícios por incapacidade do INSS, quem tem HIV/Aids pode ter direito a:

  • BPC (Benefício de Prestação Continuada), disponível para idosos acima de 65 anos e para Pessoas com Deficiência de qualquer idade, desde que cumpram os requisitos específicos;
  • Isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão recebidos por pessoas com HIV/Aids, independentemente da presença atual de sintomas;
  • Saque integral do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Liberação total do PIS/PASEP;
  • Acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para quem depende de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia.

Conclusão

Quem vive com HIV/Aids conta com uma rede de proteção legal importante no sistema previdenciário brasileiro. 

A lei garante que não é necessário cumprir carência para pedir benefício, e a Justiça já reconhece que a análise não pode olhar apenas para exames médicos.

É preciso considerar também o impacto social, emocional e o preconceito que muitas pessoas ainda enfrentam.

Mesmo assim, o benefício só será concedido quando houver comprovação de incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente. 

Por isso, reunir documentos médicos completos e seguir corretamente os procedimentos do INSS faz toda a diferença.

Se o pedido for negado, existem caminhos para recorrer e buscar seus direitos. 

Em muitos casos, contar com apoio jurídico especializado ajuda a evitar erros, fortalecer as provas e aumentar as chances de aprovação.

Se você ou alguém que conhece precisa de um benefício do INSS, não deixe de buscar informação, orientação e assistência qualificada.

Informação correta é um passo importante para garantir proteção, dignidade e acesso ao que a lei já assegura. Cuide de você e da sua saúde! Converse com um advogado especialista em direito previdenciário.


Bruna Schlisting Machado integra o Setor de Comunicação da Barbieri Advogados. É graduada em Direito pela UniRitter, com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, e possui inscrição na OAB/RS sob o nº 93.619. Além disso, é formada em Jornalismo pela Unisinos e registrada como jornalista sob o nº 21.240.