Hepatopatia grave garante aposentadoria e isenção de IR? Entenda

Hepatopatia Grave Garante Aposentadoria e Isenção de IR

02 de março de 2026

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A hepatopatia grave é o comprometimento severo e irreversível da função do fígado, condição que pode evoluir para falência hepática e afastar definitivamente o trabalhador de suas atividades.

Registrada entre os códigos K70 e K77 na Classificação Internacional de Doenças (CID), uma em cada 33 mortes no Brasil ocorre em razão de condições hepáticas, como câncer, cirrose e hepatite viral.

As doenças hepáticas estão entre as principais causas de mortalidade no mundo. Estima-se que cerca de dois milhões de pessoas morram todos os anos em decorrência de enfermidades relacionadas ao fígado.

Diante dessa realidade, é fundamental conhecer os direitos previdenciários de quem tem hepatopatia grave.

O artigo 151 da Lei 8.213/91 dispensa a carência (tempo mínimo de contribuição) para a concessão de benefícios por incapacidade, enquanto a Lei 7.713/88 garante isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões e reformas.

Em estágios avançados, com complicações como ascite, encefalopatia hepática e critérios técnicos como Child-Pugh classe C ou escore MELD acima de 15, a capacidade laboral pode estar definitivamente comprometida.

Neste artigo, você poderá entender como funciona a concessão de benefícios no INSS, quais critérios são analisados na perícia médica e como garantir a proteção previdenciária adequada de quem tem hepatopatia grave.

O que é hepatopatia grave?

A hepatopatia grave é a doença hepática em estágio avançado, com comprometimento severo e irreversível da função do fígado. 

Nessa fase, a condição pode gerar incapacidade para o trabalho e garantir acesso a benefícios previdenciários no INSS.

Quais doenças dão direito a benefícios no INSS?

Podem se enquadrar como hepatopatia grave doenças como:

  • Hepatite viral B;
  • Hepatite viral C;
  • Doença hepática alcoólica;
  • Esteato-hepatite não alcoólica;
  • Hepatite autoimune;
  • Cirrose biliar primária;
  • Entre outras.

Para fins previdenciários, não importa a causa da doença

O INSS deve avaliar a gravidade do quadro e a incapacidade gerada. 

O ponto central é verificar se existe incapacidade laboral, temporária ou permanente.

Classificação médica no INSS e critérios de gravidade da hepatopatia grave

Na perícia médica do INSS, a classificação Child-Pugh é o principal instrumento de avaliação da gravidade.

Ela divide a doença em três classes:

  • Classe A (5 a 6 pontos): doença compensada;
  • Classe B (7 a 9 pontos): comprometimento moderado;
  • Classe C (10 a 15 pontos): doença descompensada, com prognóstico reservado.

A pontuação considera cinco parâmetros clínicos e laboratoriais:

  • Bilirrubina;
  • Albumina;
  • INR (coagulação);
  • Presença de ascite;
  • Presença de encefalopatia hepática.

Outro critério relevante é o escore MELD, que utiliza cálculo matemático baseado em:

  • Creatinina;
  • Bilirrubina;
  • Parâmetros de coagulação.

Em regra:

  • MELD acima de 15: indica doença avançada e possível necessidade de transplante;
  • MELD acima de 20: associa-se à mortalidade aproximada de 20% em três meses.

Esses dados reforçam a possibilidade de incapacidade laboral permanente.

A descompensação hepática costuma ser caracterizada por complicações graves, como:

  • Ascite refratária;
  • Peritonite bacteriana espontânea;
  • Encefalopatia hepática graus III ou IV;
  • Hemorragia por varizes esofágicas.

Atenção: a encefalopatia, especialmente nos graus mais avançados, compromete funções cognitivas essenciais, como memória, concentração e coordenação motora. 

Essas limitações podem fundamentar o reconhecimento de incapacidade total e permanente para o trabalho, requisito necessário para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez.

Quais benefícios quem tem hepatopatia grave pode ter direito?

A pessoa diagnosticada com hepatopatia grave pode ter direito a importantes garantias previdenciárias e tributárias, especialmente quando há incapacidade para o trabalho. 

Entre os principais direitos estão:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  • Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, se houver necessidade de assistência permanente de terceiros;
  • Isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

A seguir, entenda como cada um desses direitos funciona na prática.

Aposentadoria por incapacidade permanente na hepatopatia grave

A hepatopatia grave dispensa o cumprimento da carência de 12 meses, normalmente exigida para benefícios por incapacidade como a aposentadoria por invalidez

No entanto, é necessário comprovar a qualidade de segurado, além de outros requisitos.

Para você entender melhor, confira a lista dos requisitos exigidos para ter acesso a esse benefício do INSS:

  • Ter carência mínima de 12 meses, exceto nos casos em que a carência mínima é dispensada:
    • Estar totalmente incapacitado em razão de doença grave (hepatopatia grave é um exemplo);
    • Estar totalmente incapacitado após ter sofrido um acidente de trabalho;
    • Estar totalmente incapacitado por ter sido diagnosticado com alguma doença ocupacional ou do trabalho;
    • Estar totalmente incapacitado após ter sofrido um acidente qualquer.
  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS;
    • Atenção: se você não estiver contribuindo para o INSS, ao menos que esteja no período de graça, com a manutenção da qualidade de segurado.
  • Não estar recebendo auxílio-acidente;
  • Ter sua incapacidade total e permanente comprovada mediante a apresentação de documentos médicos;
  • Passar por perícia médica no INSS.

Como é calculado o valor do benefício?

Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), o valor da aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição (desde de julho de 1994 ou desde quando começou a contribuir);
  • Acréscimo de 2% por ano que exceder:
    • 20 anos de contribuição, para homens;
    • 15 anos de contribuição, para mulheres.

Nos casos em que a incapacidade decorre de:

  • Acidente de trabalho;
  • Exposição a agentes hepatotóxicos;
  • O benefício pode corresponder a 100% da média salarial, mediante reconhecimento do nexo técnico epidemiológico.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente pode receber o adicional de 25% quando o segurado necessitar da assistência de terceiros para realizar tarefas básicas do dia a dia, como tomar banho, se vestir ou se alimentar.

Confira situações que podem justificar esse acréscimo, com o tipo de necessidade que pode estar envolvida:

  • Encefalopatia hepática persistente: pode gerar confusão mental, desorientação e rebaixamento do nível de consciência, exigindo supervisão constante, ajuda para higiene pessoal, administração de medicamentos e auxílio na alimentação;
  • Ascite volumosa: pode causar dor, dificuldade de locomoção e limitação de movimentos, demandando ajuda para tomar banho, se vestir, levantar da cama ou se deslocar dentro de casa;
  • Síndrome hepatorrenal: pode provocar fraqueza intensa e comprometimento do estado geral, exigindo auxílio para alimentação, higiene pessoal e, em casos mais graves, acompanhamento contínuo.

No entanto, será necessário apresentar laudo médico e outros documentos que comprovem a dependência para a realização das atividades diárias.

Isenção de Imposto de Renda para quem tem hepatopatia grave

A Lei 7.713/88 concede direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (militar) de pessoas com hepatopatia grave. 

A isenção se aplica ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Ou seja, ao desconto mensal do imposto que incide sobre a aposentadoria, pensão ou reforma antes que o valor seja pago ao beneficiário. 

Com a isenção, o desconto do IRRF deixa de ser realizado.

Atenção: IRRF e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) não são a mesma coisa. A isenção do IRRF não elimina a obrigação de entregar a declaração anual.

Se você se enquadrar nas regras de obrigatoriedade da Declaração Anual, deverá enviá-la à Receita Federal todos os anos, mesmo que seu benefício esteja isento.

O que diz a Lei 7.713/88?

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 estabelece o seguinte:

Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Quem pode solicitar a isenção do IRRF por hepatopatia grave?

A isenção do IRRF por hepatopatia grave pode ser solicitada por:

  • Aposentados (do INSS ou de regimes próprios);
  • Pensionistas (do INSS ou de regimes próprios);
  • Beneficiários de reforma militar.

O pedido pode ser feito a qualquer momento, mesmo que:

  • A doença tenha sido diagnosticada após o início do recebimento do benefício;
  • A doença esteja controlada ou em remissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 627 do STJ.

Confira a Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça:

O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

Portanto, a Receita Federal não pode exigir que você (contribuinte) prove que ainda está doente no momento do pedido de isenção do IRRF. 

O simples diagnóstico da hepatopatia grave já é suficiente para garantir ou manter a isenção.

Entenda: há doenças que podem entrar em remissão ou ficar controladas com tratamento. Se for o seu caso, você não perderá o direito à isenção.

Quais são os requisitos para ter direito à isenção do IRRF?

Para ter direito à isenção do IRRF por doença grave, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir uma das doenças listadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/88 (ou doença equiparada), como a hepatopatia grave;
  • Apresentar documentos médicos idôneos e datados que comprovem o diagnóstico.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave?

O processo para solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave não exige pedido administrativo prévio pelo site ou aplicativo Meu INSS.

A tese fixada no Tema 1.373 do STF (Supremo Tribunal Federal), com repercussão geral (válida para todo o país) estabelece que o ajuizamento de ação para reconhecimento da isenção do Imposto de Renda por doença grave, bem como para a repetição do indébito tributário (devolução de valores pagos indevidamente), não depende de requerimento administrativo prévio.

Por isso, o mais indicado é consultar um advogado especialista.

Com a ajuda de um profissional, você poderá solicitar a isenção do IRRF diretamente na Receita Federal, por meio da retificação da declaração de Imposto de Renda e do pedido de restituição. 

Ou, então, poderá ingressar com ação judicial, que costuma ser o caminho mais seguro e eficaz para garantir esse direito.

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A isenção do Imposto de Renda é retroativa?

Sim! O direito à isenção do Imposto de Renda retroage à data do diagnóstico da doença grave, e não à data do início da aposentadoria nem à data do pedido de isenção.

Se você foi diagnosticado com hepatopatia grave e, desde o diagnóstico, houve retenção de IRRF sobre o seu benefício, você tem o direito de solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente.

O prazo máximo para solicitar a restituição refere-se aos valores de Imposto de Renda retidos indevidamente nos últimos cinco anos.

Outros direitos e benefícios para quem tem hepatopatia grave

Além da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e da isenção do Imposto de Renda, quem tem hepatopatia grave também pode ter direito a:

Quer saber se você se enquadra em algumas dessas possibilidades? Entre em contato com um advogado especialista

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Quais documentos são necessários para solicitar um benefício por hepatopatia grave?

A documentação necessária depende do benefício que você pretende solicitar.

De modo geral, são exigidos:

Documentos médicos essenciais em casos de hepatopatia grave

Para benefícios que exigem a comprovação da hepatopatia grave ou de outras doenças do fígado, é fundamental apresentar documentação médica completa, como:

  • Atestados, exames e laudos médicos, especialmente com a data do diagnóstico e a CID da doença;
  • Exames laboratoriais, como TGO (AST), TGP (ALT), bilirrubinas, albumina, TAP/INR e contagem de plaquetas;
  • Exames de imagem, como ultrassonografia abdominal, elastografia hepática (FibroScan), tomografia computadorizada ou ressonância magnética do fígado;
  • Biópsia hepática (quando realizada);
  • Receitas de medicamentos de uso contínuo;
  • Comprovantes de despesas médicas.

Documentos específicos conforme o tipo de pedido

Dependendo do benefício solicitado, também podem ser necessários:

  • Carta de concessão do benefício previdenciário (no caso de pedido de isenção do Imposto de Renda);
  • HISCRE (Histórico de Crédito) do INSS;
  • Demonstrativos de cálculo com correção monetária e juros (geralmente elaborados por advogado);
  • Declaração médica confirmando que a doença é considerada grave;
  • Declaração detalhada informando a qual doença grave a patologia é equiparada, se for o caso.

Organizar corretamente seus documentos é essencial para aumentar as chances de concessão do benefício e garantir eventual pagamento de valores retroativos.

Child-Pugh e Escore MELD: em quais documentos médicos constam?

A classificação Child-Pugh e o escore MELD normalmente aparecem nos documentos médicos que avaliam a gravidade da doença hepática, especialmente nos seguintes:

  • Laudos médicos detalhados (relatórios do hepatologista): é o local mais comum. O médico costuma indicar expressamente “Child-Pugh A, B ou C” e/ou informar o valor do MELD para demonstrar o estágio da cirrose ou da insuficiência hepática;
  • Relatórios para transplante hepático: quando há acompanhamento em centro transplantador, o escore MELD quase sempre consta no relatório clínico;
  • Prontuários hospitalares: internações por complicações (ascite, encefalopatia hepática, hemorragia digestiva) podem trazer a classificação Child-Pugh registrada na evolução médica;
  • Laudos periciais (administrativos ou judiciais): em pedidos no INSS ou em ações judiciais, o perito pode calcular ou mencionar a classificação Child-Pugh e o MELD com base nos exames apresentados.

Importante: a classificação Child-Pugh é calculada a partir de dados como bilirrubina, albumina, INR (ou TAP), presença de ascite e encefalopatia.

O escore MELD é calculado principalmente com base em bilirrubina, creatinina e INR (podendo incluir sódio, no MELD-Na).

Por isso, mesmo que o laudo não traga o nome do escore expressamente, ele pode ser calculado a partir dos exames laboratoriais anexados.

Perguntas frequentes sobre hepatopatia grave e aposentadoria

Quem tem hepatopatia crônica pode se aposentar?

Sim, desde que esteja em estágio grave. A aposentadoria por incapacidade permanente é possível quando houver Child-Pugh C ou MELD superior a 15, com incapacidade total e permanente comprovada em perícia. Complicações como ascite, encefalopatia hepática ou varizes esofágicas reforçam esse direito. E o artigo 151 da Lei 8.213/91 dispensa carência para quem tem hepatopatia grave.

O que é hepatopatia grave?

Hepatopatia grave é o comprometimento severo e irreversível da função do fígado, com complicações como ascite, encefalopatia, hemorragia digestiva ou icterícia intensa. Clinicamente, corresponde à Child-Pugh C (10–15 pontos) ou MELD > 15. Para o INSS, pode caracterizar condição incapacitante permanente.

Qual é a CID da hepatopatia grave?

A CID da hepatopatia grave abrange os códigos K70 a K77, especialmente: 

  • K72 (insuficiência hepática); 
  • K70 (doença alcoólica); 
  • K74 (fibrose e cirrose); 
  • K71 (doença hepática tóxica); e 
  • K76 (outras doenças do fígado). 

Saiba: o código K72.9 é comum em casos terminais. 

Quem tem cirrose hepática pode trabalhar normalmente?

Depende do estágio! Cirrose compensada (Child-Pugh A) pode permitir trabalho com restrições. Cirrose descompensada (Child-Pugh B ou C), com ascite ou encefalopatia, geralmente impede atividade laboral. A avaliação deve ser individual.

Quem tem problema no fígado tem direito a benefícios?

Se houver hepatopatia grave, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente (sem carência), auxílio-doença, isenção de IR, saque de FGTS e PIS/PASEP e adicional de 25% se precisar de cuidador. Sem qualidade de segurado, é possível solicitar BPC/LOAS, se preencher os requisitos.

Como comprovar hepatopatia grave?

Com laudo médico especializado indicando Child-Pugh C ou MELD > 15, exames laboratoriais (TGO, TGP, bilirrubinas, INR, albumina) e exames de imagem. Relatórios de internação, biópsia e endoscopia com varizes esofágicas fortalecem a prova. Os seus documentos devem ser recentes.

Quem tem cirrose hepática tem direito ao BPC/LOAS?

Sim, se a cirrose avançada causar incapacidade para o trabalho e a renda familiar per capita (por pessoa) for inferior a 1/4 do salário mínimo, é possível ter direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial (não previdenciário). Mas esse benefício também exigirá inscrição atualizada no CadÚnico, avaliação médica e social do INSS.

Qual tipo de hepatite aposenta?

Hepatites B e C crônicas podem gerar direito à aposentadoria por invalidez se evoluírem para cirrose ou insuficiência hepática grave. Hepatite fulminante e hepatite autoimune grave também podem justificar o direito a esse benefício. O critério é a gravidade (Child-Pugh e MELD), não apenas o tipo.

Quais doenças são consideradas hepatopatia grave?

Cirrose descompensada, hepatite fulminante, insuficiência hepática, carcinoma hepatocelular, hepatite autoimune refratária, doença hepática alcoólica avançada, NASH com cirrose, cirrose biliar primária e colangite esclerosante terminal. Em regra, Child-Pugh C ou MELD > 15 caracteriza a gravidade.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez por doença grave?

O valor da aposentadoria por invalidez por doença grave corresponde a 60% da média dos salários de contribuição desde julho/1994, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 anos de contribuição (se mulher). Em caso de doença ocupacional, o valor é 100% da média. E pode haver adicional de 25% se existir a necessidade da assistência permanente de terceiros.

Como funciona a aposentadoria por hepatopatia grave?

A aposentadoria por hepatopatia grave dispensa carência, mas exige qualidade de segurado e outros requisitos. O pedido pode ser feito no site ou aplicativo do INSS, com agendamento de perícia médica para avaliar a gravidade e irreversibilidade da doença. Em caso de negativa, caberá recurso administrativo ou ação judicial.

Quais doenças graves permitem aposentadoria por invalidez?

O artigo 151 da Lei 8.213/91 lista doenças que dispensam carência, como tuberculose ativa, neoplasia maligna, cardiopatia grave, AIDS, esclerose múltipla, hepatopatia grave, entre outras. A incapacidade laboral deve ser comprovada.

O que mais reprova na perícia do INSS?

Exames desatualizados, laudos genéricos, ausência de Child-Pugh ou MELD, falta de comprovação das limitações funcionais e doença em estágio inicial sem incapacidade comprovada são causas frequentes de indeferimento. Documentação completa e recente é essencial.

Conclusão

A hepatopatia grave é uma condição séria, progressiva e, em muitos casos, incapacitante. 

Quando há descompensação hepática, classificação Child-Pugh C ou MELD superior a 15, é comum que a capacidade para o trabalho fique definitivamente comprometida, o que pode assegurar:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente no INSS;
  • Adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente; e até 
  • Isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma.

Além disso, a lei dispensa carência para hepatopatia grave e permite a restituição dos valores de IR retidos indevidamente nos últimos cinco anos. 

Conhecer seus direitos pode representar segurança financeira em um momento de extrema vulnerabilidade.

Portanto, se você ou um familiar recebeu o diagnóstico de hepatopatia grave e tem dúvidas sobre aposentadoria, perícia médica, isenção de IR ou valores retroativos, não deixe para depois.

Fale com um advogado especialista e descubra quais benefícios você pode ter direito.

Uma análise técnica e individualizada pode ser decisiva para garantir a proteção que a lei assegura.

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Abraço! Até logo.