Como conseguir benefício no INSS por dorsalgia (CID M54)?

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19 de novembro de 2025

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A dorsalgia, codificada como M54 na CID-10 e ME84.Z na CID-11, representa uma das principais causas de incapacidade para o trabalho. 

Essa condição afeta particularmente trabalhadores expostos a esforços repetitivos, posturas inadequadas e manuseio de cargas.

As doenças osteomusculares, incluindo as dorsalgias, constituem causa significativa de afastamentos laborais e concessão de benefícios por incapacidade no INSS. 

O presente artigo examina os aspectos jurídico-previdenciários relacionados à concessão de benefícios por incapacidade decorrentes da dorsalgia e afecções correlatas da coluna vertebral.

Neste conteúdo, você terá acesso a uma análise de requisitos legais, procedimentos administrativos e sobre a fundamentação normativa aplicável.

O que é dorsalgia (CID M54)?

A dorsalgia caracteriza-se como uma síndrome dolorosa da coluna vertebral, podendo manifestar-se de forma aguda, subaguda ou crônica

Sua classificação internacional sofreu alterações com o surgimento da CID-11, que será implementada no Brasil até 2027:

  • ME84.Z: dor na coluna, não especificada;
  • ME84.0: dor na coluna cervical;
  • ME84.1: dor na coluna torácica;
  • ME84.2Z: dor lombar baixa, não especificada;
  • ME84.20: lumbago com ciática;
  • ME84.3: ciática;
  • 8B93.Z: radiculopatia, não especificada.

CID-10 (está em período de transição):

  • M54: dorsalgia (categoria geral);
  • M54.0: paniculite atingindo regiões do pescoço e dorso;
  • M54.1: radiculopatia;
  • M54.2: cervicalgia;
  • M54.3: ciática;
  • M54.4: lumbago com ciática;
  • M54.5: dor lombar baixa;
  • M54.6: dor na coluna torácica;
  • M54.8: outra dorsalgia;
  • M54.9: dorsalgia não especificada.

A dorsalgia pode ser considerada doença do trabalho?

Sim! A dorsalgia pode ser reconhecida como doença ocupacional quando demonstrado nexo causal com as atividades de trabalho. 

Esse reconhecimento está em conformidade com o anexo II do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.

Atividades com maior incidência de dorsalgia

Na lista abaixo, descubra algumas atividades com maior incidência de dorsalgia ocupacional:

  • Manuseio e transporte manual de cargas: estivador ou carregador de depósito;
  • Posturas estáticas prolongadas: cirurgião ou caixa de supermercado;
  • Movimentos repetitivos da coluna: trabalhador de linha de montagem;
  • Vibração de corpo inteiro: motorista de caminhão ou operador de máquinas pesadas
  • Trabalho em condições ergonomicamente inadequadas: trabalhador rural ou pedreiro.

A caracterização do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) pode ser estabelecida conforme a metodologia prevista na Lei nº 11.430/2006, que acrescentou o artigo 21-A à Lei nº 8.213/1991:

Artigo 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento. Parágrafo 1º. A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo. Parágrafo 2º. A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Como evitar a dorsalgia ocupacional?

Para evitar dores nas costas relacionadas ao trabalho (dorsalgia ocupacional), é importante seguir algumas normas de segurança e ergonomia. 

As principais Normas Regulamentadoras (NRs) são:

  • NR-17Ergonomia: define como ajustar o ambiente de trabalho ao corpo humano, garantindo conforto, segurança e melhor desempenho. Inclui altura de mesa, postura, pausas, cadeira adequada, entre outros.
  • NR-11Transporte e movimentação de cargas: regra voltada para quem levanta, empurra, carrega ou movimenta peso no ambiente de trabalho. Orienta sobre limites seguros e técnicas corretas.
  • NR-15atividades Insalubres: estabelece limites para exposição a agentes físicos, como vibração, ruídos ou condições inadequadas, que podem contribuir para dores na coluna.

Seguir essas normas reduz o risco de lesões, melhora o bem-estar e pode prevenir afastamentos do trabalho.

Quem tem dorsalgia tem direito ao auxílio-doença?

Quem tem dorsalgia pode ter direito ao auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária. 

Esse benefício encontra previsão no artigo 59 da Lei nº 8.213/1991:

Artigo 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.     

Porém, para ter direito à concessão do auxílio-doença por dorsalgia, é necessário cumpris os seguintes requisitos:

  • Incapacidade temporária para o exercício da atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos;
  • Qualidade de segurado mantida na data do início da incapacidade;
  • Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções;
  • Comprovação médico-pericial da incapacidade mediante avaliação do INSS.

Quando a carência pode ser dispensada para a dorsalgia?

Quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, a carência (tempo mínimo de contribuição) pode ser dispensada para quem tem dorsalgia. 

Acompanhe o que diz o inciso II, artigo 26 da Lei nº 8.213/1991: 

Artigo 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Portanto, incluem-se nesta categoria:

  • Acidente de trabalho;
  • Acidente de trajeto;
  • Doença profissional ou do trabalho;
  • Acidente de qualquer natureza ou causa.

Quem tem dorsalgia tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, somente será cabível quando a dorsalgia evoluir para um quadro de incapacidade total e permanente.

Se você tem dorsalgia e pretende dar entrada na aposentadoria por invalidez, confira os requisitos que precisa cumprir:

  • Incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa que lhe garanta subsistência;
  • Impossibilidade de reabilitação profissional, conforme avaliação técnica do INSS;
  • Qualidade de segurado mantida ou estar dentro do período de graça;
  • Laudo médico-pericial, ou seja, apresentar documentos médicos em perícia no INSS, atestando a incapacidade total e permanente.

Está com dúvidas se a sua dorsalgia é caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Entre em contato com um advogado previdenciário.

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Como a jurisprudência (conjunto de decisões) tem entendido a incapacidade permanente?

A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem consolidado o entendimento de que a análise da incapacidade deve considerar diversos fatores.

Melhor dizendo, tem que considerar não apenas o aspecto médico, mas também fatores pessoais, sociais e econômicos do segurado, especialmente:

  • Idade;
  • Grau de instrução (escolaridade);
  • Qualificação profissional;
  • Mercado de trabalho local;
  • Possibilidade real de reabilitação.

Quais documentos fundamentais para comprovar dorsalgia?

Para o adequada preparo do processo administrativo, a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 estabelece a necessidade de incluir:

Nos próximos tópicos, confira brevemente sobre cada um desses itens. 

Exames de imagem

  • Radiografia da coluna vertebral (segmentos afetados);
  • Ressonância magnética (quando disponível);
  • Tomografia computadorizada (quando indicada);
  • Eletroneuromiografia (em casos de comprometimento neurológico).

Documentação clínica

  • Laudos médicos detalhados com CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Relatório do tratamento realizado;
  • Prescrições medicamentosas;
  • Relatórios de fisioterapia;
  • Documentação de procedimentos invasivos realizados.

Documentos com requisitos formais

  • Identificação completa do paciente;
  • CID correspondente (M54 na CID-10 ou equivalente na CID-11);
  • Data de início dos sintomas e evolução;
  • Descrição das limitações funcionais;
  • Identificação do médico com CRM.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A emissão da CAT é obrigatória quando a dorsalgia tiver nexo ocupacional, conforme estabelece o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991. 

Neste caso, a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social/INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente.

Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la:

  • O próprio acidentado;
  • Seus dependentes (cônjuge, companheiro(a), filhos, pais);
  • A entidade sindical competente;
  • O médico responsável;
  • Qualquer autoridade pública.

A ausência da CAT pela empresa não prejudica o direito do segurado.

Ou seja, o nexo causal pode ser reconhecido pela perícia médica do INSS independentemente da comunicação.

Como solicitar um benefício por dorsalgia no INSS?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença por dorsalgia, siga estes passos:

  • Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS;
  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
  • Insira sua senha e clique em “Entrar”;
  • Clique em “Benefícios por Incapacidade”:
Benefícios por incapacidade Meu INSS
  • Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:
Pedir novo benefício por incapacidade Meu INSS
  • Confira as informações e clique em “Avançar”;
  • Complete seus dados para criar o pedido:
    • Contatos: identificação e contatos do titular;
    • Dados do pedido: dados e documentação que justifiquem o pedido;
    • Trabalhos e contribuições: revisão dos períodos trabalhados;
    • Agência do INSS e local de pagamento: agência e local para receber o benefício;
    • Confirmação do pedido: revisão e confirmação do pedido.
  • Siga os demais passos solicitados pelo Meu INSS.

Atenção: antes de dar entrada no INSS para solicitar qualquer benefício, é importante agendar atendimento com um advogado previdenciário.

Esse profissional entenderá sua situação para saber se realmente é caso de benefício por incapacidade, avaliará toda a sua documentação e dará diversas instruções sobre a perícia médica do INSS.

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Como é a perícia médica do INSS?

A perícia médica constitui ato administrativo vinculado, devendo observar os parâmetros estabelecidos no Manual Técnico de Perícia Médica do INSS, incluindo:

  • Anamnese (histórico) ocupacional detalhado;
  • Exame físico direcionado;
  • Análise da documentação médica apresentada;
  • Correlação entre patologia e atividade profissional;
  • Avaliação do quanto ainda há capacidade para trabalhar;
  • Análise da possibilidade de reabilitação profissional.

Como os benefícios por incapacidade são calculados para a dorsalgia?

O cálculo dos benefícios por incapacidade (para quem sofre com dorsalgia) depende de qual benefício se trata:

  • Cálculo do auxílio-doença (incapacidade temporária);
  • Cálculo da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).

Cálculo do auxílio-doença

Para calcular o valor do auxílio-doença para quem tem dorsalgia, você deve encontrar a média dos 12 últimos salários de contribuição.

Feito isso, o valor do auxílio-doença será de 91% da média.

Ou seja, se a média dos seus 12 últimos salários de contribuição for de R$5.231,58, o valor do seu auxílio-doença será de R$4.760,73.

Cálculo da aposentadoria por invalidez

Para calcular o valor da aposentadoria por invalidez para quem tem dorsalgia, você deve considerar o artigo 26 da Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Confira o passo a passo abaixo:

  • Base de cálculo: calcule a média aritmética de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o ínicio das suas contribuições;
  • Coeficiente aplicável: você receberá 60% da sua média + 2% por ano de contribuição que exceder:
    • 15 anos de contribuição (se for mulher); 
    • 20 anos de contribuição (se for homem).

Exceção: é possível receber 100% da média quando a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Para que o cálculo do seu benefício seja feito corretamente, procure um advogado especialista em direito previdenciário e expert em cálculos jurídicos.

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Como é o programa de reabilitação profissional do INSS?

O programa de reabilitação profissional do INSS constitui etapa obrigatória antes da concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.

O programa compreende:

  • Avaliação do potencial laborativo;
  • Orientação e acompanhamento profissional;
  • Articulação com a comunidade para reintegração;
  • Fornecimento de próteses e órteses quando necessário.

Quando o programa de reabilitação pode ser dispensado?

O programa de reabilitação profissional pode ser dispensado em duas hipóteses:

  • Quando for tecnicamente impossível;
  • Quando o segurado não possuir condições físicas ou mentais para participar do programa, conforme avaliação médico-pericial.

O que fazer se o benefício por incapacidade for indeferido pelo INSS?

Se o seu benefício por incapacidade em razão da dorsalgia for indeferido, ou seja, negado pelo INSS, você terá duas alternativas:

  • Entrar com recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS): no prazo de 30 dias a partir da negativa;
  • Entrar com ação judicial: se o seu recurso administrativo for negado, você tem a chance de ingressar com uma ação judicial.

Saiba: não é necessário entrar com recurso antes de entrar com ação judicial. Você pode ajuizar ação imediatamente após a negativa do INSS.

Benefícios complementares para quem tem dorsalgia

Quem sofre com dorsalgia também pode ter direito a outros benefícios:

Auxílio-acidente (indenização)

O auxílio-acidente (indenização) pode ser devido quando a dorsalgia resultar em sequela permanente, com redução da capacidade para o trabalho, sem causar incapacidade total.

Confira o que diz o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991:

Artigo 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 

Requisitos para ter direito ao auxílio-acidente:

  • Consolidação das lesões;
  • Redução da capacidade laborativa;
  • Nexo causal entre a doença e a redução da capacidade.

Valor: o auxílio-acidente é 50% do valor auxílio-doença. 

Primeiro, é calculado o valor do auxílio-doença. Depois, o resultado do auxílio-acidente será de 50% do valor do auxílio-doença.

Estabilidade provisória

O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante estabilidade de 12 meses ao empregado que retornar de auxílio-doença acidentário (B-91), aplicável quando a dorsalgia for reconhecida como doença ocupacional.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Para pessoas sem qualidade de segurado, o artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 prevê o BPC, desde que comprovados:

  • Idade igual ou superior a 65 anos;
  • Qualquer deficiência que gere impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos);
  • Renda familiar per capita [por pessoa da família] inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Entre outros requisitos.

Conclusão

A dorsalgia, apesar de muitas vezes começar como uma simples dor, pode evoluir para quadros incapacitantes e gerar direito a benefícios previdenciários por incapacidade temporária ou permanente.

Por isso, compreender corretamente os requisitos legais da Lei nº 8.213/1991 e as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência é essencial para garantir o acesso a direitos previdenciários.

Ter a documentação médica completa e bem estruturada, somada ao enquadramento adequado da incapacidade, pode ser decisivo para a concessão do benefício solicitado.

Como a análise envolve aspectos jurídicos e médicos, é necessária uma avaliação técnica cuidadosa, considerando as particularidades de cada situação e as condições individuais do segurado.

Para facilitar seu pedido no INSS, entre em contato com um advogado de sua total confiança.

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Até a próxima.


Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio da Barbieri Advogados, mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart nº 50.159), de Portugal (Lisboa nº 64443L) e do Brasil (OAB/RS nº 36.798, OAB/DF nº 24.037, OAB/SC nº 61.179-A, OAB/PR nº 101.305 e OAB/SP nº 521.298). Possui registro de Contador sob o nº RS-106371/0 e é membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha.