Como conseguir benefício no INSS por dorsalgia (CID M54)?
A dorsalgia, codificada como M54 na CID-10 e ME84.Z na CID-11, representa uma das principais causas de incapacidade para o trabalho.
Essa condição afeta particularmente trabalhadores expostos a esforços repetitivos, posturas inadequadas e manuseio de cargas.
As doenças osteomusculares, incluindo as dorsalgias, constituem causa significativa de afastamentos laborais e concessão de benefícios por incapacidade no INSS.
O presente artigo examina os aspectos jurídico-previdenciários relacionados à concessão de benefícios por incapacidade decorrentes da dorsalgia e afecções correlatas da coluna vertebral.
Neste conteúdo, você terá acesso a uma análise de requisitos legais, procedimentos administrativos e sobre a fundamentação normativa aplicável.
O que é dorsalgia (CID M54)?
A dorsalgia caracteriza-se como uma síndrome dolorosa da coluna vertebral, podendo manifestar-se de forma aguda, subaguda ou crônica.
Sua classificação internacional sofreu alterações com o surgimento da CID-11, que será implementada no Brasil até 2027:
- ME84.Z: dor na coluna, não especificada;
- ME84.0: dor na coluna cervical;
- ME84.1: dor na coluna torácica;
- ME84.2Z: dor lombar baixa, não especificada;
- ME84.20: lumbago com ciática;
- ME84.3: ciática;
- 8B93.Z: radiculopatia, não especificada.
CID-10 (está em período de transição):
- M54: dorsalgia (categoria geral);
- M54.0: paniculite atingindo regiões do pescoço e dorso;
- M54.1: radiculopatia;
- M54.2: cervicalgia;
- M54.3: ciática;
- M54.4: lumbago com ciática;
- M54.5: dor lombar baixa;
- M54.6: dor na coluna torácica;
- M54.8: outra dorsalgia;
- M54.9: dorsalgia não especificada.
A dorsalgia pode ser considerada doença do trabalho?
Sim! A dorsalgia pode ser reconhecida como doença ocupacional quando demonstrado nexo causal com as atividades de trabalho.
Esse reconhecimento está em conformidade com o anexo II do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.
Atividades com maior incidência de dorsalgia
Na lista abaixo, descubra algumas atividades com maior incidência de dorsalgia ocupacional:
- Manuseio e transporte manual de cargas: estivador ou carregador de depósito;
- Posturas estáticas prolongadas: cirurgião ou caixa de supermercado;
- Movimentos repetitivos da coluna: trabalhador de linha de montagem;
- Vibração de corpo inteiro: motorista de caminhão ou operador de máquinas pesadas
- Trabalho em condições ergonomicamente inadequadas: trabalhador rural ou pedreiro.
A caracterização do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) pode ser estabelecida conforme a metodologia prevista na Lei nº 11.430/2006, que acrescentou o artigo 21-A à Lei nº 8.213/1991:
Artigo 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento. Parágrafo 1º. A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo. Parágrafo 2º. A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
Como evitar a dorsalgia ocupacional?
Para evitar dores nas costas relacionadas ao trabalho (dorsalgia ocupacional), é importante seguir algumas normas de segurança e ergonomia.
As principais Normas Regulamentadoras (NRs) são:
- NR-17 — Ergonomia: define como ajustar o ambiente de trabalho ao corpo humano, garantindo conforto, segurança e melhor desempenho. Inclui altura de mesa, postura, pausas, cadeira adequada, entre outros.
- NR-11 — Transporte e movimentação de cargas: regra voltada para quem levanta, empurra, carrega ou movimenta peso no ambiente de trabalho. Orienta sobre limites seguros e técnicas corretas.
- NR-15 — atividades Insalubres: estabelece limites para exposição a agentes físicos, como vibração, ruídos ou condições inadequadas, que podem contribuir para dores na coluna.
Seguir essas normas reduz o risco de lesões, melhora o bem-estar e pode prevenir afastamentos do trabalho.
Quem tem dorsalgia tem direito ao auxílio-doença?
Quem tem dorsalgia pode ter direito ao auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária.
Esse benefício encontra previsão no artigo 59 da Lei nº 8.213/1991:
Artigo 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Porém, para ter direito à concessão do auxílio-doença por dorsalgia, é necessário cumpris os seguintes requisitos:
- Incapacidade temporária para o exercício da atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos;
- Qualidade de segurado mantida na data do início da incapacidade;
- Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções;
- Comprovação médico-pericial da incapacidade mediante avaliação do INSS.
Quando a carência pode ser dispensada para a dorsalgia?
Quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, a carência (tempo mínimo de contribuição) pode ser dispensada para quem tem dorsalgia.
Acompanhe o que diz o inciso II, artigo 26 da Lei nº 8.213/1991:
Artigo 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Portanto, incluem-se nesta categoria:
- Acidente de trabalho;
- Acidente de trajeto;
- Doença profissional ou do trabalho;
- Acidente de qualquer natureza ou causa.
Quem tem dorsalgia tem direito à aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, somente será cabível quando a dorsalgia evoluir para um quadro de incapacidade total e permanente.
Se você tem dorsalgia e pretende dar entrada na aposentadoria por invalidez, confira os requisitos que precisa cumprir:
- Incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa que lhe garanta subsistência;
- Impossibilidade de reabilitação profissional, conforme avaliação técnica do INSS;
- Qualidade de segurado mantida ou estar dentro do período de graça;
- Laudo médico-pericial, ou seja, apresentar documentos médicos em perícia no INSS, atestando a incapacidade total e permanente.
Está com dúvidas se a sua dorsalgia é caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? Entre em contato com um advogado previdenciário.
Como a jurisprudência (conjunto de decisões) tem entendido a incapacidade permanente?
A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem consolidado o entendimento de que a análise da incapacidade deve considerar diversos fatores.
Melhor dizendo, tem que considerar não apenas o aspecto médico, mas também fatores pessoais, sociais e econômicos do segurado, especialmente:
- Idade;
- Grau de instrução (escolaridade);
- Qualificação profissional;
- Mercado de trabalho local;
- Possibilidade real de reabilitação.
Quais documentos fundamentais para comprovar dorsalgia?
Para o adequada preparo do processo administrativo, a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 estabelece a necessidade de incluir:
- Exames de imagem;
- Documentação clínica;
- Documentos com requisitos formais;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Nos próximos tópicos, confira brevemente sobre cada um desses itens.
Exames de imagem
- Radiografia da coluna vertebral (segmentos afetados);
- Ressonância magnética (quando disponível);
- Tomografia computadorizada (quando indicada);
- Eletroneuromiografia (em casos de comprometimento neurológico).
Documentação clínica
- Laudos médicos detalhados com CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Relatório do tratamento realizado;
- Prescrições medicamentosas;
- Relatórios de fisioterapia;
- Documentação de procedimentos invasivos realizados.
Documentos com requisitos formais
- Identificação completa do paciente;
- CID correspondente (M54 na CID-10 ou equivalente na CID-11);
- Data de início dos sintomas e evolução;
- Descrição das limitações funcionais;
- Identificação do médico com CRM.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A emissão da CAT é obrigatória quando a dorsalgia tiver nexo ocupacional, conforme estabelece o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991.
Neste caso, a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social/INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente.
Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la:
- O próprio acidentado;
- Seus dependentes (cônjuge, companheiro(a), filhos, pais);
- A entidade sindical competente;
- O médico responsável;
- Qualquer autoridade pública.
A ausência da CAT pela empresa não prejudica o direito do segurado.
Ou seja, o nexo causal pode ser reconhecido pela perícia médica do INSS independentemente da comunicação.
Como solicitar um benefício por dorsalgia no INSS?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença por dorsalgia, siga estes passos:
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
- Insira sua senha e clique em “Entrar”;
- Clique em “Benefícios por Incapacidade”:

- Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:

- Confira as informações e clique em “Avançar”;
- Complete seus dados para criar o pedido:
- Contatos: identificação e contatos do titular;
- Dados do pedido: dados e documentação que justifiquem o pedido;
- Trabalhos e contribuições: revisão dos períodos trabalhados;
- Agência do INSS e local de pagamento: agência e local para receber o benefício;
- Confirmação do pedido: revisão e confirmação do pedido.
- Siga os demais passos solicitados pelo Meu INSS.
Atenção: antes de dar entrada no INSS para solicitar qualquer benefício, é importante agendar atendimento com um advogado previdenciário.
Esse profissional entenderá sua situação para saber se realmente é caso de benefício por incapacidade, avaliará toda a sua documentação e dará diversas instruções sobre a perícia médica do INSS.
Como é a perícia médica do INSS?
A perícia médica constitui ato administrativo vinculado, devendo observar os parâmetros estabelecidos no Manual Técnico de Perícia Médica do INSS, incluindo:
- Anamnese (histórico) ocupacional detalhado;
- Exame físico direcionado;
- Análise da documentação médica apresentada;
- Correlação entre patologia e atividade profissional;
- Avaliação do quanto ainda há capacidade para trabalhar;
- Análise da possibilidade de reabilitação profissional.
Como os benefícios por incapacidade são calculados para a dorsalgia?
O cálculo dos benefícios por incapacidade (para quem sofre com dorsalgia) depende de qual benefício se trata:
- Cálculo do auxílio-doença (incapacidade temporária);
- Cálculo da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
Cálculo do auxílio-doença
Para calcular o valor do auxílio-doença para quem tem dorsalgia, você deve encontrar a média dos 12 últimos salários de contribuição.
Feito isso, o valor do auxílio-doença será de 91% da média.
Ou seja, se a média dos seus 12 últimos salários de contribuição for de R$5.231,58, o valor do seu auxílio-doença será de R$4.760,73.
Cálculo da aposentadoria por invalidez
Para calcular o valor da aposentadoria por invalidez para quem tem dorsalgia, você deve considerar o artigo 26 da Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Confira o passo a passo abaixo:
- Base de cálculo: calcule a média aritmética de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o ínicio das suas contribuições;
- Coeficiente aplicável: você receberá 60% da sua média + 2% por ano de contribuição que exceder:
- 15 anos de contribuição (se for mulher);
- 20 anos de contribuição (se for homem).
Exceção: é possível receber 100% da média quando a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Para que o cálculo do seu benefício seja feito corretamente, procure um advogado especialista em direito previdenciário e expert em cálculos jurídicos.
Como é o programa de reabilitação profissional do INSS?
O programa de reabilitação profissional do INSS constitui etapa obrigatória antes da concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
O programa compreende:
- Avaliação do potencial laborativo;
- Orientação e acompanhamento profissional;
- Articulação com a comunidade para reintegração;
- Fornecimento de próteses e órteses quando necessário.
Quando o programa de reabilitação pode ser dispensado?
O programa de reabilitação profissional pode ser dispensado em duas hipóteses:
- Quando for tecnicamente impossível;
- Quando o segurado não possuir condições físicas ou mentais para participar do programa, conforme avaliação médico-pericial.
O que fazer se o benefício por incapacidade for indeferido pelo INSS?
Se o seu benefício por incapacidade em razão da dorsalgia for indeferido, ou seja, negado pelo INSS, você terá duas alternativas:
- Entrar com recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS): no prazo de 30 dias a partir da negativa;
- Entrar com ação judicial: se o seu recurso administrativo for negado, você tem a chance de ingressar com uma ação judicial.
Saiba: não é necessário entrar com recurso antes de entrar com ação judicial. Você pode ajuizar ação imediatamente após a negativa do INSS.
Benefícios complementares para quem tem dorsalgia
Quem sofre com dorsalgia também pode ter direito a outros benefícios:
- Auxílio-acidente (indenização);
- Estabilidade provisória;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Auxílio-acidente (indenização)
O auxílio-acidente (indenização) pode ser devido quando a dorsalgia resultar em sequela permanente, com redução da capacidade para o trabalho, sem causar incapacidade total.
Confira o que diz o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991:
Artigo 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Requisitos para ter direito ao auxílio-acidente:
- Consolidação das lesões;
- Redução da capacidade laborativa;
- Nexo causal entre a doença e a redução da capacidade.
Valor: o auxílio-acidente é 50% do valor auxílio-doença.
Primeiro, é calculado o valor do auxílio-doença. Depois, o resultado do auxílio-acidente será de 50% do valor do auxílio-doença.
Estabilidade provisória
O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante estabilidade de 12 meses ao empregado que retornar de auxílio-doença acidentário (B-91), aplicável quando a dorsalgia for reconhecida como doença ocupacional.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Para pessoas sem qualidade de segurado, o artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 prevê o BPC, desde que comprovados:
- Idade igual ou superior a 65 anos;
- Qualquer deficiência que gere impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos);
- Renda familiar per capita [por pessoa da família] inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
- Inscrição atualizada no CadÚnico;
- Entre outros requisitos.
Conclusão
A dorsalgia, apesar de muitas vezes começar como uma simples dor, pode evoluir para quadros incapacitantes e gerar direito a benefícios previdenciários por incapacidade temporária ou permanente.
Por isso, compreender corretamente os requisitos legais da Lei nº 8.213/1991 e as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência é essencial para garantir o acesso a direitos previdenciários.
Ter a documentação médica completa e bem estruturada, somada ao enquadramento adequado da incapacidade, pode ser decisivo para a concessão do benefício solicitado.
Como a análise envolve aspectos jurídicos e médicos, é necessária uma avaliação técnica cuidadosa, considerando as particularidades de cada situação e as condições individuais do segurado.
Para facilitar seu pedido no INSS, entre em contato com um advogado de sua total confiança.
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Até a próxima.
Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio da Barbieri Advogados, mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart nº 50.159), de Portugal (Lisboa nº 64443L) e do Brasil (OAB/RS nº 36.798, OAB/DF nº 24.037, OAB/SC nº 61.179-A, OAB/PR nº 101.305 e OAB/SP nº 521.298). Possui registro de Contador sob o nº RS-106371/0 e é membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha.
