Como Retificar a Declaração do Imposto de Renda: Guia Completo (2026)

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22 de julho de 2025

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Atualizado em janeiro de 2026

A retificação da declaração do Imposto de Renda permite ao contribuinte corrigir erros, omissões ou inconsistências identificados após o envio da declaração original. Trata-se de um direito assegurado pela legislação tributária, cujo exercício proativo demonstra boa-fé e evita penalidades que podem alcançar 20% do imposto devido, além de juros calculados pela taxa Selic.

A correção espontânea sempre produz consequências menores que a identificação pela fiscalização. Compreender os prazos, procedimentos e impactos da retificação é fundamental para manter a conformidade fiscal e proteger o patrimônio.

O que significa retificar a declaração

Retificar significa substituir integralmente a declaração original por uma nova versão corrigida. A declaração retificadora passa a valer como documento oficial perante a Receita Federal, anulando a versão anterior.

O procedimento não permite correções parciais. Todas as informações devem ser inseridas novamente na declaração retificadora, incluindo os dados que estavam corretos na versão original. Por essa razão, recomenda-se utilizar como base a declaração já enviada, alterando apenas os campos que necessitam de correção.

Quando retificar a declaração

A retificação torna-se necessária sempre que o contribuinte identifica qualquer informação incorreta, incompleta ou omitida na declaração já enviada. As situações mais frequentes incluem:

  • Omissão de rendimentos (salários, aluguéis, aplicações financeiras, rendimentos de dependentes)
  • Inclusão ou exclusão indevida de dependentes
  • Deduções incorretas (despesas médicas, educacionais, previdenciárias)
  • Escolha equivocada do regime de tributação
  • Erros na declaração de bens e direitos
  • Dados bancários incorretos para recebimento da restituição
  • Informações pessoais desatualizadas

Atenção: A Receita Federal cruza automaticamente os dados declarados com informações de empregadores, instituições financeiras, planos de saúde, cartórios e outras fontes. Divergências identificadas resultam em retenção na malha fiscal. Corrigir erros antes da fiscalização demonstra boa-fé e evita penalidades majoradas.

Prazos para retificação

Durante o prazo de entrega

Enquanto vigente o prazo oficial de entrega da declaração — geralmente de março a maio —, o contribuinte pode retificar quantas vezes necessário, inclusive alterando o regime de tributação entre simplificado e completo. Nesse período, há liberdade total para qualquer tipo de correção.

Após o prazo de entrega

Encerrado o prazo oficial, a retificação permanece possível por até cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à entrega original. A principal limitação é a impossibilidade de alterar o regime de tributação — somente correções e complementações de dados são permitidas.

Exemplo: uma declaração enviada em maio de 2025 pode ser retificada até 31 de dezembro de 2030, desde que não haja fiscalização em andamento.

Atenção: Declarações sob procedimento fiscal não podem ser retificadas. O procedimento fiscal tem início com o recebimento de intimação da Receita Federal. Enquanto a declaração estiver apenas retida em malha, sem intimação formal, a retificação ainda é permitida.

Como retificar: passo a passo

A retificação pode ser realizada por três canais distintos, cada um com características e limitações específicas.

Programa Gerador da Declaração (PGD) — método recomendado

Programa Gerador da Declaração instalado no computador oferece funcionalidade completa para todos os tipos de correção, sem restrições técnicas. Este é o método recomendado, especialmente para retificações complexas.

Procedimento:

  1. Acesse o programa correspondente ao ano da declaração que será corrigida
  2. Selecione a opção “Retificar” na tela inicial
  3. Informe o número do recibo da declaração original (obrigatório)
  4. O sistema carregará automaticamente os dados da declaração enviada
  5. Realize todas as correções necessárias
  6. Execute a função “Verificar Pendências” para identificar possíveis erros
  7. Envie a declaração retificadora
  8. Salve ou imprima o novo recibo para comprovação

Portal e-CAC da Receita Federal

Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) oferece alternativa online para retificação. O acesso exige conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Procedimento:

  1. Acesse o portal e-CAC e faça login
  2. No menu lateral, clique em “Meu Imposto de Renda”
  3. Na lista de declarações, localize a que deseja corrigir
  4. Clique em “Retificar Declaração”
  5. O sistema exibirá cópia da declaração original
  6. Selecione a ficha a ser alterada e insira os dados corretos
  7. Clique em “Finalizar Declaração” para enviar

Este método possui limitações técnicas: não permite corrigir informações de atividade rural nem ganhos de capital importados de programas auxiliares (GCAP). Para essas situações, utilize o Programa Gerador.

Aplicativo Receita Federal

O aplicativo móvel disponibiliza funcionalidades básicas de retificação, sendo recomendado apenas para correções simples e pontuais. Para alterações mais complexas, prefira o Programa Gerador ou o portal e-CAC.

Número de retificações permitidas

Não há limite para o número de retificações dentro do prazo legal de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Cada nova retificação substitui integralmente a anterior.

O contribuinte deve estar ciente, porém, de que cada retificação altera a posição na fila de restituição. A data considerada para pagamento passa a ser a do novo envio, não da declaração original.

Limitações da retificação online

Algumas informações não podem ser corrigidas pelos canais online (e-CAC e aplicativo), exigindo uso do Programa Gerador da Declaração:

  • Ganhos de capital importados do programa GCAP
  • Informações de atividade rural importadas de programas auxiliares
  • Determinadas fichas de bens e direitos em situações específicas

Para essas situações, baixe o Programa Gerador correspondente ao ano da declaração no site da Receita Federal.

Retificação de declarações de anos anteriores

A retificação de exercícios anteriores segue os mesmos princípios, com requisitos específicos:

  • Utilize obrigatoriamente o Programa Gerador correspondente ao ano da declaração
  • Tenha em mãos o número do recibo da declaração original
  • Observe o prazo de cinco anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte à entrega
  • Verifique se a declaração não está sob procedimento de fiscalização

Os programas de anos anteriores estão disponíveis para download no site da Receita Federal ou podem ser localizados por busca direta (“Programa Imposto de Renda [ano]”).

Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL)

A Solicitação de Retificação de Lançamento é procedimento específico para contestar notificações automáticas emitidas pela Receita Federal. Este mecanismo aplica-se quando:

  • O contribuinte recebeu cobrança automática sem intimação prévia
  • Discorda dos valores ou dados apresentados na notificação
  • A própria notificação permite apresentação de SRL

O procedimento deve ser realizado através dos Processos Digitais da Receita Federal:

  1. Acesse o e-CAC
  2. Selecione a área temática “Malha Fiscal IRPF”
  3. Escolha o serviço “Solicitar retificação de lançamento”
  4. Informe o número da notificação
  5. Anexe documentação comprobatória (documento de identificação, pedido fundamentado, comprovantes)

Se a notificação não permitir retificação, utilize o serviço “Impugnar notificação de lançamento” para contestar a autuação. A defesa administrativa fiscal possui fundamentos processuais específicos que devem ser observados para garantir a eficácia da contestação.

Impactos na restituição

A retificação pode afetar significativamente o valor e o momento do recebimento da restituição.

Retificação antes do pagamento

Quando a retificação ocorre antes do crédito da restituição, o valor será recalculado automaticamente com base nas novas informações. O resultado pode ser aumento, redução ou eliminação da restituição, conforme os dados corrigidos.

A posição na fila de pagamento será determinada pela data da retificação, não da declaração original. O contribuinte que retifica volta ao final da fila do lote correspondente à nova data de envio.

Retificação após o recebimento

Se a retificação resultar em valor maior que o já recebido, o contribuinte deve solicitar a diferença através do sistema Per/Dcomp Web.

Se o valor correto for menor que o recebido (restituição em excesso), o contribuinte deve devolver a diferença à Receita Federal através de DARF, acrescida de juros Selic e, quando aplicável, multa de mora.

Consequências de não retificar

Deixar de corrigir erros, omissões ou inconsistências pode acarretar consequências significativas. A Receita Federal possui sistemas automatizados que cruzam continuamente os dados declarados com informações de terceiros, identificando divergências que resultam em:

  • Retenção em malha fiscal: a declaração fica retida para análise detalhada, impedindo a liberação da restituição
  • Multa de ofício: até 20% sobre o imposto devido não recolhido, quando a irregularidade é identificada pela fiscalização
  • Juros moratórios: calculados pela taxa Selic desde o vencimento original do tributo
  • Bloqueio da restituição: valores retidos até regularização completa da situação
  • Intimações fiscais: convocação para prestação de esclarecimentos
  • Autuação formal: em casos mais graves, com todas as implicações legais decorrentes

A correção voluntária sempre produz consequências menores que a identificação pela fiscalização. Contribuintes que demonstram boa-fé na regularização espontânea recebem tratamento diferenciado em relação àqueles que aguardam a atuação do Fisco.

Documentação necessária

A manutenção adequada da documentação é fundamental para suportar eventual fiscalização. O ônus da prova recai sobre o contribuinte, que deve manter organizados por cinco anos todos os comprovantes relevantes:

  • Informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras
  • Recibos e notas fiscais de despesas dedutíveis (médicas, educacionais, previdenciárias)
  • Comprovantes patrimoniais (escrituras, documentos de veículos, extratos de investimentos)
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras
  • Contratos relevantes para a situação fiscal (locação, prestação de serviços)
  • Recibos de pagamento de pensão alimentícia
  • Comprovantes de aquisição e alienação de bens

Recomenda-se manter cópias digitalizadas em backup seguro, considerando que a Receita Federal pode solicitar comprovação das informações declaradas a qualquer momento dentro do prazo prescricional de cinco anos. O Código Tributário Nacional estabelece os prazos e condições para a guarda de documentos fiscais.

Planejamento tributário e regularização fiscal

Erros na declaração do Imposto de Renda podem ter consequências que ultrapassam multas e juros. A retenção em malha fiscal gera restrições no CPF, impede financiamentos, dificulta operações bancárias e pode comprometer negócios importantes. Uma análise técnica identifica não apenas os erros a corrigir, mas também oportunidades de economia tributária que passariam despercebidas em uma revisão superficial.

Contribuintes com múltiplas fontes de renda, atividade empresarial, operações com ganhos de capital ou patrimônio diversificado enfrentam maior complexidade na declaração. Da mesma forma, situações que envolvem precatóriosisenções por doença grave ou rendimentos do exterior exigem tratamento especializado.

A Barbieri Advogados possui experiência consolidada em direito tributário e pode auxiliar na análise da situação fiscal, elaboração de retificações estratégicas e defesa administrativa quando necessário.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para retificar a declaração do Imposto de Renda?

O contribuinte tem até cinco anos para retificar a declaração, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da entrega original. Uma declaração entregue em 2025 pode ser retificada até 31 de dezembro de 2030, desde que não esteja sob procedimento de fiscalização.

Quantas vezes posso retificar minha declaração?

Não há limite para o número de retificações, desde que observados dois requisitos: a declaração não pode estar sob fiscalização e deve respeitar o prazo de cinco anos. Cada nova retificação substitui integralmente a anterior.

Posso mudar de tributação simplificada para completa após o prazo?

Não. A alteração do regime de tributação somente é permitida durante o prazo de entrega da declaração (geralmente até 31 de maio). Após essa data, a retificação permite apenas correções de dados, não a mudança entre modelo simplificado e completo.

A retificação gera multa?

A retificação espontânea não gera multa. No entanto, se a correção resultar em imposto adicional a pagar após o vencimento original, incidirão juros pela taxa Selic e multa de mora. A correção proativa sempre gera consequências menores que a identificação pela fiscalização.

O que acontece com minha restituição se eu retificar?

A retificação altera sua posição na fila de restituição. A nova data de envio passa a ser considerada para definir o lote de pagamento. Além disso, o valor da restituição será recalculado conforme as novas informações, podendo aumentar, diminuir ou ser eliminado.

Posso retificar declaração de anos anteriores?

Sim, respeitado o prazo de cinco anos. É necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração correspondente ao ano que será corrigido, disponível no site da Receita Federal. O número do recibo da declaração original é indispensável para o procedimento.

O que fazer se minha declaração está na malha fina?

Enquanto não houver intimação formal da Receita Federal, a retificação ainda é permitida. Acesse o e-CAC, verifique as pendências apontadas no extrato de processamento e envie declaração retificadora corrigindo as inconsistências. Após receber intimação, a retificação não é mais possível sem antes resolver a situação exigida pelo Fisco.

Quando não é possível retificar a declaração?

A retificação não é permitida quando a declaração está sob procedimento fiscal (após intimação da Receita Federal) ou quando transcorrido o prazo de cinco anos. Declarações com fiscalização em andamento exigem defesa administrativa específica, como a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) ou impugnação formal.

Considerações finais

A retificação é instrumento fundamental para manter a conformidade fiscal. A correção proativa de erros e inconsistências demonstra boa-fé, evita penalidades majoradas e preserva a regularidade do CPF perante a Receita Federal.

Contribuintes que identificam equívocos em suas declarações devem agir prontamente, observando os prazos legais e utilizando os canais adequados. O acompanhamento periódico do extrato de processamento pelo e-CAC permite identificar pendências antes que resultem em intimações ou bloqueios.

Para situações complexas — fiscalização em andamento, intimações recebidas, processos administrativos ou necessidade de defesa especializada — a orientação profissional torna-se indispensável para proteger adequadamente os direitos do contribuinte.

Barbieri Advogados

Este artigo tem caráter informativo. Para situações específicas, recomendamos consultoria jurídica especializada.

Como Retificar a Declaração do Imposto de Renda: Guia Completo (2026)

Atualizado em janeiro de 2026

A retificação da declaração do Imposto de Renda permite ao contribuinte corrigir erros, omissões ou inconsistências identificados após o envio da declaração original. Trata-se de um direito assegurado pela legislação tributária, cujo exercício proativo demonstra boa-fé e evita penalidades que podem alcançar 20% do imposto devido, além de juros calculados pela taxa Selic.

A correção espontânea sempre produz consequências menores que a identificação pela fiscalização. Compreender os prazos, procedimentos e impactos da retificação é fundamental para manter a conformidade fiscal e proteger o patrimônio.

O que significa retificar a declaração

Retificar significa substituir integralmente a declaração original por uma nova versão corrigida. A declaração retificadora passa a valer como documento oficial perante a Receita Federal, anulando a versão anterior.

O procedimento não permite correções parciais. Todas as informações devem ser inseridas novamente na declaração retificadora, incluindo os dados que estavam corretos na versão original. Por essa razão, recomenda-se utilizar como base a declaração já enviada, alterando apenas os campos que necessitam de correção.

Quando retificar a declaração

A retificação torna-se necessária sempre que o contribuinte identifica qualquer informação incorreta, incompleta ou omitida na declaração já enviada. As situações mais frequentes incluem:

  • Omissão de rendimentos (salários, aluguéis, aplicações financeiras, rendimentos de dependentes)
  • Inclusão ou exclusão indevida de dependentes
  • Deduções incorretas (despesas médicas, educacionais, previdenciárias)
  • Escolha equivocada do regime de tributação
  • Erros na declaração de bens e direitos
  • Dados bancários incorretos para recebimento da restituição
  • Informações pessoais desatualizadas

Atenção: A Receita Federal cruza automaticamente os dados declarados com informações de empregadores, instituições financeiras, planos de saúde, cartórios e outras fontes. Divergências identificadas resultam em retenção na malha fiscal. Corrigir erros antes da fiscalização demonstra boa-fé e evita penalidades majoradas.

Prazos para retificação

Durante o prazo de entrega

Enquanto vigente o prazo oficial de entrega da declaração — geralmente de março a maio —, o contribuinte pode retificar quantas vezes necessário, inclusive alterando o regime de tributação entre simplificado e completo. Nesse período, há liberdade total para qualquer tipo de correção.

Após o prazo de entrega

Encerrado o prazo oficial, a retificação permanece possível por até cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à entrega original. A principal limitação é a impossibilidade de alterar o regime de tributação — somente correções e complementações de dados são permitidas.

Exemplo: uma declaração enviada em maio de 2025 pode ser retificada até 31 de dezembro de 2030, desde que não haja fiscalização em andamento.

Atenção: Declarações sob procedimento fiscal não podem ser retificadas. O procedimento fiscal tem início com o recebimento de intimação da Receita Federal. Enquanto a declaração estiver apenas retida em malha, sem intimação formal, a retificação ainda é permitida.

Como retificar: passo a passo

A retificação pode ser realizada por três canais distintos, cada um com características e limitações específicas.

Programa Gerador da Declaração (PGD) — método recomendado

Programa Gerador da Declaração instalado no computador oferece funcionalidade completa para todos os tipos de correção, sem restrições técnicas. Este é o método recomendado, especialmente para retificações complexas.

Procedimento:

  1. Acesse o programa correspondente ao ano da declaração que será corrigida
  2. Selecione a opção “Retificar” na tela inicial
  3. Informe o número do recibo da declaração original (obrigatório)
  4. O sistema carregará automaticamente os dados da declaração enviada
  5. Realize todas as correções necessárias
  6. Execute a função “Verificar Pendências” para identificar possíveis erros
  7. Envie a declaração retificadora
  8. Salve ou imprima o novo recibo para comprovação

Portal e-CAC da Receita Federal

Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) oferece alternativa online para retificação. O acesso exige conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Procedimento:

  1. Acesse o portal e-CAC e faça login
  2. No menu lateral, clique em “Meu Imposto de Renda”
  3. Na lista de declarações, localize a que deseja corrigir
  4. Clique em “Retificar Declaração”
  5. O sistema exibirá cópia da declaração original
  6. Selecione a ficha a ser alterada e insira os dados corretos
  7. Clique em “Finalizar Declaração” para enviar

Este método possui limitações técnicas: não permite corrigir informações de atividade rural nem ganhos de capital importados de programas auxiliares (GCAP). Para essas situações, utilize o Programa Gerador.

Aplicativo Receita Federal

O aplicativo móvel disponibiliza funcionalidades básicas de retificação, sendo recomendado apenas para correções simples e pontuais. Para alterações mais complexas, prefira o Programa Gerador ou o portal e-CAC.

Número de retificações permitidas

Não há limite para o número de retificações dentro do prazo legal de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Cada nova retificação substitui integralmente a anterior.

O contribuinte deve estar ciente, porém, de que cada retificação altera a posição na fila de restituição. A data considerada para pagamento passa a ser a do novo envio, não da declaração original.

Limitações da retificação online

Algumas informações não podem ser corrigidas pelos canais online (e-CAC e aplicativo), exigindo uso do Programa Gerador da Declaração:

  • Ganhos de capital importados do programa GCAP
  • Informações de atividade rural importadas de programas auxiliares
  • Determinadas fichas de bens e direitos em situações específicas

Para essas situações, baixe o Programa Gerador correspondente ao ano da declaração no site da Receita Federal.

Retificação de declarações de anos anteriores

A retificação de exercícios anteriores segue os mesmos princípios, com requisitos específicos:

  • Utilize obrigatoriamente o Programa Gerador correspondente ao ano da declaração
  • Tenha em mãos o número do recibo da declaração original
  • Observe o prazo de cinco anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte à entrega
  • Verifique se a declaração não está sob procedimento de fiscalização

Os programas de anos anteriores estão disponíveis para download no site da Receita Federal ou podem ser localizados por busca direta (“Programa Imposto de Renda [ano]”).

Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL)

A Solicitação de Retificação de Lançamento é procedimento específico para contestar notificações automáticas emitidas pela Receita Federal. Este mecanismo aplica-se quando:

  • O contribuinte recebeu cobrança automática sem intimação prévia
  • Discorda dos valores ou dados apresentados na notificação
  • A própria notificação permite apresentação de SRL

O procedimento deve ser realizado através dos Processos Digitais da Receita Federal:

  1. Acesse o e-CAC
  2. Selecione a área temática “Malha Fiscal IRPF”
  3. Escolha o serviço “Solicitar retificação de lançamento”
  4. Informe o número da notificação
  5. Anexe documentação comprobatória (documento de identificação, pedido fundamentado, comprovantes)

Se a notificação não permitir retificação, utilize o serviço “Impugnar notificação de lançamento” para contestar a autuação. A defesa administrativa fiscal possui fundamentos processuais específicos que devem ser observados para garantir a eficácia da contestação.

Impactos na restituição

A retificação pode afetar significativamente o valor e o momento do recebimento da restituição.

Retificação antes do pagamento

Quando a retificação ocorre antes do crédito da restituição, o valor será recalculado automaticamente com base nas novas informações. O resultado pode ser aumento, redução ou eliminação da restituição, conforme os dados corrigidos.

A posição na fila de pagamento será determinada pela data da retificação, não da declaração original. O contribuinte que retifica volta ao final da fila do lote correspondente à nova data de envio.

Retificação após o recebimento

Se a retificação resultar em valor maior que o já recebido, o contribuinte deve solicitar a diferença através do sistema Per/Dcomp Web.

Se o valor correto for menor que o recebido (restituição em excesso), o contribuinte deve devolver a diferença à Receita Federal através de DARF, acrescida de juros Selic e, quando aplicável, multa de mora.

Consequências de não retificar

Deixar de corrigir erros, omissões ou inconsistências pode acarretar consequências significativas. A Receita Federal possui sistemas automatizados que cruzam continuamente os dados declarados com informações de terceiros, identificando divergências que resultam em:

  • Retenção em malha fiscal: a declaração fica retida para análise detalhada, impedindo a liberação da restituição
  • Multa de ofício: até 20% sobre o imposto devido não recolhido, quando a irregularidade é identificada pela fiscalização
  • Juros moratórios: calculados pela taxa Selic desde o vencimento original do tributo
  • Bloqueio da restituição: valores retidos até regularização completa da situação
  • Intimações fiscais: convocação para prestação de esclarecimentos
  • Autuação formal: em casos mais graves, com todas as implicações legais decorrentes

A correção voluntária sempre produz consequências menores que a identificação pela fiscalização. Contribuintes que demonstram boa-fé na regularização espontânea recebem tratamento diferenciado em relação àqueles que aguardam a atuação do Fisco.

Documentação necessária

A manutenção adequada da documentação é fundamental para suportar eventual fiscalização. O ônus da prova recai sobre o contribuinte, que deve manter organizados por cinco anos todos os comprovantes relevantes:

  • Informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras
  • Recibos e notas fiscais de despesas dedutíveis (médicas, educacionais, previdenciárias)
  • Comprovantes patrimoniais (escrituras, documentos de veículos, extratos de investimentos)
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras
  • Contratos relevantes para a situação fiscal (locação, prestação de serviços)
  • Recibos de pagamento de pensão alimentícia
  • Comprovantes de aquisição e alienação de bens

Recomenda-se manter cópias digitalizadas em backup seguro, considerando que a Receita Federal pode solicitar comprovação das informações declaradas a qualquer momento dentro do prazo prescricional de cinco anos. O Código Tributário Nacional estabelece os prazos e condições para a guarda de documentos fiscais.

Planejamento tributário e regularização fiscal

Erros na declaração do Imposto de Renda podem ter consequências que ultrapassam multas e juros. A retenção em malha fiscal gera restrições no CPF, impede financiamentos, dificulta operações bancárias e pode comprometer negócios importantes. Uma análise técnica identifica não apenas os erros a corrigir, mas também oportunidades de economia tributária que passariam despercebidas em uma revisão superficial.

Contribuintes com múltiplas fontes de renda, atividade empresarial, operações com ganhos de capital ou patrimônio diversificado enfrentam maior complexidade na declaração. Da mesma forma, situações que envolvem precatóriosisenções por doença grave ou rendimentos do exterior exigem tratamento especializado.

A Barbieri Advogados possui experiência consolidada em direito tributário e pode auxiliar na análise da situação fiscal, elaboração de retificações estratégicas e defesa administrativa quando necessário.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para retificar a declaração do Imposto de Renda?

O contribuinte tem até cinco anos para retificar a declaração, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da entrega original. Uma declaração entregue em 2025 pode ser retificada até 31 de dezembro de 2030, desde que não esteja sob procedimento de fiscalização.

Quantas vezes posso retificar minha declaração?

Não há limite para o número de retificações, desde que observados dois requisitos: a declaração não pode estar sob fiscalização e deve respeitar o prazo de cinco anos. Cada nova retificação substitui integralmente a anterior.

Posso mudar de tributação simplificada para completa após o prazo?

Não. A alteração do regime de tributação somente é permitida durante o prazo de entrega da declaração (geralmente até 31 de maio). Após essa data, a retificação permite apenas correções de dados, não a mudança entre modelo simplificado e completo.

A retificação gera multa?

A retificação espontânea não gera multa. No entanto, se a correção resultar em imposto adicional a pagar após o vencimento original, incidirão juros pela taxa Selic e multa de mora. A correção proativa sempre gera consequências menores que a identificação pela fiscalização.

O que acontece com minha restituição se eu retificar?

A retificação altera sua posição na fila de restituição. A nova data de envio passa a ser considerada para definir o lote de pagamento. Além disso, o valor da restituição será recalculado conforme as novas informações, podendo aumentar, diminuir ou ser eliminado.

Posso retificar declaração de anos anteriores?

Sim, respeitado o prazo de cinco anos. É necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração correspondente ao ano que será corrigido, disponível no site da Receita Federal. O número do recibo da declaração original é indispensável para o procedimento.

O que fazer se minha declaração está na malha fina?

Enquanto não houver intimação formal da Receita Federal, a retificação ainda é permitida. Acesse o e-CAC, verifique as pendências apontadas no extrato de processamento e envie declaração retificadora corrigindo as inconsistências. Após receber intimação, a retificação não é mais possível sem antes resolver a situação exigida pelo Fisco.

Quando não é possível retificar a declaração?

A retificação não é permitida quando a declaração está sob procedimento fiscal (após intimação da Receita Federal) ou quando transcorrido o prazo de cinco anos. Declarações com fiscalização em andamento exigem defesa administrativa específica, como a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) ou impugnação formal.

Considerações finais

A retificação é instrumento fundamental para manter a conformidade fiscal. A correção proativa de erros e inconsistências demonstra boa-fé, evita penalidades majoradas e preserva a regularidade do CPF perante a Receita Federal.

Contribuintes que identificam equívocos em suas declarações devem agir prontamente, observando os prazos legais e utilizando os canais adequados. O acompanhamento periódico do extrato de processamento pelo e-CAC permite identificar pendências antes que resultem em intimações ou bloqueios.

Para situações complexas — fiscalização em andamento, intimações recebidas, processos administrativos ou necessidade de defesa especializada — a orientação profissional torna-se indispensável para proteger adequadamente os direitos do contribuinte.

Barbieri Advogados

Este artigo tem caráter informativo. Para situações específicas, recomendamos consultoria jurídica especializada.