Aposentadoria por Invalidez por Doenças da Coluna: Guia Completo

Aposentadoria por Invalidez por Doenças da Coluna: Guia Completo

21 de novembro de 2025

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Problemas na coluna, como hérnia de disco e espondilite anquilosante, estão entre as principais razões pelas quais trabalhadores precisam se afastar de suas atividades. 

Essas condições podem, inclusive, causar incapacidade total e permanente para exercer qualquer profissão.

Mas atenção: só ter o diagnóstico de uma doença grave na coluna não garante a concessão de um benefício.

Para que o INSS conceda a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), o segurado deve provar que a doença o impede de exercer qualquer trabalho e que não há possibilidade de ser reabilitado em outra função.

A documentação médica precisa ser impecável, contendo a correta classificação da doença por meio dos códigos internacionais (CIDs). 

Neste artigo, você vai descobrir as principais doenças da coluna que geram incapacidade, suas classificações e, o mais importante, os requisitos legais que precisa cumprir para comprovar sua situação e conquistar seu benefício no INSS.

Quer entender como garantir seu direito? Siga com a leitura.

Quais doenças da coluna podem dar direito à aposentadoria por invalidez?

Existe uma série de doenças da coluna que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, desde que os requisitos desse benefício sejam cumpridos. 

Na lista abaixo, confira algumas das principais doenças da coluna que podem dar direito à aposentadoria por invalidez:

  • Hérnias discais (M50-M51);
  • Espondilite anquilosante (M45);
  • Estenose do canal vertebral (M48.0);
  • Espondilolistese (M43.1).

Quer saber um pouco mais sobre essas patologias? Acompanhe os tópicos abaixo.

Só não esqueça que, para ter direito à aposentadoria por invalidez em razão tanto de alguma dessas doenças quanto de outras não listadas acima, apenas o diagnóstico não será suficiente.

Em qualquer dos casos, você deverá comprovar os requisitos exigidos pelo INSS para a concessão do seu benefício previdenciário. 

Hérnias discais (M50-M51)

As hérnias discais são uma causa muito comum de incapacidade quando há o aperto de um nervo ou da medula espinhal, causando muita dor e problemas de movimento.

As hérnias discais podem incapacitar você quando:

  • O tratamento falhou: o tratamento inicial (remédios, fisioterapia) foi feito corretamente, mas não resolveu o problema;
  • Há sequelas nos nervos: você já tem algum dano nervoso permanente, como perda de força ou falta de sensibilidade;
  • A cirurgia não pode ser feita: por alguma razão técnica, os médicos não podem operar você para corrigir o problema;
  • O problema voltou após a cirurgia: você foi operado, mas a hérnia voltou ou o problema continuou, e os médicos não têm mais opções eficazes.

Espondilite anquilosante (M45)

A espondilite anquilosante é uma doença inflamatória crônica (de longo prazo) em que o próprio sistema de defesa do corpo ataca as articulações.

Por se tratar de uma das doenças mais graves da coluna, a espondilite funciona assim:

  • Juntas inflamadas: causa inflamação nas juntas que ligam a coluna à bacia (chamadas sacroilíacas), o que piora com o tempo;
  • Coluna “de bambu”: as vértebras da coluna podem começar a se fundir, ficando rígidas e parecendo um “bambu” nas radiografias;
  • Rigidez: a coluna fica cada vez mais rígida, dificultando a respiração, porque impede a expansão total da caixa torácica;
  • Outras partes do corpo: além da coluna, pode afetar outras partes do corpo e órgãos.

Atenção: a espondilite anquilosante está na lista de enfermidades do artigo 151 da Lei nº 8.213/1991. Veja:

Artigo 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. 

17 doenças graves que dispensam carência

Sabe o que isso significa?

Significa que, por ser reconhecida como grave e com alto potencial de incapacitar um trabalhador, não há a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição (carência) para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Estenose do canal vertebral (M48.0)

A estenose do canal vertebral é o estreitamento anormal do canal por onde passam a medula espinhal e os nervos dentro da coluna.

Quando isso acontece, as estruturas nervosas ficam apertadas e causam problemas graves, como:

  • Dor ao andar (claudicação): a pessoa sente dor ou fraqueza nas pernas, que aparece ou piora ao caminhar, e só melhora quando se curva para a frente;
    • Entenda: isso é chamado de “claudicação neurogênica intermitente”.
  • Dificuldade de locomoção: a capacidade de andar fica cada vez mais limitada;
  • Piora neurológica: os problemas nos nervos (como fraqueza ou dormência) acabam progredindo e nem tratamento melhora.

Quando a estenose atinge níveis alarmantes e não há mais o que fazer sem cirurgia, ou quando a cirurgia não resolve, pode acabar causando incapacidade total e permanente para trabalhar.

Espondilolistese (M43.1)

A espondilolistese acontece quando uma das vértebras da coluna escorrega para frente em relação à de baixo, causando instabilidade significativa.

Entenda: a gravidade desse escorregamento é medida por um sistema chamado de Classificação de Meyerding.

Se o escorregamento for muito grande (do grau de deslizamento III-3 ao V-5), o problema é considerado grave e, geralmente, a pessoa fica totalmente sem condições de exercer qualquer atividade de trabalho regular e constante.

Você sofre com alguma dessas doenças da coluna ou mesmo com outra não citada neste artigo? Então saiba que pode ter direito à aposentadoria por invalidez no INSS.

No entanto, para receber a concessão desse benefício por incapacidade permanente, terá que cumprir os requisitos exigidos pelo INSS.

Caso cumpra os requisitos, e para não perder tempo e evitar uma negativa do INSS, converse com seu advogado previdenciário o quanto antes.

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Quais requisitos da aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) em decorrência de doenças na coluna, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter carência mínima de 12 meses, salvo nos casos em que a carência é dispensada, como:
    • Estar totalmente incapacitado devido a doença grave (a espondilite anquilosante é um exemplo de doença que pode dispensar a carência);
    • Estar totalmente incapacitado após sofrer acidente de trabalho;
    • Estar totalmente incapacitado devido a diagnóstico de doença ocupacional ou do trabalho;
    • Estar totalmente incapacitado após ter sofrido qualquer tipo de acidente.
  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Não estar recebendo auxílio-acidente;
  • Ter a incapacidade total e permanente comprovada por meio de documentos médicos apresentados ao INSS;
  • Submeter-se à perícia médica do INSS;
  • Não conseguir reabilitação profissional em nenhuma outra atividade ou função.

É o seu caso? Você cumpre esses requisitos e tem toda a documentação comprobatória necessária? Entre em contato com um advogado previdenciário.

Solicite a avaliação completa dos seus documentos e orientação jurídica-previdenciária para dar entrada no INSS e solicitar aposentadoria por invalidez.

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Quais documentos necessários para solicitar aposentadoria por invalidez?

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), caso a doença tenha relação com o trabalho;
  • Receitas, atestados, exames e laudos médicos:
    • Ressonância magnética (valor probatório alto): avaliação de partes moles, discos e medula;
    • Tomografia computadorizada (valor probatório médio): estruturas ósseas e instabilidades; 
    • Eletroneuromiografia (valor probatório alto): comprometimento neurológico objetivo;
    • Radiografia dinâmica (valor probatório médio): instabilidade segmentar. 
  • Entre outros documentos.

O que deve conter no laudo médico?

No laudo médico especializado deve conter:

  • Identificação: nome completo, CPF e profissão do segurado; 
  • Diagnóstico: código específico da CID e descrição nosológica (da doença); 
  • Evolução: histórico clínico com marcos temporais definidos;
  • Limitações: descrição objetiva das restrições funcionais; 
  • Prognóstico: afirmação fundamentada sobre irreversibilidade; 
  • Conclusão: declaração expressa de incapacidade total e permanente.

A doença precisa ter relação (nexo causal) com o trabalho?

Sim! É preciso mostrar que sua doença tem relação com as tarefas que você exercia. 

Por isso, a perícia do INSS (ou perito médico federal) vai consider:

  • Seu perfil profissional específico: quais eram suas funções detalhadas;
  • Esforços físicos da sua atividade: o tipo de movimento, peso ou esforço que o seu trabalho exigia;
  • Tentativas de mudança de função: se houve tentativas documentadas de a empresa te colocar em uma função mais leve ou adaptada;
  • Impossibilidade de mudar de profissão: a opinião médica ou técnica sobre o porquê você não pode ser reabilitado para outra profissão.

Ou seja, para que você tenha direito à aposentadoria por invalidez, a documentação médica precisa provar que sua doença está ligada à sua incapacidade de trabalhar.

Em suma, o perito não vai analisar apenas o código da sua doença (CID), mas como ela afeta sua capacidade no dia a dia profissional.

Qual valor da aposentadoria por invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez depende do histórico contributivo de cada segurado do INSS.

Isso porque, após a Reforma da Previdência de 13/11/2019, esse benefício é calculado assim:

  • Calcule a média aritmética de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o ínicio das suas contribuições;
  • Você receberá 60% da sua média + 2% por ano de contribuição que exceder:
    • 15 anos de contribuição (mulher);
    • 20 anos de contribuição (homem);
  • Exceção: é possível receber 100% da média quando a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

O artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 prevê o aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para quem necessita de assistência permanente, aplicável em casos de:

  • Sequelas medulares graves;
  • Tetraplegia ou paraplegia;
  • Dependência para atividades básicas da vida diária.

Quais as CIDs de doenças da coluna?

Existem diversas Classificações Internacionais de Doenças (CIDs) relacionadas à coluna. Confira a tabela abaixo com as principais CIDs.

CID-10PatologiaCaracterização clínicaImpacto previdenciário
M45Espondilite anquilosanteArtrite inflamatória com fusão vertebral progressivaDispensa carência
M47EspondiloseProcesso degenerativo osteoarticularIncapacidade por rigidez e dor crônica
M48.0Estenose do canal vertebralEstreitamento patológico do canal medularClaudicação neurogênica incapacitante
M50.1Transtorno disco cervical com radiculopatiaHerniação cervical com compressão nervosaCervicobraquialgia limitante
M51.1Transtorno disco lombar com radiculopatiaHerniação lombar com compressão radicularLombociatalgia incapacitante
M51.3Degeneração discalDiscopatia degenerativa multissegmentarInstabilidade e dor mecânica crônica
M54DorsalgiaSíndrome álgica vertebralLimitação funcional variável
M41EscolioseDeformidade tridimensional da colunaRestrição ventilatória se severa
M43.1EspondilolisteseDeslocamento vertebral anteriorInstabilidade segmentar grave
M25.7OsteofitoseFormação osteofitária marginalEstenose foraminal secundária

O que fazer quando o INSS nega o benefício?

Se o INSS negar sua aposentadoria por invalidez, você pode:

  • Entrar com recurso administrativo;
  • Entrar com ação judicial.

Entrar com recurso administrativo

Se a sua aposentadoria por invalidez for negada (indeferida), você pode apresentar um recurso administrativo diretamente no INSS.

Observe atentamente que o prazo para entrar com o recurso é de 30 dias, contados a partir da data em que você toma ciência da decisão.

Além disso, no seu recurso, você terá que argumentar o motivo pelo qual a negativa do INSS está incorreta, anexando informações e documentos que comprovem sua incapacidade.

Nesta etapa, contar com a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário também é fundamental.

Entrar com ação judicial

Caso seu recurso administrativo seja negado, você ainda tem a alternativa de entrar com uma ação judicial, o que, muitas vezes, pode ser melhor do que recorrer ao INSS.

Ao levar seu caso para a esfera judicial, você pode esperar as seguintes vantagens:

  • Perícia médica especializada e imparcial: o exame médico realizado na Justiça é independente. Você tem a chance de solicitar um perito especialista na sua doença específica, em vez de depender apenas dos clínicos gerais que atendem no INSS.
  • Decisão rápida em casos graves (tutela de urgência): existe a possibilidade de pedir uma liminar (tutela de urgência), que pode levar à concessão imediata do benefício em situações de saúde mais críticas;
  • Análise mais detalhada: seu caso será analisado de forma mais aprofundada pelo Judiciário.

Saiba: não é necessário esperar a resposta final do recurso administrativo para buscar a Justiça. 

É possível entrar com uma ação judicial imediatamente após o INSS negar seu pedido.

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que a aposentadoria por invalidez pode ser concedida a quem possui uma doença na coluna.

No entanto, para que isso realmente ocorra, é necessário cumprir os requisitos desse benefício, apresentar documentos robustos e passar pela perícia médica do INSS.

É fundamental ter laudos médicos que comprovem claramente a ligação entre a doença e a impossibilidade de trabalhar.

Se o seu caso for de espondilite anquilosante, essa doença grave dispensa a carência (tempo mínimo de contribuição).

Além disso, caso tenha feito o pedido no INSS sozinho, sem orientação jurídica, e ele foi negado, a via judicial é uma alternativa poderosa.

Na Justiça, é possível obter uma nova avaliação técnica mais detalhada, considerando seu histórico completo e os aspectos sociais que dificultam seu retorno ao mercado de trabalho.

Garanta que todos os seus documentos sejam analisados com profundidade!

Entre em contato com um especialista e descubra se entrar com ação judicial pode ser o caminho para a concessão do seu benefício.

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Até a próxima! Abraço.


Bruna Schlisting Machado integra o Setor de Comunicação da Barbieri Advogados. É graduada em Direito pela UniRitter, com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil, e possui inscrição na OAB/RS sob o nº 93.619. Além disso, é formada em Jornalismo pela Unisinos e registrada como jornalista sob o nº 21.240.