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CID M54 (dorsalgia): o que significa, subcódigos e se aposenta

19.11.2025
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18 min de leitura

Atualizado em outubro de 2026.

O CID M54 é o código da CID-10 para a dorsalgia, nome técnico da dor nas costas, em qualquer segmento da coluna: cervical, torácica ou lombar. Seus subcódigos, de M54.0 a M54.9, indicam a região e o tipo de dor, como a radiculopatia (M54.1), a cervicalgia (M54.2), o lumbago com ciática (M54.4) e a dor lombar baixa (M54.5). O código, por si, não gera benefício: o INSS concede auxílio ou aposentadoria quando a dor incapacita para o trabalho. Este artigo explica os subcódigos, o afastamento, os benefícios, a carência, a doença do trabalho, o valor em 2026, a perícia e o recurso.

Em resumo: o CID M54 designa a dorsalgia na CID-10, com os subcódigos M54.0 a M54.9 (não existe M54.7). É, em grande parte, código de sintoma: não aposenta nem afasta por si, e o INSS avalia a incapacidade. Incapacidade por mais de 15 dias dá direito ao auxílio por incapacidade temporária (91% do salário de benefício, piso de R$ 1.621,00 em 2026); incapacidade total e permanente, sem reabilitação possível, à aposentadoria por incapacidade permanente. A dorsalgia não dispensa a carência de 12 contribuições, salvo acidente ou doença do trabalho, hipótese em que o benefício é acidentário, com estabilidade de 12 meses e aposentadoria de 100% da média.

O que significa o CID M54?

Na CID-10 publicada pelo DATASUS, o M54 corresponde à “dorsalgia”. Pertence ao Capítulo XIII (doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo) e ao agrupamento M50–M54 (outras dorsopatias), ao lado dos transtornos dos discos cervicais (M50) e dos demais discos intervertebrais (M51), e de outras dorsopatias (M53). A própria CID-10 exclui do M54 a dorsalgia psicogênica, codificada como F45.4.

Na maior parte dos subcódigos, o M54 descreve a dor e a sua localização, e não a sua causa. Por isso, é frequente em atestados de poucos dias e no início da investigação; quando o exame identifica uma lesão estrutural, como uma hérnia de disco (CID M51) ou uma espondilite anquilosante (CID M45), o laudo deve passar ao código específico. Na CID-11, em implantação no Brasil, a dor na coluna foi reunida no código ME84; os sistemas do INSS continuam a usar a CID-10.

Subcódigos do CID M54: de M54.0 a M54.9

A categoria M54 tem nove subcódigos. Os mais frequentes nos pedidos ao INSS têm análise própria na série sobre CID:

Código Descrição na CID-10 Análise completa
M54.0 Paniculite atingindo regiões do pescoço e do dorso —
M54.1 Radiculopatia Ver adiante
M54.2 Cervicalgia CID M54.2 aposenta?
M54.3 Ciática Ver adiante
M54.4 Lumbago com ciática CID M54.4 aposenta?
M54.5 Dor lombar baixa CID M54.5 aposenta?
M54.6 Dor na coluna torácica —
M54.8 Outra dorsalgia —
M54.9 Dorsalgia não especificada CID M54.9 aposenta?

A numeração pula o M54.7, que não existe na CID-10. Os códigos também aparecem sem o ponto, como M541, M545 ou M549, com o mesmo significado.

CID M54.1: radiculopatia

O M54.1 designa a radiculopatia, isto é, o comprometimento de uma raiz nervosa da coluna, que se manifesta por dor irradiada para o braço ou para a perna, formigamento, perda de força ou alteração de reflexos. A CID-10 exclui do M54.1 a radiculopatia associada a transtorno de disco cervical (M50.1) ou lombar (M51.1) e a associada à espondilose (M47.2): quando a causa é conhecida, o código deve ser o da causa. É o subcódigo do M54 de maior peso pericial, porque a radiculopatia pode ser demonstrada por exame físico e por eletroneuromiografia, e não depende apenas do relato de dor.

CID M54.3: ciática

O M54.3 designa a ciática, dor no trajeto do nervo ciático, da região glútea até a perna. Quando a dor lombar e a ciática aparecem juntas, o código é o M54.4 (lumbago com ciática); quando a ciática decorre de hérnia de disco, o código adequado é o M51.1.

CID M54 é grave? Dá afastamento?

O código não indica gravidade: o mesmo M54 pode acompanhar uma crise de dor que cede em poucos dias e uma dor crônica com radiculopatia que impede o trabalho braçal. O afastamento dura o que o médico assistente atestar, sem prazo fixo por diagnóstico. Para o empregado, os 15 primeiros dias consecutivos são pagos pela empresa; a partir do 16.º, o afastamento depende do auxílio por incapacidade temporária (art. 60 da Lei n. 8.213/1991).

Quem tem dorsalgia pode trabalhar sempre que a dor não o impeça de exercer a atividade habitual. Limitações permanentes e parciais, como a restrição a carregar peso, costumam levar à readaptação em função compatível ou à reabilitação profissional, e não à aposentadoria.

CID M54 aposenta pelo INSS?

O código, isoladamente, não aposenta. A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e permanente para qualquer atividade que garanta a subsistência, sem possibilidade de reabilitação (art. 42 da Lei n. 8.213/1991), além de qualidade de segurado e carência. Na dorsalgia, a aposentadoria aparece, em regra, quando a dor crônica se associa a lesões estruturais, como hérnia de disco com radiculopatia, artrose avançada da coluna ou sequela de cirurgia, documentadas como refratárias ao tratamento, e quando a idade, a escolaridade e o histórico profissional inviabilizam a reabilitação.

Na via judicial, reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve examinar as condições pessoais e sociais do segurado para decidir sobre a aposentadoria (Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização). As doenças da coluna em conjunto são tratadas no guia sobre aposentadoria por invalidez por doenças da coluna, e as demais doenças, na tabela de CIDs que aposentam.

Quais benefícios a dorsalgia pode gerar?

Benefício Quando cabe Carência Valor em 2026
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) Incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias 12 contribuições, salvo acidente ou doença do trabalho 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição; mínimo de R$ 1.621,00
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) Incapacidade total e permanente, sem reabilitação possível 12 contribuições, com as mesmas exceções 60% da média mais 2% por ano acima de 20 (homem) ou 15 anos (mulher); 100% se acidentária; de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55
Auxílio-acidente Sequela de acidente ou de doença ocupacional que reduza a capacidade para o trabalho habitual Não exige 50% do salário de benefício, acumulável com o salário
BPC Impedimento de longo prazo e renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25) Não exige contribuição Um salário mínimo (R$ 1.621,00)

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

É o benefício típico da dorsalgia, sobretudo nas crises e no pós-operatório. Exige incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, qualidade de segurado e carência (art. 59). O valor é de 91% do salário de benefício, que é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (art. 61), mas não pode superar a média dos 12 últimos salários de contribuição (art. 29, § 10). O pedido feito mais de 30 dias após o afastamento só gera pagamento a partir do requerimento (art. 60, § 1.º).

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente indeniza o segurado que, consolidadas as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, inclusive a doença ocupacional, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual (art. 86). Corresponde a 50% do salário de benefício, acumula-se com o salário e não exige carência; cabe ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1.º). Na dorsalgia, só cabe se a sequela decorrer de acidente, como uma fratura vertebral, ou de doença do trabalho.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo, sem exigir contribuições, à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo de no mínimo dois anos, cuja família tenha renda mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo e esteja inscrita no Cadastro Único (art. 20 da Lei n. 8.742/1993). A dorsalgia crônica grave pode configurar esse impedimento, conforme avaliação médica e social.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A dorsalgia pode dar acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência quando produz impedimento de longo prazo de natureza física que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva do segurado na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2.º da Lei Complementar n. 142/2013). Diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente, essa modalidade não exige incapacidade para o trabalho: o segurado continua trabalhando e se aposenta com tempo de contribuição reduzido. A deficiência e o seu grau são aferidos por avaliação médica e funcional (art. 4.º), e o diagnóstico, isoladamente, não a caracteriza.

Modalidade Homem Mulher Valor
Por tempo de contribuição, deficiência grave 25 anos 20 anos 100% do salário de benefício
Por tempo de contribuição, deficiência moderada 29 anos 24 anos 100% do salário de benefício
Por tempo de contribuição, deficiência leve 33 anos 28 anos 100% do salário de benefício
Por idade, qualquer grau 60 anos de idade 55 anos de idade 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100%

Na aposentadoria por idade, exigem-se ao menos 15 anos de contribuição e a comprovação da deficiência durante igual período (arts. 3.º e 8.º da Lei Complementar n. 142/2013). Na dorsalgia, o enquadramento costuma depender de limitações funcionais duradouras e documentadas, como as decorrentes de radiculopatia crônica ou de sequela de cirurgia da coluna.

Dorsalgia dispensa carência?

Não, por si só. A carência é de 12 contribuições para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente (art. 25, I, da Lei n. 8.213/1991). O art. 26, II, dispensa-a em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho e das doenças da lista da Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022, alterada pela Portaria Interministerial MPS/MS n. 15/2026, que elevou a relação a 18 itens. A dorsalgia não está na lista; a espondilite anquilosante, que também causa dor na coluna, está.

Exige-se, ainda, qualidade de segurado na data de início da incapacidade, mantida, em regra, por até 12 meses após a última contribuição, prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses (art. 15); quem a perdeu precisa de seis novas contribuições (art. 27-A). A doença preexistente à filiação só dá direito ao benefício se a incapacidade decorrer de seu agravamento (arts. 42, § 2.º, e 59, § 1.º).

Dorsalgia como doença do trabalho

A dorsalgia é frequente em atividades com levantamento e transporte manual de cargas, posturas forçadas ou estáticas prolongadas, movimentos repetitivos do tronco e vibração de corpo inteiro, como as de estivadores, pedreiros, trabalhadores rurais, motoristas de caminhão e operadores de máquinas pesadas. A lei equipara ao acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho (art. 20 da Lei n. 8.213/1991), mas exclui a doença degenerativa (art. 20, § 1.º, “a”). Quando o trabalho contribui diretamente para o agravamento de um quadro degenerativo, porém, configura-se concausa (art. 21, I), e o benefício passa a ser acidentário.

O nexo pode ser demonstrado pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que a empresa deve emitir até o primeiro dia útil seguinte e que, na omissão, pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por qualquer autoridade pública (art. 22, § 2.º), ou presumido pelo nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), quando a Lista C do Anexo II do Decreto n. 3.048/1999 associa o diagnóstico à atividade da empresa (art. 21-A), presunção que a empresa pode contestar.

Reconhecido o nexo, o benefício passa de previdenciário (B31) a acidentário (B91): não há carência; o empregador deposita o FGTS durante o afastamento (art. 15, § 5.º, da Lei n. 8.036/1990); o empregado tem estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio (art. 118 da Lei n. 8.213/1991 e Súmula 378 do TST); e a aposentadoria, se vier, é de 100% da média. A responsabilidade do empregador é examinada no artigo sobre doença ocupacional.

Qual o valor do benefício com CID M54 em 2026?

Desde a Emenda Constitucional n. 103/2019, o salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A aposentadoria por incapacidade permanente equivale a 60% dessa média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), e a 100% quando decorre de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (art. 26, §§ 2.º, III, 3.º, II, e 5.º, da EC n. 103/2019). Em 2026, os benefícios por incapacidade ficam entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55.

Exemplo 1: Ana tem média de todos os salários de R$ 3.000,00 e média dos 12 últimos salários de R$ 2.600,00. Afastada por dorsalgia com radiculopatia (M54.1), teria auxílio de R$ 2.730,00 (91% de R$ 3.000,00), mas, como esse valor supera a média dos 12 últimos salários, recebe R$ 2.600,00.

Exemplo 2: Carlos, 54 anos, pedreiro com 28 anos de contribuição, tem radiculopatia lombar refratária a duas cirurgias, e a perícia reconhece incapacidade total e permanente, sem reabilitação possível diante da idade e da escolaridade. Com média de R$ 2.800,00 e coeficiente de 76% (60% mais 2% por 8 anos acima de 20), recebe R$ 2.128,00. Se o nexo com o trabalho fosse reconhecido, receberia 100% da média, R$ 2.800,00.

Como pedir: Atestmed, perícia e documentos

O pedido é feito pelo Meu INSS, em “Benefícios por Incapacidade”, ou pela Central 135. No Atestmed, regulado pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13/2026, o auxílio pode ser concedido por análise documental, sem perícia presencial; o limite legal de 30 dias (art. 60, § 11-F, da Lei n. 8.213/1991) foi ampliado em caráter excepcional para 90 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 14/2026, ampliação prorrogada por 365 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 43/2026. Afastamentos mais longos e a aposentadoria dependem de perícia.

O atestado deve ser legível e conter o nome do segurado, a data de emissão, o diagnóstico por extenso ou o código da CID, o prazo estimado de afastamento e a assinatura e a identificação do médico, com o registro no conselho. Na perícia médica, o perito examina a mobilidade da coluna, os sinais de compressão nervosa, a correlação entre a queixa e os exames, a resposta ao tratamento e as exigências físicas da função. Fortalecem o pedido:

  • laudo do ortopedista, neurocirurgião ou fisiatra com o CID, o segmento acometido, as limitações, o tratamento e o prognóstico;
  • radiografia, ressonância magnética ou tomografia da coluna e, se houver sintomas neurológicos, eletroneuromiografia;
  • relatórios de fisioterapia, infiltrações e cirurgias e receitas de uso contínuo;
  • laudos de datas diferentes, que demonstrem a cronicidade;
  • se houver nexo com o trabalho, CAT, atestados de saúde ocupacional (ASO) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • carteira de trabalho e extrato do CNIS, para comprovar qualidade de segurado e carência.

Sem data de cessação fixada, o benefício cessa em 120 dias (art. 60, §§ 8.º e 9.º), salvo pedido de prorrogação nos 15 dias anteriores à cessação. Antes da aposentadoria, o INSS deve considerar a reabilitação profissional (arts. 62 e 89), dispensada quando tecnicamente inviável.

Como se preparar para a perícia médica do INSS?

A preparação para a perícia consiste em levar a documentação médica organizada e em descrever, de forma concreta e coerente com os exames, como a dor limita o exercício da atividade habitual, porque o perito decide com base na correlação entre a queixa, o exame físico e os documentos.

Ao relatar o quadro, convém ser específico quanto à dor e às limitações, e não apenas mencionar o diagnóstico:

  • descrever a dor quanto à localização, à irradiação, à intensidade e aos fatores que a agravam, como permanecer em pé ou sentado por determinado tempo;
  • relacionar as limitações às exigências concretas da função: um pedreiro que precisa carregar peso e permanecer horas em pé deve informar quanto consegue carregar e por quanto tempo tolera a posição;
  • indicar os tratamentos já realizados e o resultado de cada um, como fisioterapia, medicamentos, infiltrações ou cirurgia;
  • apontar a evolução ao longo do tempo, isto é, desde quando a dor impede o trabalho e o que mudou em relação ao período anterior.

Entre os fatores que mais levam à negativa estão os laudos genéricos, que apenas repetem o CID sem descrever limitações; os exames desatualizados ou sem correlação com a queixa; a falta de comprovação dos tratamentos; e o relato inconsistente, seja por exagero, seja por minimização dos sintomas. Contradições entre o que o segurado afirma e o que o exame físico demonstra costumam pesar contra o pedido. O roteiro completo do exame está no artigo sobre a perícia médica do INSS.

Benefício negado: recurso e ação judicial

Negado o benefício, há três caminhos. O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deve ser apresentado pelo Meu INSS em 30 dias da ciência da decisão e segue o regimento interno aprovado pela Portaria MPS n. 125/2026. O novo requerimento, com laudo e exames atualizados, é adequado quando a negativa decorreu de prova insuficiente. A ação judicial exige prévio requerimento administrativo (Tema 350 do STF), mas não o esgotamento do recurso administrativo; até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026), tramita no Juizado Especial Federal, com perícia por médico nomeado pelo juiz, e as ações acidentárias são da Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ). Os caminhos estão detalhados no artigo sobre benefício negado pelo INSS.

Perguntas frequentes sobre o CID M54

O que significa o CID M54?

Significa dorsalgia, a dor nas costas, na CID-10. A categoria abrange a dor em qualquer segmento da coluna, com subcódigos que indicam a região e o tipo de dor, de M54.0 a M54.9. Escrito sem o ponto, como M545 ou M549, o código tem o mesmo significado.

O que significa o CID M54.1?

Significa radiculopatia: comprometimento de uma raiz nervosa da coluna, com dor irradiada, formigamento ou perda de força no braço ou na perna. Quando a causa é hérnia de disco ou espondilose, a CID-10 indica os códigos M50.1, M51.1 ou M47.2.

Quais são os subcódigos do CID M54?

M54.0 (paniculite do pescoço e do dorso), M54.1 (radiculopatia), M54.2 (cervicalgia), M54.3 (ciática), M54.4 (lumbago com ciática), M54.5 (dor lombar baixa), M54.6 (dor na coluna torácica), M54.8 (outra dorsalgia) e M54.9 (dorsalgia não especificada). Não existe M54.7.

Quantos dias de atestado o CID M54 dá?

O código não fixa o número de dias: o prazo é definido pelo médico conforme o quadro. Os 15 primeiros dias de afastamento do empregado são pagos pela empresa; a partir do 16.º, o afastamento depende do auxílio por incapacidade temporária, que pode ser concedido pelo Atestmed por até 90 dias.

CID M54 aposenta pelo INSS?

O código, sozinho, não aposenta. A aposentadoria exige incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, sem reabilitação possível, o que costuma ocorrer quando a dorsalgia crônica se associa a lesões estruturais refratárias ao tratamento. Na maioria dos casos, cabe o auxílio por incapacidade temporária.

Dorsalgia dá direito a auxílio-doença?

Dá, se a dor incapacitar para a atividade habitual por mais de 15 dias e houver qualidade de segurado e carência de 12 contribuições, dispensada em acidente ou doença do trabalho. O valor é de 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição, com piso de R$ 1.621,00 em 2026.

A dorsalgia pode ser doença do trabalho?

Pode, quando o trabalho a causa ou contribui diretamente para o seu agravamento, o que se demonstra pela CAT, por perícia ou pelo nexo técnico epidemiológico. A doença puramente degenerativa não é doença do trabalho, mas o agravamento pelo trabalho configura concausa. Reconhecido o nexo, não há carência e o empregado tem estabilidade de 12 meses após a alta.

Qual a diferença entre CID M54 e M51?

O M54 descreve a dor na coluna; o M51 designa os transtornos dos discos intervertebrais, como a hérnia de disco lombar. Quando o exame de imagem confirma a hérnia e ela explica a dor, o laudo deve usar o M51, que tende a ter mais peso na perícia.

Dorsalgia pode dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Pode, quando a dorsalgia produz impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, limita a participação do segurado em igualdade de condições, o que é aferido por avaliação médica e funcional (Lei Complementar n. 142/2013). Essa aposentadoria não exige incapacidade para o trabalho: reduz o tempo de contribuição conforme o grau da deficiência ou permite a aposentadoria por idade aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição.

Conclusão

O CID M54 identifica a dor nas costas e a sua localização, mas não decide, por si, o direito a benefício: decide a incapacidade, demonstrada pela causa da dor, pela resposta ao tratamento e pelas exigências físicas da função. A origem da dorsalgia define a carência, a espécie e o valor do benefício, e o diagnóstico preciso, sempre que possível, fortalece o pedido.

Principais pontos deste artigo:

  • O CID M54 é a dorsalgia na CID-10, com os subcódigos M54.0 a M54.9; o M54.1 é a radiculopatia.
  • O INSS avalia a incapacidade, não o código; a aposentadoria exige incapacidade total e permanente, sem reabilitação possível.
  • O auxílio por incapacidade temporária é de 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.
  • A dorsalgia não dispensa a carência, salvo acidente ou doença do trabalho, inclusive por concausa.
  • Com nexo ocupacional, o benefício é acidentário: FGTS no afastamento, estabilidade de 12 meses e aposentadoria de 100% da média.

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e os procedimentos do INSS vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico ou médico nem substitui a análise individualizada de cada caso; diagnóstico e tratamento cabem ao médico assistente.

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