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CID M54.4 (M544): lumbago com ciática aposenta pelo INSS?

19.04.2026
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19 min de leitura

Atualizado em outubro de 2026.

O CID M54.4, também escrito M544, é o código da CID-10 para o lumbago com ciática, ou lombociatalgia: dor na região lombar que se irradia para a nádega e a perna pelo trajeto do nervo ciático. Por descrever um quadro doloroso, e não a sua causa, o código não garante benefício por si: o INSS concede auxílio ou aposentadoria quando a condição incapacita para o trabalho. Este artigo explica o significado do código e dos códigos vizinhos, a diferença entre dor e incapacidade, os benefícios possíveis, a carência, a relação com o trabalho, o Atestmed, a perícia, os documentos e o recurso.

Em resumo: o CID M54.4 (M544) designa, na CID-10, o “lumbago com ciática”: dor lombar com irradiação pelo trajeto do nervo ciático. Quando a ciática decorre de hérnia ou de outro transtorno de disco intervertebral, o código correto é o M51.1. O código não gera benefício por si; o INSS avalia a incapacidade. Incapacidade por mais de 15 dias dá direito ao auxílio por incapacidade temporária (91% do salário de benefício, piso de R$ 1.621,00 em 2026); incapacidade total e permanente, à aposentadoria por incapacidade permanente; sequela de acidente ou de doença ocupacional, ao auxílio-acidente (50%). O quadro não dispensa a carência de 12 contribuições, salvo acidente ou doença do trabalho.

O que significa o CID M54.4 (M544)?

Na CID-10 publicada pelo DATASUS, o M54.4 corresponde ao “lumbago com ciática”. Pertence ao Capítulo XIII (doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo), ao agrupamento M50–M54 (outras dorsopatias) e à categoria M54 (dorsalgia). Descreve a dor lombar associada a dor irradiada para o membro inferior, de um ou dos dois lados, pelo trajeto do nervo ciático — nádega, face posterior da coxa, perna e, às vezes, pé —, que pode vir acompanhada de formigamento, dormência ou perda de força.

A CID-10 traz uma nota de exclusão decisiva: o M54.4 não abrange o lumbago com ciática devido a transtorno de disco intervertebral, classificado no M51.1 (transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia). O M54.4 é, portanto, um código de quadro clínico, adequado quando a causa ainda não foi definida ou não é discal, como pode ocorrer na estenose do canal vertebral, na espondilolistese ou nas alterações degenerativas das articulações da coluna. Confirmada a hérnia de disco, o quadro passa ao M51.1, tratado no artigo sobre a hérnia de disco (CID M51).

No INSS, a distinção tem efeito prático: o atestado que traz apenas o M54.4 informa que há dor irradiada, mas não a causa, a duração provável nem a compatibilidade com o trabalho, respostas que vêm do laudo e dos exames.

CID M54.4, M54.3, M54.5 e M51.1: qual a diferença?

A dor lombar e a dor ciática têm vários códigos na CID-10, e o correto depende de haver irradiação para a perna e de a causa ser conhecida.

Queixa ou quadro Código da CID-10
Dor lombar com irradiação para a perna, sem causa discal definida M54.4 — lumbago com ciática
Dor no trajeto do nervo ciático, sem dor lombar (ciatalgia) M54.3 — ciática
Dor lombar sem irradiação (lombalgia, lumbago) M54.5 — dor lombar baixa
Ciática causada por hérnia ou outro transtorno de disco intervertebral M51.1 — transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia
Lumbago devido a deslocamento de disco intervertebral M51.2 — outros deslocamentos discais intervertebrais especificados
Radiculite lombar sem outra especificação M54.1 — radiculopatia
Lesão do próprio nervo ciático G57.0 — lesão do nervo ciático
Dor nas costas sem localização especificada M54.9 — dorsalgia não especificada

Na prática, é comum que o primeiro atestado traga M54.4 ou M54.5 e que, feita a ressonância, o laudo passe ao M51.1, sem prejuízo para o segurado: importa a coerência da documentação e a descrição das limitações. Os quadros vizinhos são tratados na série sobre CID: lombalgia (CID M54.5), dorsalgia não especificada (CID M54.9), cervicalgia (CID M54.2) e dorsalgia (CID M54), além do guia sobre aposentadoria por doenças da coluna.

CID M54.4 aposenta pelo INSS?

O código, isoladamente, não aposenta. A Lei n. 8.213/1991 condiciona os benefícios à incapacidade para a atividade habitual, no auxílio por incapacidade temporária (art. 59), ou para qualquer atividade que garanta a subsistência, sem possibilidade de reabilitação, na aposentadoria por incapacidade permanente (art. 42). É a incapacidade, e não o CID, que o INSS examina: o mesmo M54.4 pode acompanhar uma crise que cede em poucos dias e um quadro crônico, com perda de força na perna, que impede um pedreiro de carregar peso.

Dor não é incapacidade

A dor é o sintoma; a incapacidade é a impossibilidade de trabalhar por causa dela. A perícia verifica se as limitações comprovadas — para permanecer sentado ou em pé, caminhar, flexionar o tronco ou levantar peso — são incompatíveis com a função: um carregador de armazém e um analista que trabalha em casa, com liberdade para alternar posições, podem ter o mesmo diagnóstico e resultados diferentes. Por isso, o laudo deve relacionar as limitações à atividade, e não apenas repetir o código.

Com o M54.4, a aposentadoria é excepcional: costuma surgir quando o quadro se soma a déficit neurológico persistente, a cirurgias sem resultado satisfatório ou a outras doenças da coluna, e as condições pessoais do segurado inviabilizam a reabilitação. Pela Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado; pela Súmula 77, essa análise é dispensada quando não há incapacidade para a atividade habitual.

Quais benefícios o lumbago com ciática pode gerar?

Quatro benefícios podem ser cabíveis, conforme a duração, a intensidade e a origem da incapacidade.

Benefício Quando cabe Carência Valor em 2026
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) Incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias 12 contribuições, salvo acidente ou doença do trabalho 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição; mínimo de R$ 1.621,00
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) Incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação 12 contribuições, salvo acidente ou doença do trabalho 60% da média mais 2% por ano acima de 20 (homem) ou 15 anos (mulher); 100% se acidentária; de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55
Auxílio-acidente Sequela de acidente ou de doença ocupacional que reduza a capacidade para o trabalho habitual Não exige 50% do salário de benefício, acumulável com o salário
BPC Deficiência (impedimento de longo prazo) e renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25) Não exige contribuição Um salário mínimo (R$ 1.621,00)

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é o benefício típico do lumbago com ciática: crises prolongadas, cirurgia de coluna e recuperação. Exige incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, qualidade de segurado e carência (art. 59). A empresa paga ao empregado os 15 primeiros dias, e o INSS, a partir do 16.º; o pedido feito mais de 30 dias após o afastamento só gera pagamento a partir do requerimento (art. 60). Pelo Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048/1999), o novo afastamento pela mesma doença em até 60 dias do retorno não gera nova quinzena a cargo da empresa.

Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e permanente para qualquer atividade, sem possibilidade de reabilitação (art. 42), além de qualidade de segurado e carência. Antes dela, o INSS deve considerar a reabilitação profissional para função compatível com as limitações da coluna (arts. 62 e 89), e o aposentado pode ser convocado para reavaliação (art. 101).

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente indeniza o segurado que, consolidadas as lesões de acidente de qualquer natureza, inclusive a doença ocupacional, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual (art. 86). Vale 50% do salário de benefício, é pago desde o dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária até a aposentadoria, acumula-se com o salário, não exige carência e, pelo Tema 416 do STJ, é devido ainda que mínima a lesão. Cabe ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, não ao contribuinte individual nem ao facultativo (art. 18, § 1.º). A lombociatalgia sem acidente nem nexo ocupacional não gera o benefício.

BPC e pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo, sem exigir contribuições, à pessoa com deficiência cuja família tenha renda mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (art. 20 da Lei n. 8.742/1993). Exige impedimento de longo prazo, de no mínimo dois anos, verificado em avaliação médica e social, e inscrição da família no Cadastro Único. O lumbago com ciática, por si, não caracteriza deficiência; o enquadramento depende de limitação duradoura, como déficit motor persistente (art. 2.º da Lei n. 13.146/2015).

Lumbago com ciática dispensa carência?

Não. A carência é de 12 contribuições mensais para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente (art. 25, I, da Lei n. 8.213/1991). O art. 26, II, dispensa-a nos casos de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho e de doenças da lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência, hoje a Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022, alterada pela Portaria Interministerial MPS/MS n. 15/2026, que incluiu a gestação de alto risco e elevou a relação a 18 itens. O lumbago com ciática não consta dessa lista, nem a hérnia de disco.

A dispensa pode vir da causa ou da evolução do quadro. Estão na lista a espondiloartrose anquilosante, doença inflamatória da coluna, a neoplasia maligna e a paralisia irreversível e incapacitante; nesses casos, é o diagnóstico listado que dispensa a carência e deve constar do laudo. Se a dor decorre de queda ou de acidente de trânsito, a dispensa resulta do acidente, ainda que ocorrido fora do trabalho. O mesmo vale para a isenção do imposto de renda sobre aposentadoria, reforma e pensão (art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988): o lumbago com ciática não está no rol, que abrange, entre outras, a espondiloartrose anquilosante e a moléstia profissional.

É preciso, ainda, qualidade de segurado na data de início da incapacidade, mantida por até 12 meses após a última contribuição, prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses (art. 15); quem a perdeu precisa de seis novas contribuições (art. 27-A). A doença preexistente à filiação não dá direito ao benefício, salvo se a incapacidade decorre de seu agravamento (arts. 42, § 2.º, e 59, § 1.º): nos quadros degenerativos da coluna, importa a data de início da incapacidade, e não a do primeiro sintoma.

Qual o valor do benefício em 2026?

Desde a Emenda Constitucional n. 103/2019, o salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O auxílio por incapacidade temporária equivale a 91% dessa média (art. 61 da Lei n. 8.213/1991), limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição (art. 29, § 10), e continua em 91% quando é acidentário. A aposentadoria por incapacidade permanente equivale a 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), e a 100% quando decorre de acidente do trabalho ou de doença ocupacional (art. 26, §§ 2.º, III, 3.º, II, e 5.º, da EC n. 103/2019). Em 2026, esses benefícios ficam entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55; o auxílio-acidente, de 50%, pode ser inferior ao salário mínimo, porque não substitui o salário.

Exemplo 1: Marcos, entregador empregado, afasta-se por 60 dias em crise de lombociatalgia. Com média geral de R$ 2.600,00 e média dos 12 últimos salários de contribuição de R$ 2.300,00, os 91% dariam R$ 2.366,00, mas o auxílio fica limitado a R$ 2.300,00.

Exemplo 2: Fernanda, auxiliar de limpeza com 14 anos de contribuição, é aposentada por incapacidade permanente por lombociatalgia crônica sem nexo ocupacional. Com média de R$ 1.700,00, o coeficiente de 60% daria R$ 1.020,00, e ela recebe o piso: R$ 1.621,00.

Exemplo 3: Ricardo, pedreiro com 26 anos de contribuição, teve o quadro registrado como M54.4 e, após a ressonância, como hérnia de disco com radiculopatia (M51.1). Operado sem melhora, é aposentado por incapacidade permanente, com nexo reconhecido entre a doença e o carregamento de peso. Com média de R$ 2.900,00, recebe 100% da média, R$ 2.900,00; sem o nexo, receberia 72% (60% mais 2% por 6 anos acima de 20), ou R$ 2.088,00.

Doença degenerativa ou doença do trabalho?

A doença profissional e a doença do trabalho são consideradas acidente do trabalho (art. 20, I e II, da Lei n. 8.213/1991). O lumbago com ciática consta da Lista B do Anexo II do Decreto n. 3.048/1999, entre as doenças do sistema osteomuscular relacionadas com o trabalho, associado, entre outros fatores de risco, a posições forçadas e gestos repetitivos. Levantamento repetitivo de peso, flexão e torção do tronco e vibração de corpo inteiro são exemplos de exposição relevante.

O ponto mais controvertido é a origem degenerativa. Muitos quadros de lumbago com ciática decorrem do desgaste da coluna, e a lei exclui do conceito de doença do trabalho a doença degenerativa e a inerente a grupo etário (art. 20, § 1.º, “a” e “b”), exclusão que o INSS e as empresas costumam invocar para afastar o nexo. A mesma lei, porém, equipara ao acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou a perda da capacidade (art. 21, I), e os tribunais admitem essa concausa também nas doenças ocupacionais, quando a perícia constata que o trabalho desencadeou, agravou ou acelerou a doença degenerativa. Decide a prova da contribuição do trabalho, e não o rótulo “degenerativo”.

O nexo se demonstra pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que, na omissão da empresa, pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico que o assistiu, entre outros (art. 22, § 2.º). Em muitos casos, é presumido pelo nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), quando a Lista C do Anexo II do Decreto n. 3.048/1999 associa o diagnóstico à atividade econômica do empregador (art. 21-A), presunção que a empresa pode contestar. Reconhecido o nexo, o benefício passa de previdenciário (B31) a acidentário (B91): sem carência, com FGTS depositado durante o afastamento (art. 15, § 5.º, da Lei n. 8.036/1990), estabilidade do empregado por 12 meses após a cessação do auxílio (art. 118 da Lei n. 8.213/1991 e Súmula 378 do TST) e aposentadoria de 100% da média. A indenização devida pelo empregador é discutida na Justiça do Trabalho, tema do artigo sobre doença ocupacional.

Como pedir: Atestmed e perícia médica do INSS

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. A lei admite a concessão do auxílio por incapacidade temporária por análise documental (art. 60, § 11-A, da Lei n. 8.213/1991), o Atestmed, hoje disciplinado pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13/2026, que limita a 30 dias a soma dos benefícios assim concedidos. Em caráter excepcional e transitório, a Portaria Conjunta MPS/INSS n. 14/2026 ampliou esse limite para 90 dias, ainda que os períodos não sejam consecutivos, e a Portaria Conjunta MPS/INSS n. 43/2026 prorrogou a ampliação por mais 365 dias. O pedido exige documento oficial com foto e atestado legível, sem rasuras, com identificação do segurado, data de emissão, diagnóstico por extenso ou CID, assinatura e identificação do médico, com o registro no conselho; convém que o atestado indique também o período estimado de afastamento. Como o M54.4 não indica causa nem prognóstico, convém anexar laudo e exames; sem eles, cresce o risco de indeferimento ou de encaminhamento à perícia presencial.

Na perícia médica, o perito médico federal avalia a repercussão funcional do quadro, e não apenas o diagnóstico. Nos casos de lombociatalgia, o exame costuma incluir o teste de Lasègue (elevação da perna estendida), a força muscular dos membros inferiores, os reflexos patelar e aquileu, a sensibilidade nos dermátomos L4, L5 e S1, a marcha na ponta dos pés e nos calcanhares e a mobilidade da coluna lombar. Déficit neurológico objetivo, confirmado no exame físico e, quando houver, na eletroneuromiografia, pesa mais do que a queixa de dor sem achados correspondentes, e a coerência entre relato, exame, imagem e tratamento costuma decidir o resultado. Sem data de cessação fixada, o benefício cessa em 120 dias (art. 60, §§ 8.º e 9.º), salvo pedido de prorrogação feito nos 15 dias anteriores.

Documentos para comprovar a incapacidade

A prova depende de documentação médica que vá além do código:

  • documento de identificação com foto e CPF;
  • atestado recente, com os requisitos da análise documental;
  • laudo do médico assistente (ortopedista, neurocirurgião, fisiatra ou especialista em dor), com diagnóstico, CID, lado acometido, achados neurológicos, tratamentos, limitações funcionais e prognóstico;
  • ressonância magnética da coluna lombar e, conforme o caso, eletroneuromiografia dos membros inferiores;
  • relatórios de fisioterapia, bloqueios e infiltrações, receitas de uso contínuo e relatório cirúrgico, se houver;
  • descrição das tarefas da função, com peso carregado, posturas, jornada e exposição a vibração;
  • se houver nexo com o trabalho, CAT, atestados de saúde ocupacional (ASO), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos ambientais;
  • carteira de trabalho e extrato do CNIS, para comprovar qualidade de segurado e carência.

Quadros associados, como outras doenças da coluna ou dor crônica (CID R52), devem ser documentados em conjunto, porque a perícia avalia a capacidade global.

Benefício negado: recurso ao CRPS e ação judicial

Negado o benefício, há três caminhos. O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deve ser apresentado pelo Meu INSS em 30 dias da ciência da decisão (art. 305, § 1.º, do Decreto n. 3.048/1999); o recurso ordinário é julgado por uma Junta de Recursos e o especial, por uma Câmara de Julgamento, conforme o regimento interno aprovado pela Portaria MPS n. 125/2026. O novo requerimento, com laudo e exames, é adequado quando a negativa decorreu de prova insuficiente ou quando o quadro se agravou. A ação judicial exige prévio requerimento administrativo (Tema 350 do STF) e, até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026), tramita no Juizado Especial Federal, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz; as ações acidentárias são da Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ).

Perguntas frequentes sobre o CID M54.4

O que significa o CID M54.4?

Significa lumbago com ciática, na CID-10: dor lombar com irradiação para a nádega e a perna pelo trajeto do nervo ciático, também chamada de lombociatalgia. Também é escrito M544. Quando a ciática decorre de hérnia ou de outro transtorno de disco, o código adequado é o M51.1.

O CID M54.4 é grave?

O código não mede a gravidade, que depende da causa e da presença de déficit neurológico, avaliadas pelo médico. Perda progressiva de força ou alteração no controle da urina ou das fezes exige avaliação médica imediata. Para o INSS, o que conta é a repercussão sobre a capacidade de trabalho.

CID M54.4 aposenta pelo INSS?

O código, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, sem reabilitação possível, o que depende da causa, do resultado do tratamento e das condições pessoais do segurado. Em regra, o benefício cabível é o auxílio por incapacidade temporária, durante as crises e a recuperação.

Quantos dias de afastamento o CID M54.4 dá?

Não há número fixo: o prazo é definido pelo médico. O empregado recebe da empresa os 15 primeiros dias; a partir do 16.º, depende do benefício do INSS, concedido pelo Atestmed por até 90 dias ou após perícia. Sem data de cessação fixada, o benefício termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação.

Qual a diferença entre CID M54.4, M54.3 e M54.5?

O M54.4 é a dor lombar com irradiação ciática; o M54.3 é a ciática sem dor lombar; o M54.5 é a dor lombar baixa sem irradiação para a perna. Os quadros causados por transtorno de disco intervertebral ficam fora dos três e são classificados no M51.

Lumbago com ciática é doença do trabalho?

Pode ser: o lumbago com ciática consta da Lista B do Anexo II do Decreto n. 3.048/1999. A doença puramente degenerativa não é doença do trabalho, mas o trabalho que a desencadeou, agravou ou acelerou pode configurar concausa (art. 21, I, da Lei n. 8.213/1991). Reconhecido o nexo, o benefício é acidentário, sem carência, com estabilidade de 12 meses para o empregado.

O CID M54.4 é considerado PCD?

Não por si. A condição de pessoa com deficiência exige impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, obstrua a participação em igualdade de condições, aferido em avaliação biopsicossocial (art. 2.º da Lei n. 13.146/2015). Limitação duradoura decorrente do quadro, como déficit motor persistente em uma perna, pode levar ao enquadramento.

Conclusão

O CID M54.4 é o ponto de partida, e não o de chegada, de um pedido ao INSS. Por designar um quadro doloroso, e não a sua causa, não aposenta nem garante auxílio: decide a incapacidade, demonstrada pelo exame neurológico, pela resposta ao tratamento e pela incompatibilidade com a atividade do segurado. A origem do quadro — acidente, trabalho, degeneração ou doença listada — define a carência, a espécie e o valor do benefício, e a classificação correta, com o M51.1 quando a causa é discal, dá coerência à prova.

Principais pontos deste artigo:

  • O CID M54.4 (M544) é o “lumbago com ciática” da CID-10; a ciática causada por transtorno de disco é classificada no M51.1.
  • O INSS avalia a incapacidade, não o código; a aposentadoria exige incapacidade total e permanente, sem reabilitação possível.
  • O auxílio por incapacidade temporária vale 91% do salário de benefício, com piso de R$ 1.621,00 em 2026.
  • O quadro não dispensa a carência de 12 contribuições, salvo acidente, doença do trabalho ou doença de base listada.
  • Doença degenerativa não é doença do trabalho, mas o trabalho que a agrava pode configurar concausa.
  • Atestmed por até 90 dias; negado o benefício, recurso ao CRPS em 30 dias, novo pedido ou ação judicial.

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e os procedimentos do INSS vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico ou médico nem substitui a análise individualizada de cada caso; diagnóstico e tratamento cabem ao médico assistente. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.

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