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CID M79.6 (M796): dor em membro aposenta pelo INSS?

18.04.2026
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18 min de leitura

Atualizado em outubro de 2026.

O CID M79.6, também escrito M796, é o código da CID-10 para a dor em membro: dor no braço, no antebraço, na mão, na coxa, na perna ou no pé, registrada quando a dor é a queixa principal e ainda não há diagnóstico mais específico. Por designar um sintoma, e não uma doença, o código não gera benefício por si: o INSS concede auxílio ou aposentadoria quando a condição que causa a dor incapacita para o trabalho. Este artigo explica o significado do código e dos códigos vizinhos, os benefícios possíveis, a carência, o Atestmed, a perícia, os documentos e o recurso.

Em resumo: o CID M79.6 (M796) designa “dor em membro” na CID-10, código de sintoma para dor em braço, antebraço, mão, coxa, perna ou pé sem causa definida. O código não gera benefício por si; o INSS avalia a incapacidade. Incapacidade por mais de 15 dias dá direito ao auxílio por incapacidade temporária (91% do salário de benefício, piso de R$ 1.621,00 em 2026); incapacidade total e permanente, à aposentadoria por incapacidade permanente; sequela de acidente ou de doença ocupacional, ao auxílio-acidente (50%); deficiência de longo prazo com renda familiar por pessoa de até R$ 405,25, ao BPC. A dor em membro, por si, não dispensa a carência de 12 contribuições.

O que é o CID M79.6 (M796)?

Na CID-10 publicada pelo DATASUS, o M79.6 corresponde à “dor em membro”. Pertence ao Capítulo XIII (doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo), ao agrupamento M70–M79 (outros transtornos dos tecidos moles) e à categoria M79, ao lado do M79.1 (mialgia), do M79.2 (nevralgia e neurite não especificadas) e do M79.7 (fibromialgia).

O M79.6 descreve um sintoma, e não a sua causa. É usado quando a dor é a queixa principal e a investigação ainda não chegou a um diagnóstico etiológico; por trás dele podem estar lesão muscular ou tendínea, compressão nervosa, doença vascular, sequela de fratura ou síndrome dolorosa crônica. A própria CID-10 remete a outros códigos a dor com sede ou natureza definidas: a dor articular vai para o M25.5 e a dor de origem psicogênica para o F45.4; as lesões do ombro têm categoria própria, a M75. A tenossinovite do punho e da mão, inclusive o dedo em gatilho e a tenossinovite de De Quervain, tem código próprio, o CID M65.

No INSS, isso tem consequência prática: o atestado que traz apenas o M79.6 informa que existe dor, mas não por que ela existe, quanto deve durar nem se é compatível com o trabalho.

CID para dor em membros: M79.6 e os códigos relacionados

Quando a sede ou a causa da dor são conhecidas, a CID-10 oferece códigos mais precisos, que orientam melhor a perícia.

Queixa ou quadro Código da CID-10
Dor em braço, antebraço, mão, coxa, perna ou pé, sem causa definida M79.6 — dor em membro
Dor localizada em articulação (joelho, punho, tornozelo, cotovelo) M25.5 — dor articular
Dor muscular M79.1 — mialgia
Dor difusa e crônica, com pontos dolorosos M79.7 — fibromialgia
Dor no ombro M75.8 — outras lesões do ombro, ou o subcódigo da lesão identificada (M75.0 a M75.5)
Dor irradiada da coluna lombar para a perna M54.3 — ciática; M54.4 — lumbago com ciática; M51.1 — transtorno de disco intervertebral com radiculopatia (hérnia de disco)
Dor irradiada do pescoço para o braço M53.1 — síndrome cervicobraquial
Dor e formigamento na mão, sobretudo à noite G56.0 — síndrome do túnel do carpo
Dor no calcanhar ou na planta do pé M77.3 — esporão do calcâneo; M72.2 — fibromatose da fáscia plantar (fasciíte plantar)

Esses quadros são tratados na série sobre CID: dor articular (CID M25.5), lesões do ombro (CID M75), síndrome do túnel do carpo (CID G56.0), hérnia de disco (CID M51) e lumbago com ciática (CID M54.4).

Dor em membros inferiores (MMII) e superiores (MMSS)

O M79.6 serve para os membros superiores e inferiores e não distingue o lado. A CID-10 prevê, no Capítulo XIII, um dígito opcional de localização, registrado em campo separado; além de 0 (múltiplas localizações) e 9 (localização não especificada), os dígitos aplicáveis aos membros são:

Dígito Localização
1 Região do ombro (clavícula, escápula e articulações acromioclavicular, glenoumeral e esternoclavicular)
2 Braço (úmero e articulação do cotovelo)
3 Antebraço (rádio, ulna e articulação do punho)
4 Mão (carpo, metacarpo e dedos)
5 Região pélvica e sacroilíaca (pelve, nádega, fêmur e quadril)
6 Perna (tíbia, fíbula e articulação do joelho)
7 Tornozelo e pé (tarso, metatarso, dedos e articulações)

Assim, a dor no pé corresponde ao M79.6 com o dígito 7, e a dor na perna, ao M79.6 com o dígito 6. Como atestados costumam trazer só o código de quatro caracteres, o laudo deve descrever o membro, o lado e o segmento acometidos (“dor em membro inferior direito”) e indicar se é o membro dominante.

CID M79.6 aposenta pelo INSS?

O código, isoladamente, não aposenta. A Lei n. 8.213/1991 condiciona os benefícios à incapacidade para a atividade habitual, no auxílio por incapacidade temporária (art. 59), ou para qualquer atividade que garanta a subsistência, na aposentadoria por incapacidade permanente (art. 42). É a incapacidade, e não o CID, que o INSS examina: o mesmo M79.6 pode acompanhar uma dor passageira e uma síndrome crônica que impede o trabalhador braçal de exercer a sua função.

Com o código genérico, a aposentadoria é excepcional, porque o prognóstico depende da causa. Em regra, ela aparece quando o M79.6 se soma a um diagnóstico estrutural, como artrose avançada, sequela de fratura, lesão nervosa, doença vascular ou hérnia de disco com radiculopatia, e as condições pessoais do segurado inviabilizam a reabilitação. Pela Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para decidir sobre a aposentadoria.

Quais benefícios a dor em membro pode gerar?

Quatro benefícios podem ser cabíveis, conforme a duração, a intensidade e a origem da incapacidade.

Benefício Quando cabe Carência Valor em 2026
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) Incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias 12 contribuições, salvo acidente ou doença do trabalho 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição; mínimo de R$ 1.621,00
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) Incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação 12 contribuições, salvo acidente ou doença do trabalho 60% da média mais 2% por ano acima de 20 (homem) ou 15 anos (mulher); 100% se acidentária; de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55
Auxílio-acidente Sequela de acidente ou de doença ocupacional que reduza a capacidade para o trabalho habitual Não exige 50% do salário de benefício, acumulável com o salário
BPC Deficiência de longo prazo e renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25) Não exige contribuição Um salário mínimo (R$ 1.621,00)

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, exige incapacidade por mais de 15 dias consecutivos, qualidade de segurado e carência de 12 contribuições, salvo as dispensas vistas adiante (art. 59). O empregador paga os 15 primeiros dias ao empregado, e o INSS, a partir do 16.º; para os demais segurados, o benefício conta do início da incapacidade. O pedido feito mais de 30 dias após o afastamento só gera pagamento a partir do requerimento (art. 60). É o benefício típico da dor em membro: crises, investigação diagnóstica, cirurgia e reabilitação.

Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e permanente para qualquer atividade, sem possibilidade de reabilitação (art. 42), além de qualidade de segurado e carência. Antes dela, o INSS deve considerar a reabilitação profissional (arts. 62 e 89), e o aposentado pode ser convocado para reavaliação (art. 101). Quem necessita da assistência permanente de outra pessoa tem direito ao adicional de 25% (art. 45).

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é a indenização devida ao segurado que, consolidadas as lesões de acidente de qualquer natureza, inclusive a doença ocupacional, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual (art. 86). Vale 50% do salário de benefício, é pago desde o dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária até a aposentadoria, acumula-se com o salário e não exige carência. Pelo Tema 416 do STJ, é devido ainda que mínima a lesão. Cabe ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, não ao contribuinte individual nem ao facultativo (art. 18, § 1.º). É o caso de quem volta ao trabalho com dor e perda de força na mão após fratura de punho em acidente de trânsito; a dor sem acidente nem nexo ocupacional não gera o benefício.

BPC e a equiparação à pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é assistencial: sem exigir contribuições, garante um salário mínimo à pessoa com deficiência cuja família tenha renda mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (art. 20 da Lei n. 8.742/1993). A deficiência exige impedimento de longo prazo, de no mínimo dois anos, verificado em avaliação médica e social, e a família deve estar inscrita no Cadastro Único. A Lei n. 15.176/2025, que alterou a Lei n. 14.705/2023, passou a admitir a equiparação à pessoa com deficiência de quem tem fibromialgia, síndrome da fadiga crônica ou síndrome complexa de dor regional, quadro que costuma atingir um membro após trauma ou cirurgia, condicionada a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional. A equiparação não é automática, mas abre caminho para o BPC e para a aposentadoria da pessoa com deficiência; o caso da fibromialgia é examinado no artigo sobre o CID M79.7.

Dor em membro dispensa carência?

Não. A carência é de 12 contribuições para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente (art. 25, I, da Lei n. 8.213/1991). O art. 26, II, a dispensa em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho e das doenças da lista dos Ministérios da Saúde e da Previdência, hoje a Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022, alterada pela Portaria Interministerial MPS/MS n. 15/2026, que incluiu a gestação de alto risco e elevou a relação a 18 itens. A dor em membro não consta dessa lista.

A dispensa pode vir da causa da dor. Se ela decorre de doença listada, como neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante ou esclerose múltipla, é esse diagnóstico que dispensa a carência e deve constar do laudo; se decorre de queda, acidente de trânsito ou fratura, a dispensa resulta do acidente, ainda que ocorrido fora do trabalho. A mesma lógica vale para a isenção do imposto de renda sobre aposentadoria, reforma e pensão (art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988): a dor em membro não está no rol, mas a neoplasia maligna e a moléstia profissional, por exemplo, estão.

É preciso, ainda, qualidade de segurado na data de início da incapacidade, mantida por até 12 meses após a última contribuição, prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses (art. 15). Quem a perdeu e voltou a contribuir precisa de seis contribuições para os benefícios por incapacidade (art. 27-A). A doença preexistente à filiação não dá direito ao benefício, salvo quando a incapacidade decorre de seu agravamento (arts. 42, § 2.º, e 59, § 1.º).

Qual o valor do benefício em 2026?

Desde a Emenda Constitucional n. 103/2019, o salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O auxílio por incapacidade temporária equivale a 91% dessa média (art. 61 da Lei n. 8.213/1991), limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição (art. 29, § 10). A aposentadoria por incapacidade permanente equivale a 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), e a 100% quando decorre de acidente do trabalho ou de doença ocupacional (art. 26, §§ 2.º, III, 3.º, II, e 5.º, da EC n. 103/2019). Em 2026, esses benefícios ficam entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55; o auxílio-acidente, de 50%, pode ser inferior ao salário mínimo, porque não substitui o salário.

Exemplo 1: Roberto, repositor, tem média geral de R$ 2.500,00 e média dos últimos 12 salários de R$ 2.200,00. Os 91% resultariam em R$ 2.275,00, mas o auxílio fica limitado a R$ 2.200,00.

Exemplo 2: Carlos, 55 anos, pedreiro com 28 anos de contribuição e artrose avançada nos dois joelhos, sem nexo ocupacional, é aposentado por incapacidade permanente. Com média de R$ 2.800,00 e coeficiente de 76% (60% mais 2% por 8 anos acima de 20), recebe R$ 2.128,00.

Exemplo 3: Ana, 46 anos, operadora de linha de produção com 16 anos de contribuição, tem dor crônica nos membros superiores reconhecida como doença do trabalho. Com média de R$ 2.200,00, sua aposentadoria corresponde a 100% da média, e não a 62%: R$ 2.200,00.

Exemplo 4: um entregador empregado fratura o punho em acidente de trânsito e volta ao trabalho com dor e perda de força na mão. Com salário de benefício de R$ 3.000,00, recebe auxílio-acidente de R$ 1.500,00, somado ao salário.

Dor em membro como doença do trabalho (LER/DORT)

A dor em membro é queixa frequente nas lesões por esforços repetitivos e nos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT), em atividades com movimentos repetitivos, força ou posturas forçadas, como linhas de produção, frigoríficos, construção civil e limpeza. Quando o trabalho causa a doença ou contribui diretamente para ela, há equiparação a acidente do trabalho (arts. 20 e 21, I, da Lei n. 8.213/1991).

O nexo se demonstra pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que, na omissão da empresa, pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico, e pelo histórico ocupacional. Em muitos casos, é presumido pelo nexo técnico epidemiológico (NTEP), quando a Lista C do Anexo II do Decreto n. 3.048/1999 associa o grupo do diagnóstico à atividade do empregador (art. 21-A), presunção que a empresa pode contestar. Reconhecido o nexo, o benefício passa de previdenciário (B31) a acidentário (B91): sem carência, com FGTS depositado durante o afastamento (art. 15, § 5.º, da Lei n. 8.036/1990), estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio (art. 118 da Lei n. 8.213/1991 e Súmula 378 do TST) e aposentadoria de 100% da média. A responsabilidade do empregador é examinada no artigo sobre doença ocupacional.

Como pedir: Atestmed e perícia médica do INSS

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. A lei admite a concessão por análise documental (art. 60, § 11-A, da Lei n. 8.213/1991), o Atestmed, hoje disciplinado pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13/2026, que limita a 30 dias a soma dos benefícios assim concedidos. Em caráter excepcional e transitório, a Portaria Conjunta MPS/INSS n. 14/2026 ampliou esse limite para 90 dias, ainda que os períodos não sejam consecutivos, e a Portaria Conjunta MPS/INSS n. 43/2026 prorrogou a ampliação por mais 365 dias. O pedido exige documento oficial com foto e atestado legível, sem rasuras, com identificação do segurado, data de emissão, diagnóstico por extenso ou CID, assinatura e identificação do médico, com o registro no conselho; convém que o atestado indique também o período estimado de afastamento. Como o M79.6 não indica causa nem prognóstico, convém anexar laudo e exames; sem eles, cresce o risco de indeferimento ou de encaminhamento à perícia presencial.

Na perícia médica, o perito médico federal examina força, amplitude de movimento, sensibilidade e reflexos, busca sinais objetivos, como atrofia, edema e alterações de cor e temperatura da pele, e confronta o exame com os documentos e com as exigências da função. Como a dor é subjetiva, a coerência entre relato, exame físico, exames complementares e tratamento costuma decidir o resultado. Sem data de cessação fixada, o benefício cessa em 120 dias (art. 60, §§ 8.º e 9.º), salvo pedido de prorrogação feito nos 15 dias anteriores.

Documentos para comprovar a incapacidade

A prova depende de documentação médica que vá além do código:

  • documento de identificação com foto e CPF;
  • atestado recente, com os requisitos da análise documental;
  • laudo do médico assistente (ortopedista, reumatologista, neurologista, angiologista ou especialista em dor), com diagnóstico, CID, membro e lado acometidos, causa provável, tratamentos, limitações e prognóstico;
  • exames de imagem e, conforme o caso, eletroneuromiografia (suspeita de compressão nervosa) ou Doppler (suspeita de causa vascular);
  • receitas e relatórios de fisioterapia, infiltrações, bloqueios ou cirurgias;
  • se houver nexo com o trabalho, CAT, atestados de saúde ocupacional (ASO), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos ambientais;
  • carteira de trabalho e extrato do CNIS, para comprovar qualidade de segurado e carência.

Condições associadas da coluna e das articulações devem ser documentadas em conjunto, porque a perícia avalia a capacidade global.

Benefício negado: recurso ao CRPS e ação judicial

Negado o benefício, há três caminhos. O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deve ser apresentado pelo Meu INSS em 30 dias da ciência da decisão (art. 305, § 1.º, do Decreto n. 3.048/1999); o recurso ordinário é julgado por uma Junta de Recursos e o especial, por uma Câmara de Julgamento, conforme o regimento interno aprovado pela Portaria MPS n. 125/2026. O novo requerimento, com laudo e exames, é adequado quando a negativa decorreu de prova insuficiente. A ação judicial exige prévio requerimento administrativo (Tema 350 do STF) e, até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026), tramita no Juizado Especial Federal, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz; as ações acidentárias são da Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ).

Perguntas frequentes sobre o CID M79.6

O que significa o CID M79.6?

Significa dor em membro, na CID-10: dor no braço, no antebraço, na mão, na coxa, na perna ou no pé, sem diagnóstico mais específico. Pertence ao agrupamento M70–M79 e também é escrito M796. É um código de sintoma, e não de doença.

CID M79.6 aposenta pelo INSS?

O código, sozinho, não aposenta. A aposentadoria exige incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, sem reabilitação possível, o que depende da causa da dor, do tratamento e das condições pessoais do segurado. Na maioria dos casos, cabe o auxílio por incapacidade temporária.

Qual é o CID para dor em membros inferiores?

É o M79.6, que abrange os membros inferiores e os superiores. O dígito opcional de localização indica, por exemplo, a perna (6) ou o tornozelo e o pé (7), mas na prática a localização é descrita no laudo. A dor no joelho, por ser articular, tem código próprio, o M25.5.

Quem tem CID M79.6 tem direito a auxílio-doença?

Tem, se a dor incapacitar para a atividade habitual por mais de 15 dias e houver qualidade de segurado e carência de 12 contribuições, dispensada em acidente ou doença do trabalho. O valor é de 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição, com piso de R$ 1.621,00 em 2026.

A dor em membro dispensa carência?

Não, porque não está na lista da Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022, alterada pela Portaria Interministerial MPS/MS n. 15/2026. A carência só é dispensada quando a dor decorre de acidente de qualquer natureza, de doença do trabalho ou de doença da lista, como a neoplasia maligna.

CID M79.6 pode ser doença do trabalho?

Pode, quando a dor decorre de esforço repetitivo, sobrecarga ou postura forçada no trabalho, ou é agravada por ele. O benefício passa a ser acidentário (B91), sem carência, com FGTS durante o afastamento, estabilidade de 12 meses e aposentadoria de 100% da média.

Qual a diferença entre CID M79.6 e M25.5?

O M79.6 é a dor em membro fora de uma articulação específica; o M25.5 é a dor articular, como a do joelho, do punho ou do tornozelo. A CID-10 remete a dor articular ao M25.5, e o código correto ajuda a perícia a entender a queixa.

Conclusão

O CID M79.6 é o ponto de partida, e não o de chegada, de um pedido ao INSS. Por designar um sintoma, não aposenta nem garante auxílio: decide a incapacidade, demonstrada pela causa da dor, por sua repercussão na atividade do segurado e pela resposta ao tratamento. A origem da dor, seja acidente, trabalho ou doença listada, define a carência, a espécie e o valor do benefício e o direito ao auxílio-acidente.

Principais pontos deste artigo:

  • O CID M79.6 (M796) é “dor em membro” na CID-10: código de sintoma para braço, antebraço, mão, coxa, perna ou pé.
  • Dor articular (M25.5), fibromialgia (M79.7), ciática (M54.3 e M54.4) e túnel do carpo (G56.0) têm códigos próprios.
  • O INSS avalia a incapacidade, não o código; a aposentadoria exige incapacidade total e permanente, sem reabilitação possível.
  • A carência de 12 contribuições só é dispensada em acidente, doença do trabalho ou doença de base da lista da Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022.
  • Auxílio-acidente de 50% para sequela de acidente ou de doença ocupacional; BPC de R$ 1.621,00 para deficiência com renda por pessoa de até R$ 405,25.
  • Atestmed por até 90 dias; negado o benefício, recurso ao CRPS em 30 dias, novo pedido ou ação judicial.

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e os procedimentos do INSS vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico ou médico nem substitui a análise individualizada de cada caso; diagnóstico e tratamento cabem ao médico assistente. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.

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