Habilitação de Crédito caso Unick Forex: Como Recuperar Valores
Nos últimos anos, o caso Unick Forex ganhou destaque nacional e se tornou um dos episódios mais relevantes envolvendo direito empresarial, penal e do consumidor.
A discussão sobre habilitação de crédito passou a ocupar posição central após a revelação de que a Unick Forex, que atraiu centenas de milhares de investidores com promessas de alta rentabilidade e operações supostamente lastreadas em criptomoedas e Forex, era na verdade uma das maiores pirâmides financeiras já identificadas no Brasil.
Com o avanço das investigações da Polícia Federal e o aprofundamento das ações judiciais, o processo entrou em um novo e decisivo capítulo: a possibilidade concreta de ressarcimento dos lesados, impulsionada pelo bloqueio e pela apreensão de um expressivo volume de ativos digitais.
Esses ativos representam quase R$1 bilhão em criptomoedas, já transferidos ao juízo responsável pela condução da falência.
Neste artigo, você entenderá, de forma clara e técnica, quais são as implicações dessa apreensão e, principalmente, como e por que os investidores prejudicados devem se habilitar para receber seus créditos.
O que foi a Unick Forex e como o esquema foi exposto?
A Unick Forex operava sob a aparência de empresa de tecnologia e educação financeira.
A empresa prometia lucros altos com criptomoedas e Forex, mas acabou sendo reconhecida como uma das maiores pirâmides financeiras do país.
Segundo o Ministério Público Federal e decisões já proferidas nos autos, tratava-se de um esquema clássico de pirâmide que fazia:
- Captação massiva de investidores;
- Promessa de retornos irreais; e
- Pagamento de rendimentos com aporte de novos participantes.
A insolvência tornou-se inevitável! Por isso, houve uma série de medidas judiciais.
Entre elas: a decretação da falência e a adoção de providências para localizar e recuperar ativos desviados.
Como quase R$1 bilhão podem ajudar os lesados?
Durante as fases investigativas, a Polícia Federal localizou e apreendeu significativa quantidade de bitcoins pertencentes ao grupo responsável pela Unick.
Após o trânsito pelas esferas criminais competentes, esses criptoativos foram oficialmente transferidos à Vara responsável pelo processo de falência.
Trata-se, até o momento, da maior apreensão de criptomoedas destinada à reparação de vítimas no Brasil, com valor de R$950 milhões, sujeito à variação cambial e à oscilação do mercado de criptoativos.
Entenda: esse valor representa uma oportunidade real de ressarcimento (ainda que parcial) aos milhares de investidores prejudicados.
Infelizmente, muitas pessoas perderam economias de toda uma vida.
É o seu caso? Você é/foi um dos investidores prejudicados?
Entre em contato com um advogado empresarial, especialista em falência e insolvência! Corra atrás dos seus direitos.
Habilitação de crédito: caminho para lesados
No âmbito da falência, nenhum credor recebe valores automaticamente.
A legislação falimentar, ou seja, que trata de falências, exige um procedimento formal conhecido como habilitação de crédito.
O objetivo é fazer com que cada vítima seja reconhecida como credora e participe do rateio dos ativos arrecadados.
O que é a habilitação de crédito?
A habilitação de crédito é o ato pelo qual o credor apresenta ao administrador judicial e ao juízo da falência:
- Provas de que integrou a base de investidores (neste caso, da Unick);
- Valores efetivamente aportados;
- Eventual documentação demonstrando rendimentos não recebidos;
- Identificação pessoal e bancária.
Somente após análise e deferimento é que o crédito passa a constar no quadro geral de credores.
Qual prazo e formas de fazer habilitação de crédito?
Existem duas modalidades principais de habilitação de crédito:
- Habilitação tempestiva: deve ser apresentada dentro do prazo fixado no edital de chamamento dos credores;
- Habilitação retardatária: possível mesmo após o prazo, mas fica sujeita a algumas limitações, como o recebimento após os credores tempestivos.
Em ambas as hipóteses, é essencial a atuação técnica adequada para evitar indeferimentos ou enquadramentos prejudiciais.
Por isso, para não correr mais riscos, o ideal é você conversar com um profissional de confiança, que analise seu caso com cuidado e dê a melhor orientação possível.
Por que lesados devem se habilitar imediatamente?
Lesados, ou seja, credores devem se habilitar, porque sem habilitação de crédito simplesmente não recebem nada.
Mesmo que seja vítima, tenha prova documental e participado das investigações, se não se habilitar formalmente, você (credor) não participará do rateio.
Além disso:
- A tendência é que o valor apreendido seja convertido em moeda corrente e distribuído conforme a ordem legal de pagamentos na falência;
- Quanto antes o credor se habilitar, maiores as chances de estar no grupo preferencial;
- A habilitação reduz riscos de perda de prazos, inconsistências documentais e indeferimentos.
Em suma, a apreensão das criptomoedas mudou o panorama do processo.
Antes, muitos investidores encaravam o caso como perdido, por ausência de bens suficientes para ressarcimento.
Agora, contudo, com um ativo bilionário à disposição do juízo, a habilitação de crédito torna-se fundamental.
Quais documentos necessários para habilitação de crédito?
Cada caso pode variar! Mas, em regra, o credor deve reunir os seguintes documentos para a habilitação de crédito:
- Contratos (neste caso, com a Unick Forex);
- Comprovantes de transferências bancárias ou pagamentos;
- Comprovantes de login e extratos da plataforma;
- Comprovantes de eventuais saques parciais;
- RG, CPF e comprovante de endereço;
- Procuração ao advogado, quando representado.
Como muitos investidores não guardaram toda a documentação, é possível suprir lacunas mediante outros meios de prova.
Isso exigirá abordagem jurídica estratégica.
Conclusão
A apreensão e transferência de quase R$1 bilhão em criptomoedas marcam um momento decisivo no caso Unick Forex.
Pela primeira vez, os lesados têm uma via real para buscar parte do que perderam.
No entanto, a habilitação de crédito é obrigatória (e deve ser feita da forma correta), organizada e dentro do processo de falência.
Quem não se habilitar não receberá nenhum valor.
Se você foi afetado pelo caso Unick e deseja orientação sobre a habilitação de crédito, entre em contato com um advogado especialista.
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Abraço! Até a próxima.
Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio da Barbieri Advogados, mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart nº 50.159), de Portugal (Lisboa nº 64443L) e do Brasil (OAB/RS nº 36.798, OAB/DF nº 24.037, OAB/SC nº 61.179-A, OAB/PR nº 101.305 e OAB/SP nº 521.298). Possui registro de Contador sob o nº RS-106371/0 e é membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha.
E-mail: mauricio.barbieri@barbieriadvogados.com
