Escoliose aposenta pelo INSS? Saiba tudo
A escoliose, caracterizada pela curvatura lateral anormal da coluna, é uma condição médica que pode gerar repercussões negativas na capacidade de trabalho de um indivíduo.
O presente artigo examina os aspectos jurídicos e previdenciários relacionados à concessão de benefícios pelo INSS em casos de incapacidade decorrente da escoliose.
A análise que segue aborda os critérios legais, a documentação necessária, os procedimentos administrativos e as alternativas judiciais disponíveis aos segurados.
Se você busca o reconhecimento dos seus direitos previdenciários, acessou o artigo certo.
Vamos ao que interessa? Faça uma excelente leitura.
Quais são os tipos de escoliose na coluna?
Existem três tipos principais de escoliose, cada qual com implicações distintas para a avaliação da capacidade para o trabalho:
- Escoliose idiopática;
- Escoliose degenerativa;
- Escoliose congênita.
Escoliose idiopática
A escoliose idiopática é uma condição frequentemente diagnosticada na adolescência.
Ela é classificada segundo o ângulo de Cobb (medida usada para quantificar o grau de curvatura da coluna vertebral) em:
- Leve: inferior a 20°;
- Moderada: entre 20° e 40°; e
- Severa: superior a 40°.
A severidade angular está diretamente relacionada com o risco de complicações neurológicas e, consequentemente, com a probabilidade da incapacidade para trabalhar.
Escoliose degenerativa
A escoliose degenerativa se desenvolve em decorrência do processo natural de envelhecimento e degeneração das estruturas vertebrais.
Esse tipo é frequentemente associado a outras patologias da coluna, como hérnias discais e estenose do canal vertebral.
Como resultado, a situação médica pode se agravar e dificultar ainda mais as funções e movimentos do dia a dia.
Escoliose congênita
A escoliose congênita está presente desde o nascimento devido a malformações vertebrais.
Em casos severos, e se cumpridos os requisitos, pode qualificar a pessoa para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), independentemente de contribuições previdenciárias prévias.
Quais complicações da escoliose geram incapacidade?
A presença de complicações neurológicas em quem tem escoliose modifica substancialmente a capacidade para trabalhar.
Na tabela abaixo, confira três complicações que podem gerar a incapacidade no dia a dia, inclusive para exercer atividades profissionais:
| Condição | O que é? | Como afeta o corpo? | Por que causa incapacidade? |
| Mielopatia | Compressão da medula (o “cabo principal” do sistema nervoso). | A medula espinhal é esmagada pela coluna deformada. Isso causa problemas sérios de movimento (força), sensibilidade e coordenação. | A jurisprudência (conjunto de decisões) consolidada entende que, por ser uma lesão grave e central, ela é presumidamente incapacitante. |
| Radiculopatia | Compressão das raízes nervosas (os “fios menores” que saem da medula). | A pressão nos nervos que saem da coluna resulta em dor que se espalha (irradiada), causando formigamento (parestesias) e perda de força em partes específicas do corpo (braços, pernas). | Se houver provas médicas claras (como exames de imagem e laudos) de que o nervo está sendo apertado e causando esses sintomas, o reconhecimento da incapacidade pode ser muito forte. |
| Síndrome Miofascial Associada | Tensão muscular crônica. | Os músculos em volta da coluna ficam constantemente tensos e doloridos por terem que compensar a deformidade da coluna. | É uma dor secundária, mas quando a dor crônica é documentada por médicos (com testes e escalas de dor), ela pode ser considerada um fator adicional que contribui para a incapacidade. |
Entenda: a incapacidade de trabalhar devido à escoliose é sempre avaliada caso a caso, dependendo do grau da curvatura, da dor e da presença de outros fatores.
Agende atendimento com um médico, especialmente com um ortopedista especialista em coluna vertebral ou com um neurocirurgião especialista em coluna.
Faça exames e o que mais for recomendado, pois se você pretende dar entrada na aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) ou em outro benefício do INSS, terá que comprovar a incapacidade com documentos médicos.
Exemplos de profissões com risco de incapacidade por escoliose
Cargos com alta exigência física agravam a escoliose, caracterizando a incapacidade mais facilmente. Daí, as dificuldades podem surgir em diversas atividades.
Confira alguns exemplos.
- Trabalhadores da construção civil (pedreiros, serventes): levantamento constante de peso, posturas forçadas e movimentos repetitivos de flexão e torção;
- Profissionais de logística e armazenagem (estoquistas, carregadores): envolve movimentação manual de caixas e mercadorias pesadas;
- Enfermagem e cuidadores (casos específicos): necessidade de levantar, posicionar e movimentar pacientes pode ser altamente prejudicial;
- Vigilantes, seguranças e porteiros: longos períodos em pé, o que pode sobrecarregar a coluna já desalinhada e agravar a dor lombar;
- Atendentes de balcão e caixas (pouca mobilidade): ficar em pé ou sentado de forma inadequada por muitas horas é um gatilho para a dor miofascial e radicular.
Quais benefícios quem tem escoliose pode ter direito?
O ordenamento jurídico contempla três modalidades principais de benefícios para quem tem escoliose:
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);
- Auxílio-doença (incapacidade temporária);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência de 13/11/2019, é destinada aos segurados que, tendo cumprido a carência legal, apresentam incapacidade total e permanente para trabalhar.
Além destes requisitos, também é necessário:
- Não poder ser reabilitado profissionalmente;
- Apresentar documentos médicos que comprovem a escoliose;
- Passar por perícia médica no INSS (apresentar a documentação médica);
- Não estar recebendo auxílio-acidente ou ter ele cancelado se estiver recebendo;
- Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez para quem tem escoliose?
A aposentadoria por invalidez para quem tem escoliose não tem um valor fixo.
O valor é calculado com base na média de todos dos salários de contribuição e o tempo de contribuição da pessoa, seguindo a regra da Reforma da Previdência de 2019.
O cálculo da aposentadoria por invalidez é assim:
- Média de todos (100%) os salários de contribuição desde julho de 1994;
- O resultado será de 60% + 2% por ano que ultrapassar:
- 15 anos de contribuição, no caso das mulher;
- 20 anos de contribuição, no caso dos homem.
Imagine, por exemplo, um homem permanentemente incapaz devido à escoliose.
Ele tem 25 anos de contribuição e a média de todos os seus salários de contribuição é de R$3.000,00.
O valor da aposentadoria por invalidez desse homem será de R$2.100,00:
- Média de 100% dos salários de contribuição: R$3.000,00;
- Percentual inicial: 60%;
- Anos que ultrapassam 20 anos de contribuição: 5 anos, pois ele tem 25;
- Acréscimo: 10% (2 x 5 = 10);
- Percentual total: 70% (60% + 10%).
- Valor da aposentadoria por invalidez: R$2.100,00 (70% de R$3.000,00).
Curiosidade: quem recebe aposentadoria por invalidez e precisa da ajuda permanente de outra pessoa pode ter direito ao adicional de 25% no valor da aposentadoria.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício temporário, concedido durante o período de incapacidade para o trabalho, que deve ser superior a 15 dias.
Na prática, esse auxílio serve como um instrumento de proteção transitória que permite ao segurado realizar o tratamento adequado para a escoliose.
Além de a incapacidade temporária precisar ser superior a 15 dias, a concessão do auxílio-doença também exige os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
- Comprovar a incapacidade com documentos médicos;
- Passar por perícia médica documental online (Atestmed INSS) ou, se houver necessidade, passar por perícia presencial direto no INSS.
Saiba: existe a possibilidade da conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez após a reavaliação médico-pericial.
Qual o valor do auxílio-doença para quem tem escoliose?
O valor que o INSS paga de auxílio-doença para quem tem escoliose é de 91% da média dos 12 últimos salários de contribuição.
Neste caso, se a média dos seus 12 últimos salários de contribuição for de R$4.167,00, o valor do seu auxílio-doença será de R$3.791,97.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não exige contribuição ao INSS, é um benefício assistencial (não previdenciário) destinado a pessoas que cumpram estes requisitos:
- Ter 65 anos de idade ou mais;
- Ter qualquer idade, mas com uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial há mais de dois anos;
- Não ter condições de se sustentar e nem de ser sustentado;
- Ter renda familiar mensal (per capita, ou seja, por pessoa da família) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
- Não receber outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, como o seguro-desemprego;
- Ter um CPF válido;
- Estar inscrito e com o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) atualizado nos últimos dois anos;
- Ter registro biométrico em alguma base de dados oficial;
- Ter passado por avaliação médica e social de miserabilidade realizadas por profissionais do INSS e do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social);
- Apresentar documentos médicos com o registro da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Ser avaliado com base nos critérios da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde).
Qual o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para quem tem escoliose?
O valor do BPC/LOAS para quem escoliose ou para qualquer outro beneficiário é fixo.
Ou seja, corresponde a um único salário mínimo por mês (R$1.518,00 em 2025).
O diagnóstico de escoliose é suficiente para caracterizar a incapacidade?
A caracterização da incapacidade laboral transcende a mera constatação diagnóstica.
O conceito jurídico de incapacidade total e permanente considera:
- A impossibilidade do exercício da atividade habitual do segurado;
- A inviabilidade de readaptação profissional, considerando idade, grau de instrução e experiência profissional;
- A documentação médica objetiva das limitações funcionais;
- O prognóstico de irreversibilidade ou longa duração da condição incapacitante.
A jurisprudência (conjunto de decisões) tem reconhecido que a avaliação da incapacidade deve considerar as condições pessoais do segurado e a realidade do mercado de trabalho, não se limitando a uma análise abstrata das possibilidades teóricas de readaptação.
Como solicitar um benefício por escoliose no INSS?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, siga estes passos:
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Digite seu CPF e clique em “Continuar”;
- Insira sua senha cadastrada na plataforma gov.br e clique em “Entrar”;
- Clique na opção “Benefícios por Incapacidade”:

- Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:

- Confira as informações e clique em “Avançar”;
- Complete seus dados para criar o pedido:
- Contatos: identificação e contatos do titular;
- Dados do pedido: dados e documentação que justifiquem o pedido;
- Trabalhos e contribuições: revisão dos períodos trabalhados;
- Agência do INSS e local de pagamento: agência e local para receber o benefício;
- Confirmação do pedido: revisão e confirmação do pedido.
- Siga os demais passos solicitados pelo Meu INSS.
Agora, para solicitar o BPC/LOAS, faça o seguinte:
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Faça o login com seu CPF e clique em “Continuar”;
- Digite sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
- Clique em “Mais Serviços”;
- Vá até a opção “Benefícios”;
- Clique em “Benefícios Assistenciais”:

- Escolha o BPC de acordo com sua situação:

- Clique em “Atualizar” para atualizar seus dados de contato;
- Clique em “Avançar” depois que seus dados forem atualizados;
- Leia as informações sobre o BPC/LOAS;
- Clique ao lado esquerdo de “Declaro que li e autorizo o uso dos dados” e em “Avançar”:

- Preencha os demais campos para solicitar seu benefício.
Caso você não consiga solicitar qualquer dos benefícios acima, entre em contato com um advogado previdenciário e solicite acompanhamento em todas as etapas.
Quais documentos médicos necessários para comprovar escoliose?
A adequada instrução probatória constitui elemento fundamental para comprovar escoliose e conseguir o reconhecimento do direito a um benefício do INSS.
A documentação deve contemplar:
- Exames de imagem;
- Ressonância magnética da coluna vertebral, preferencialmente realizada há menos de dois anos, demonstrando não apenas a deformidade, mas também as complicações (compressões neurais, alterações degenerativas associadas);
- Laudos médicos especializados;
- Relatórios médicos detalhados, elaborados preferencialmente por especialistas em ortopedia ou neurocirurgia, descrevendo objetivamente:
- Limitações funcionais;
- Capacidade de deambulação;
- Tempo de permanência em posições ortostáticas ou sentadas; e
- Demais restrições às atividades laborativas.
- Avaliações complementares;
- Laudos neurológicos documentando déficits objetivos de força muscular, alterações de sensibilidade e reflexos;
- Pareceres sobre indicação ou contraindicação cirúrgica, especialmente relevantes quando o tratamento conservador mostrar-se ineficaz;
- Escalas funcionais validadas, como a Escala de Incapacidade de Oswestry, que quantifica objetivamente o impacto da patologia nas atividades diárias;
- Exames seriados demonstrando a progressão da deformidade ao longo do tempo.
Como é a perícia no INSS para quem tem escoliose?
A perícia médica representa momento crucial na avaliação do direito a um benefício. O perito do INSS realizará avaliação clínica que inclui:
- Análise da documentação médica apresentada;
- Exame físico direcionado, incluindo testes de mobilidade, força muscular e reflexos;
- Avaliação da compatibilidade entre os achados clínicos e a incapacidade alegada;
- Emissão de parecer técnico fundamentado.
Para uma adequada preparação, recomenda-se que você:
- Organize previamente toda a sua documentação médica;
- Compareça pontualmente à perícia; e
- Relate objetivamente suas limitações funcionais.
Dica: evite dramatizações que possam comprometer a credibilidade do seu relato.
O que fazer se meu pedido for negado no INSS?
Se o seu pedido de benefício por escoliose for negado no INSS, você pode:
- Entrar com um recurso administrativo direto no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);
- Entrar com uma ação judicial; ou
- Aceitar a negativa.
Recurso no CRPS
Após indeferimento inicial, o prazo é de 30 dias para entrar com um recurso administrativo.
A peça recursal deve identificar os pontos de divergência com o parecer pericial, apresentar argumentação técnica e, quando possível, documentação médica complementar.
Atenção: se o INSS negou seu pedido de benefício, converse com um advogado especialista em direito previdenciário.
Um profissional desta área poderá orientar na formulação do seu recurso.
Ação judicial
Esgotada a via administrativa, resta a possibilidade de buscar reconhecimento judicial.
Na justiça, a ação previdenciária permite nova análise probatória, incluindo a possibilidade de perícia judicial realizada por profissional (especialista) nomeado pelo juízo.
A representação por advogado é obrigatória na esfera judicial, sendo comum a contratação mediante honorários de sucumbência, sem custos iniciais ao segurado.
O que diz a jurisprudência (conjunto de decisões)?
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem consolidado entendimento favorável ao reconhecimento da incapacidade em casos de:
- Escoliose com mielopatia comprovada por exame de imagem;
- Progressão documentada da deformidade vertebral;
- Idade avançada associada à baixa escolaridade, dificultando a readaptação profissional;
- Complicações pós-cirúrgicas com sequelas permanentes.
Atenção: essas orientações jurisprudenciais devem ser consideradas na fundamentação tanto de recursos quanto de ações judiciais para fortalecer a argumentação.
Qual o momento ideal para dar entrada no INSS?
A decisão sobre o momento adequado para dar entrara no INSS requerendo um benefício deve considerar múltiplos fatores:
- Documentação médica robusta: casos com comprovação objetiva de complicações neurológicas apresentam maior probabilidade de deferimento inicial;
- Histórico de tratamentos: a demonstração de tentativas terapêuticas frustradas reforça o caráter permanente da incapacidade;
- Situação contributiva: em alguns casos, pode ser vantajoso aguardar um período maior, para, por exemplo, aumentar o tempo de contribuição e, consequentemente, o valor da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
De qualquer forma, o melhor caminho é consultar um advogado previdenciário de sua confiança e solicitar um planejamento estratégico.
Conclusão
Garantir o direito a benefícios do INSS devido à escoliose exige uma boa dose de informações.
É fundamental entender tanto os aspectos médicos da sua condição quanto as regras exigidas.
Em resumo, o que você precisa:
- Documentação médica impecável: tenha laudos e exames legíveis, atualizados, detalhados e organizados;
- Conhecimento do processo: entenda os passos administrativos que precisam ser seguidos;
- Orientação jurídica especializada: cada caso é único e precisa, de preferência, de avaliação e planejamento personalizado.
O ideal é não fazer nenhuma solicitação sem orientação profissional.
A complexidade do Direito Previdenciário e as particularidades da sua situação de saúde tornam a consulta com um especialista essencial.
Um advogado previdenciário poderá avaliar seu caso e ajudar a aumentar as chances de você ter seu benefício concedido.
Importante: este texto é apenas informativo e não substitui a análise de um profissional da área média e também da área jurídica.
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Até a próxima! Abraço.
Paulo Ricardo Fortis Kwietniewski é advogado especialista em Direito Previdenciário, inscrito na OAB/RS 95.901, com pós-graduação lato sensu em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Tem 10 anos de atuação exclusiva na área, com expertise técnica diferenciada em consultoria preventiva e contencioso previdenciário.
