Décimo terceiro salário: guia completo 2026
O décimo terceiro salário constitui um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros. Instituído há mais de 60 anos, o benefício permanece garantido pela Constituição Federal e representa uma importante complementação de renda no final do ano. Em 2026, além dos valores atualizados pelo novo salário mínimo de R$ 1.621,00, uma novidade relevante impacta milhões de trabalhadores: a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 mensais, conforme a Lei 15.270/2025.
Este guia apresenta todas as informações essenciais sobre o 13º salário em 2026: prazos de pagamento, forma de cálculo, tabela de descontos do INSS, situações especiais e os direitos tanto de trabalhadores CLT quanto de aposentados e pensionistas do INSS. As informações aqui consolidadas seguem a legislação vigente e os entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho.
O Que É o Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma remuneração adicional garantida a todos os trabalhadores formais no Brasil. O benefício foi instituído pela Lei 4.090/1962 e posteriormente elevado a direito constitucional pelo artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.
A natureza jurídica do 13º salário é de gratificação legal compulsória, ou seja, não se trata de liberalidade do empregador, mas de obrigação imposta por lei. O benefício corresponde a um salário adicional, pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, funcionando como uma espécie de reconhecimento pelo trabalho prestado ao longo do período.
Conforme consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, têm direito ao décimo terceiro salário:
- Trabalhadores com carteira assinada (regime CLT)
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores urbanos e avulsos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Servidores públicos
O direito ao 13º salário nasce a partir de 15 dias de serviço no mês. Assim, o trabalhador que laborar pelo menos 15 dias em determinado mês já terá direito a 1/12 avos do benefício referente àquele período.
Valores de Referência em 2026
Para o cálculo correto do décimo terceiro salário em 2026, é fundamental conhecer os valores de referência atualizados. O reajuste dos benefícios previdenciários em 2026 trouxe novos parâmetros que impactam diretamente os descontos e limites aplicáveis.
O salário mínimo nacional para 2026 foi fixado em R$ 1.621,00, representando um aumento em relação ao valor de 2025. O teto do INSS passou para R$ 8.475,55, valor que serve como limite máximo tanto para contribuições quanto para benefícios pagos pela Previdência Social.
A tabela de contribuição do INSS em 2026 mantém o sistema progressivo, em que cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário enquadrada em cada faixa:
| Faixa Salarial | Alíquota INSS |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
O desconto máximo de INSS em 2026 é de R$ 988,07, aplicável a todos os trabalhadores com salário igual ou superior ao teto. Esse modelo progressivo garante que trabalhadores com salários menores contribuam proporcionalmente menos do que aqueles com remunerações mais elevadas.
Prazos de Pagamento do 13º Salário em 2026
A legislação estabelece prazos específicos para o pagamento do décimo terceiro salário, que deve ser feito em duas parcelas para trabalhadores CLT. O descumprimento desses prazos sujeita o empregador a penalidades administrativas e trabalhistas.
Primeira Parcela: até 30 de novembro
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano corrente. O valor corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior (geralmente outubro) e é pago sem nenhum desconto de INSS ou Imposto de Renda.
O empregador possui flexibilidade para definir a data exata do pagamento dentro desse período, não sendo obrigado a pagar a todos os empregados no mesmo mês. Contudo, o prazo máximo de 30 de novembro deve ser rigorosamente respeitado.
Segunda Parcela: até 20 de dezembro
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda (quando aplicável). Quando o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
É na segunda parcela que ocorre o ajuste final do 13º salário, considerando o salário de dezembro e eventuais alterações remuneratórias ocorridas ao longo do ano.
Ajuste para Salário Variável: até 10 de janeiro
Para trabalhadores que recebem remuneração variável, como vendedores com comissões ou profissionais com adicionais, o cálculo do 13º possui etapas específicas. A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a outubro, e a segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos.
O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano, incluindo os valores de dezembro. Caso no momento do pagamento ainda não estejam apurados todos os valores variáveis, o empregador deve recalcular o 13º após o fechamento da folha.
Calendário do INSS para Aposentados
Aposentados e pensionistas do INSS seguem calendário próprio para recebimento do décimo terceiro. Nos últimos anos, o governo federal tem antecipado o pagamento, depositando a primeira parcela entre abril e maio e a segunda parcela entre maio e junho.
O calendário segue o número final do benefício (NIS), com datas escalonadas conforme o dígito final. Para quem passa a receber o benefício após o período de antecipação, o pagamento do 13º ocorre em parcela única no segundo semestre, geralmente a partir de novembro. O INSS divulga o calendário oficial no início de cada ano pelo portal Meu INSS.
Como Calcular o 13º Salário
O cálculo do décimo terceiro salário segue regras específicas conforme o tipo de remuneração e o tempo de trabalho no ano. Compreender essas regras é essencial tanto para trabalhadores verificarem seus direitos quanto para empresas efetuarem os pagamentos corretamente.
Cálculo para Salário Fixo
Para trabalhadores com salário fixo que laboraram o ano inteiro, o 13º salário corresponde ao valor integral do salário de dezembro. A fórmula básica é:
13º Salário = Salário Bruto de Dezembro
Considerando o pagamento em duas parcelas: a primeira parcela equivale a 50% do salário bruto, sem descontos; a segunda parcela equivale aos 50% restantes, deduzidos INSS e IR sobre o valor total.
Cálculo para Salário Variável
Trabalhadores com remuneração variável, como comissões, horas extras habituais, adicionais noturnos e outros valores que integram o salário, têm o 13º calculado pela média das verbas variáveis ao longo do ano.
O cálculo considera a média aritmética simples dos valores recebidos de janeiro a novembro para a primeira parcela, e de janeiro a dezembro para o ajuste final em janeiro.
13º Proporcional
O trabalhador que não completou 12 meses de serviço no ano tem direito ao 13º salário proporcional, calculado conforme os meses efetivamente trabalhados. A fórmula é:
13º Proporcional = (Salário Bruto ÷ 12) × Número de Meses Trabalhados
Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como um mês completo para fins de cálculo. Assim, o trabalhador admitido no dia 15 de determinado mês terá direito a 1/12 avos referente àquele mês. A mesma lógica aplicada ao cálculo do 13º se aplica às férias proporcionais, seguindo o sistema de avos.
Exemplo Prático 1: Trabalhador com Salário Mínimo
Considere João, trabalhador que recebe o salário mínimo de R$ 1.621,00 e trabalhou o ano inteiro de 2026:
- 13º Salário integral: R$ 1.621,00
- 1ª parcela (novembro): R$ 810,50 (sem descontos)
- Desconto INSS: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,57
- Desconto IR: R$ 0,00 (isento)
- 2ª parcela (dezembro): R$ 810,50 – R$ 121,57 = R$ 688,93
- Total líquido do 13º: R$ 1.499,43
Exemplo Prático 2: Analista com 8 Meses Trabalhados
Considere Maria, analista administrativa com salário de R$ 4.500,00 mensais, admitida em maio de 2026 (8 meses trabalhados):
- 13º Proporcional: R$ 4.500,00 ÷ 12 × 8 = R$ 3.000,00
- 1ª parcela: R$ 1.500,00 (sem descontos)
- Desconto INSS (sobre R$ 3.000): R$ 247,63 (cálculo progressivo)
- Desconto IR: R$ 0,00 (isenta — salário mensal até R$ 5.000)
- 2ª parcela: R$ 1.500,00 – R$ 247,63 = R$ 1.252,37
- Total líquido do 13º: R$ 2.752,37
Descontos no 13º Salário em 2026
O décimo terceiro salário está sujeito aos mesmos descontos obrigatórios que incidem sobre o salário mensal. Contudo, há uma particularidade importante: todos os descontos são aplicados exclusivamente na segunda parcela, tornando-a menor que a primeira.
INSS: Alíquotas Progressivas
O desconto do INSS sobre o 13º salário segue a tabela progressiva de 2026, com alíquotas de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial. O cálculo é feito separadamente do salário mensal, ou seja, o 13º não se soma à remuneração do mês para enquadramento na tabela.
O método progressivo significa que cada parcela do valor é tributada pela alíquota correspondente à sua faixa. Por exemplo, para um 13º de R$ 3.000,00: os primeiros R$ 1.621,00 são tributados em 7,5%, e o restante (R$ 1.379,00) é tributado em 9%.
Imposto de Renda: Novidade da Isenção até R$ 5.000
A grande novidade para 2026 é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Com a Lei 15.270/2025, trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 5.000,00 ficam totalmente isentos de IR, inclusive sobre o 13º salário.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há uma redução parcial e decrescente do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício. Acima de R$ 7.350, não há redução adicional, aplicando-se a tabela progressiva tradicional.
A tabela progressiva do IR manteve as alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, mas o mecanismo de redução garante que a grande maioria dos trabalhadores brasileiros não terá desconto de IR sobre o 13º salário.
Por Que a Segunda Parcela É Menor
A diferença de valores entre as parcelas causa frequente confusão entre trabalhadores. A explicação é simples: a primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto, sem qualquer desconto. Já na segunda parcela, além dos 50% restantes, são aplicados todos os descontos de INSS e IR calculados sobre o valor total do 13º.
Na prática, os descontos que incidiriam sobre todo o 13º são concentrados apenas na segunda parcela, o que reduz significativamente seu valor líquido em comparação com a primeira.
Simulação de Descontos por Faixa Salarial
| Salário Bruto | INSS | IRRF | 13º Líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,57 | R$ 0,00 | R$ 1.499,43 |
| R$ 3.000,00 | R$ 247,63 | R$ 0,00 | R$ 2.752,37 |
| R$ 4.500,00 | R$ 415,14 | R$ 0,00 | R$ 4.084,86 |
| R$ 6.000,00 | R$ 625,17 | R$ 179,75 | R$ 5.195,08 |
| R$ 8.000,00 | R$ 905,09 | R$ 666,47 | R$ 6.428,44 |
Observação: os valores de IRRF consideram a aplicação do redutor previsto na Lei 15.270/2025. Os cálculos são aproximados e podem variar conforme deduções específicas de cada trabalhador.
Situações Especiais
Além das regras gerais, existem situações específicas que merecem atenção quanto ao pagamento do décimo terceiro salário.
13º na Rescisão Contratual
O décimo terceiro salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja por término do contrato por prazo determinado, pedido de demissão ou dispensa sem justa causa. O valor é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Nas dispensas sem justa causa, o empregado tem direito ao 13º proporcional como parte das verbas rescisórias. O mesmo se aplica nos casos de rescisão indireta do contrato de trabalho, em que o trabalhador tem direito a todas as verbas equivalentes à dispensa sem justa causa.
13º nas Férias
O empregado pode solicitar que a primeira parcela do 13º salário seja paga junto com suas férias. Para tanto, deve fazer o requerimento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano. Nesse caso, o adiantamento de 50% do 13º será feito quando o trabalhador gozar suas férias.
Essa possibilidade permite ao trabalhador ter uma quantia maior disponível durante o período de descanso. Vale destacar que o pedido de adiantamento deve ser feito com antecedência, não podendo ser exigido de última hora. A regra se aplica tanto às férias individuais quanto às férias coletivas.
Dispensa por Justa Causa
O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao décimo terceiro salário proporcional. Esta é uma das consequências mais severas da rescisão por justa causa, que priva o trabalhador de diversas verbas rescisórias.
Se o trabalhador já houver recebido a primeira parcela do 13º e posteriormente for dispensado por justa causa, o valor poderá ser descontado das demais verbas rescisórias a que fizer jus, como saldo de salário e férias vencidas.
Faltas Não Justificadas
O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período. Ou seja, o mês com excesso de faltas injustificadas não será computado para fins de cálculo do décimo terceiro.
Essa regra funciona como contrapeso ao benefício que considera 15 dias trabalhados como mês completo: se o trabalhador tem direito ao 13º proporcional com apenas 15 dias de trabalho, também perde o direito ao avo do mês quando falta mais de 15 dias sem justificativa.
Penalidades pelo Não Pagamento
O descumprimento das obrigações relativas ao décimo terceiro salário sujeita o empregador a penalidades administrativas e trabalhistas. A legislação prevê mecanismos de fiscalização e sanção para garantir o cumprimento desse direito.
O empregador que não respeitar o prazo do pagamento do 13º salário ou não pagar o valor devido poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em eventual fiscalização. A multa administrativa é de R$ 170,25 por empregado prejudicado, valor que dobra em caso de reincidência.
Além da multa administrativa, o trabalhador pode buscar a cobrança judicial dos valores não pagos. Nesse caso, além do valor principal, serão devidos correção monetária, juros e eventual indenização por danos morais, a depender das circunstâncias do caso. O atraso no pagamento das verbas rescisórias, incluindo o 13º proporcional, também pode gerar a multa do artigo 477 da CLT.
O trabalhador que não receber o 13º salário nos prazos legais pode adotar as seguintes providências, nesta ordem: procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para verificar o problema e solicitar o pagamento; buscar auxílio no sindicato da categoria para formalizar a cobrança; registrar denúncia no Canal de Denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego; fazer denúncia no Ministério Público do Trabalho; e, em último caso, ajuizar reclamação trabalhista para cobrança dos valores.
Perguntas Frequentes
Quando será pago o 13º salário em 2026?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro de 2026. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro de 2026. Para aposentados do INSS, o calendário costuma ser antecipado, com a primeira parcela entre abril e maio e a segunda parcela entre maio e junho, conforme o calendário oficial divulgado pelo instituto.
Como calcular o décimo terceiro proporcional?
O décimo terceiro proporcional é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como um mês completo. Exemplo: salário de R$ 3.000 com 8 meses trabalhados resulta em 13º de R$ 2.000 (R$ 3.000 ÷ 12 × 8).
Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto no 13º salário em 2026?
Não. A partir de janeiro de 2026, trabalhadores com rendimento mensal de até R$ 5.000 ficam totalmente isentos de Imposto de Renda, incluindo sobre o 13º salário. A isenção foi estabelecida pela Lei 15.270/2025 e representa uma das principais novidades tributárias do ano.
Aposentado do INSS recebe 13º salário em que data?
Aposentados e pensionistas do INSS seguem calendário próprio, geralmente antecipado em relação aos trabalhadores CLT. Com base nos anos anteriores, a primeira parcela costuma ser paga entre abril e maio, e a segunda parcela entre maio e junho, conforme o final do NIS. O INSS divulga o calendário oficial no início do ano.
Por que a segunda parcela do 13º salário é menor?
A segunda parcela é menor porque sobre ela incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda calculados sobre o valor total do 13º. A primeira parcela é paga sem qualquer desconto (50% do bruto), enquanto a segunda parcela recebe os 50% restantes menos todos os descontos aplicáveis.
Demissão por justa causa perde o direito ao 13º salário?
Sim. O empregado dispensado por justa causa perde o direito ao décimo terceiro salário proporcional do ano da rescisão. Se já houver recebido a primeira parcela, o valor pode ser descontado das demais verbas rescisórias.
Posso antecipar o 13º salário nas férias?
Sim. O empregado pode solicitar por escrito, até janeiro do respectivo ano, que a primeira parcela do 13º seja paga junto com as férias. O adiantamento de 50% será feito quando o trabalhador gozar o período de descanso.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?
O trabalhador deve procurar o RH da empresa, buscar auxílio no sindicato, registrar denúncia no Ministério do Trabalho e, se necessário, ajuizar ação trabalhista. A empresa está sujeita a multa de R$ 170,25 por empregado, além de correção monetária e juros sobre os valores devidos.
Conclusão
O décimo terceiro salário permanece como um dos direitos trabalhistas mais importantes do ordenamento jurídico brasileiro, garantido constitucionalmente e com regras bem definidas quanto a prazos, cálculo e incidência de descontos. Em 2026, a novidade da isenção de Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5.000 beneficia milhões de trabalhadores, que receberão o 13º sem desconto de IR.
A correta compreensão das regras do décimo terceiro é essencial tanto para trabalhadores, que podem verificar se estão recebendo os valores corretos, quanto para empresas, que devem cumprir rigorosamente os prazos e procedimentos de cálculo para evitar penalidades.
Cada situação possui particularidades que podem demandar análise específica, especialmente nos casos de rescisão contratual, remuneração variável ou situações de afastamento. A orientação jurídica especializada é fundamental para a tomada de decisões informadas e a proteção adequada dos direitos envolvidos.
Este artigo foi redigido para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
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