Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): como solicitar?

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): como solicitar?

24 de fevereiro de 2026

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Você trabalhou anos na iniciativa privada e depois passou em concurso público? Ou fez o caminho inverso: saiu do serviço público e voltou para o setor privado?

Se essa é a sua realidade, é fundamental garantir que todo o seu tempo de contribuição seja reconhecido.

Muitos trabalhadores descobrem tarde demais que seus vários anos de contribuição podem ser desconsiderados por falta de documentação.

É nesse contexto que surge a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento essencial para viabilizar a contagem recíproca entre:

  • Regime Geral de Previdência Social (INSS); e os 
  • Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)/serviço público.

Sem a CTC, períodos contributivos ficam “invisíveis” para o regime de destino, impedindo a soma integral do tempo trabalhado. 

O resultado pode ser o atraso na sua aposentadoria, a redução do valor do seu benefício pretendido ou até a perda de direitos.

A CTC não é mera formalidade burocrática. 

Ela concretiza o direito à contagem recíproca e garante que a mobilidade entre os setores público e privado não gere prejuízos previdenciários.

Neste artigo, você entenderá todos os aspectos da CTC. 

Desde sua natureza jurídica até os procedimentos práticos para solicitá-la, com orientações claras para proteger integralmente seus direitos.

O que é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)?

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento oficial que certifica os períodos que você contribuiu para determinado regime previdenciário

A principal função da Certidão é comprovar tempo e salários de contribuição para que períodos de trabalho sejam reconhecidos e somados em outro regime.

Qual a importância da CTC?

No contexto da aposentadoria, a CTC pode ser decisiva para: 

Qual é a natureza da CTC?

Fundamentada nos artigos 94 a 99 da Lei 8.213/1991 e regulamentada pela Portaria 154/2008, a CTC possui natureza declaratória.

Melhor dizendo, ela não cria direitos, mas reconhece formalmente situações previdenciárias que já existem.

Confira o que diz o artigo 94 da Lei 8.213/1991:

Artigo 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

Contagem recíproca: como funciona a soma de tempos?

A contagem recíproca funciona bilateralmente. 

Um trabalhador que contribuiu ao INSS e ingressou no serviço público pode averbar seu tempo do INSS/RGPS no Regime Próprio, somando-o aos anos de serviço público. 

Inversamente, o servidor que se exonera pode apresentar sua CTC ao INSS, computando o tempo público para benefícios no Regime Geral.

Quando há averbação e o benefício é concedido, o regime concedente pode exigir compensação financeira do regime de origem, proporcional ao tempo averbado. 

Isso equilibra os custos previdenciários entre os sistemas, mas não afeta diretamente o segurado.

Quais as vantagens da contagem recíproca?

As principais vantagens da contagem recíproca são:

  • Antecipação da aposentadoria: ao somar períodos de diferentes regimes, você alcança mais rapidamente os requisitos temporais exigidos pela legislação;
  • Aumento do valor do benefício: a incorporação de períodos adicionais pode influenciar a média dos salários de contribuição, aplicação de coeficientes progressivos ou elegibilidade a modalidades mais vantajosas de aposentadoria;
  • Evitar perda de direitos: trabalhadores que alternam entre regimes sem proceder à averbação correm o risco de não completar requisitos mínimos em nenhum sistema, ficando desprotegidos.

Quais as desvantagens da contagem recíproca?

As principais desvantagens da contagem recíproca são:

  • Períodos concomitantes: tempo em que você contribuiu simultaneamente a mais de um regime só pode ser contado uma única vez, conforme o que determina o artigo 96 da Lei 8.213/1991;
  • Tempo já utilizado: se você já se aposentou em determinado regime usando certo período, esse tempo não pode ser reutilizado para nova aposentadoria em outro regime.

Em suma, a contagem recíproca assegura que a mobilidade profissional não resulte em perda de proteção social, tornando a CTC indispensável para consolidar e maximizar seu tempo de contribuição.

Qual a diferença entre CTC e CNIS?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um extrato informatizado do INSS 

Trata-se de um extrato que lista vínculos e remunerações, mas não tem força probatória para contagem recíproca em outros regimes. 

Já a CTC é uma certificação formal, com fé pública, emitida após a análise técnica de períodos contributivos, além de servir para a contagem recíproca.

Para quem a CTC é importante?

A CTC é importante para quem teve mobilidade profissional entre diferentes regimes previdenciários:

  • Trabalhadores da iniciativa privada que ingressaram no serviço público;
  • Servidores públicos que retornaram ao setor privado;
  • Militares que transitaram para regimes civis.

Trabalhadores da iniciativa privada que ingressaram no serviço público 

Quando você é aprovado em concurso público (após contribuir para o INSS), todo o tempo anterior (no INSS) precisa ser transferido mediante CTC para averbação no RPPS. 

Sem isso, começaria do zero no serviço público, desconsiderando anos de contribuição.

Servidores públicos que retornaram ao setor privado 

Ao deixar o cargo público e voltar à iniciativa privada, é fundamental solicitar a CTC ao RPPS (após a exoneração) para averbar esse tempo no INSS.

Militares que transitaram para regimes civis 

O tempo de serviço militar pode ser certificado e computado em regimes civis mediante CTC, desde que observadas as regras específicas.

Exemplo prático

Maria trabalhou 12 anos em empresas privadas (INSS).

Depois, 18 anos como servidora municipal (RPPS).

Aos 53 anos de idade, Maria abriu uma consultoria (voltou ao INSS). 

Neste caso, ela precisará de duas CTCs: 

  • Do INSS: certificando os 12 anos iniciais (para averbar no RPPS municipal);
  • Do RPPS municipal: certificando os 18 anos de serviço público (para apresentar ao INSS quando se aposentar). 

Sem essas certidões, os 30 anos de contribuição de Maria não poderiam ser somados.

Entenda: a CTC concretiza o princípio constitucional da contagem recíproca (artigo 201, parágrafo 9º da Constituição Federal), assegurando que você possa somar tempos de diferentes regimes para efeito de aposentadoria. 

Parágrafo 9º. Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.  

Desconsiderar a importância desse documento ou postergar sua solicitação pode resultar em atraso para se aposentar, inclusive perdas irreparáveis.

Portanto, para você não correr nenhum risco, busque a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

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É importante averbar a CTC?

Sim! A averbação é o procedimento pelo qual o regime de destino reconhece e incorpora ao seu histórico os períodos certificados pela CTC. 

Sem esse documento, a averbação não pode ser realizada, pois o INSS e os Regimes Próprios não compartilham bases de dados automaticamente.

Quem pode solicitar a CTC?

Para solicitar a CTC, é necessário entender de qual regime se trata. 

Abaixo, confira quem pode pedir a CTC no RGPS/INSS, nos RPPS e no serviço militar.

No INSS (Regime Geral) 

Qualquer segurado ou ex-segurado que tenha contribuído ao INSS pode solicitar a CTC, mesmo estando empregado ou já no serviço público. 

Essa flexibilidade permite providenciar a certidão logo após ingressar no cargo público, iniciando imediatamente a averbação.

Nos RPPS (serviço público) 

Nos regimes próprios, a situação é diferente. 

O servidor público somente pode solicitar a CTC do Regime Próprio (para averbação no INSS) após a exoneração do cargo. 

Enquanto mantiver vínculo ativo com o serviço público, a emissão da certidão para contagem recíproca no INSS não será possível.

Essa exigência fundamenta-se na natureza excludente dos regimes.

Ou seja, o servidor efetivo está vinculado obrigatoriamente ao Regime Próprio, não podendo utilizar simultaneamente esse tempo para efeitos no INSS. 

A exoneração deve ser efetiva e definitiva. E afastamentos temporários ou licenças não autorizam a emissão da CTC.

Militares

Membros das Forças Armadas que deixam a carreira militar podem solicitar CTC para averbação em regimes civis.

Mas as nomas específicas de cada sistema deverão ser observadas.

Quem não pode emitir CTC?

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) não pode ser emitida em algumas situações previstas em lei. 

Essas restrições existem para preservar a integridade do sistema previdenciário e evitar o uso indevido do mesmo período para mais de uma aposentadoria.

Veja quem não pode emitir CTC ou em quais casos a certidão não será concedida:

  • Períodos concomitantes (contribuições simultâneas);
  • Tempo já utilizado para aposentadoria;
  • Servidor público ativo que deseja CTC para o INSS;
  • Débitos contributivos não regularizados;
  • Períodos sem contribuição efetiva;
  • Períodos com fraude ou irregularidades.

Períodos concomitantes (contribuições simultâneas)

Se você contribuiu ao mesmo tempo para dois regimes — por exemplo, trabalhava no serviço público e também como autônomo vinculado ao INSS — esse período somente poderá ser contado uma única vez.

Você deverá escolher em qual regime deseja utilizar o tempo. 

O outro regime não poderá emitir CTC referente ao mesmo intervalo sobreposto.

Tempo já utilizado para aposentadoria

Se você já se aposentou em determinado regime utilizando certos períodos de contribuição, esses intervalos não poderão ser certificados para uso em outro regime novamente.

Isso ocorre porque o sistema previdenciário impede o reaproveitamento do mesmo tempo para obter múltiplas aposentadorias.

Servidor público ativo que deseja CTC para o INSS

O servidor público que ainda está em atividade não pode obter CTC do RPPS para averbação no INSS enquanto mantiver o vínculo estatutário.

Nesse caso, a emissão da certidão somente será possível após o desligamento do cargo público.

Débitos contributivos não regularizados

Períodos de trabalho sem o devido recolhimento das contribuições previdenciárias podem não constar na CTC até que haja regularização.

Isso pode ocorrer por meio de:

  • Cobrança judicial da empresa responsável; ou
  • Indenização paga pelo próprio segurado, quando permitido pela legislação.

Períodos sem contribuição efetiva

Intervalos em que não houve recolhimento válido não podem constar na CTC. 

Tais como: afastamento sem remuneração, desemprego sem indenização ou ausência de contribuição

Isso porque não configuram tempo de contribuição reconhecido para fins previdenciários.

Períodos com fraude ou irregularidades

Contribuições declaradas nulas por fraude, períodos inseridos de forma irregular ou documentação falsa resultam na exclusão desses intervalos da CTC.

Atenção: saber quem não pode emitir CTC é fundamental para evitar indeferimentos e atrasos no seu planejamento previdenciário. 

O conhecimento dessas vedações permite corrigir pendências, regularizar contribuições e estruturar uma estratégia juridicamente segura para a sua futura aposentadoria.

A emissão da CTC é gratuita? 

Sim! A emissão da CTC é gratuita, tanto no INSS quanto nos Regimes Próprios.

Eventuais custos surgem apenas de serviços acessórios (autenticações, reconhecimentos de firma), nunca da emissão em si.

Como solicitar CTC no INSS?

Para solicitar a CTC na Previdência Social, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS.

Depois de acessá-lo, siga os seguintes passos:

  • Clique em “Entrar com gov.br”;
  • Digite seu CPF e clique “Continuar”;
  • Insira sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
  • Selecione a opção “Mais Serviços”;
  • Clique em “Certidão de Tempo de Contribuição – CTC”:
ctc meu inss
  • Leias as informações que aparecem na tela e clique em “Pedir Documento”:
informações ctc meu inss

Na dúvida, agende atendimento com um profissional da área jurídica e diga que você precisa emitir a Certidão de Tempo de Contribuição.

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Como solicitar CTC nos RPPS (serviço público)?

A solicitação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) exige atenção aos procedimentos administrativos de cada ente federativo. 

Veja o passo a passo completo para evitar erros no seu pedido:

  • Identifique o órgão gestor do RPPS;
  • Verifique os canais oficiais de atendimento;
  • Reúna toda a documentação necessária;
  • Protocole o requerimento formal;
  • Acompanhe o andamento e confira a CTC.

Identifique o órgão gestor do RPPS

Cada ente federativo (União, Estados e Municípios) possui um órgão responsável pela previdência dos servidores públicos.

  • Âmbito federal: a gestão está vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • Estados e Municípios: a responsabilidade costuma ser dos institutos estaduais ou municipais de previdência.

O primeiro passo é verificar qual órgão administra o Regime Próprio ao qual você esteve vinculado.

Verifique os canais oficiais de atendimento

Após identificar o órgão gestor, consulte o portal oficial ou entre em contato para saber se:

  • A solicitação da CTC pode ser feita por sistema eletrônico;
  • É necessário protocolo presencial;
  • Há agendamento prévio obrigatório.

Cada RPPS possui regras próprias para o requerimento da CTC.

Reúna toda a documentação necessária

Antes de protocolar o pedido, organize os documentos exigidos, como:

  • Documento de identificação oficial e CPF;
  • Comprovante de vínculo com o ente público;
  • Documento de exoneração (especialmente quando a CTC for destinada ao INSS).

Cuidado: a ausência de documentos pode gerar exigências e atrasar a emissão da certidão.

Protocole o requerimento formal

O pedido da CTC deve ser feito por meio de:

  • Formulário específico do órgão (quando houver); ou
  • Requerimento formal por escrito, especificando claramente:
    • A finalidade da certidão;
    • Os períodos que deseja certificar.

Quanto mais detalhado estiver o pedido, menor a chance de inconsistências na emissão.

Acompanhe o andamento e confira a CTC

Após o protocolo, acompanhe o andamento junto ao setor responsável ou ao RH do órgão onde trabalhou.

Quando receber a CTC, confira minuciosamente:

  • Períodos certificados;
  • Eventuais averbações;
  • Dados pessoais;
  • Indicação correta do regime destinatário.

Qualquer erro pode comprometer a averbação futura.

Importância do setor de Recursos Humanos (RH)

No serviço público, o setor de Recursos Humanos exerce papel fundamental. Ele atua como intermediário entre o servidor e o órgão previdenciário, auxiliando em:

  • Conferência de vínculos;
  • Consolidação de períodos;
  • Encaminhamento correto da solicitação.

Prazo para emissão da CTC no serviço público

O prazo legal para fornecimento de certidões é de 15 dias, conforme a Lei 9.051/1995.

Na prática, podem ocorrer variações, especialmente em Municípios menores, devido à estrutura administrativa.

CTC atrasada: É possível Mandado de Segurança?

Quando o órgão não emite a CTC após o prazo, e leva um tempo excessivo, o mandado de segurança é cabível para proteger o direito líquido e certo à obtenção do documento.

Importante: o mandado de segurança é para atraso, não para discussão de mérito sobre períodos que devem ou não ser reconhecidos. 

Questões de mérito exigem ação ordinária.

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CTC negada: o que fazer?

Quando a CTC é negada ou emitida com períodos faltando, é fundamental agir de forma estratégica para corrigir inconsistências e garantir o reconhecimento integral do tempo de contribuição.

As causas mais comuns envolvem falhas no CNIS, como:

  • Vínculos não registrados pelos empregadores; 
  • Períodos rurais ou informais sem documentação adequada; 
  • Ausência de especificação de atividade especial; e 
  • Vínculos que não são reconhecidos automaticamente pelo sistema.

O primeiro passo é compreender o motivo da negativa. 

Leia atentamente a fundamentação apresentada pelo órgão emissor ou identifique exatamente quais períodos não foram incluídos na certidão.

Em seguida, reúna toda a documentação comprobatória pertinente. 

Para vínculos formais, utilize CTPS, contratos de trabalho, holerites, extratos de FGTS e certidões de ações trabalhistas. 

Nos casos de atividade rural, apresente contratos de arrendamento, declarações sindicais, notas fiscais de produtor, certidões que indiquem a profissão dos pais e ITR. 

Já para atividade especial, são indispensáveis documentos como PPP, laudos técnicos (LTCAT), CAT e documentos coletivos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Com a documentação organizada, protocole pedido de revisão administrativa junto ao órgão emissor da CTC, solicitando o reexame da decisão. 

O requerimento deve estar devidamente fundamentado e instruído com todas as provas necessárias.

Caso não haja êxito na esfera administrativa, poderá ser necessário recorrer à via judicial, por meio de ação de reconhecimento de tempo de contribuição, para que os períodos sejam reconhecidos e incluídos na certidão.

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Erros comuns ao solicitar a CTC

Existe uma série de erros comuns ao solicitar a CTC. 

Abaixo, acompanhe os principais:

  • Não solicitar com antecedência suficiente;
  • Não verificar períodos incompletos;
  • Não guardar múltiplas cópias;
  • Desconhecer direito ao tempo especial;
  • Não acompanhar o andamento;
  • Desconhecer requisitos do regime de destino;
  • Não solicitar CTC de todos os regimes;
  • Negligenciar prazos de regras;
  • Não buscar orientação especializada.

Cuidado: tentar conduzir casos complexos sozinho pode resultar em perda de direitos. 

Devo fazer Planejamento Previdenciário?

Sim, você deve, preferencialmente, fazer um planejamento previdenciário. E quanto antes, melhor.

É muito mais seguro e vantajoso se organizar com antecedência do que deixar para resolver tudo apenas no momento de pedir a aposentadoria. 

O planejamento previdenciário é uma estratégia de longo prazo que envolve: 

  • Análise técnica detalhada; 
  • Realização de cálculos;
  • Verificação de regras aplicáveis;
  • Organização rigorosa de documentos; e 
  • Adoção de providências no tempo certo.

Além disso, ele permite identificar períodos que podem estar incorretos ou ausentes no CNIS, avaliar a possibilidade de incluir tempo especial, rural ou de outros regimes (como por meio da CTC) e definir a melhor regra de aposentadoria para o seu caso. 

Tudo isso impacta diretamente no valor do benefício e na data em que você poderá se aposentar.

A CTC, por exemplo, é um componente essencial dentro dessa estratégia, pois integra a organização documental e pode ser decisiva para o reconhecimento de períodos trabalhados em outros regimes.

Contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença.

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Um profissional possuirá conhecimento técnico para interpretar corretamente a legislação, realizar simulações precisas, evitar prejuízos financeiros e estruturar um plano seguro e personalizado para o seu futuro.

Em resumo, o planejamento previdenciário é um investimento na sua tranquilidade e na maximização do seu benefício.

Conclusão

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é muito mais que um documento administrativo. 

Ela é um instrumento essencial, que serve para concretizar o direito à contagem recíproca, permitindo somar períodos contributivos de diferentes regimes para fins de aposentadoria.

Conforme você compreendeu, a CTC possui natureza declaratória, por certificar formalmente períodos para viabilizar averbação em regime diverso. 

Sua relevância manifesta-se em múltiplas dimensões: 

  • Pode antecipar aposentadoria em anos;
  • Influenciar significativamente o valor do benefício, e 
  • Assegurar que a mobilidade profissional não resulte em perda de direitos.

Portanto, a Certidão é a chave que abre as portas da contagem recíproca, permitindo que diferentes capítulos da sua vida profissional sejam somados. 

Sua correta utilização assegura que cada ano trabalhado, contribuição realizada e esforço empreendido seja plenamente reconhecido na aposentadoria.

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Abraço! Até a próxima.