Lei 15.377/2026: novas obrigações sobre saúde para empresas

Saiba o que muda com a Lei 15.377/2026 na CLT, as novas obrigações sobre saúde preventiva e como empresas devem se adequar para evitar riscos.

10 de abril de 2026

Compartilhe:

A Lei 15.377/2026, em vigor desde 6 de abril de 2026, trouxe novas obrigações trabalhistas para empresas brasileiras, com foco na saúde preventiva dos trabalhadores.

A norma também promoveu mudanças relevantes na CLT ao exigir que os empregadores adotem uma postura mais ativa na conscientização sobre vacinação, HPV e prevenção de cânceres.

Diante desse cenário, é essencial que gestores e empresários entendam essas alterações para evitar riscos trabalhistas e garantir a conformidade com a legislação.

Neste artigo, você vai entender o que mudou e como se adequar às novas exigências.

Principais alterações na CLT com a Lei 15.377/2026

A Lei 15.377/2026 promoveu mudanças importantes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao incluir o artigo 169-A, criando novas obrigações trabalhistas para empresas no Brasil, especialmente relacionadas à saúde preventiva dos trabalhadores.

De acordo com o novo dispositivo legal, as empresas passam a ter o dever de:

  • Divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sempre conforme as orientações do Ministério da Saúde;
  • Promover ações de conscientização sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre cânceres;
  • Orientar os empregados sobre como acessar serviços de diagnóstico;
  • Informar sobre o direito de ausência remunerada para a realização de exames preventivos.

Confira o que diz o artigo 169-A da CLT:

É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.

Além disso, a Lei 15.377/2026 também acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT, reforçando o dever do empregador de comunicar, de forma proativa, o direito à ausência remunerada para exames preventivos, complementando o inciso XII já existente.

Parágrafo 3º. O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de  exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo. 

Essas mudanças exigem atenção redobrada das empresas, pois impactam diretamente a gestão trabalhista e o cumprimento das normas legais.

Atenção: para evitar riscos e garantir total conformidade com a legislação, é fundamental contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Botão WhatsApp – Barbieri Advogados

Obrigações empresariais na Lei 15.377/2026: o que as empresas precisam fazer

Com a Lei 15.377/2026, as empresas devem implementar um programa completo de informação e conscientização em saúde, indo além da simples divulgação de conteúdos.

Na prática, isso significa que a disponibilização de informações sobre campanhas de vacinação deve estar sempre atualizada e alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde, incluindo calendários vacinais e definição de grupos prioritários.

Em relação à conscientização sobre HPV e cânceres (mama, colo do útero e próstata), as empresas precisam desenvolver ações educativas que abordem:

  • Fatores de risco;
  • Formas de prevenção;
  • Importância do diagnóstico precoce.

Essas iniciativas podem ser realizadas por meio de palestras, workshops, campanhas internas e distribuição de materiais informativos, fortalecendo a cultura de prevenção no ambiente de trabalho.

Além disso, a orientação sobre acesso a serviços de diagnóstico deve incluir informações claras sobre: 

  • A rede pública e privada de saúde;
  • Formas de agendamento de exames; e 
  • Funcionamento dos atendimentos.

Outro ponto essencial é a comunicação sobre o direito de ausência remunerada, deixando claro que o trabalhador pode se ausentar para realizar exames preventivos sem prejuízo do salário.

Diante dessas exigências, é indispensável que as empresas adotem medidas estruturadas para garantir o cumprimento da legislação. 

Portanto, para evitar passivos trabalhistas e assegurar conformidade legal, o ideal é contar com a assessoria de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Botão WhatsApp – Barbieri Advogados

Impactos jurídicos e responsabilização das empresas

O descumprimento das novas obrigações trabalhistas previstas na Lei 15.377/2026 pode gerar responsabilização civil relevante para as empresas.

Isso porque o dever de informação está fundamentado no princípio da boa-fé objetiva e na função social da empresa, podendo resultar em responsabilidade objetiva em caso de omissão.

Autuações e fiscalização trabalhista

Na prática, empresas que não cumprirem corretamente essas exigências podem sofrer autuações por órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, o risco é ainda maior quando há impacto direto na saúde dos trabalhadores. 

Nesses casos, a empresa pode ser responsabilizada civilmente, sobretudo se ficar comprovado que o diagnóstico precoce de doenças poderia ter sido facilitado pelo cumprimento das obrigações legais.

Responsabilidade ampliada do empregador

Mais um ponto importante é que a jurisprudência trabalhista já reconhece que a responsabilidade do empregador pela saúde do trabalhador vai além dos acidentes de trabalho.

Ela também abrange ações relacionadas à medicina preventiva e à garantia de um meio ambiente de trabalho saudável.

Diante desse cenário, então, é essencial que empresas adotem uma postura preventiva e estejam em total conformidade com a legislação trabalhista.

Se você tem uma empresa e quer seguir à risca as recomendações legais, garantindo segurança jurídica nas suas decisões, é crucial buscar o apoio de um profissional de sua confiança.

Botão WhatsApp – Barbieri Advogados

Estratégias de implementação prática da Lei 15.377/2026

Para garantir a adequação à Lei 15.377/2026, as empresas devem adotar uma abordagem estruturada de implementação, com foco na organização dos processos e no cumprimento das novas obrigações trabalhistas.

Nos próximos tópicos, compreenda as estratégias abaixo:

  • Auditoria interna e diagnóstico inicial;
  • Desenvolvimento de materiais informativos;
  • Canais de comunicação interna eficientes;
  • Capacitação das equipes envolvidas.

Auditoria interna e diagnóstico inicial

O primeiro passo é realizar uma auditoria interna das práticas atuais de comunicação em saúde

Essa análise permitirá identificar falhas, lacunas e oportunidades de melhoria nos processos já existentes para facilitar a adaptação às exigências legais.

Desenvolvimento de materiais informativos

A criação de materiais informativos deve seguir rigorosamente as orientações do Ministério da Saúde, assegurando precisão técnica e confiabilidade das informações.

Além disso, é fundamental adaptar esses conteúdos ao perfil dos colaboradores, considerando fatores como:

  • Nível de escolaridade;
  • Faixa etária;
  • Características do ambiente de trabalho.

Essa personalização aumentará de forma significativa a efetividade das ações de conscientização em saúde preventiva.

Canais de comunicação interna eficientes

Outro ponto essencial é a criação de canais de comunicação eficazes

As empresas devem utilizar diferentes meios para garantir que as informações alcancem todos os colaboradores de modo claro e contínuo, como:

  • Comunicados internos;
  • Palestras e workshops;
  • Campanhas institucionais;
  • Plataformas digitais corporativas.

Trata-se de uma estratégia eficiente para ampliar o alcance das ações e fortalecer a cultura de prevenção no ambiente de trabalho.

Capacitação das equipes envolvidas

Por fim, o treinamento das equipes responsáveis pela implementação é indispensável para o sucesso do programa. 

Profissionais das áreas de Recursos Humanos, Medicina do Trabalho e Comunicação Interna devem ser capacitados sobre:

  • As novas obrigações previstas na Lei 15.377/2026;
  • Boas práticas de conscientização em saúde preventiva;
  • Formas eficazes de engajamento dos colaboradores.

Com uma implementação bem estruturada, as empresas conseguirão não apenas cumprir a legislação trabalhista, mas também promover um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.

Monitoramento e avaliação das ações

A implementação eficaz das obrigações previstas na Lei 15.377/2026 exige a criação de sistemas de monitoramento que permitam acompanhar o alcance e o impacto das ações de saúde preventiva nas empresas.

Indicadores de desempenho e efetividade

Para avaliar os resultados, é fundamental definir indicadores claros de desempenho, como:

  • Taxa de participação dos colaboradores em ações educativas;
  • Nível de conhecimento sobre vacinação, HPV e prevenção de cânceres;
  • Utilização do direito de ausência para realização de exames preventivos.

Esses dados ajudarão a mensurar a efetividade das iniciativas e a identificar possíveis ajustes necessários.

Feedback dos colaboradores

Além dos indicadores, o feedback dos colaboradores é essencial para o aprimoramento contínuo das ações implementadas.

Ferramentas como pesquisas de satisfação e canais de comunicação direta permitem entender a percepção dos empregados, identificar dificuldades e mapear oportunidades de melhoria.

Com um monitoramento constante e baseado em dados, as empresas conseguirão aperfeiçoar suas estratégias e garantir maior eficiência no cumprimento das exigências legais.

Conclusão

A Lei 15.377/2026 marca uma mudança relevante na legislação trabalhista ao reforçar o papel das empresas na promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho. 

Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma nova diretriz que exige atuação ativa dos empregadores na conscientização sobre vacinação, HPV e prevenção de cânceres.

Nesse contexto, a adequação à CLT passa a demandar planejamento, organização interna e implementação de medidas estruturadas, como programas de conscientização, comunicação eficiente e monitoramento contínuo das ações. 

Cuidado: empresas que negligenciarem essas exigências ficarão expostas a autuações, responsabilização civil e aumento de passivos trabalhistas.

Por outro lado, organizações que adotarem uma postura preventiva e estratégica não apenas garantirão conformidade legal, mas também fortalecerão a cultura organizacional, reduzindo riscos e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Se você tem uma empresa e deseja implementar todas as exigências da Lei 15.377/2026 de forma segura, eficiente e alinhada à legislação, contar com orientação jurídica especializada é um diferencial essencial para proteger o seu negócio e tomar decisões com segurança.

Entre em contato com um advogado de sua confiança.

Botão WhatsApp – Barbieri Advogados

E, claro, se achou este artigo importante, compartilhe com todos os empresários e gestores que conhece.