Lei 15.377/2026: novas obrigações sobre saúde para empresas
A Lei 15.377/2026, em vigor desde 6 de abril de 2026, trouxe novas obrigações trabalhistas para empresas brasileiras, com foco na saúde preventiva dos trabalhadores.
A norma também promoveu mudanças relevantes na CLT ao exigir que os empregadores adotem uma postura mais ativa na conscientização sobre vacinação, HPV e prevenção de cânceres.
Diante desse cenário, é essencial que gestores e empresários entendam essas alterações para evitar riscos trabalhistas e garantir a conformidade com a legislação.
Neste artigo, você vai entender o que mudou e como se adequar às novas exigências.
Principais alterações na CLT com a Lei 15.377/2026
A Lei 15.377/2026 promoveu mudanças importantes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao incluir o artigo 169-A, criando novas obrigações trabalhistas para empresas no Brasil, especialmente relacionadas à saúde preventiva dos trabalhadores.
De acordo com o novo dispositivo legal, as empresas passam a ter o dever de:
- Divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sempre conforme as orientações do Ministério da Saúde;
- Promover ações de conscientização sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre cânceres;
- Orientar os empregados sobre como acessar serviços de diagnóstico;
- Informar sobre o direito de ausência remunerada para a realização de exames preventivos.
Confira o que diz o artigo 169-A da CLT:
É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
Além disso, a Lei 15.377/2026 também acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT, reforçando o dever do empregador de comunicar, de forma proativa, o direito à ausência remunerada para exames preventivos, complementando o inciso XII já existente.
Parágrafo 3º. O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo.
Essas mudanças exigem atenção redobrada das empresas, pois impactam diretamente a gestão trabalhista e o cumprimento das normas legais.
Atenção: para evitar riscos e garantir total conformidade com a legislação, é fundamental contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Obrigações empresariais na Lei 15.377/2026: o que as empresas precisam fazer
Com a Lei 15.377/2026, as empresas devem implementar um programa completo de informação e conscientização em saúde, indo além da simples divulgação de conteúdos.
Na prática, isso significa que a disponibilização de informações sobre campanhas de vacinação deve estar sempre atualizada e alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde, incluindo calendários vacinais e definição de grupos prioritários.
Em relação à conscientização sobre HPV e cânceres (mama, colo do útero e próstata), as empresas precisam desenvolver ações educativas que abordem:
- Fatores de risco;
- Formas de prevenção;
- Importância do diagnóstico precoce.
Essas iniciativas podem ser realizadas por meio de palestras, workshops, campanhas internas e distribuição de materiais informativos, fortalecendo a cultura de prevenção no ambiente de trabalho.
Além disso, a orientação sobre acesso a serviços de diagnóstico deve incluir informações claras sobre:
- A rede pública e privada de saúde;
- Formas de agendamento de exames; e
- Funcionamento dos atendimentos.
Outro ponto essencial é a comunicação sobre o direito de ausência remunerada, deixando claro que o trabalhador pode se ausentar para realizar exames preventivos sem prejuízo do salário.
Diante dessas exigências, é indispensável que as empresas adotem medidas estruturadas para garantir o cumprimento da legislação.
Portanto, para evitar passivos trabalhistas e assegurar conformidade legal, o ideal é contar com a assessoria de um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Impactos jurídicos e responsabilização das empresas
O descumprimento das novas obrigações trabalhistas previstas na Lei 15.377/2026 pode gerar responsabilização civil relevante para as empresas.
Isso porque o dever de informação está fundamentado no princípio da boa-fé objetiva e na função social da empresa, podendo resultar em responsabilidade objetiva em caso de omissão.
Autuações e fiscalização trabalhista
Na prática, empresas que não cumprirem corretamente essas exigências podem sofrer autuações por órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, o risco é ainda maior quando há impacto direto na saúde dos trabalhadores.
Nesses casos, a empresa pode ser responsabilizada civilmente, sobretudo se ficar comprovado que o diagnóstico precoce de doenças poderia ter sido facilitado pelo cumprimento das obrigações legais.
Responsabilidade ampliada do empregador
Mais um ponto importante é que a jurisprudência trabalhista já reconhece que a responsabilidade do empregador pela saúde do trabalhador vai além dos acidentes de trabalho.
Ela também abrange ações relacionadas à medicina preventiva e à garantia de um meio ambiente de trabalho saudável.
Diante desse cenário, então, é essencial que empresas adotem uma postura preventiva e estejam em total conformidade com a legislação trabalhista.
Se você tem uma empresa e quer seguir à risca as recomendações legais, garantindo segurança jurídica nas suas decisões, é crucial buscar o apoio de um profissional de sua confiança.
Estratégias de implementação prática da Lei 15.377/2026
Para garantir a adequação à Lei 15.377/2026, as empresas devem adotar uma abordagem estruturada de implementação, com foco na organização dos processos e no cumprimento das novas obrigações trabalhistas.
Nos próximos tópicos, compreenda as estratégias abaixo:
- Auditoria interna e diagnóstico inicial;
- Desenvolvimento de materiais informativos;
- Canais de comunicação interna eficientes;
- Capacitação das equipes envolvidas.
Auditoria interna e diagnóstico inicial
O primeiro passo é realizar uma auditoria interna das práticas atuais de comunicação em saúde.
Essa análise permitirá identificar falhas, lacunas e oportunidades de melhoria nos processos já existentes para facilitar a adaptação às exigências legais.
Desenvolvimento de materiais informativos
A criação de materiais informativos deve seguir rigorosamente as orientações do Ministério da Saúde, assegurando precisão técnica e confiabilidade das informações.
Além disso, é fundamental adaptar esses conteúdos ao perfil dos colaboradores, considerando fatores como:
- Nível de escolaridade;
- Faixa etária;
- Características do ambiente de trabalho.
Essa personalização aumentará de forma significativa a efetividade das ações de conscientização em saúde preventiva.
Canais de comunicação interna eficientes
Outro ponto essencial é a criação de canais de comunicação eficazes.
As empresas devem utilizar diferentes meios para garantir que as informações alcancem todos os colaboradores de modo claro e contínuo, como:
- Comunicados internos;
- Palestras e workshops;
- Campanhas institucionais;
- Plataformas digitais corporativas.
Trata-se de uma estratégia eficiente para ampliar o alcance das ações e fortalecer a cultura de prevenção no ambiente de trabalho.
Capacitação das equipes envolvidas
Por fim, o treinamento das equipes responsáveis pela implementação é indispensável para o sucesso do programa.
Profissionais das áreas de Recursos Humanos, Medicina do Trabalho e Comunicação Interna devem ser capacitados sobre:
- As novas obrigações previstas na Lei 15.377/2026;
- Boas práticas de conscientização em saúde preventiva;
- Formas eficazes de engajamento dos colaboradores.
Com uma implementação bem estruturada, as empresas conseguirão não apenas cumprir a legislação trabalhista, mas também promover um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.
Monitoramento e avaliação das ações
A implementação eficaz das obrigações previstas na Lei 15.377/2026 exige a criação de sistemas de monitoramento que permitam acompanhar o alcance e o impacto das ações de saúde preventiva nas empresas.
Indicadores de desempenho e efetividade
Para avaliar os resultados, é fundamental definir indicadores claros de desempenho, como:
- Taxa de participação dos colaboradores em ações educativas;
- Nível de conhecimento sobre vacinação, HPV e prevenção de cânceres;
- Utilização do direito de ausência para realização de exames preventivos.
Esses dados ajudarão a mensurar a efetividade das iniciativas e a identificar possíveis ajustes necessários.
Feedback dos colaboradores
Além dos indicadores, o feedback dos colaboradores é essencial para o aprimoramento contínuo das ações implementadas.
Ferramentas como pesquisas de satisfação e canais de comunicação direta permitem entender a percepção dos empregados, identificar dificuldades e mapear oportunidades de melhoria.
Com um monitoramento constante e baseado em dados, as empresas conseguirão aperfeiçoar suas estratégias e garantir maior eficiência no cumprimento das exigências legais.
Conclusão
A Lei 15.377/2026 marca uma mudança relevante na legislação trabalhista ao reforçar o papel das empresas na promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho.
Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma nova diretriz que exige atuação ativa dos empregadores na conscientização sobre vacinação, HPV e prevenção de cânceres.
Nesse contexto, a adequação à CLT passa a demandar planejamento, organização interna e implementação de medidas estruturadas, como programas de conscientização, comunicação eficiente e monitoramento contínuo das ações.
Cuidado: empresas que negligenciarem essas exigências ficarão expostas a autuações, responsabilização civil e aumento de passivos trabalhistas.
Por outro lado, organizações que adotarem uma postura preventiva e estratégica não apenas garantirão conformidade legal, mas também fortalecerão a cultura organizacional, reduzindo riscos e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Se você tem uma empresa e deseja implementar todas as exigências da Lei 15.377/2026 de forma segura, eficiente e alinhada à legislação, contar com orientação jurídica especializada é um diferencial essencial para proteger o seu negócio e tomar decisões com segurança.
Entre em contato com um advogado de sua confiança.
E, claro, se achou este artigo importante, compartilhe com todos os empresários e gestores que conhece.

Daiane Rebelato de Mamam é advogada da Barbieri Advogados, graduada em Direito pela Universidade de Passo Fundo (UPF) e pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Inscrita na OAB/RS sob o nº 81.250.
E-mail: daiane.mamam@barbieriadvogados.com
