União Estável e Pensão por Morte do IPERGS: Como Comprovar e Garantir o Benefício (2026)

airticles cover 68c1fbd762443

11 de setembro de 2025

Compartilhe:
Índice Ocultar

Introdução

O falecimento de um servidor público estadual do Rio Grande do Sul impõe aos seus familiares não apenas o luto, mas também a necessidade de comprovar a condição de dependente para ter acesso à pensão por morte administrada pelo IPE Prev.

Enquanto o cônjuge formalmente casado possui presunção legal de dependência — bastando apresentar a certidão de casamento —, o companheiro em união estável enfrenta um caminho significativamente mais complexo. A Lei Complementar Estadual 15.142/2018, que rege o regime próprio de previdência dos servidores gaúchos, reconhece expressamente o direito do companheiro à pensão por morte, mas exige comprovação documental robusta da relação.

Este artigo analisa os desafios práticos enfrentados por companheiros que buscam a habilitação no benefício previdenciário, apresentando os documentos aceitos pelo IPE Prev conforme a Instrução Normativa 10/2021, as particularidades da união estável homoafetiva, os critérios de duração da pensão conforme a idade do beneficiário e as estratégias de defesa em procedimentos de sindicância para cancelamento do benefício.

Qual a diferença entre cônjuge e companheiro para fins de pensão do IPERGS?

A distinção entre cônjuge e companheiro é fundamental para compreender a dinâmica de habilitação na pensão por morte do IPERGS. Embora ambos sejam classificados como dependentes de primeira classe pela LC 15.142/2018, o tratamento processual difere substancialmente.

O cônjuge é aquele que possui vínculo matrimonial formalizado perante o Registro Civil. Sua condição de dependente é presumida pela legislação, bastando a apresentação da certidão de casamento atualizada para comprovar o direito à pensão. Não há exigência de demonstração de dependência econômica, convivência ou qualquer outro requisito adicional.

O companheiro, por sua vez, é aquele que mantém união estável com o servidor — relação configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Diferentemente do casamento, a união estável não possui um documento formal de constituição, o que transfere ao companheiro o ônus de demonstrar a existência e a vigência da relação por ocasião do óbito.

Fundamento legal: O artigo 11 da LC 15.142/2018 estabelece como dependentes de primeira classe o cônjuge, o companheiro ou a companheira, incluindo expressamente as uniões homoafetivas. Para maior detalhamento sobre a habilitação, consulte nosso artigo sobre requisitos para habilitação na pensão do IPERGS.

Quais documentos comprovam união estável perante o IPE Prev?

A comprovação da união estável junto ao IPE Prev segue critérios estabelecidos pela Instrução Normativa IPE Prev 10/2021, que disciplina os procedimentos administrativos para concessão de benefícios previdenciários aos servidores estaduais.

A regra fundamental é a exigência de apresentação de, no mínimo, três documentos combinados que demonstrem a existência da união estável. Documentos isolados, ainda que robustos como uma escritura pública de união estável, não são suficientes por si sós para a habilitação administrativa.

Tabela 1: Documentos aceitos pelo IPE Prev para comprovação de união estável

Documento Observação
Escritura pública de união estável Prova preferencial lavrada em cartório de notas. Deve ser conjugada com outros documentos
Sentença judicial declaratória Decisão transitada em julgado. Exige conjugação com pelo menos mais três provas
Comprovante de domicílio comum Contas de água, luz, telefone, internet, correspondências ou contratos em nome de ambos ou no mesmo endereço
Conta bancária conjunta Extratos bancários ou declaração da instituição financeira
Declaração de Imposto de Renda Inclusão do companheiro como dependente nos últimos exercícios fiscais
Certidão de nascimento de filho em comum Filho nascido durante o período alegado da união estável
Procuração ou garantia fidejussória Documento público outorgado pelo servidor ao companheiro
Inscrição como dependente em associação Sindicato, clube, plano de saúde privado, associação de classe
Apólice de seguro com beneficiário Seguro de vida ou previdência privada que indique o companheiro

Importante: Fotografias do casal e depoimentos testemunhais não são aceitos como provas suficientes pelo IPE Prev na esfera administrativa. Embora possam complementar o conjunto probatório, não substituem a documentação formal exigida.

Para informações detalhadas sobre o procedimento de habilitação, consulte a página oficial do IPE Prev sobre concessão de pensão.

Estratégia documental recomendada

A constituição de um acervo probatório sólido deve ser providenciada ainda durante a vida do servidor. A lavratura de escritura pública de união estável em cartório é uma medida preventiva importante, mas não dispensa a organização de documentos complementares.

Recomenda-se a manutenção de comprovantes de residência no mesmo endereço ao longo dos anos, a abertura de conta bancária conjunta, a inclusão do companheiro como dependente na declaração de Imposto de Renda e, quando possível, a indicação do companheiro como beneficiário em seguros de vida ou planos de previdência complementar.

A união estável homoafetiva dá direito à pensão?

Sim. A LC 15.142/2018 reconhece expressamente o direito à pensão por morte para companheiros em união estável homoafetiva. O artigo 11, inciso III, da referida lei estabelece como dependentes de primeira classe “o companheiro ou a companheira, de união estável heteroafetiva ou homoafetiva”.

Esse reconhecimento legislativo reflete a consolidação do entendimento jurisprudencial brasileiro desde a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4277 e na ADPF 132, que equiparou as uniões homoafetivas às heteroafetivas para todos os efeitos jurídicos.

Do ponto de vista documental, não há distinção nos requisitos de comprovação. O companheiro em união homoafetiva deve apresentar o mesmo conjunto de três ou mais documentos combinados exigidos para qualquer união estável. A escritura pública, os comprovantes de residência comum, a conta bancária conjunta e os demais meios de prova são igualmente válidos independentemente da orientação sexual dos companheiros.

O TJRS possui jurisprudência consolidada reconhecendo o direito de companheiros homoafetivos à pensão por morte de servidores estaduais, afastando qualquer tratamento discriminatório na análise dos requerimentos administrativos.

Existe prazo mínimo de união estável para ter direito à pensão?

A LC 15.142/2018 não estabelece um prazo mínimo de duração da união estável como requisito para o reconhecimento do direito à pensão por morte. Todavia, a legislação prevê requisitos específicos que afetam a duração do benefício conforme a idade do companheiro.

Regra geral

O companheiro que comprova adequadamente a união estável tem direito à pensão por morte independentemente do tempo de relacionamento. Não existe exigência de dois, três ou cinco anos de convivência como condição para a habilitação.

Requisito para pensão além de quatro meses

Para que o companheiro receba pensão por período superior a quatro meses, é necessário o cumprimento de pelo menos uma das seguintes condições:

  • O servidor possuía, no mínimo, 18 contribuições mensais ao regime próprio; ou
  • A união estável estava estabelecida há pelo menos 2 anos na data do óbito.

Se nenhuma dessas condições for atendida, o companheiro receberá pensão por apenas quatro meses, exceto se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.

Tabela 2: Duração da pensão conforme a idade do companheiro

Idade do companheiro na data do óbito Duração da pensão Requisito adicional
Menos de 22 anos 3 anos 18 contribuições ou 2 anos de união
De 22 a 27 anos 6 anos 18 contribuições ou 2 anos de união
De 28 a 30 anos 10 anos 18 contribuições ou 2 anos de união
De 31 a 41 anos 15 anos 18 contribuições ou 2 anos de união
De 42 a 44 anos 20 anos 18 contribuições ou 2 anos de união
45 anos ou mais Vitalícia

Atenção: A idade considerada é aquela do companheiro na data do óbito do servidor, não a idade atual. A pensão vitalícia é assegurada apenas aos companheiros que possuíam 45 anos ou mais no momento do falecimento.

Como funciona o rateio entre cônjuge e companheiro?

A coexistência de cônjuge e companheiro como beneficiários da pensão por morte é juridicamente possível, especialmente quando o servidor faleceu separado de fato do cônjuge e mantinha união estável com outra pessoa.

Concorrência entre dependentes da mesma classe

O artigo 12 da LC 15.142/2018 estabelece que, havendo mais de um dependente na mesma classe, a pensão será rateada em partes iguais entre eles. Assim, se o servidor deixou cônjuge (separado de fato) e companheiro (com quem mantinha união estável), ambos terão direito a 50% do valor da pensão.

A separação de fato, por si só, não extingue o direito do cônjuge à pensão, desde que não tenha havido renúncia expressa aos alimentos ou fixação judicial de que os cônjuges não mais se devem assistência mútua.

Ex-cônjuge com pensão alimentícia

Situação distinta ocorre quando existe ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia fixada judicialmente. Nessa hipótese, o ex-cônjuge concorre com os demais dependentes, mas seu quinhão fica limitado ao valor da pensão alimentícia que recebia em vida do servidor.

Para análise detalhada das situações de concorrência entre dependentes, consulte nosso artigo sobre rateio da pensão entre múltiplos dependentes.

Habilitação tardia

O companheiro que não se habilitou inicialmente pode requerer sua inclusão posteriormente. Nessa hipótese, passa a receber sua cota-parte a partir do requerimento, sem direito a valores retroativos relativos ao período anterior à habilitação. Os demais pensionistas terão seus quinhões reduzidos proporcionalmente.

A nova união estável cancela a pensão de filha solteira?

Uma das situações mais sensíveis envolvendo união estável e pensão do IPERGS diz respeito às pensões concedidas sob a égide da Lei Estadual 7.672/82 para filhas solteiras de servidores falecidos. Esse regime, anterior à LC 15.142/2018, previa a pensão vitalícia para filhas que permanecessem solteiras.

Hipótese de cancelamento

A constituição de união estável pela filha pensionista pode configurar causa de cancelamento do benefício, na medida em que a união estável representa, para fins jurídicos, entidade familiar equiparada ao casamento. A lógica subjacente é que a filha, ao constituir nova família, deixa de depender economicamente do núcleo familiar originário.

Procedimento de sindicância

O IPE Prev, ao tomar conhecimento de indícios de que a pensionista constituiu união estável, instaura procedimento de sindicância administrativa para apuração dos fatos. Nesse procedimento, são investigados elementos como coabitação com terceiro, existência de filho, movimentação patrimonial, declarações de Imposto de Renda e outros indícios de vida em comum.

A pensionista é notificada para apresentar defesa, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa. É fundamental compreender que a mera existência de relacionamento afetivo não configura união estável. Para caracterização da união, é necessária a demonstração de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

Distinção entre namoro e união estável

A fronteira entre namoro e união estável é frequentemente objeto de disputa nessas sindicâncias. O namoro, ainda que prolongado e público, não implica comunhão de vida nem objetivo de constituição de família no sentido jurídico. Elementos como residências distintas, independência financeira e ausência de filhos em comum são argumentos relevantes para afastar a caracterização da união estável.

Como se defender em sindicância de cancelamento?

A defesa em procedimentos de sindicância para cancelamento de pensão por união estável exige análise criteriosa do procedimento administrativo e produção de provas que afastem a caracterização da relação como união estável.

Verificação do procedimento administrativo

O primeiro passo é verificar se o procedimento administrativo observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A pensionista deve ser formalmente notificada da instauração da sindicância, ter acesso aos autos, conhecer as provas produzidas contra si e dispor de prazo razoável para apresentar defesa e produzir contraprovas.

Vícios procedimentais — como ausência de notificação, cerceamento de defesa ou decisão sem fundamentação adequada — podem ser arguidos tanto na esfera administrativa quanto judicial.

Elementos de defesa

A estratégia defensiva deve focar na demonstração de que a relação não preenche os requisitos legais da união estável. Elementos úteis incluem:

  • Comprovantes de residência distintos (contas, correspondências, contratos)
  • Declarações de Imposto de Renda em separado
  • Ausência de conta bancária conjunta
  • Inexistência de filhos em comum
  • Comprovação de independência financeira do suposto companheiro
  • Depoimentos de vizinhos, familiares e amigos

Para compreensão aprofundada sobre a distribuição do ônus probatório nessas situações, consulte nosso artigo sobre ônus da prova nas demandas previdenciárias.

Recursos administrativos e via judicial

Em caso de decisão desfavorável na sindicância, cabe recurso administrativo ao Conselho de Administração do IPE Prev. Esgotada a via administrativa, ou independentemente dela, a pensionista pode recorrer ao Poder Judiciário mediante ação ordinária ou mandado de segurança, conforme as particularidades do caso.

Importante: Não há obrigatoriedade de esgotamento da via administrativa como condição para o ajuizamento de ação judicial. O acesso ao Judiciário é garantia constitucional que independe da conclusão do procedimento administrativo.

O que diz a jurisprudência do TJRS sobre união estável e pensão?

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul possui jurisprudência consolidada sobre diversos aspectos da relação entre união estável e pensão por morte de servidores estaduais.

Ônus da prova na concessão

Nos processos de habilitação, o ônus de comprovar a existência da união estável recai sobre o requerente. Cabe ao companheiro demonstrar, mediante conjunto probatório robusto, a convivência pública, contínua e duradoura com o servidor falecido. A insuficiência de provas conduz ao indeferimento do pedido.

Ônus da prova no cancelamento

Nos procedimentos de cancelamento de pensão já concedida, a situação se inverte. Cabe à autarquia previdenciária demonstrar que a pensionista efetivamente constituiu união estável. A mera suspeita ou indícios frágeis não são suficientes para fundamentar o cancelamento de benefício regularmente concedido.

Flexibilização documental

A jurisprudência do TJRS admite certa flexibilização da exigência documental quando existe início de prova material. A existência de filho em comum, aliada a outros elementos como coabitação prolongada e reconhecimento social da relação, pode suprir a ausência de documentos formais como escritura pública ou sentença declaratória.

Filho em comum como prova robusta

A certidão de nascimento de filho em comum, nascido durante o período alegado da união estável, é considerada prova de especial relevância. O TJRS entende que a existência de filho demonstra, de forma inequívoca, a relação de afeto e convivência entre os companheiros.

Para informações sobre pensão para filhos em outras situações, consulte nosso artigo sobre pensão vitalícia para filho inválido.

O companheiro pensionista tem direito ao IPE-Saúde?

Sim. O companheiro habilitado na pensão por morte do IPERGS tem direito à inclusão como beneficiário do IPE-Saúde, o plano de assistência à saúde dos servidores estaduais do Rio Grande do Sul.

Inclusão automática

A inclusão do companheiro pensionista no IPE-Saúde ocorre de forma automática, conjuntamente com a habilitação na pensão por morte. Não há necessidade de procedimento administrativo separado para obtenção da cobertura de saúde.

Direitos equivalentes

O companheiro pensionista possui os mesmos direitos de cobertura assistencial que o cônjuge pensionista. Não há distinção no rol de procedimentos cobertos, na rede credenciada disponível ou nas condições de atendimento em razão da natureza do vínculo familiar.

Manutenção do benefício

A manutenção da cobertura do IPE-Saúde está condicionada à regularidade da pensão. Caso a pensão seja cancelada por qualquer motivo, o direito à assistência de saúde também é extinto. A prova de vida anual exigida pelo IPE Prev é condição para manutenção de ambos os benefícios.

Para informações sobre o procedimento de recadastramento, consulte nosso artigo sobre prova de vida e recadastramento do IPE Prev.

Perguntas Frequentes

1) Quais documentos comprovam união estável para pensão do IPERGS?

O IPE Prev exige a apresentação de, no mínimo, três documentos combinados, conforme a IN 10/2021. Os documentos aceitos incluem escritura pública de união estável, comprovantes de domicílio comum, conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda com inclusão como dependente, certidão de nascimento de filho em comum, procurações, inscrição em associações e apólices de seguro. Fotografias e testemunhos, isoladamente, não são suficientes.

2) A união estável homoafetiva dá direito à pensão do IPE Prev?

Sim. A LC 15.142/2018 reconhece expressamente o direito à pensão para companheiros em união estável homoafetiva, conforme artigo 11, inciso III. O tratamento é idêntico ao das uniões heteroafetivas, exigindo-se a mesma documentação comprobatória.

3) Quanto tempo de união estável é necessário para ter direito à pensão?

Não há prazo mínimo de união estável para o direito à pensão. Contudo, para receber pensão por mais de quatro meses, é necessário que o servidor tivesse 18 contribuições ao regime próprio ou que a união estável estivesse estabelecida há pelo menos dois anos na data do óbito.

4) O companheiro pode receber pensão mesmo havendo cônjuge separado de fato?

Sim. Se o servidor faleceu separado de fato do cônjuge e mantinha união estável com companheiro, ambos podem ser habilitados como dependentes. A pensão será rateada em partes iguais entre os beneficiários da mesma classe.

5) A nova união estável cancela a pensão de filha solteira?

Pode cancelar. A constituição de união estável pela filha pensionista sob a Lei 7.672/82 configura hipótese de cessação do benefício. O IPE Prev instaura sindicância para apuração, assegurando contraditório e ampla defesa. Simples namoro, sem convivência familiar, não configura união estável.

6) O companheiro pensionista tem direito ao IPE-Saúde?

Sim. A inclusão no IPE-Saúde é automática, ocorrendo conjuntamente com a habilitação na pensão por morte. O companheiro possui os mesmos direitos de cobertura assistencial que o cônjuge, sem distinção.

7) É possível recorrer se o IPE Prev negar a pensão por falta de documentos?

Sim. Cabe recurso administrativo ao Conselho de Administração do IPE Prev. Alternativamente, ou após a decisão administrativa, é possível ingressar com ação judicial. Não há obrigatoriedade de esgotamento da via administrativa para acesso ao Judiciário.

Conclusão

A comprovação da união estável para fins de pensão por morte do IPERGS representa um dos principais desafios enfrentados por companheiros de servidores públicos estaduais falecidos. Diferentemente do cônjuge, que possui presunção legal de dependência, o companheiro deve constituir acervo probatório robusto que demonstre a existência da relação.

A organização preventiva da documentação — com lavratura de escritura pública, manutenção de comprovantes de residência comum, abertura de conta conjunta e inclusão como dependente no Imposto de Renda — é medida fundamental para evitar dificuldades na habilitação. Para aqueles que já enfrentam indeferimento administrativo ou sindicância de cancelamento, a análise especializada do caso e a produção de provas adequadas podem fazer a diferença entre a manutenção ou a perda do benefício.

Cada situação possui particularidades que merecem atenção individualizada. A análise do histórico documental, das circunstâncias da relação e dos procedimentos administrativos em curso permite identificar a melhor estratégia para garantir o direito à pensão.

© 2026 Barbieri Advogados. Todos os direitos reservados.