CID M75 aposenta pelo INSS? Lesão no ombro, afastamento e auxílio
CID M75: o que significa, subcategorias M75.0 a M75.9, dias de atestado, auxílio-doença, auxílio-acidente por sequela, aposentadoria, carência e LER/DORT.
A tabela TIPI 2026 é a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados em vigor neste ano: a lista oficial que indica, para cada mercadoria classificada pela NCM, a alíquota do IPI. Sua base é o Decreto nº 11.158/2022, atualizado em 2026 pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, que ajustou códigos sem alterar alíquotas. A partir de 2027, com a Reforma Tributária, o IPI passa a ter alíquota zero para a maior parte dos produtos — mas a tabela continua existindo.
Em resumo: a TIPI vigente é a aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, com as atualizações posteriores; a versão consolidada está no site da Receita Federal. Em 2026, o ADE RFB nº 1/2026 adequou a tabela às mudanças da NCM, criando e extinguindo códigos, mas manteve todas as alíquotas. A partir de 2027, o IPI terá alíquota zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126, III, “a”, do ADCT, e art. 454 da LC nº 214/2025). O imposto não é extinto.
A TIPI é o anexo do decreto que fixa as alíquotas do IPI. Ela reproduz a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — o sistema de códigos de oito dígitos que identifica cada mercadoria — e, ao lado de cada código, indica o percentual do imposto. A tabela segue a estrutura do Sistema Harmonizado, organizada em seções e capítulos, dos produtos de origem animal aos veículos, máquinas e instrumentos.
A diferença entre as duas é de função. A NCM classifica a mercadoria e é usada para vários tributos e para o comércio exterior; a TIPI usa essa classificação para dizer quanto de IPI incide. Por isso, um erro de classificação na NCM leva, quase sempre, a um erro de alíquota — tema detalhado em nosso texto sobre a classificação NCM.
A versão consolidada e atualizada da TIPI é publicada pela Receita Federal, em sua página oficial da TIPI, que traz também o arquivo completo para download. É a fonte que deve ser usada: tabelas copiadas em outros sites podem estar desatualizadas e conter códigos já extintos.
A atualização de 2026 é o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 30 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial em 2 de fevereiro, com efeitos a partir de 1º de fevereiro. Ele adequou a TIPI às alterações da NCM internalizadas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025: códigos foram criados, outros foram suprimidos e descrições foram ajustadas.
As alíquotas do IPI não mudaram. A atualização é de classificação, não de carga tributária. O efeito prático está nos cadastros: um produto classificado num código extinto precisa ser reclassificado no código novo correspondente, sob pena de rejeição de notas fiscais e de erros na apuração. Empresas que industrializam, importam ou revendem produtos sujeitos ao IPI devem conferir se algum de seus códigos foi alterado.
A Reforma Tributária não extinguiu o IPI. A Emenda Constitucional nº 132/2023 incluiu no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 126, III, “a”, segundo o qual, a partir de 2027, o imposto terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O mesmo dispositivo impede que o IPI incida de forma cumulativa com o novo Imposto Seletivo.
A Lei Complementar nº 214/2025 detalhou a exceção no art. 454. Também ficam com alíquota zero, a partir de 1º de janeiro de 2027, os produtos que tinham alíquota inferior a 6,5% na TIPI vigente em 31 de dezembro de 2023 e que tenham sido industrializados na Zona Franca em 2024 ou tenham projeto aprovado pela Suframa. Os produtos da Zona Franca com alíquota igual ou superior a 6,5% continuam tributados, preservando o diferencial competitivo da região. Os bens de tecnologia da informação e comunicação têm regra própria, e o Poder Executivo deve divulgar a lista dos produtos cuja alíquota foi reduzida a zero.
| Situação | Até 31/12/2026 | A partir de 1º/1/2027 |
|---|---|---|
| Produtos em geral | Alíquota da TIPI | Alíquota zero |
| Produtos da Zona Franca com alíquota inferior a 6,5% (industrializados em 2024 ou com projeto na Suframa) | Alíquota da TIPI | Alíquota zero |
| Produtos com industrialização incentivada na Zona Franca e alíquota de 6,5% ou mais | Alíquota da TIPI | Continuam tributados |
| Bens de tecnologia da informação e comunicação | Alíquota da TIPI | Regra própria (art. 454, § 2º, da LC nº 214/2025) |
Continua, por três razões. Primeiro, porque é por ela que se saberá quais produtos seguem tributados — a exceção da Zona Franca depende das alíquotas da tabela. Segundo, porque a NCM, que a TIPI reproduz, é a chave de enquadramento dos produtos nos regimes do IBS e da CBS, cujas reduções de alíquota e regimes diferenciados são listados por código nos anexos da LC nº 214/2025, e também no Imposto Seletivo. Terceiro, porque o IPI de períodos anteriores continua sendo fiscalizado e cobrado dentro dos prazos de decadência e prescrição: erros de alíquota cometidos até 2026 podem gerar autuações nos anos seguintes.
O cenário da transição está em nossos textos sobre a transição tributária e sobre o IBS e a CBS na importação.
A classificação fiscal errada é uma das causas mais frequentes de autuação em IPI. Quando a Receita entende que o produto pertence a outro código, com alíquota maior, cobra a diferença do imposto, com juros e multa de ofício. O inverso também acontece: empresas que classificam produtos em códigos de alíquota maior do que a devida pagam IPI a mais e podem recuperar os valores dentro do prazo de cinco anos.
Três cuidados reduzem esse risco. O primeiro é documentar os fundamentos de cada classificação — as regras gerais de interpretação do Sistema Harmonizado, as notas de seção e de capítulo e as características técnicas do produto. O segundo é revisar os cadastros sempre que a NCM ou a TIPI forem atualizadas, como em fevereiro de 2026. O terceiro, em caso de dúvida relevante, é formalizar consulta sobre classificação fiscal de mercadorias à Receita Federal, cuja resposta vincula a administração e protege o contribuinte enquanto a consulta estiver em análise. A relação entre classificação e crédito de IPI é examinada em nosso texto sobre o crédito de IPI em produtos imunes e não tributados.
É a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados: a lista oficial que indica, para cada código NCM, a alíquota do IPI. A versão vigente foi aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, com as atualizações posteriores.
No site da Receita Federal, na página da TIPI, que traz a versão consolidada com as alterações posteriores ao decreto. É a fonte que deve ser usada, porque tabelas copiadas em outros sites podem conter códigos já extintos.
Sim, na classificação. O ADE RFB nº 1/2026, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026, adequou a TIPI às mudanças da NCM feitas pela Resolução Gecex nº 812/2025, criando e extinguindo códigos. As alíquotas do IPI foram mantidas.
A NCM é o sistema de códigos que classifica as mercadorias e é usado para vários tributos e para o comércio exterior. A TIPI usa esses códigos para indicar a alíquota do IPI de cada produto.
“Não tributado”: o produto está fora do campo de incidência do IPI. É diferente de alíquota zero, em que o produto está no campo de incidência, mas com alíquota nula.
Não. A partir de 2027, o IPI terá alíquota zero para a maior parte dos produtos, mas continua existindo para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme o art. 126, III, “a”, do ADCT e o art. 454 da LC nº 214/2025.
Sim. Ela segue necessária para o IPI mantido na Zona Franca de Manaus, e a NCM que ela reproduz continua sendo a referência para o enquadramento dos produtos no IBS, na CBS e no Imposto Seletivo.
Reclassificar o produto e avaliar o impacto: se o IPI foi recolhido a menor, a regularização espontânea antes de qualquer fiscalização pode evitar a multa de ofício; se foi recolhido a maior, é possível pedir a restituição ou compensação dos valores dos últimos cinco anos.
A tabela TIPI 2026 é, na essência, a mesma de 2022, com os ajustes de classificação feitos em fevereiro — nenhuma alíquota mudou. A mudança relevante está logo adiante: a partir de 2027, o IPI terá alíquota zero para a maior parte dos produtos, e a tabela passará a servir sobretudo à Zona Franca de Manaus e, pela NCM, ao enquadramento no IBS, na CBS e no Imposto Seletivo.
Para as empresas, o momento é de revisar a classificação dos produtos. Erros cometidos até 2026 continuarão sujeitos à fiscalização nos próximos anos, e uma classificação bem fundamentada será também a base do enquadramento correto nos novos tributos.
Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete a legislação vigente em setembro de 2026. Não substitui a análise individualizada de cada caso.
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