Reforma Trabalhista e Empregados Públicos: Análise da Aplicabilidade dos Novos Institutos

23 de setembro de 2025

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Introdução à Reforma Trabalhista e sua Aplicabilidade aos Empregados Públicos

Introdução

A aprovação da Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como reforma trabalhista, representou uma importante transformação no cenário das relações de trabalho no Brasil. Para compreender melhor seus desdobramentos, a equipe da Barbieri Advogados convida você a refletir sobre essas alterações e sua aplicabilidade a um grupo específico: os empregados públicos. Afinal, será que as mudanças introduzidas na legislação alcançam aqueles que atuam no setor público da mesma forma que os trabalhadores do setor privado?

É fundamental considerar que o regime jurídico dos servidores públicos está ancorado em princípios constitucionais próprios, como a impessoalidade, a legalidade e a moralidade administrativa, o que demanda uma análise mais cuidadosa antes de aplicar as novas regras. Dessa forma, compreender os limites e possibilidades trazidos pela reforma trabalhista evita interpretações equivocadas e respeita a singularidade da Administração Pública.

Este entendimento, por sua vez, ajuda empregadores e empregados a navegar por esse contexto com segurança, sabendo quais dispositivos são realmente aplicáveis e quando a legislação específica deve prevalecer. Se você quer aprofundar mais sobre as diferenças nos regimes de trabalho e as especificidades do funcionalismo público, confira o conteúdo completo e outras questões relevantes, como o regime jurídico do servidor estatutário, em Servidor Estatutário vs. CLT: Diferenças no Regime Jurídico Municipal.

Ilustração da seção: Jornada Especial 12x36

Jornada Especial 12×36

Você já ouviu falar na jornada especial 12×36? Prevista no artigo 59-A da CLT, essa modalidade estabelece que o trabalhador atua durante doze horas seguidas e descansa trinta e seis horas ininterruptas. Embora seja uma alternativa bastante utilizada em setores que exigem plantões extensos, seu enquadramento para empregados públicos gera muitas dúvidas e discussões jurídicas.

A aplicação do regime 12×36 para servidores públicos não é automática, pois está condicionada à legislação específica de cada ente federativo e aos contratos vigentes. Devido aos princípios que regem a Administração Pública, como a legalidade e a irredutibilidade salarial, há uma resistência quanto à extinção ou modificação unilateral dessa jornada para os que já têm contratos celebrados antes da reforma trabalhista.

Ademais, a controvérsia se aprofunda ao analisar os direitos adquiridos: a manutenção desse regime 12×36 para empregados públicos está amparada pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva, que visa proteger o servidor de mudanças prejudiciais em suas condições. Por outro lado, o Governo Federal tem se posicionado pela possibilidade de ajuste desses contratos, desde que não haja redução salarial.

É fundamental, portanto, que quem atua no setor público esteja atento a essas nuances para evitar prejuízos. Para entender melhor outras particularidades do funcionalismo, como a advocacia especializada para servidor público estadual pode ser um bom caminho para esclarecer suas dúvidas de forma aprofundada.

Aspectos Gerais da Jornada 12×36 para Empregados Públicos

Aspecto

Descrição

Base Legal

Artigo 59-A da CLT

Regime de Trabalho

12 horas seguidas de trabalho e 36 horas ininterruptas de descanso

Aplicabilidade

Sujeita à legislação própria dos entes públicos e contratos vigentes

Direitos Adquiridos

Protegidos pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva e irredutibilidade salarial

Posição do Governo Federal

Permite ajustes desde que os direitos essenciais não sejam reduzidos

Regime de Teletrabalho

Com a modernização das relações de trabalho, os artigos 75-A a 75-E da CLT estabeleceram normas específicas para o teletrabalho, ou trabalho remoto, cujo objetivo principal é organizar uma modalidade que adota o uso de tecnologia para o desenvolvimento das atividades laborais fora do ambiente físico da empresa. No setor público, esse regime tem ganhado espaço e pode ser perfeitamente compatível, desde que observados requisitos que assegurem a eficiência e a continuidade do serviço público.

Entre as condições fundamentais, destacam-se a necessidade de ajuste por escrito que detalhe as atividades executadas, as responsabilidades relacionadas ao fornecimento e manutenção dos equipamentos tecnológicos e a definição clara dos horários de trabalho. Garantir mecanismos que permitam o controle da produtividade e a preservação da transparência no desempenho funcional também é essencial. Afinal, o serviço público demanda regularidade e qualidade, independentemente do local em que o servidor esteja exercendo suas funções.

Já existem exemplos práticos de regulamentação desse regime, como as resoluções do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que orientam sua aplicação para magistrados e servidores, promovendo segurança jurídica e eficiência. Além disso, o Conselho Nacional do Ministério Público estabeleceu normativas específicas para seus membros e servidores, adequando o teletrabalho à realidade pública. Dessa forma, além da flexibilização prevista na reforma trabalhista, percebe-se um esforço em proteger tanto os direitos dos servidores quanto o interesse público.

Se você é servidor ou atua na gestão pública, entender essas regras é fundamental para aproveitar os benefícios do teletrabalho sem perder de vista as responsabilidades do cargo. Para aprofundar sua compreensão sobre aspectos jurídicos no âmbito municipal, vale a pena conferir também orientações sobre advocacia para servidores públicos municipais.

Requisitos para o Regime de Teletrabalho no Serviço Público

Requisito

Descrição

Acordo Formal

Contrato escrito especificando as atividades e responsabilidades do teletrabalhador

Equipamentos

Definição clara sobre fornecimento, manutenção e responsabilidade pela infraestrutura tecnológica

Controle de Jornada

Mecanismos para registro e fiscalização das horas trabalhadas, quando aplicável

Garantia de Produtividade

Ferramentas e critérios para monitoramento e avaliação do desempenho

Preservação da Eficiência

Adequação das tarefas para garantir a permanência dos serviços públicos essenciais

Imagem relacionada a: Regime de Teletrabalho

Incompatibilidade do Trabalho Intermitente com o Emprego Público

Você sabia que o trabalho intermitente, previsto no artigo 452-A da CLT, permite a prestação de serviços de forma descontínua, com convocação por períodos específicos e remuneração proporcional? Essa modalidade oferece flexibilidade ao empregador, que pode contratar o trabalhador apenas quando sua participação for necessária. Contudo, essa característica traz sérias limitações para o ambiente do serviço público.

O principal motivo da incompatibilidade está ligado ao princípio da continuidade do serviço público, fundamental para garantir a regularidade e a qualidade dos atendimentos à população. Como o trabalho intermitente não oferece estabilidade ou rotina fixa, compromete-se diretamente esse princípio, o que torna inviável sua adoção em cargos públicos. Aliado a isso, a questão da remuneração inferior ao salário mínimo em determinados momentos, admitida no contrato intermitente, entra em choque com as garantias legais e a dignidade do servidor público.

Além disso, apesar das restrições, empresas públicas e sociedades de economia mista podem, em certos casos específicos, adotar contratos intermitentes conforme sua dinâmica operacional e regras internas. Entretanto, essas exceções devem ser avaliadas com critério rigoroso para não comprometer a prestação dos serviços essenciais. Por isso, quem atua no setor público precisa ficar atento a esses detalhes para evitar conflitos jurídicos.

Aspectos do Trabalho Intermitente e sua Incompatibilidade com o Serviço Público

Características do Trabalho Intermitente

Razões da Incompatibilidade no Setor Público

Convocação descontínua e eventual para trabalhar

Contraria o princípio da continuidade do serviço público, que exige rotina constante

Remuneração calculada por período efetivamente trabalhado

Pode resultar em ganhos inferiores ao salário mínimo, vedados aos servidores

Flexibilidade para o empregador definir horários

Incompatível com a jornada regular prevista para servidores públicos

Adota jornada irregular, variável e imprevisível

Prejudica a prestação consistente dos serviços essenciais à população

Para servidores interessados em aprofundar seus direitos e saber mais sobre as modalidades de contratação que se aplicam ao serviço público, recomendamos a leitura dedicada à advocacia especializada para servidor público estadual. O conhecimento correto ajuda a evitar contratações inadequadas e protege tanto o servidor quanto o interesse público.

Distrato no Âmbito Público

Você sabia que o artigo 484-A da CLT prevê a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo mútuo? No âmbito público, essa figura pode ser aplicada, porém com certas condições rigorosas. Para que o distrato seja válido, é imprescindível que haja motivação clara e documentação que comprove o consenso entre as partes, respeitando-se, sobretudo, os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

A atuação do gestor público deve sempre pautar-se pela legalidade, de modo que o distrato não pode representar favorecimento pessoal ou qualquer forma de desvio de finalidade. Por isso, é fundamental que o acordo seja transparente e esteja devidamente fundamentado, garantindo também a proteção do interesse coletivo. Assim, embora a reforma trabalhista tenha trazido avanços nesse ponto, seu uso no serviço público demanda cautela.

Vale destacar, contudo, que a aplicação do artigo 484-A apresenta limitações importantes. Ela não se estende a empregos em comissão e aos contratos temporários, cuja extinção obedece a regras específicas diferentes do regime celetista padrão. Comprende-se, portanto, que essas exceções visam preservar a estabilidade e segurança jurídica do serviço público, como ocorre em outras situações previstas para servidores estatutários e contratados. Saiba mais sobre essas distinções na análise das diferenças no regime jurídico municipal.

Em resumo, o distrato no setor público não se trata de uma simples formalidade, exigindo total observância aos princípios administrativos que regem a gestão pública. Acertar esses detalhes é essencial para evitar questionamentos legais e assegurar segurança tanto para o Estado quanto para o servidor.

Vedações em Situações Emergenciais

Durante a pandemia de COVID-19, o Brasil enfrentou desafios sem precedentes, exigindo medidas emergenciais que impactaram diversos setores, inclusive a administração pública. Uma das principais determinações previstas na legislação, como a Lei n° 14.020/2020 e a Lei n° 14.437/2022, foi a vedação expressa à redução de jornada e salário, bem como à suspensão temporária do contrato de trabalho para os empregados públicos.

Quais os fundamentos que sustentam tais limitações? Basicamente, elas se apoiam em princípios constitucionais sólidos, especialmente a proteção da remuneração e a estabilidade funcional, que buscam garantir o mínimo de segurança econômica aos servidores públicos. Além disso, essas normas refletem o compromisso do Estado em assegurar a continuidade dos serviços essenciais durante o período crítico da crise sanitária.

É importante destacar que, embora as medidas emergenciais tenham oferecido maior flexibilidade para a iniciativa privada, no serviço público o regime permanece mais rígido. Nesse contexto, a proteção oferecida visa não apenas resguardar direitos individuais, mas também atender ao interesse coletivo. Para servidores estaduais, por exemplo, o entendimento detalhado dessas vedações pode ser conferido em fontes especializadas em advocacia para servidores públicos estaduais.

Para você que atua no serviço público ou se interessa pelo tema, compreender essas restrições é essencial, pois elas delimitam a aplicação prática da reforma trabalhista durante crises como a pandemia. Assim, evita-se interpretações equivocadas e garante-se o equilíbrio entre os direitos do trabalhador e o funcionamento do Estado.

Considerações Conclusivas

Ao analisar a aplicabilidade da reforma trabalhista aos empregados públicos, fica evidente que não se trata de um tema simples ou direto. A complexidade desse cenário exige uma avaliação criteriosa da hierarquia normativa e, sobretudo, da especificidade do regime jurídico próprio do serviço público. Afinal, a rigidez das normas que regem os servidores visa proteger direitos fundamentais e assegurar o adequado funcionamento da administração pública.

Dessa forma, qualquer medida ou ajuste relacionado ao regime trabalhista no setor público deve ser pensado cuidadosamente para estar em harmonia com os princípios constitucionais que norteiam essa área. O descuido nessa análise pode acarretar nulidades e até prejuízos ao interesse coletivo, comprometendo a eficiência e a legalidade da prestação dos serviços públicos.

Vale destacar que a reforma, embora traga avanços para o setor privado, não pode ser aplicada de forma indistinta aos servidores estatutários, cuja situação exige uma abordagem diferenciada. Para compreender melhor esses aspectos, convém consultar o material disponível sobre as diferenças entre regimes jurídicos no serviço público municipal, por exemplo.

Portanto, manter a coerência normativa e atuar conforme os compromissos compatíveis com os valores administrativos são passos fundamentais para garantir segurança jurídica, proteger direitos e preservar o bom funcionamento do Estado. Se ficou alguma dúvida ou se deseja aprofundar seu conhecimento, nosso time está à disposição para oferecer a orientação especializada que você merece.