PIS/PASEP 2026: As Mudanças no Abono Salarial e Seus Impactos para Trabalhadores e Empresas

21 de novembro de 2025

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O abono salarial PIS/PASEP passará por mudanças substanciais a partir de 2026. As novas regras, aprovadas no pacote fiscal de 2024, alteram pela primeira vez em décadas os critérios de acesso ao benefício, afetando milhões de trabalhadores brasileiros.

A Nova Regra: Fim da Vinculação com o Salário Mínimo

A mudança central está no limite de renda para receber o benefício. Hoje, têm direito ao abono os trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais, em média, no ano-base. Em 2025, por exemplo, recebe o benefício quem ganhou até R$ 2.640 mensais durante 2023.

A partir de 2026, esse valor de R$ 2.640 será fixado como teto e passará a ser corrigido apenas pela inflação medida pelo INPC. Na prática, o limite do abono não acompanhará mais os aumentos do salário mínimo.

Essa desvinculação criará uma diferença crescente ao longo dos anos. Enquanto o salário mínimo continuará subindo pela inflação mais o crescimento econômico, o teto do abono seguirá apenas a inflação. O resultado será uma redução gradual no número de trabalhadores com direito ao benefício.

Impacto Financeiro e Redução de Beneficiários

As estimativas do governo apontam uma economia de 30% a 40% nos gastos com o abono já em 2026. Em dois anos, essa economia pode chegar a 50%. Para dimensionar o impacto: em 2025, cerca de 26,5 milhões de trabalhadores têm direito ao benefício. Com as novas regras, milhões perderão gradualmente esse direito.

O governo projeta que até 2035 o limite de renda para receber o abono equivalerá a aproximadamente 1,5 salário mínimo, contra os atuais dois salários. Isso significa que apenas trabalhadores com rendimentos mais baixos continuarão tendo acesso ao benefício.

O Que Permanece Igual

Os demais requisitos para receber o abono não mudam:

Tempo de cadastro: É necessário estar inscrito no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos.

Tempo trabalhado: O trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base.

Informações corretas: O empregador deve ter enviado os dados do trabalhador corretamente pelo eSocial.

O valor do benefício também mantém a mesma forma de cálculo. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário mínimo completo. Quem trabalhou menos meses recebe proporcionalmente: divide-se o salário mínimo por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.

Calendário de Pagamentos Ainda Indefinido

O calendário oficial do PIS/PASEP 2026 ainda não foi divulgado pelo governo federal. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as datas serão definidas apenas em novembro de 2025, após a última reunião do ano do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Somente após a aprovação pelo Codefat é que o cronograma será oficialmente publicado. O valor exato do benefício para 2026 também será confirmado nessa ocasião, dependendo do salário mínimo vigente no próximo ano.

Tradicionalmente, os pagamentos iniciam entre fevereiro e março, estendendo-se por vários meses conforme o mês de nascimento do trabalhador (para o PIS) ou número final do cadastro (para o PASEP).

Diferenças entre PIS e PASEP

O PIS atende trabalhadores da iniciativa privada, com pagamento pela Caixa Econômica Federal. O PASEP é destinado aos servidores públicos, pago pelo Banco do Brasil. As regras e valores são idênticos para ambos os programas.

Trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício através da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Assim que o calendário for divulgado, essas plataformas também disponibilizarão as datas específicas de pagamento.

Responsabilidades dos Empregadores

As empresas precisam redobrar a atenção com o eSocial. Informações incorretas ou faltantes podem impedir o trabalhador de receber o abono. Nesses casos, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente e ter que pagar o valor do benefício perdido, além de correções e possível indenização por danos morais.

A transmissão correta e tempestiva das informações trabalhistas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão de responsabilidade social com os empregados.

Categorias Especiais de Trabalhadores

Trabalhadores intermitentes têm direito ao abono, desde que atendam aos requisitos gerais. O cálculo considera a média dos valores recebidos nos meses efetivamente trabalhados.

Trabalhadores rurais e domésticos seguem as mesmas regras, desde que estejam formalmente registrados e tenham suas informações declaradas no eSocial.

Servidores públicos com vínculos privados podem ter direito tanto ao PIS quanto ao PASEP, se atenderem aos requisitos em cada categoria de trabalho.

Trabalhadores sem carteira assinada perdem o direito ao recebimento direto do abono salarial, mas podem buscar reparação judicial. Em ação trabalhista que reconheça o vínculo empregatício, é possível pleitear, além do registro retroativo em CTPS, a indenização correspondente aos valores do PIS/PASEP não recebidos durante o período sem registro. A ausência de registro priva o trabalhador não apenas do abono, mas também do FGTS com multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e aviso prévio. O cálculo da indenização considerará os anos em que o trabalhador teria direito ao benefício se estivesse regularmente registrado, sendo fundamental reunir provas do vínculo como recibos, comprovantes de pagamento, mensagens e testemunhas.

Recursos e Contestações

Trabalhadores que tiverem o benefício negado podem recorrer administrativamente ao Ministério do Trabalho e Emprego. O recurso deve ser apresentado em até 90 dias após a negativa, acompanhado de documentos como contracheques, carteira de trabalho e declarações do empregador.

Caso o recurso administrativo seja negado, ainda é possível buscar o reconhecimento do direito judicialmente, especialmente quando houver erro nas informações prestadas pelo empregador.

Contexto Econômico e Social

A reforma do PIS/PASEP integra um conjunto de medidas para equilibrar as contas públicas. O governo argumenta que a focalização do benefício nos trabalhadores de menor renda preserva o caráter social do programa enquanto reduz os gastos públicos.

Para os trabalhadores, a mudança representa a necessidade de maior planejamento financeiro, já que parte deles perderá gradualmente o direito a esse complemento anual de renda. Para as empresas, cresce a importância da gestão adequada das informações trabalhistas.

Orientações Práticas

Trabalhadores devem verificar anualmente sua situação no sistema, confirmando se atendem aos requisitos. É importante guardar comprovantes de trabalho e rendimentos, especialmente contracheques e declarações de imposto de renda.

Empresas precisam revisar seus processos de envio de informações ao eSocial, garantindo que todos os dados estejam corretos e completos. A implementação de rotinas de conferência pode evitar problemas futuros.

Para ambos os lados da relação trabalhista, o acompanhamento das regulamentações complementares será fundamental. O Ministério do Trabalho deve publicar instruções normativas detalhando aspectos operacionais das mudanças.

Perguntas Frequentes

1. Quando começa a valer a nova regra do PIS/PASEP? As mudanças começam a valer em 2026, para pagamentos referentes ao ano-base de 2024.

2. Qual será o novo limite de renda? R$ 2.640 de média mensal, valor que será corrigido anualmente apenas pelo INPC, não mais acompanhando o salário mínimo.

3. Quem trabalhou em 2024 receberá pelas regras antigas ou novas? Pelas regras novas. O ano-base 2024 já será analisado com o novo critério de R$ 2.640.

4. O valor do benefício muda? Não. Continua sendo até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados.

5. Quando sai o calendário de 2026? Em novembro de 2025, após reunião do Codefat.

6. Trabalhador intermitente tem direito? Sim, desde que atenda os requisitos de tempo de cadastro, dias trabalhados e média salarial.

7. Como saber se tenho direito? Consulte a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br após a divulgação do calendário.

8. O que fazer se o empregador não informou corretamente o eSocial? Solicite a correção ao empregador e, se necessário, faça recurso administrativo ou busque orientação jurídica.

9. Servidor público com vínculo privado pode receber os dois? Sim, pode receber PIS e PASEP se atender aos requisitos em ambos os vínculos.

10. É possível recorrer se o benefício for negado? Sim, há recurso administrativo no Ministério do Trabalho e, posteriormente, via judicial.

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Autor
MAURÍCIO LINDENMEYER BARBIERI

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