Liquidação Extrajudicial AERUS: Direitos dos Credores

Entenda como a liquidação extrajudicial do AERUS afetou credores! Saiba quais são os direitos dos participantes ativos, assistidos, pensionistas ou sucessores.

12 de dezembro de 2025

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A liquidação extrajudicial do Instituto AERUS de Seguridade Social representa um dos episódios mais marcantes do sistema de previdência complementar brasileiro. 

Milhares de trabalhadores da aviação civil — bem como seus dependentes e sucessores — foram diretamente impactados pelo colapso dos planos. 

Após quase duas décadas de litígios, decisões judiciais e medidas excepcionais, ainda permanece atual e urgente a discussão acerca dos direitos dos credores do AERUS, sobretudo daqueles cujo crédito não foi integralmente satisfeito.

O objetivo deste artigo é orientar credores — ativos, assistidos, pensionistas ou seus sucessores — quanto às possibilidades jurídicas de habilitação, reconhecimento e cobrança dos valores devidos.

Vamos ao que interessa? Excelente leitura.

Quais os efeitos da liquidação extrajudicial dos credores?

A decretação da liquidação extrajudicial implica que o fundo deixa de operar normalmente. A partir daí:

  • Os planos são encerrados;
  • Forma-se um quadro geral de credores;
  • O patrimônio disponível é reservado exclusivamente para pagamento das obrigações existentes;
  • O pagamento passa a obedecer critérios de prioridade, proporcionalidade e disponibilidade de ativos.

Na prática, isso significa que nem todos os assistidos receberam (e muitos ainda não recebem) o valor integral do benefício originalmente contratado.

Além disso, diversos participantes ficaram sem receber qualquer valor.

Principalmente, aqueles que ainda se encontravam em fase de acumulação no momento da liquidação, bem como os sucessores de participantes falecidos.

Entenda o Instituto AERUS

A União também é responsável pelos danos sofridos pelos beneficiários?

A jurisprudência (conjunto de decisões) consolidada reconheceu que a União concorreu para o dano sofrido pelos beneficiários do AERUS.

Isso se deu em decorrência de falhas de fiscalização e da permissividade que permitiu que companhias aéreas retivessem contribuições sem repasse ao fundo.

Por essa razão, decisões judiciais, especialmente no âmbito do TRF-1, determinaram:

  • A responsabilidade civil da União;
  • O pagamento de aportes destinados à recomposição dos planos;
  • A obrigação de assegurar o pagamento vitalício dos assistidos dos planos Varig e Transbrasil.

Contudo, mesmo com esses aportes, não houve recomposição integral dos direitos de todos os credores, sobretudo daqueles não incluídos nas decisões judiciais originárias, como:

  • Participantes “ativos” à época da liquidação;
  • Beneficiários de planos coligados ou secundários;
  • Sucessores de assistidos já falecidos que não receberam a totalidade dos valores devidos.

Para estes grupos, ainda existem importantes medidas jurídicas possíveis.

Se você se enquadra em algum deles, busque seus direitos com a ajuda de um advogado especialista.

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Credores e sucessores têm direito à habilitação ou recomposição?

Sim! Credores do AERUS, assim como sucessores, podem ter direito à habilitação ou recomposição se fizerem parte de algum destes grupos:

  • Participantes assistidos (aposentados e pensionistas);
  • Participantes ativos à época da liquidação;
  • Sucessores e herdeiros.

Participantes assistidos (aposentados e pensionistas)

Quem já recebia benefício à época da liquidação tem direito de:

  • Conferir sua inclusão no quadro de credores;
  • Exigir a correção de valores pagos a menor;
  • Pleitear diferenças com base nas decisões que reconhecem a responsabilidade da União.

Participantes ativos à época da liquidação

A categoria de participantes ativos à época da liquidação é frequentemente esquecida, mas possui direitos importantes:

  • Restituição das reservas acumuladas;
  • Indenização por perdas atuariais;
  • Possibilidade de habilitação como credor concursal na liquidação.

Sucessores e herdeiros

Os sucessores do participante falecido têm plena legitimidade para:

  • Habilitar-se como credores;
  • Exigir valores não pagos em vida ao participante;
  • Receber diferenças retroativas;
  • Pleitear o crédito por meio do inventário ou mediante habilitação direta, conforme o caso.

Inclusive, em muitos processos de liquidação, os sucessores têm sido fundamentais para reaver valores que, embora devidos, não foram automaticamente liberados pelo liquidante.

Qual é a importância da habilitação formal no processo de liquidação?

A habilitação formal é de extrema importância, porque para que qualquer credor (inclusive sucessor) receba valores, é indispensável que esteja formalmente habilitado.

A habilitação exige:

  • Comprovação da condição de participante, assistido ou dependente;
  • Apresentação de documentos pessoais;
  • No caso de sucessores, provas de vínculo sucessório:
    • Certidões;
    • Inventário;
    • Alvará; ou 
    • Documentos equivalentes;
  • Eventual comprovação de valores pagos (ou não pagos) a menor.

CUIDADO! Credores que não se habilitam correm o risco de:

  • Perder prazos;
  • Não serem considerados em eventuais distribuições futuras;
  • Deixar de integrar eventuais ações judiciais indenizatórias (coletivas ou individuais).
credores que não se habilitam

Quais as possibilidades jurídicas para recebimento de créditos?

Os credores podem atuar em três frentes:

  • Habilitação ou retificação de créditos na própria liquidação;
  • Execução individual de créditos reconhecidos judicialmente;
  • Ações indenizatórias contra a União.

Habilitação ou retificação de créditos na própria liquidação

É o caminho natural para quem busca receber dentro do processo já estabelecido.

Execução individual de créditos reconhecidos judicialmente

Aplicável a quem possui decisão favorável — ainda que em processo coletivo — e busca executar valores.

Ações indenizatórias contra a União

Ainda cabíveis principalmente para:

  • Sucessores que não receberam integralmente valores devidos;
  • Participantes que tiveram perdas atuariais não cobertas pelos aportes;
  • Credores de planos não atendidos pelas decisões principais do TRF-1.

O que credores e sucessores precisam saber para reaver seus créditos?

Para reaver seus créditos na liquidação do AERUS, credores e sucessores precisam, primordialmente:

  • Estar identificados;
  • Ter seus créditos habilitados no quadro geral; e 
  • Manter a documentação rigorosamente regularizada.

Embora a liquidação extrajudicial esteja em curso há muitos anos, a consolidação do quadro de credores e a liberação de recursos costuma ocorrer por etapas. Assim:

  • Quem não está habilitado pode ficar excluído de futuras liberações;
  • Sucessores podem perder o direito por falta de regularização documental;
  • Diferenças antigas podem prescrever, dependendo da natureza do crédito.

Além disso, novas ações coletivas e individuais ainda estão sendo manejadas para buscar recomposição integral.

Porém, apenas credores identificados e habilitados vão poder usufruir dos resultados.

Conclusão

O caso AERUS é emblemático não apenas pelo colapso do sistema de previdência complementar então administrado. 

Mas, principalmente, pela luta prolongada de seus participantes.

E agora, também, pela luta de seus herdeiros para ver reconhecidos direitos construídos ao longo de anos de trabalho.

A habilitação adequada, a correção de créditos e a adoção de medidas judiciais pertinentes são passos essenciais para que credores e sucessores assegurem sua posição e maximizem as chances de receber o que lhes é devido.

É o seu caso?  Fale com um advogado especialista o quanto antes.

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E se achou este artigo importante, compartilhe com todos os credores e sucessores que você conhece.

Até logo! Abraço.


Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio da Barbieri Advogados, mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart nº 50.159), de Portugal (Lisboa nº 64443L) e do Brasil (OAB/RS nº 36.798, OAB/DF nº 24.037, OAB/SC nº 61.179-A, OAB/PR nº 101.305 e OAB/SP nº 521.298). Possui registro de Contador sob o nº RS-106371/0 e é membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha. E-mail: mauricio.barbieri@barbieriadvogados.com