Inventário Extrajudicial no Rio Grande do Sul: Guia 2025

25 de outubro de 2025

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Inventário Extrajudicial no Rio Grande do Sul: Entenda o Conceito

Inventário Extrajudicial no Rio Grande do SulInventário Extrajudicial no Rio Grande do Sul: Guia 2025

Autor. Maurício Lindenmeyer Barbieri, Advogado OAB/RS 36.798

Atualizado com a Resolução CNJ nº 571/2024 | Tempo de leitura: 12 minutos

O inventário extrajudicial constitui importante inovação do direito sucessório brasileiro, permitindo que famílias resolvam a partilha de bens com significativa economia de tempo comparado ao processo judicial. No Rio Grande do Sul, onde o ITCMD pode chegar a 8% do patrimônio, a escolha entre inventário judicial e extrajudicial impacta diretamente no custo e tempo da sucessão.

Com a Resolução 571/2024 do CNJ, vigente desde agosto de 2024, tornou-se possível realizar inventário extrajudicial Rio Grande do Sul mesmo com herdeiros menores, ampliando as possibilidades de uso desta via mais célere e econômica.

A Barbieri Advogados, com 30 anos de experiência em direito sucessório no Rio Grande do Sul, preparou este guia completo para esclarecer todas as questões sobre o inventário extrajudicial, incorporando as mudanças mais recentes e fornecendo orientações práticas baseadas na experiência do escritório.

O que é Inventário Extrajudicial e Como Funciona no RS?

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em cartório de notas para partilha de bens após falecimento, sem necessidade de processo judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros e assistência obrigatória de advogado, conforme estabelece o artigo 610, §2º do Código de Processo Civil.

Instituído pela Lei 11.441/2007, este procedimento simplificado representa importante inovação do direito sucessório brasileiro. Diferentemente do inventário judicial, que tramita em vara de família com prazos dilatados e múltiplas audiências, o inventário extrajudicial concentra todos os atos em uma única escritura pública lavrada pelo tabelião de notas.

A natureza jurídica do inventário extrajudicial é de negócio jurídico plurilateral, onde todos os interessados manifestam sua vontade convergente para a partilha amigável dos bens. A escritura pública resultante constitui título hábil para todos os registros e transferências patrimoniais, dispensando homologação judicial.

No Rio Grande do Sul, dados do Colégio Notarial indicam que mais de 60% dos inventários realizados em 2024 foram pela via extrajudicial, demonstrando a consolidação desta modalidade entre as famílias gaúchas em acordo.

Quais as Principais Novidades da Resolução CNJ 571/2024?

É Possível Fazer Inventário Extrajudicial com Herdeiros Menores no RS?

A mudança mais significativa introduzida pela Resolução 571/2024 é a possibilidade de realizar inventário extrajudicial Rio Grande do Sul mesmo com herdeiros menores ou incapazes, conforme o novo artigo 12-A. Anteriormente, a simples presença de um menor tornava obrigatória a via judicial, prolongando o processo por anos.

Requisitos para inventário extrajudicial com menores:

Para viabilizar o inventário extrajudicial com menores, a legislação estabelece que o pagamento do quinhão hereditário deve ocorrer exclusivamente em partes ideais de cada bem inventariado, vedando-se a atribuição de bens específicos ao menor. É necessária manifestação favorável do Ministério Público, que analisará se a partilha protege adequadamente os interesses do incapaz. A legislação veda qualquer prática de atos de disposição relativos aos bens do menor até sua maioridade, sendo que a eficácia da escritura pública depende da aprovação final do MP.

Situação Especial com Nascituro: Havendo nascituro do autor da herança, a Resolução estabelece que se deve aguardar o registro de nascimento com indicação da parentalidade, ou a comprovação de que não nasceu com vida. Este requisito visa proteger os direitos sucessórios do nascituro e evitar partilhas prematuras que possam prejudicar seus interesses.

Na prática, isso significa que se uma família possui um imóvel e valores em aplicações financeiras, o menor receberá, por exemplo, 25% ideal de cada bem, não podendo receber “apenas o apartamento” ou “somente o dinheiro”. Esta sistemática protege o patrimônio do menor enquanto permite celeridade na regularização sucessória.

Como Vender Bens sem Alvará Judicial no Inventário?

O artigo 11-A introduzido pela Resolução permite ao inventariante alienar bens do espólio sem autorização judicial, exclusivamente para pagamento de despesas do inventário. Esta inovação resolve um problema prático comum: famílias que precisavam vender um bem para pagar o ITCMD enfrentavam dificuldades operacionais.

Requisitos para venda de bens:

Requisito

Especificação

Discriminação de despesas

ITCMD, honorários advocatícios, emolumentos

Vinculação do produto

Pagamento dessas despesas específicas

Situação dos bens

Inexistência de indisponibilidade

Documentação fiscal

Apresentação das guias de impostos

Garantias

Real ou fidejussória pelo inventariante

Prazo

Máximo de um ano para quitação

Utilizando o artigo 11-A, é possível formalizar a venda em escritura pública com as devidas garantias, permitindo a conclusão eficiente do inventário.

É Possível Fazer Inventário Extrajudicial com Testamento?

A Resolução 571/2024 também inovou ao permitir inventário extrajudicial mesmo quando há testamento, através do artigo 12-B.

Requisitos necessários:

  • Autorização judicial expressa em ação de abertura e cumprimento de testamento

  • Sentença transitada em julgado validando o testamento

  • Concordância de todos os interessados capazes

  • Cumprimento das regras sobre menores, se aplicável

Vedação Absoluta em Casos Específicos:

A Resolução estabelece uma restrição crítica: se o testamento contiver disposição reconhecendo filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura pública de inventário fica expressamente VEDADA, devendo o inventário ser feito obrigatoriamente pela via judicial. Esta vedação visa proteger direitos de terceiros e evitar conflitos sucessórios complexos que demandam análise judicial.

Esta mudança elimina a necessidade de duplo procedimento (judicial para o testamento, depois para o inventário) nos casos permitidos, economizando tempo e recursos para as famílias gaúchas.

Quais os Requisitos para Inventário Extrajudicial no Rio Grande do Sul?

Para a realização do inventário extrajudicial em 2025, são necessários os seguintes requisitos fundamentais:

Requisitos Obrigatórios

Para a realização do inventário extrajudicial em 2025, é fundamental que haja consenso entre todos os herdeiros, não podendo existir qualquer litígio ou discordância sobre a partilha. A assistência por advogado é obrigatória, devendo todos os herdeiros estar representados por advogado habilitado. O ITCMD deve estar quitado ou com parcelamento aprovado junto à Fazenda Estadual.

Os herdeiros devem ser capazes ou, quando menores ou incapazes, contar com aprovação do Ministério Público. Por fim, não pode haver testamento pendente de cumprimento, exceto nos casos em que já tenha sido judicialmente cumprido conforme as novas regras da Resolução 571/2024.

Quando não é Possível Fazer Inventário Extrajudicial?

Mesmo com as flexibilizações da Resolução 571/2024, algumas situações ainda exigem o inventário judicial:

Situações Impeditivas

Explicação

Litígio entre herdeiros

Qualquer discordância sobre a partilha

Ausência de consenso

Sobre valores ou divisão de bens

Testamento não homologado

Pendente de análise judicial

Recusa do MP

Em casos com menores ou incapazes

Credores contestando

Existência de credores contestando o espólio

Prestação de contas complexa

Necessidade de análise detalhada

Que Documentos São Necessários para o Inventário Extrajudicial?

Documentos do Falecido

Documento

Especificação

Validade

Certidão de óbito

Original atualizada

Conforme exigência cartorial

RG e CPF

Cópias autenticadas

Vigentes

Certidão de casamento

Com todas averbações

Conforme exigência cartorial

Certidão negativa de testamento

CNB – Central Notarial

Conforme exigência

Escrituras de imóveis

Matrículas atualizadas

Conforme exigência

Extratos bancários

Saldo na data do óbito

Todas instituições

Documentos de veículos

CRV/CRLV

Sem pendências

Declaração de IR

Últimos 5 anos

Com recibos

Documentos dos Herdeiros e Cônjuge

Documento

Aplicação

Validade

RG e CPF

Todos os herdeiros

Vigentes

Certidão de nascimento

Solteiros

Conforme exigência cartorial

Certidão de casamento

Casados

Conforme exigência cartorial

Certidão com averbação

Divorciados/separados

Conforme exigência cartorial

Procuração pública

Se representado

Conforme especificação

Documentos do representante

Para menores

RG, CPF, comprovação

Documentos Complementares (Resolução 571/2024)

Com as novas regras, torna-se necessário apresentar plano de partilha em frações ideais quando houver menores envolvidos. Em casos complexos com menores, pode ser exigido parecer social. Nos casos de testamento já cumprido judicialmente, deve ser apresentada a respectiva autorização judicial. Para aplicação do artigo 11-A da Resolução, são necessárias garantias para venda de bens, bem como orçamentos de cartórios e despesas estimadas.

Como é o Passo a Passo do Inventário Extrajudicial no RS?

Fase 1: Consulta e Planejamento

O primeiro passo é agendar consulta com advogado especializado em direito sucessório. Na Barbieri Advogados, esta consulta inicial inclui:

  • Análise da viabilidade do inventário extrajudicial

  • Orientação sobre documentação necessária

  • Estimativa de custos e cronograma

  • Identificação de possíveis impedimentos

Fase 2: Organização Documental

A coleta de documentos é uma das fases mais importantes do processo. Cronograma recomendado:

  • Etapa inicial: Certidões pessoais

  • Etapa subsequente: Certidões de imóveis no Registro de Imóveis

  • Paralelo: Documentação bancária (ofício do advogado agiliza)

Fase 3: Cálculos e Impostos

Com a documentação reunida, realiza-se o levantamento patrimonial completo. No RS, o cálculo do ITCMD considera:

  • Imóveis pelo valor venal ou avaliação

  • Veículos pela tabela FIPE

  • Valores mobiliários pela cotação

  • Dívidas dedutíveis comprovadas

Fase 4: Escolha do Cartório

A escolha do cartório é livre em todo território nacional, conforme estabelece expressamente o artigo 1º da Resolução CNJ 571/2024, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. Em Porto Alegre, verificar:

  • Tabela de emolumentos atualizada

  • Disponibilidade de horários

  • Possibilidade de lavraturas aos sábados

Fase 5: Lavratura da Escritura

No dia agendado, comparecem ao cartório todos os herdeiros (ou procuradores) e o advogado. O tabelião realizará:

  • Leitura integral da minuta

  • Esclarecimento de dúvidas

  • Coleta das assinaturas

  • Com menores: remessa ao MP para análise

Fase 6: Registros e Transferências

Após lavrada a escritura, procede-se aos registros:

Bem/Direito

Local

Observação

Imóveis

Registro de Imóveis

Conforme disponibilidade

Veículos

DETRAN

Procedimento simplificado

Contas bancárias

Instituições financeiras

Conforme normas internas

Investimentos

Conforme instituição

Prazos variáveis

Quanto Custa um Inventário Extrajudicial no Rio Grande do Sul?

Emolumentos Cartoriais – Tabela 2025

Valor do Patrimônio

Percentual

Valor Estimado

Até R$ 50.000

1,0%

R$ 500

R$ 50.001 a R$ 100.000

0,9%

R$ 900

R$ 100.001 a R$ 300.000

0,8%

R$ 2.400

R$ 300.001 a R$ 500.000

0,7%

R$ 3.500

R$ 500.001 a R$ 1.000.000

0,6%

R$ 6.000

Acima de R$ 1.000.000

0,5%

Mínimo R$ 5.000

Valores aproximados sujeitos à tabela oficial do TJRS + custas de registro

ITCMD no Rio Grande do Sul – Alíquotas 2025

Base de Cálculo (UPF-RS)

Alíquota

Em Reais (2025)*

Até 1.000 UPF

Isento

Até R$ 28.000

1.000 a 3.000 UPF

3%

R$ 28.000 a R$ 84.000

3.000 a 5.000 UPF

4%

R$ 84.000 a R$ 140.000

5.000 a 10.000 UPF

5%

R$ 140.000 a R$ 280.000

10.000 a 20.000 UPF

6%

R$ 280.000 a R$ 560.000

20.000 a 40.000 UPF

7%

R$ 560.000 a R$ 1.120.000

Acima de 40.000 UPF

8%

Acima de R$ 1.120.000

UPF-RS 2025 = R$ 28,00 (valor aproximado) – Para efeitos de inventário, aliquota de seis por cento.

Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios para inventários extrajudiciais variam conforme a complexidade do patrimônio, número de herdeiros e particularidades de cada caso. A Barbieri Advogados oferece condições diferenciadas e possibilidade de parcelamento, com valores estabelecidos mediante análise específica de cada situação.

Por Que Escolher o Inventário Extrajudicial ao Invés do Judicial?

Comparativo: Extrajudicial vs. Judicial

O inventário extrajudicial apresenta vantagens significativas em relação ao processo judicial. Em termos de celeridade, o procedimento extrajudicial desenvolve-se de forma substancialmente mais rápida que o judicial, que pode se estender por anos no sistema judiciário.

Quanto aos custos, o inventário extrajudicial dispensa honorários periciais, que são obrigatórios no processo judicial. As despesas processuais também são consideravelmente menores, já que não há custas de citações, intimações múltiplas, ou taxas judiciárias recorrentes. Os emolumentos cartoriais, embora presentes, tendem a ser mais previsíveis que as custas judiciais variáveis.

A simplicidade procedimental representa outro diferencial importante: enquanto o judicial envolve múltiplas fases, audiências e possibilidade de recursos, o extrajudicial concentra-se em um único ato notarial, eliminando a complexidade inerente aos processos judiciais.

Aspectos Temporais do Inventário Extrajudicial no RS

Prazo Legal para Abertura

O Código de Processo Civil estabelece no artigo 611 o prazo de 2 meses (60 dias) para abertura do inventário. No Rio Grande do Sul, o descumprimento deste prazo acarreta:

  • Multa de 10% sobre o ITCMD devido

  • Pode chegar a 20% em casos de mora superior a 180 dias

Considerações sobre Duração

O inventário extrajudicial oferece maior celeridade comparado ao processo judicial, porém a duração específica varia conforme diversos fatores:

Fatores que Aceleram o Processo

O processo tende a se desenvolver com maior rapidez quando há documentação completa desde o início dos trabalhos. O consenso prévio entre os herdeiros sobre valores e partilha elimina discussões posteriores que poderiam retardar o procedimento. O pagamento à vista do ITCMD evita os trâmites de parcelamento junto à Fazenda Estadual. Para herdeiros residentes em diferentes localidades, o uso de procurações adequadas permite maior flexibilidade na coordenação dos atos necessários.

Fatores que Podem Atrasar

Por outro lado, pendências documentais representam o principal fator de atraso, especialmente quando envolvem certidões de outros estados ou países. Divergências sobre avaliações de bens podem exigir laudos periciais adicionais. A necessidade de regularização prévia de imóveis junto ao Registro de Imóveis pode prolongar significativamente o cronograma. Herdeiros residentes no exterior sem procuração consularizada adequada podem causar interrupções no processo até a regularização documental.

Como Funciona o Inventário Extrajudicial em Casos Especiais?

Inventário com Herdeiro Único

Quando há apenas um herdeiro com direito à totalidade da herança, o procedimento é simplificado através da escritura de inventário e adjudicação dos bens, conforme previsto no artigo 26 da Resolução. Neste caso, não há partilha propriamente dita, mas adjudicação direta dos bens ao único sucessor. Se o herdeiro único for menor ou incapaz, devem ser observadas as disposições específicas do artigo 12-A, incluindo aprovação do Ministério Público.

Inventário com Bens no Exterior

Herdeiros gaúchos frequentemente possuem patrimônio no Uruguai ou Argentina. Nestes casos:

  • O inventário extrajudicial no Brasil abrange apenas bens nacionais

  • Para bens no exterior, é necessário procedimento específico no país de localização

  • Observar convenções internacionais aplicáveis

Como Comprovar União Estável no Inventário?

Após decisão do STF em 2017, o companheiro possui os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. Para o inventário extrajudicial, a união estável pode ser comprovada de forma específica conforme os artigos 18 e 19 da Resolução:

Formas de Comprovação:

A união estável pode ser comprovada através de escritura pública declaratória específica, sentença judicial transitada em julgado que reconheça a união estável, termo declaratório de união estável devidamente registrado, ou pelo reconhecimento unânime dos demais herdeiros manifestado na própria escritura de inventário.

Requisitos para Reconhecimento:

Todos os documentos comprobatórios devem estar devidamente registrados nos órgãos competentes. O convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando a união estável for reconhecida pelos demais sucessores. Nos casos em que for o único sucessor, a união estável deve estar previamente reconhecida por um dos meios legais estabelecidos.

Meação do Convivente:

A meação pode ser reconhecida na própria escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados absolutamente capazes estejam de acordo. Havendo menor ou incapaz entre os interessados, devem ser cumpridos os requisitos específicos do artigo 12-A da Resolução.

É Possível Fazer Inventário Negativo?

Quando as dívidas superam o patrimônio, ainda assim pode ser necessário o inventário para formalizar a situação. O inventário negativo extrajudicial é possível, servindo para demonstrar aos credores a inexistência de bens e proteger os herdeiros de cobranças futuras.

Como Funciona a Sobrepartilha Extrajudicial?

Bens descobertos após o inventário podem ser partilhados por sobrepartilha extrajudicial, mesmo que o inventário original tenha sido judicial, conforme estabelece o artigo 2.022 do Código Civil. Esta situação é comum em casos de ações judiciais do falecido que se resolvem posteriormente, valores não sacados do FGTS que são descobertos, ou heranças recebidas após a conclusão do inventário principal.

Inventário com Empresas é Possível?

Quando o espólio inclui participação societária:

  • Analisar o contrato social para verificar cláusulas de sucessão

  • Sociedades limitadas podem ter restrições à entrada de herdeiros

  • A Barbieri Advogados possui expertise específica em sucessão empresarial familiar

Questões Relacionadas a Divórcio com Filhos Menores

Embora o foco principal seja o inventário, a Resolução também disciplina o divórcio extrajudicial. Importante destacar que havendo filhos menores ou incapazes, a escritura pública de divórcio só será permitida se houver prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos, devendo esta circunstância ficar consignada na escritura.

Legitimidade do Tabelião para Questões Fiscais

A Resolução estabelece que, em caso de discordância da Fazenda Pública quanto aos valores declarados no inventário, o tabelião possui legitimidade para efetuar a cobrança do valor adicional devido pelos serviços prestados, conferindo maior segurança ao procedimento.

Quais as Principais Vantagens do Inventário Extrajudicial?

Rapidez Superior

O principal benefício é a celeridade: enquanto processos judiciais podem se estender por anos no Judiciário gaúcho, o inventário extrajudicial resolve-se com muito maior rapidez. Esta agilidade permite aos herdeiros regularizar rapidamente a situação patrimonial, liberar recursos para investimentos e atender necessidades familiares urgentes.

Economia Considerável

Além dos custos diretos menores, já que não há perícias nem múltiplas audiências, a economia de tempo representa valor significativo. Recursos liberados rapidamente podem ser investidos ou utilizados para necessidades familiares urgentes.

Menor Exposição Processual

O inventário judicial tramita em vara pública com audiências e movimentação processual, enquanto o extrajudicial concentra-se em um único ato notarial, resultando em menor movimentação documental e processual.

Simplicidade Processual

O procedimento dispensa audiências, perícias e recursos, concentrando-se em um único ato notarial com segurança jurídica adequada.

Flexibilidade Geográfica

Pode ser realizado em qualquer cartório do país, conforme artigo 1º da Resolução 571/2024, facilitando para famílias com herdeiros em diferentes estados. A Barbieri Advogados coordena inventários com herdeiros em todo Brasil.

Segurança Jurídica

A escritura pública tem fé pública, sendo documento dotado de presunção de veracidade e legalidade. O tabelião verifica a regularidade documental e fiscal, prevenindo problemas futuros.

Quando é Obrigatório Optar pelo Inventário Judicial?

Apesar das vantagens do extrajudicial, algumas situações exigem a via judicial:

Litígio entre Herdeiros

Qualquer discordância sobre a partilha torna obrigatória a intervenção judicial. Esta situação é comum em famílias com histórico de conflitos, casos de suspeita de sonegação de bens, ou divergências sobre valores de avaliação dos bens do espólio.

Necessidades Especiais de Menores

Quando o interesse do menor exige partilha diferenciada que não seja em frações ideais, há conflito de interesses com o representante legal, ou existem situações patrimoniais de maior complexidade que demandam análise judicial específica.

Testamentos Complexos

São obrigatoriamente judiciais os casos de testamentos com cláusulas condicionais, substituições fideicomissárias, impugnações ao testamento, ou testamentos com reconhecimento de filho ou declarações irrevogáveis, hipótese em que há vedação absoluta para a via extrajudicial.

Prestação de Contas Complexa

Torna-se necessária a via judicial quando há suspeita de má administração do inventariante, necessidade de prestação de contas detalhada, ou patrimônio com administração empresarial que demande análise mais aprofundada.

Poder de Recusa do Tabelião

A Resolução 571/2024 estabelece que o tabelião pode se negar a lavrar a escritura de inventário quando houver fundados indícios de fraude ou simulação, dúvidas sobre a declaração de vontade de algum dos herdeiros ou inventariante, ou suspeita de prejuízo aos interessados. Esta prerrogativa protege as partes e confere maior segurança jurídica ao procedimento, devendo a recusa ser sempre fundamentada por escrito.

Orientação Jurisprudencial sobre Inventário Extrajudicial no RS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem orientação consolidada favorável ao inventário extrajudicial, reconhecendo-o como direito dos herdeiros quando preenchidos os requisitos legais. A jurisprudência gaúcha vem se posicionando no sentido de que questões meramente formais não devem obstaculizar a opção pela via extrajudicial.

Com a Resolução 571/2024 do CNJ, observa-se tendência de ampliação das hipóteses de inventário extrajudicial, devendo o Judiciário estimular esta via sempre que possível, contribuindo para a celeridade e economia processual.

Esta orientação jurisprudencial consolidada reforça a segurança da escolha pelo inventário extrajudicial no Rio Grande do Sul.

Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial no RS

É possível fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor no Rio Grande do Sul?

Sim, após a Resolução 571/2024 é possível, desde que haja consenso, o Ministério Público aprove e a partilha seja em frações ideais de cada bem, protegendo o patrimônio do menor.

Quanto tempo leva um inventário extrajudicial no RS?

O inventário extrajudicial oferece maior celeridade comparado ao processo judicial, porém a duração varia conforme a complexidade patrimonial e agilidade na reunião de documentos. Com menores, há tempo adicional para manifestação do MP.

É obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial?

Sim, a assistência por advogado é obrigatória conforme art. 610, §2º do CPC. Todos os herdeiros devem estar representados por advogado habilitado.

Posso vender imóvel para pagar o ITCMD no RS?

Sim, o Art. 11-A da Resolução 571/2024 permite venda sem alvará judicial especificamente para pagamento de despesas do inventário, mediante garantias.

Qual o prazo para fazer inventário no Rio Grande do Sul?

60 dias após o óbito para evitar multa de 10% sobre o ITCMD no RS, podendo chegar a 20% após 180 dias.

Posso fazer inventário extrajudicial em qualquer cartório do RS?

Sim, é livre a escolha do tabelionato em todo território nacional, não importando o domicílio do falecido ou localização dos bens.

O que acontece se descobrir bens após o inventário?

Realiza-se sobrepartilha, que pode ser extrajudicial mesmo se o inventário original foi judicial, partilhando os bens descobertos.

Inventário extrajudicial vale para bens no exterior?

Não, abrange apenas bens no Brasil. Patrimônio no exterior requer procedimento específico no país de localização.

Como a Barbieri Advogados Pode Ajudar no Seu Inventário Extrajudicial?

Com 30 anos de experiência e ampla atuação em direito sucessório, a Barbieri Advogados possui sólida experiência em inventário extrajudicial no Rio Grande do Sul. O escritório oferece análise gratuita de viabilidade para avaliar sem compromisso se cada caso específico permite a realização do inventário extrajudicial.

A gestão completa do processo inclui todo o acompanhamento da documentação necessária, cálculos precisos de impostos e procedimentos cartoriais. O escritório conta com rede de correspondentes que permite atuar com herdeiros localizados em diferentes estados do Brasil, facilitando a coordenação de inventários complexos.

Para maior tranquilidade financeira das famílias, o escritório oferece condições de parcelamento de honorários. O atendimento é realizado em português, inglês, alemão e italiano, atendendo às necessidades de herdeiros internacionais que precisam regularizar patrimônio no Brasil.

Conclusão: Por Que Escolher o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial se consolidou como opção vantajosa para famílias em acordo, especialmente após as inovações da Resolução 571/2024 do CNJ. A possibilidade de incluir menores, vender bens para pagamento de despesas e processar inventários com testamento cumprido tornam esta modalidade ainda mais acessível.

No Rio Grande do Sul, onde o ITCMD pode representar parcela significativa do patrimônio, a economia de tempo e recursos do inventário extrajudicial faz diferença substancial para as famílias gaúchas. A escolha de assessoria jurídica especializada, como a oferecida pela Barbieri Advogados, garante que o processo transcorra com segurança, agilidade e economia.

Para aqueles que enfrentam o momento delicado da perda de um ente querido, o inventário extrajudicial oferece um caminho mais simples e célere para a regularização patrimonial, permitindo que a família se concentre no que realmente importa: superar o luto e seguir em frente com segurança jurídica.

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Conteúdo atualizado em outubro de 2025 conforme Resolução CNJ nº 571/2024