Contrato Temporário Magistério Público | Diálogos & Reflexões – Barbieri Advogados
Contrato Temporário do Magistério Público: Principais Aspectos Legais
O contrato temporário para professores da rede pública estadual do Rio Grande do Sul é uma modalidade de contratação prevista no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Estadual 10.376/95. Esta forma de contratação destina-se a atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público.
Quando é considerada situação emergencial?
A lei considera emergência a necessidade inadiável de suprir a rede pública estadual com recursos humanos em municípios onde não há candidatos aprovados no cadastro de reserva, esgotadas todas as formas admissíveis de provimento. Também se enquadra a necessidade de preencher vagas decorrentes da cessão de professores efetivos com formação específica para entidades parceiras.
Remuneração
Conforme a Lei 15.451/2020, que alterou o estatuto e plano de carreira do Magistério Público do RS, a remuneração é calculada da seguinte forma:
- Educação Infantil e Ensino Fundamental: com base no subsídio da Classe A Nível 1
- Ensino Médio e Técnico: com base no subsídio da Classe A Nível 3
- Orientadores e Supervisores: com base no subsídio da Classe A Nível 3
Os professores contratados têm direito aos adicionais previstos na legislação estadual, como adicional noturno, de penosidade, de localização e para atendimento de pessoas com deficiência.
Importante: Limites e Consequências
O contrato temporário não oferece estabilidade no serviço público. Porém, quando o período de contratação excede os limites legais (geralmente após 5 anos de sucessivas renovações), o contrato pode ser considerado nulo, garantindo ao professor direitos trabalhistas como FGTS, conforme entendimento do STF.
Para esclarecimentos mais detalhados sobre seus direitos como professor contratado temporariamente, assista ao vídeo completo da Advogada Jéssica Negreiros no canal da Barbieri Advogados no YouTube: Contrato Temporário Magistério Público | Diálogos & Reflexões.
Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio da Barbieri Advogados, mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart nº 50.159), de Portugal (Lisboa nº 64443L) e do Brasil (OAB/RS nº 36.798, OAB/DF nº 24.037, OAB/SC nº 61.179-A, OAB/PR nº 101.305 e OAB/SP nº 521.298). Possui registro de Contador sob o nº RS-106371/0 e é membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha.
E-mail: mauricio.barbieri@barbieriadvogados.com
