Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como LOAS
Você sabe o que é Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como LOAS?
LOAS é a sigla de Lei Orgânica da Assistência Social, que trouxe no seu texto legal a previsão de um Benefício de Prestação Continuada.
O LOAS é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo pago para idosos com 65 anos ou mais ou para pessoas com deficiência, de qualquer idade, que não conseguem se sustentar e nem serem sustentadas pela sua família.
O idoso ou a pessoa com deficiência, inclusive crianças, pode requerer este benefício mensal desde que comprove a sua carência de recursos financeiros.
Importa lembrar que a justiça vem reconhecendo o direito ao recebimento do LOAS para crianças com autismo, síndrome de down e déficit de atenção e hiperatividade, dentre outras incapacidades.
Por ser um benefício assistencial, você não precisa ter contribuído ou contribuir para a Previdência para ter direito.
Devido à importância do assunto, em novo vídeo da Barbieri Advogados, a Advogada Fernanda Vinholes Oliveira esclarece as particularidades para o possível recebimento do benefício.
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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio da Barbieri Advogados, mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart nº 50.159), de Portugal (Lisboa nº 64443L) e do Brasil (OAB/RS nº 36.798, OAB/DF nº 24.037, OAB/SC nº 61.179-A, OAB/PR nº 101.305 e OAB/SP nº 521.298). Possui registro de Contador sob o nº RS-106371/0 e é membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha.
E-mail: mauricio.barbieri@barbieriadvogados.com
