ATIVIDADES CONCOMITANTES
Você sabe do que se trata a revisão de aposentadoria pelo exercício de atividades concomitantes?
Se você exerceu duas ou mais atividades empregatícias ao mesmo tempo, no período básico do cálculo que gerou a aposentadoria, provavelmente você exerceu atividades consideradas como concomitantes e poderá aumentar a sua renda, caso o seu benefício tenha sido concedido após abril de 2003 e antes de junho de 2019.
O INSS – Instituto Nacional de Seguro Social – adotava, até o dia 18 de junho de 2019, uma medida defasada para o cálculo das atividades concomitantes, de modo que elegia uma atividade como a principal (a de maior valor), calculando sobre ela o valor cheio e, nas outras de menor valor, calculava proporcionalmente, fazendo com que o salário de aposentadoria reduzisse em muito.
Neste vídeo, a advogada Thais Haar irá explicar um pouco mais sobre a revisão de aposentadoria em virtude das atividades concomitantes.
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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio da Barbieri Advogados, mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart nº 50.159), de Portugal (Lisboa nº 64443L) e do Brasil (OAB/RS nº 36.798, OAB/DF nº 24.037, OAB/SC nº 61.179-A, OAB/PR nº 101.305 e OAB/SP nº 521.298). Possui registro de Contador sob o nº RS-106371/0 e é membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha.
E-mail: mauricio.barbieri@barbieriadvogados.com
