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Quanto tempo demora um processo trabalhista? Fases e prazos

08.05.2025
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13 min de leitura

Atualizado em outubro de 2026.

Quanto tempo demora um processo trabalhista é uma das primeiras perguntas de quem ajuíza uma reclamação, e a resposta honesta é que não há prazo fixo. A duração depende da fase em que o processo se encontra, do volume de trabalho da vara, da necessidade de perícia e de testemunhas, dos recursos interpostos e, sobretudo, da fase de execução, em que inúmeras variáveis, como a falência do empregador ou a não localização de bens do devedor, podem prolongar a cobrança por anos. Este artigo percorre as fases do processo trabalhista, indica os prazos previstos na CLT e explica o que costuma atrasar ou acelerar o recebimento do crédito.

Em resumo: o processo trabalhista tem duas grandes etapas: a fase de conhecimento, do ajuizamento à decisão final, e a fase de execução, em que o crédito reconhecido é cobrado. A CLT fixa prazos curtos para vários atos, como os oito dias para recorrer e a apreciação das causas do rito sumaríssimo em até quinze dias, mas a duração real depende da pauta da vara, da prova necessária e dos recursos. A execução costuma ser a fase mais incerta: falência ou recuperação judicial do empregador, ausência de bens penhoráveis, inclusão de sócios e de empresas do grupo econômico e pagamento por precatório, quando a condenada é ente público, podem estendê-la por anos. O acordo, que soluciona parcela expressiva dos processos trabalhistas, é o caminho mais rápido.

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Não há prazo fixo, porque o tempo varia conforme a região, a vara e as características de cada caso. Uma causa simples, resolvida por acordo na primeira audiência, pode terminar em poucos meses; uma ação com perícia, recursos até o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e execução contra empresa sem bens pode durar muitos anos. O relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite consultar os tempos médios de tramitação de cada tribunal e mostra que, no conjunto do Judiciário, a fase de execução é, em regra, mais demorada que a de conhecimento.

Para organizar a expectativa, convém separar as duas etapas. Na fase de conhecimento, o juiz examina os pedidos, colhe as provas e decide quem tem razão; ela termina com a decisão da qual não cabe mais recurso. Na fase de execução, o crédito reconhecido é calculado e cobrado da empresa. É nesta segunda etapa que surgem as variáveis mais difíceis de prever.

Quais são as fases do processo trabalhista?

O processo trabalhista segue uma sequência de fases, resumidas no quadro abaixo com os prazos previstos em lei e os fatores que mais influenciam sua duração.

Fase O que acontece Prazos e fatores de duração
Ajuizamento e notificação O trabalhador apresenta a reclamação, com os pedidos e seus valores, e a empresa é notificada Notificação em até 48 horas, para audiência na primeira data desimpedida depois de cinco dias (art. 841 da CLT); na prática, a data depende da pauta da vara
Audiência O juiz propõe a conciliação; não havendo acordo, a empresa apresenta defesa A primeira audiência costuma concentrar a tentativa de acordo e a defesa
Instrução Depoimentos das partes, oitiva de testemunhas e, quando necessário, perícia A perícia de insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional costuma ser o fator que mais alonga essa etapa
Sentença O juiz decide os pedidos Pode ser proferida na própria audiência ou depois, conforme a complexidade do caso e o volume da vara
Recursos Recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e, em hipóteses restritas, recurso de revista ao TST Oito dias para recorrer (art. 6.º da Lei n. 5.584/1970); o julgamento depende da pauta de cada tribunal
Liquidação e execução Cálculo dos valores e cobrança do crédito Depende da existência de bens e da situação financeira da empresa

Os pedidos mais comuns envolvem verbas rescisórias, horas extras, o reconhecimento da rescisão indireta e a restituição de descontos salariais indevidos, e a complexidade de cada um influencia a prova necessária. A audiência pode ser realizada em uma única sessão, com conciliação, defesa, instrução e julgamento, mas muitas varas a dividem em duas: a inicial, dedicada à conciliação e à defesa, e a de instrução, em que são ouvidas as testemunhas. Entre as duas, o trabalhador se manifesta sobre a defesa e os documentos apresentados pela empresa, na réplica. Quando há perícia, a instrução só se completa depois da entrega e da discussão do laudo; quem arca com os honorários periciais é examinado em artigo próprio.

O rito sumaríssimo é mais rápido?

As causas de valor até 40 salários mínimos seguem o rito sumaríssimo (art. 852-A da CLT), concebido para ser mais célere. A reclamação deve ser apreciada em até quinze dias do ajuizamento (art. 852-B, III), a instrução e o julgamento ocorrem em audiência única, e cada parte pode levar no máximo duas testemunhas (art. 852-H, § 2.º), contra três no rito ordinário (art. 821). O rito não se aplica às ações contra a administração pública direta, autárquica e fundacional.

Nas varas de maior movimento, o prazo de quinze dias raramente é cumprido, mas o rito sumaríssimo continua sendo, em regra, mais rápido, porque concentra os atos e limita o recurso de revista às hipóteses de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e de violação direta da Constituição (art. 896, § 9.º).

Quanto tempo demora a sentença depois da audiência?

Encerrada a instrução, as partes apresentam razões finais, o juiz renova a proposta de conciliação e, não havendo acordo, profere a sentença (art. 850 da CLT). Em causas simples, a decisão pode sair na própria audiência. Nas demais, o juiz designa data para a publicação, e o intervalo depende da complexidade do caso e da carga de trabalho da vara, podendo variar de algumas semanas a alguns meses.

Publicada a sentença, abre-se o prazo de cinco dias para embargos de declaração, destinados a sanar omissão, contradição ou obscuridade (art. 897-A da CLT), e o de oito dias para o recurso ordinário.

Quanto tempo demoram os recursos no TRT e no TST?

Da sentença cabe recurso ordinário ao TRT, no prazo de oito dias (art. 895 da CLT). Quando o recurso é da empresa condenada, exige-se, em regra, o depósito recursal, que garante parte da futura execução (art. 899, § 1.º). O julgamento no TRT depende da pauta de cada turma e costuma levar alguns meses.

Do acórdão do TRT pode caber recurso de revista ao TST, em Brasília, também no prazo de oito dias, mas apenas em hipóteses restritas, como a divergência entre tribunais e a violação de lei federal ou da Constituição (art. 896 da CLT). O recurso só é examinado se a causa oferecer transcendência econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A). Quando o TRT nega seguimento ao recurso de revista, a parte pode, em regra, interpor agravo de instrumento ao TST (art. 897, b); se a negativa se fundar na conformidade do acórdão regional com precedente qualificado do TST, o recurso cabível é o agravo interno, julgado no próprio TRT (Resolução n. 224/2024 do TST). Em qualquer dos casos, acrescenta-se nova etapa. É nessa fase que o processo costuma ganhar mais tempo, e por isso a pergunta sobre quanto demora quando o processo “vai para Brasília” não tem resposta única.

Os recursos trabalhistas têm, em regra, efeito apenas devolutivo, o que permite ao trabalhador promover a execução provisória dos valores reconhecidos, até a penhora, enquanto o recurso é julgado (art. 899 da CLT).

Por que a execução pode demorar mais que o próprio processo?

A fase de execução é a mais imprevisível do processo trabalhista, porque depende menos do Judiciário e mais da situação da empresa condenada. Primeiro, os valores são calculados na liquidação, com prazo de oito dias para as partes impugnarem os cálculos (art. 879, § 2.º, da CLT). Em seguida, a empresa é citada para pagar em 48 horas ou garantir a execução (art. 880) e, garantido o juízo, pode apresentar embargos à execução em cinco dias (art. 884). Se o pagamento ocorre nessa etapa, a execução é rápida. Quando não ocorre, entram em cena inúmeras variáveis, algumas capazes de prolongar a cobrança por anos.

Falência ou recuperação judicial do empregador

A decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial suspendem as execuções contra a empresa (art. 6.º da Lei n. 11.101/2005). A ação trabalhista prossegue na Justiça do Trabalho até a definição do valor do crédito, que depois é inscrito no quadro-geral de credores (art. 6.º, § 2.º), e o pagamento passa a depender do processo de falência ou do plano de recuperação. Na falência, os créditos trabalhistas têm preferência até o limite de 150 salários mínimos por credor (art. 83, I); na recuperação judicial, o plano deve prever o pagamento dos créditos trabalhistas vencidos até o pedido em até um ano, prazo que a lei admite estender em certas condições (art. 54). A responsabilidade por dívidas trabalhistas na venda de ativos da empresa em recuperação é examinada no artigo sobre a compra de unidade produtiva isolada em recuperação judicial.

Não localização de bens do devedor

Quando a empresa não paga nem indica bens, o juiz determina pesquisas patrimoniais nos sistemas conveniados com o Judiciário, como o SISBAJUD, para bloqueio de valores em contas bancárias, o RENAJUD, para veículos, e o INFOJUD, para informações fiscais. Se nada é encontrado, a execução pode ficar suspensa até que o credor indique bens ou meios de prosseguir. Nessa situação, a inércia do credor diante de determinação judicial pode levar à prescrição intercorrente, que no processo do trabalho ocorre em dois anos (art. 11-A da CLT). Pela tese vinculante fixada pelo Pleno do TST em 22/09/2026 (Tema 39), a prescrição pressupõe a intimação pessoal do credor, sem prejuízo da intimação de seu advogado, e o credor deve ser ouvido antes de ela ser declarada.

Inclusão de sócios e de empresas do grupo econômico

Esgotado o patrimônio da empresa, o credor pode pedir a desconsideração da personalidade jurídica, para alcançar os bens dos sócios, em incidente próprio (art. 855-A da CLT), ou a inclusão de outras empresas do mesmo grupo econômico, questão hoje orientada pelo Tema 1.232 do STF. Cada incidente abre nova oportunidade de defesa e de recurso, o que acrescenta tempo à cobrança.

Outras variáveis

Também prolongam o processo a empresa que encerra as atividades ou muda de endereço sem comunicação, o que dificulta sua localização; as impugnações sucessivas aos cálculos; e a condenação de ente público, cujo pagamento segue o regime de precatórios ou de requisições de pequeno valor (art. 100 da Constituição).

O que pode acelerar o processo trabalhista?

O caminho mais rápido é o acordo. A Justiça do Trabalho é o segmento do Judiciário em que a conciliação tem maior peso: segundo o relatório Justiça em Números 2026, do CNJ, 38% dos processos na fase de conhecimento da Justiça do Trabalho foram solucionados por conciliação em 2025, o maior índice do Judiciário. A conciliação pode ocorrer em qualquer fase, inclusive nos centros judiciários de métodos consensuais de solução de disputas (CEJUSC) da Justiça do Trabalho, e o acordo homologado encerra o processo, com pagamento nos prazos ajustados.

Outros cuidados reduzem atrasos: a petição inicial com pedidos certos, determinados e com indicação de valor, como exige o art. 840, § 1.º, da CLT; as provas documentais organizadas desde o início, o que evita diligências posteriores; e a indicação correta do endereço da empresa e, se possível, de seus bens. A decisão entre prosseguir e aceitar um acordo deve considerar não apenas o valor, mas também o risco e o tempo da execução, sobretudo quando há sinais de dificuldade financeira da empresa.

Perguntas frequentes sobre a duração do processo trabalhista

Coloquei a empresa na Justiça: quanto tempo demora?

Não há prazo fixo. Com acordo na primeira audiência, o processo pode terminar em poucos meses; com perícia, recursos ao TST e dificuldades na execução, pode durar muitos anos.

Quanto tempo demora um processo trabalhista no TST?

Depende da pauta do tribunal e do tipo de recurso. O recurso de revista só é admitido em hipóteses restritas e depende de transcendência; se o TRT negar seguimento, o agravo de instrumento ou, conforme o fundamento da decisão, o agravo interno acrescenta nova etapa.

Depois de ganhar a ação, quanto tempo para receber?

Depende da execução. Se a empresa paga ou tem bens, o crédito pode ser recebido em poucos meses após os cálculos; se não tem bens ou está em falência ou recuperação judicial, a cobrança pode levar anos.

Em quanto tempo se recebe um acordo trabalhista?

Nos prazos ajustados no próprio acordo, homologado pelo juiz. O descumprimento permite executar imediatamente o valor, em regra acrescido da multa prevista para o atraso.

O que acontece se a empresa falir durante o processo?

A execução é suspensa, e o crédito, depois de definido pela Justiça do Trabalho, é inscrito no quadro-geral de credores. Na falência, os créditos trabalhistas têm preferência até 150 salários mínimos por credor (art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005).

E se a empresa não tiver bens?

O juiz determina pesquisas patrimoniais e pode incluir sócios ou empresas do grupo econômico. Se nada for encontrado, a execução pode ficar suspensa até que o credor indique bens.

O processo trabalhista pode prescrever durante a execução?

Sim. A prescrição intercorrente ocorre em dois anos, contados de quando o credor deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução (art. 11-A da CLT). Pelo Tema 39 do TST (22/09/2026), ela pressupõe a intimação pessoal do credor e sua oitiva antes de ser declarada.

Conclusão

O tempo de um processo trabalhista resulta da soma de duas etapas de natureza diferente. A fase de conhecimento tem prazos legais curtos e se alonga sobretudo com perícias e recursos; a fase de execução depende da situação da empresa e pode estender a cobrança por anos quando há falência, recuperação judicial ou ausência de bens. Por isso, a expectativa sobre a duração deve considerar não apenas o andamento da ação, mas também a capacidade de pagamento do empregador, que também pesa na avaliação de eventual acordo.

Principais pontos deste artigo:

  • Não há prazo fixo: a duração varia conforme a vara, a prova, os recursos e a execução.
  • Rito sumaríssimo: causas de até 40 salários mínimos, audiência única e apreciação prevista em até quinze dias.
  • Prazos para recorrer: oito dias para o recurso ordinário e o de revista; cinco dias para embargos de declaração.
  • TST: recurso de revista restrito e sujeito à transcendência.
  • Execução: falência, recuperação judicial, ausência de bens e inclusão de sócios podem prolongá-la por anos.
  • Prescrição intercorrente: dois anos (art. 11-A da CLT), com intimação pessoal do credor (Tema 39 do TST).
  • Acordo: 38% dos processos na fase de conhecimento da Justiça do Trabalho foram solucionados por conciliação em 2025 (CNJ).

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.

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