Rescisão Trabalhista Sem Justa Causa

Barbieri Advogados - Rescicao Sem Justa Causa 1

07 de julho de 2022

Segundo o artigo 477 da CLT, o trabalhador que for demitido sem justa causa tem direito ao pagamento de uma indenização que contempla o pagamento de férias, 13º salário e saldo de salário proporcional, além do aviso prévio.

Neste Diálogo & Reflexões, a Advogada Mariana Schildt expõe todas as explicações, com exemplos, para facilitar o entendimento.

Inscreva-se, compartilhe este vídeo e informe-se!

plugins premium WordPress