Reabilitação profissional INSS: como funciona, direitos e prazos
Reabilitação profissional INSS: quem é obrigado, como funciona, quanto tempo dura, certificado, aposentadoria e o que fazer se o benefício for suspenso.
Atualizado em outubro de 2026.
O salário mínimo 2026 é de R$ 1.621,00 por mês, valor em vigor desde 1.º de janeiro de 2026 por força do Decreto n. 12.797/2025, que fixou também o valor diário em R$ 54,04 e o valor horário em R$ 7,37. O reajuste sobre os R$ 1.518,00 de 2025 foi de 6,79%, ou R$ 103,00. Este artigo reúne o valor atual e a tabela do salário mínimo, a regra de reajuste, o histórico desde o Plano Real, os reflexos previdenciários e trabalhistas, os pisos regionais e a previsão para 2027.
Em resumo: o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00 desde 1.º/1/2026 (Decreto n. 12.797/2025), com valor diário de R$ 54,04 e horário de R$ 7,37, calculado sobre 220 horas mensais. O reajuste de 6,79% somou a inflação pelo INPC (4,18%) a ganho real de 2,5%, limite aplicado pela Lei n. 15.077/2024 à regra de valorização da Lei n. 14.663/2023. O valor é o piso das aposentadorias, pensões e auxílios do INSS, do BPC e do seguro-desemprego, o teto do abono salarial e a base de limites como o do Juizado Especial Federal (60 salários mínimos, R$ 97.260,00). Para 2027, o projeto de lei orçamentária prevê R$ 1.741,00.
O salário mínimo é o menor valor que pode ser pago ao trabalhador por uma jornada integral no Brasil. Está previsto no art. 7.º, IV, da Constituição, que o define como salário fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. O mesmo dispositivo veda sua vinculação para qualquer fim, e a Súmula Vinculante 4 do STF impede que seja usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, salvo nos casos previstos na própria Constituição.
Além de piso salarial nacional, o salário mínimo é a referência do menor valor dos benefícios previdenciários que substituem a renda do trabalho, do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), da parcela mínima do seguro-desemprego e do valor máximo do abono salarial do PIS/PASEP. Serve ainda de base para as contribuições mínimas ao INSS, para o adicional de insalubridade e para limites processuais, como os dos juizados especiais.
O valor do salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00 por mês. A tabela consolida os dados oficiais do salário mínimo atual:
| Informação | Valor / data |
|---|---|
| Salário mínimo 2026 (mensal) | R$ 1.621,00 |
| Valor diário | R$ 54,04 |
| Valor por hora | R$ 7,37 |
| Salário mínimo 2025 | R$ 1.518,00 |
| Aumento nominal | R$ 103,00 |
| Reajuste percentual | 6,79% |
| Vigência | 1.º de janeiro de 2026 |
| Norma | Decreto n. 12.797, de 23 de dezembro de 2025 |
O empregado que recebe exatamente um salário mínimo sofre desconto de 7,5% de contribuição ao INSS, alíquota da primeira faixa (art. 28, I, da EC n. 103/2019), o que corresponde a R$ 121,58 e resulta em salário líquido de R$ 1.499,42, sem incidência de imposto de renda. Outros descontos, como o do vale-transporte, de até 6% do salário-base, dependem da situação de cada trabalhador. O empregador deposita ainda 8% de FGTS, ou R$ 129,68, valor que não é descontado do salário.
Como exige o parágrafo único do art. 4.º da Lei n. 14.663/2023, o decreto anual divulga, além do valor mensal, os valores diário e horário. O salário mínimo por hora, de R$ 7,37, corresponde ao valor mensal dividido por 220 horas, divisor da jornada de 44 horas semanais. O valor diário corresponde à divisão por 30: a conta exata resulta em R$ 54,033, mas o valor oficial fixado no decreto é de R$ 54,04. O valor diário serve, por exemplo, para calcular o salário dos dias trabalhados no mês de admissão ou de desligamento.
Na contratação para jornada inferior a 8 horas diárias ou 44 semanais, é lícito pagar o salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado (Orientação Jurisprudencial 358, I, da SDI-1 do TST), calculado pela proporção entre as horas contratadas e as 220 horas mensais:
| Jornada semanal | Horas mensais | Salário mínimo proporcional em 2026 |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 1.621,00 |
| 36 horas | 180 | R$ 1.326,27 |
| 30 horas | 150 | R$ 1.105,23 |
| 20 horas | 100 | R$ 736,82 |
A política de valorização do salário mínimo está na Lei n. 14.663/2023. O reajuste anual soma dois componentes (art. 3.º): a inflação medida pelo INPC, calculado pelo IBGE e acumulado nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior, que preserva o poder de compra, e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, que assegura ganho real. Se o PIB tiver crescimento negativo, aplica-se apenas a inflação, e o resultado com centavos é arredondado para a unidade inteira imediatamente superior. Os valores são fixados por decreto do Poder Executivo (art. 4.º).
A Lei n. 15.077, de 27 de dezembro de 2024, limitou esse ganho real: entre 2025 e 2030, o aumento real não pode ser inferior ao índice mínimo nem superior ao índice efetivamente apurado para o crescimento da despesa no arcabouço fiscal (art. 4.º, com remissão ao art. 5.º da Lei Complementar n. 200/2023), o que situa o ganho real entre 0,6% e 2,5% ao ano.
Em 2026, o INPC acumulado nos 12 meses até novembro de 2025 foi de 4,18%, e o PIB de 2024 cresceu 3,4%. Como o crescimento do PIB superou o limite, o ganho real ficou em 2,5%:
| Componente | Salário mínimo 2026 |
|---|---|
| Salário mínimo de 2025 | R$ 1.518,00 |
| INPC (12 meses até novembro de 2025) | 4,18% |
| Crescimento real do PIB de 2024 | 3,4% |
| Ganho real aplicado (limite da Lei n. 15.077/2024) | 2,5% |
| Resultado (R$ 1.518,00 × 1,0418 × 1,025) | R$ 1.620,99 |
| Valor fixado, após o arredondamento | R$ 1.621,00 (reajuste de 6,79%) |
Sem o limite, a aplicação do crescimento integral do PIB de 2024 teria resultado em R$ 1.636,00. A diferença repercute em todos os benefícios e valores vinculados ao piso.
O salário mínimo de R$ 1.621,00 vigora desde 1.º de janeiro de 2026 e se aplica a todo o trabalho prestado a partir dessa data. Para o empregado celetista, o salário de janeiro, pago até o quinto dia útil de fevereiro (art. 459, § 1.º, da CLT), já deveria observar o novo valor. Para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC que recebem o piso, o novo valor passou a ser pago com os benefícios de janeiro, creditados a partir do fim daquele mês, conforme o calendário de pagamentos do INSS. Diferenças pagas a menor nos primeiros meses do ano são devidas com os respectivos reflexos.
O piso de R$ 1.621,00 alcança todos os empregados em jornada integral, urbanos e rurais, inclusive os domésticos e os temporários. O trabalhador intermitente recebe pelas horas trabalhadas, com valor-hora não inferior ao valor horário do salário mínimo (art. 452-A da CLT); o aprendiz tem garantido, salvo condição mais favorável, o salário mínimo hora (art. 428, § 2.º, da CLT). Quem recebe remuneração variável, por comissão ou por produção, tem direito a salário nunca inferior ao mínimo (art. 7.º, VII, da Constituição). Para os servidores públicos, a garantia se refere ao total da remuneração, e não ao vencimento básico (Súmula Vinculante 16 do STF).
O reajuste também alcança, automaticamente, os aposentados e pensionistas do INSS que recebem o piso, os beneficiários do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) no valor mínimo, os titulares do BPC/LOAS e os segurados especiais, cujos benefícios equivalem, em regra, a um salário mínimo.
Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado pode ter valor mensal inferior ao salário mínimo (art. 201, § 2.º, da Constituição e art. 33 da Lei n. 8.213/1991). Em 2026, esse piso é de R$ 1.621,00:
| Benefício | Valor mínimo em 2026 | Observação |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade e demais aposentadorias | R$ 1.621,00 | Piso constitucional |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) | R$ 1.621,00 | Piso constitucional |
| Pensão por morte | R$ 1.621,00 | O valor total respeita o piso; a cota de cada dependente pode ser inferior |
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | R$ 1.621,00 | Piso constitucional |
| Salário-maternidade | R$ 1.621,00 | Piso constitucional |
| Auxílio-reclusão | R$ 1.621,00 | Calculado como a pensão por morte e limitado a um salário mínimo (art. 27, § 1.º, da EC n. 103/2019) |
| BPC/LOAS | R$ 1.621,00 | Sempre igual a um salário mínimo |
O auxílio-acidente é exceção: por ter natureza indenizatória e não substituir a renda do trabalho, corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser inferior ao mínimo. O salário-família também tem valor próprio, de R$ 67,54 por filho de até 14 anos em 2026, para quem ganha até R$ 1.980,38, e não acompanha o salário mínimo. No BPC, o mínimo define também o critério de renda: a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ou R$ 405,25 em 2026 (art. 20, § 3.º, da Lei n. 8.742/1993), como detalhado no artigo sobre o BPC/LOAS.
Os benefícios de valor superior ao mínimo não acompanham o salário mínimo: são reajustados pelo INPC do ano anterior (art. 41-A da Lei n. 8.213/1991). Em 2026, o índice foi de 3,90%, aplicado de forma integral ou proporcional, conforme a data de início do benefício, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF n. 13/2026. A mesma portaria elevou o teto do INSS de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. A tabela do reajuste proporcional está no artigo sobre o reajuste dos benefícios do INSS em 2026.
| Faixa de benefício | Reajuste em 2026 |
|---|---|
| Benefícios de um salário mínimo | 6,79% (de R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00) |
| Benefícios acima de um salário mínimo | 3,90% (INPC de 2025), integral ou proporcional |
| Teto do INSS | R$ 8.475,55 (era R$ 8.157,41) |
O salário mínimo é também o menor salário de contribuição. As contribuições mínimas de 2026 são as seguintes:
| Segurado ou plano | Alíquota | Valor mensal em 2026 |
|---|---|---|
| Contribuinte individual ou facultativo, plano normal | 20% | R$ 324,20 |
| Contribuinte individual ou facultativo, plano simplificado | 11% | R$ 178,31 |
| Microempreendedor individual (MEI) | 5% | R$ 81,05 |
| Facultativo de baixa renda | 5% | R$ 81,05 |
| Empregado que recebe um salário mínimo (desconto) | 7,5% | R$ 121,58 |
As contribuições de 11% e de 5% não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à certidão de tempo de contribuição, salvo se complementadas até 20% (art. 21, §§ 2.º e 3.º, da Lei n. 8.212/1991). No DAS do MEI, somam-se à contribuição previdenciária R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade. As regras de cada plano estão no artigo sobre a contribuição ao INSS do autônomo.
Nas relações de emprego, o salário mínimo de 2026 é o menor salário mensal da jornada integral e a base das verbas devidas a quem o recebe, como horas extras, adicional noturno, férias, 13.º salário e FGTS. É também a base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo base mais favorável prevista em norma coletiva ou no contrato.
Em 2026, nenhum empregado em jornada integral pode receber menos de R$ 1.621,00 por mês, ainda que tenha remuneração variável. O trabalho noturno urbano, entre 22h e 5h, é remunerado com adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna, e a hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT); para o empregado rural, o adicional é de 25%.
Para quem recebe um salário mínimo e cumpre 44 horas semanais, a hora normal vale R$ 7,37 em 2026. Com o adicional mínimo de 50% (art. 7.º, XVI, da Constituição), a hora extra vale R$ 11,05. O trabalho em domingos e feriados não compensado é pago em dobro (Súmula 146 do TST), o que corresponde a R$ 14,74 por hora. Os valores abaixo foram calculados sobre o valor exato da hora, de R$ 7,3682:
| Cálculo | Valor em 2026 |
|---|---|
| Hora normal (R$ 1.621,00 ÷ 220 h) | R$ 7,37 |
| Hora extra com adicional de 50% | R$ 11,05 |
| Hora em domingo ou feriado não compensado (dobro) | R$ 14,74 |
| Hora noturna com adicional de 20% | R$ 8,84 |
O adicional de insalubridade corresponde a 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau mínimo, médio ou máximo apurado em perícia (art. 192 da CLT). Como a Súmula Vinculante 4 do STF impede que o salário mínimo seja substituído por decisão judicial como base de cálculo, o adicional continua a ser calculado sobre ele enquanto não houver lei nova, salvo base mais favorável prevista em norma coletiva. Em 2026, os valores são de R$ 162,10 no grau mínimo, R$ 324,20 no grau médio e R$ 648,40 no grau máximo. Os critérios de enquadramento estão no artigo sobre o adicional de insalubridade.
Nenhuma parcela do seguro-desemprego pode ser inferior ao salário mínimo (art. 5.º, § 2.º, da Lei n. 7.998/1990). Em 2026, as parcelas variam de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65, conforme a média dos três últimos salários anteriores à dispensa. Requisitos e número de parcelas estão no artigo sobre o seguro-desemprego em 2026.
O abono salarial corresponde a até um salário mínimo, pago na proporção de 1/12 por mês trabalhado no ano-base; em 2026, o valor máximo é de R$ 1.621,00. O critério de renda deixou de ser de dois salários mínimos: a Emenda Constitucional n. 135/2024 fixou como limite o valor de R$ 2.640,00, equivalente a dois salários mínimos de 2023, corrigido anualmente pelo INPC até corresponder a um salário mínimo e meio. Para o abono pago em 2026, relativo ao ano-base de 2024, o limite foi de remuneração média mensal de R$ 2.766,00. Exigem-se ainda inscrição no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ao menos 30 dias de trabalho formal no ano-base, com os dados informados pelo empregador.
Para o empregado que recebe o mínimo, o novo valor repercute em todas as verbas calculadas sobre o salário. As férias acrescidas do terço constitucional correspondem a R$ 2.161,33; o décimo terceiro salário integral, a R$ 1.621,00; e o depósito mensal do FGTS, de 8%, a R$ 129,68. O aviso prévio indenizado e as demais verbas rescisórias também são calculados sobre o salário vigente na data da dispensa.
O salário mínimo também define limites de acesso aos juizados especiais e de pagamento de condenações do poder público sem precatório. Em 2026, os principais são estes:
| Referência | Base legal | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Juizado Especial Federal (até 60 salários mínimos) | Art. 3.º da Lei n. 10.259/2001 | R$ 97.260,00 |
| Requisição de pequeno valor (RPV) federal (até 60 salários mínimos) | Art. 17, § 1.º, da Lei n. 10.259/2001 | R$ 97.260,00 |
| Juizado Especial Cível estadual (até 40 salários mínimos) | Art. 3.º, I, da Lei n. 9.099/1995 | R$ 64.840,00 |
| Juizado Especial Cível sem advogado (até 20 salários mínimos) | Art. 9.º da Lei n. 9.099/1995 | R$ 32.420,00 |
| RPV do Estado do Rio Grande do Sul (10 salários mínimos) | Lei estadual n. 14.757/2015 | R$ 16.210,00 |
| Renda per capita para o BPC (1/4 do salário mínimo) | Art. 20, § 3.º, da Lei n. 8.742/1993 | R$ 405,25 |
Nos estados e municípios, o teto da RPV é fixado por lei de cada ente; na falta dela, aplicam-se 40 salários mínimos para os estados e o Distrito Federal e 30 para os municípios (art. 87 do ADCT). Condenações acima desses limites são pagas por precatório. Pensões alimentícias fixadas em percentual do salário mínimo são atualizadas automaticamente: uma pensão de 30% do mínimo passou a R$ 486,30 em 2026.
A Lei Complementar n. 103/2000 autoriza os estados e o Distrito Federal a instituir, por lei de iniciativa do governador, piso salarial superior ao mínimo nacional para os empregados que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Cinco estados adotam o piso regional, com os seguintes valores em 2026:
| Estado | Valores em 2026 | Norma | Aplicação |
|---|---|---|---|
| Rio Grande do Sul | R$ 1.884,75 a R$ 2.388,50 (5 faixas) | Lei estadual n. 16.514/2026 | Desde 21/5/2026 |
| Santa Catarina | R$ 1.842,00 a R$ 2.106,00 (4 faixas) | Lei Complementar estadual n. 895/2026 | Efeitos desde 1/1/2026 |
| Paraná | R$ 2.105,34 a R$ 2.407,90 (4 grupos) | Decreto estadual n. 13.182/2026 | Desde 1/1/2026 |
| São Paulo | R$ 1.874,36 (valor único) | Lei estadual n. 18.471/2026 | Desde 1/6/2026 |
| Rio de Janeiro | R$ 1.238,11 a R$ 3.158,96 (6 faixas) | Lei estadual n. 8.315/2019 | Sem reajuste desde 2019 |
No Rio de Janeiro, as faixas I a III da lei de 2019 ficaram abaixo do mínimo nacional, e nelas o valor devido é R$ 1.621,00. Os benefícios do INSS e o seguro-desemprego seguem exclusivamente o salário mínimo nacional. Faixas por categoria, enquadramento e a relação entre piso regional e convenção coletiva estão no artigo sobre o salário mínimo regional 2026.
A tabela do salário mínimo reúne os valores nacionais desde o início do Plano Real, em julho de 1994, com a data de vigência e o percentual de cada reajuste:
| Vigência | Valor | Reajuste |
|---|---|---|
| Julho/1994 | R$ 64,79 | — |
| Setembro/1994 | R$ 70,00 | 8,04% |
| Maio/1995 | R$ 100,00 | 42,86% |
| Maio/1996 | R$ 112,00 | 12,00% |
| Maio/1997 | R$ 120,00 | 7,14% |
| Maio/1998 | R$ 130,00 | 8,33% |
| Maio/1999 | R$ 136,00 | 4,62% |
| Abril/2000 | R$ 151,00 | 11,03% |
| Abril/2001 | R$ 180,00 | 19,21% |
| Abril/2002 | R$ 200,00 | 11,11% |
| Abril/2003 | R$ 240,00 | 20,00% |
| Maio/2004 | R$ 260,00 | 8,33% |
| Maio/2005 | R$ 300,00 | 15,38% |
| Abril/2006 | R$ 350,00 | 16,67% |
| Abril/2007 | R$ 380,00 | 8,57% |
| Março/2008 | R$ 415,00 | 9,21% |
| Fevereiro/2009 | R$ 465,00 | 12,05% |
| Janeiro/2010 | R$ 510,00 | 9,68% |
| Janeiro/2011 | R$ 540,00 | 5,88% |
| Março/2011 | R$ 545,00 | 0,93% |
| Janeiro/2012 | R$ 622,00 | 14,13% |
| Janeiro/2013 | R$ 678,00 | 9,00% |
| Janeiro/2014 | R$ 724,00 | 6,78% |
| Janeiro/2015 | R$ 788,00 | 8,84% |
| Janeiro/2016 | R$ 880,00 | 11,68% |
| Janeiro/2017 | R$ 937,00 | 6,48% |
| Janeiro/2018 | R$ 954,00 | 1,81% |
| Janeiro/2019 | R$ 998,00 | 4,61% |
| Janeiro/2020 | R$ 1.039,00 | 4,11% |
| Fevereiro/2020 | R$ 1.045,00 | 0,58% |
| Janeiro/2021 | R$ 1.100,00 | 5,26% |
| Janeiro/2022 | R$ 1.212,00 | 10,18% |
| Janeiro/2023 | R$ 1.302,00 | 7,43% |
| Maio/2023 | R$ 1.320,00 | 1,38% |
| Janeiro/2024 | R$ 1.412,00 | 6,97% |
| Janeiro/2025 | R$ 1.518,00 | 7,51% |
| Janeiro/2026 | R$ 1.621,00 | 6,79% |
Em valores nominais, o salário mínimo multiplicou-se por cerca de 25 desde o início do Plano Real: passou de R$ 64,79, em julho de 1994, para R$ 1.621,00 em 2026, alta de aproximadamente 2.402%. Descontada a inflação acumulada no período, houve ganho real de poder de compra, concentrado nos anos em que vigoraram regras de reajuste pela inflação acrescida do crescimento do PIB, como as das Leis n. 12.382/2011 e n. 13.152/2015 e a atual Lei n. 14.663/2023.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 (PLOA 2027), encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em 31 de agosto de 2026, estima o salário mínimo de 2027 em R$ 1.741,00, alta nominal de 7,40% sobre o valor atual. Trata-se de projeção: o valor definitivo será fixado por decreto no fim de 2026, com base no INPC acumulado em 12 meses até novembro de 2026 e no crescimento real do PIB de 2025, observado o limite de ganho real da Lei n. 15.077/2024, e passará a valer em 1.º de janeiro de 2027. A projeção, o cálculo e os reflexos esperados estão no artigo sobre o salário mínimo 2027.
O salário mínimo 2026 é de R$ 1.621,00 por mês, em vigor desde 1.º de janeiro de 2026, conforme o Decreto n. 12.797/2025. Esse é o salário mínimo atual, com aumento de R$ 103,00, ou 6,79%, sobre os R$ 1.518,00 de 2025.
O valor diário oficial é de R$ 54,04, e o valor por hora, de R$ 7,37, conforme o próprio decreto. Para quem recebe o mínimo em jornada de 44 horas semanais, a hora extra com adicional de 50% vale R$ 11,05, e a hora em domingo ou feriado não compensado, paga em dobro, R$ 14,74.
O valor de R$ 1.621,00 vale desde 1.º de janeiro de 2026 e se aplica aos salários e benefícios a partir dessa competência. O salário de janeiro, pago até o quinto dia útil de fevereiro, e os benefícios do INSS de janeiro já deveriam observar o novo valor.
Não. Quem recebe benefício de um salário mínimo teve reajuste de 6,79%, para R$ 1.621,00. Quem recebe acima do mínimo teve reajuste de 3,90%, correspondente ao INPC de 2025, integral ou proporcional conforme a data de início do benefício, e o teto do INSS passou a R$ 8.475,55.
Sim. O BPC/LOAS corresponde sempre a um salário mínimo e passou a R$ 1.621,00 em 2026. O salário mínimo também define o critério de renda do benefício: renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do mínimo, ou R$ 405,25 em 2026.
O microempreendedor individual contribui com 5% do salário mínimo, ou R$ 81,05 por mês em 2026. No DAS, somam-se R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade, o que leva o total a valores entre R$ 82,05 e R$ 87,05.
Não, em jornada integral. Na contratação para jornada reduzida, é lícito pagar o salário mínimo proporcional às horas contratadas (Orientação Jurisprudencial 358, I, da SDI-1 do TST), e o aprendiz tem garantido o salário mínimo hora. Quem recebe por comissão ou por produção tem direito a remuneração nunca inferior ao mínimo.
O PLOA 2027, enviado ao Congresso Nacional em 31 de agosto de 2026, prevê salário mínimo de R$ 1.741,00 a partir de janeiro de 2027. O valor é uma estimativa: o definitivo depende do INPC acumulado até novembro de 2026 e será fixado por decreto.
O salário mínimo de R$ 1.621,00 é, em 2026, mais do que o menor salário do país: define o piso dos benefícios do INSS, do BPC e do seguro-desemprego, o teto do abono salarial, contribuições previdenciárias, o adicional de insalubridade e limites processuais. Para empregados e empregadores, importa conferir os reflexos do novo valor em horas extras, adicionais, férias, 13.º salário e verbas rescisórias; para segurados do INSS, distinguir o reajuste do piso, de 6,79%, do aplicado aos benefícios acima do mínimo, de 3,90%.
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