Tema 1.348 do STF: imunidade de ITBI na integralização de capital
Tema 1.348 do STF: veja o placar sobre a imunidade de ITBI na integralização de capital de empresas imobiliárias e holdings e o que muda para quem planeja.
O valor do salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00, conforme o Decreto 12.797/2025. O reajuste em relação ao piso de R$ 1.518,00 vigente em 2025 foi de 6,79%, equivalente a um aumento nominal de R$ 103,00. Esse é o piso remuneratório aplicável a milhões de brasileiros, seja como referência das relações de trabalho, seja como base de cálculo de benefícios previdenciários do INSS e de programas assistenciais.
O presente texto trata do valor atual do salário mínimo, da tabela histórica do piso nacional desde o início do Plano Real em julho de 1994, dos impactos sobre as relações trabalhistas e sobre os benefícios do INSS, além das principais perguntas frequentes sobre o tema.
O salário mínimo é o menor valor que um empregador pode pagar a um trabalhador no Brasil. Está previsto no artigo 7.º, inciso IV, da Constituição Federal, dispositivo segundo o qual deve atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família — moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
Além de constituir o piso salarial nacional, o salário mínimo é referência para os benefícios previdenciários do INSS (aposentadorias, pensões, auxílios), para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), para as parcelas mínimas do seguro-desemprego, para o abono salarial PIS/PASEP, para as contribuições previdenciárias e para a base de cálculo de adicionais trabalhistas.
O salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00. A tabela a seguir consolida os principais dados relacionados ao salário mínimo 2026:
| Informação | Valor / Data |
|---|---|
| Salário mínimo 2026 | R$ 1.621,00 |
| Salário mínimo 2025 | R$ 1.518,00 |
| Aumento nominal | R$ 103,00 |
| Reajuste percentual | 6,79% |
| Vigência | 1.º de janeiro de 2026 |
| Valor diário | R$ 54,03 |
| Valor por hora | R$ 7,37 |
O reajuste do salário mínimo de 2026 segue a política de valorização estabelecida pela Lei 14.663/2023, que determina a correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos doze meses, acrescido do crescimento real do Produto Interno Bruto verificado dois anos antes.
Para 2026, o cálculo considerou o INPC acumulado nos doze meses até novembro de 2025 (4,18%) e o crescimento real do PIB de 2024 (3,4%). Como a regra fiscal aprovada em 2024 limita o ganho real do salário mínimo a um intervalo entre 0,6% e 2,5% ao ano, com o objetivo de equilibrar a valorização do piso com a sustentabilidade das contas públicas, prevaleceu o teto de 2,5%. A aplicação sucessiva dos dois índices sobre R$ 1.518,00 resulta em R$ 1.620,99, arredondado por lei para R$ 1.621,00, o que corresponde a reajuste de 6,79%.
O novo valor do salário mínimo de R$ 1.621,00 entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2026. Para trabalhadores CLT, o pagamento referente a janeiro de 2026 (creditado em fevereiro) já deve considerar o novo valor. Para aposentados e pensionistas do INSS, o reajuste passou a vigorar no final de janeiro, conforme calendário oficial. Para beneficiários do BPC/LOAS, aplica-se o mesmo calendário dos benefícios do INSS.
O reajuste para R$ 1.621,00 alcança todos os beneficiários do piso nacional: empregados com carteira assinada cuja remuneração corresponde ao mínimo, trabalhadores domésticos, aposentados e pensionistas do INSS no piso, beneficiários do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), beneficiários do BPC/LOAS, trabalhadores rurais e segurados especiais.
O salário mínimo é o piso constitucional para os benefícios previdenciários. A Lei 8.213/1991 determina, salvo exceções legais, que nenhum benefício substitutivo do salário de contribuição pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
| Benefício | Valor em 2026 | Observação |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade (piso) | R$ 1.621,00 | Valor mínimo garantido |
| Aposentadoria por invalidez (piso) | R$ 1.621,00 | Valor mínimo garantido |
| Pensão por morte (piso) | R$ 1.621,00 | Valor mínimo garantido, salvo a cota-parte de cada dependente |
| Auxílio por incapacidade temporária (piso) | R$ 1.621,00 | Valor mínimo garantido |
| BPC/LOAS | R$ 1.621,00 | Sempre igual ao salário mínimo |
| Auxílio-reclusão | R$ 1.621,00 | Valor mínimo garantido, salvo a cota-parte de cada dependente |
| Salário-maternidade (piso) | R$ 1.621,00 | Valor mínimo garantido |
O teto do INSS foi reajustado para R$ 8.475,55 em 2026, ante R$ 8.157,41 em 2025, segundo a Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 assinada em 9 de janeiro. O reajuste do teto foi de 3,9%, inferior ao percentual aplicado aos beneficiários do piso. Na prática, quem recebia aposentadoria acima do salário mínimo teve reajuste de 3,9% em 2026; no valor de um salário mínimo, 6,79%.
| Faixa de Benefício | Índice de Reajuste 2026 |
|---|---|
| Benefícios de um salário mínimo | 6,79% |
| Benefícios acima de um salário mínimo | 3,9% |
| Salário mínimo (2026) | R$ 1.621,00 |
| Teto do INSS (2026) | R$ 8.475,55 |
O salário mínimo também é base de cálculo das contribuições previdenciárias dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos.
| Plano de Contribuição | Alíquota | Valor Mensal 2026 |
|---|---|---|
| Plano Normal (sobre o mínimo) | 20% | R$ 324,20 |
| Plano Simplificado (sobre o mínimo) | 11% | R$ 178,31 |
| MEI (sobre o mínimo) | 5% | R$ 81,05 |
| Segurado Facultativo Baixa Renda (sobre o mínimo) | 5% | R$ 81,05 |
O salário mínimo de 2026 estabelece o piso nacional das relações de trabalho formais e serve de base para o cálculo do adicional noturno, da hora extra e do valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego.
Em 2026, nenhum trabalhador pode receber, por jornada completa, quantia inferior a R$ 1.621,00. O adicional noturno, previsto no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho, deve ser calculado sobre a remuneração efetiva, respeitado esse piso.
Para o trabalhador que recebe um salário mínimo, o valor da hora normal em 2026 é de R$ 7,37 (jornada padrão de 220 horas mensais). A hora extra, com adicional de 50%, fica em R$ 11,05.
| Cálculo | Valor 2026 |
|---|---|
| Hora normal (R$ 1.621,00 ÷ 220 h) | R$ 7,37 |
| Hora extra 50% | R$ 11,05 |
| Hora extra 100% (domingos e feriados) | R$ 14,74 |
| Adicional noturno (20%) | R$ 8,84/hora |
A parcela mínima do seguro-desemprego é sempre igual ao salário mínimo vigente. Em 2026, nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 1.621,00.
O piso de R$ 1.621,00 também serve de referência, para o trabalhador que percebe o mínimo, no cálculo das férias acrescidas do terço constitucional, do décimo terceiro salário, dos depósitos de FGTS e do salário-família.
A Lei Complementar 103/2000 autoriza os estados a instituir pisos salariais regionais superiores ao mínimo nacional. Cinco unidades da federação adotam a sistemática: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.
| Estado | Faixas Salariais 2026 | Observação |
|---|---|---|
| Paraná | R$ 2.105,34 a R$ 2.407,90 | Quatro grupos por categoria — Resolução CETER 632/2026 |
| São Paulo | R$ 1.874,36 * | Piso único — PL 386/2026 aprovado pela Alesp em 13/5/2026, aguarda sanção |
| Rio Grande do Sul | R$ 1.789,04 a R$ 2.267,21 ** | Cinco faixas — Lei 16.311/2025, reajuste de 5,35% em votação em 19/5/2026 |
| Santa Catarina | R$ 1.842,00 a R$ 2.106,00 | Quatro faixas — sancionado em abril/2026, retroativo a 1/1/2026 |
| Rio de Janeiro | R$ 1.621,00 *** a R$ 3.158,96 | Lei 8.315/2019, quatro faixas defasadas |
* Até a sanção, mantém-se vigente o valor anterior de R$ 1.804,00.
** Caso aprovado o reajuste de 5,35% em 19/5/2026, os novos valores passarão a R$ 1.884,75 (Faixa I) e R$ 2.388,50 (Faixa V), retroativos a 1/5/2026.
*** Quatro das seis faixas fluminenses estão defasadas e foram substituídas pelo mínimo nacional, por força da regra da norma mais favorável.
Os benefícios do INSS adotam por referência exclusiva o salário mínimo nacional, sem aplicação dos pisos regionais. Para tratamento detalhado de cada estado, faixas por categoria e regra de prevalência entre piso regional e convenção coletiva, consulte o artigo Salário Mínimo Regional 2026.
A tabela a seguir consolida a evolução do salário mínimo nacional desde o início do Plano Real, em julho de 1994:
| Vigência | Valor | Reajuste |
|---|---|---|
| Julho/1994 | R$ 64,79 | — |
| Setembro/1994 | R$ 70,00 | 8,04% |
| Maio/1995 | R$ 100,00 | 42,86% |
| Maio/1996 | R$ 112,00 | 12,00% |
| Maio/1997 | R$ 120,00 | 7,14% |
| Maio/1998 | R$ 130,00 | 8,33% |
| Maio/1999 | R$ 136,00 | 4,62% |
| Abril/2000 | R$ 151,00 | 11,03% |
| Abril/2001 | R$ 180,00 | 19,21% |
| Abril/2002 | R$ 200,00 | 11,11% |
| Abril/2003 | R$ 240,00 | 20,00% |
| Maio/2004 | R$ 260,00 | 8,33% |
| Maio/2005 | R$ 300,00 | 15,38% |
| Abril/2006 | R$ 350,00 | 16,67% |
| Abril/2007 | R$ 380,00 | 8,57% |
| Março/2008 | R$ 415,00 | 9,21% |
| Fevereiro/2009 | R$ 465,00 | 12,05% |
| Janeiro/2010 | R$ 510,00 | 9,68% |
| Janeiro/2011 | R$ 540,00 | 5,88% |
| Março/2011 | R$ 545,00 | 0,93% |
| Janeiro/2012 | R$ 622,00 | 14,13% |
| Janeiro/2013 | R$ 678,00 | 9,00% |
| Janeiro/2014 | R$ 724,00 | 6,78% |
| Janeiro/2015 | R$ 788,00 | 8,84% |
| Janeiro/2016 | R$ 880,00 | 11,68% |
| Janeiro/2017 | R$ 937,00 | 6,48% |
| Janeiro/2018 | R$ 954,00 | 1,81% |
| Janeiro/2019 | R$ 998,00 | 4,61% |
| Janeiro/2020 | R$ 1.039,00 | 4,11% |
| Fevereiro/2020 | R$ 1.045,00 | 0,58% |
| Janeiro/2021 | R$ 1.100,00 | 5,26% |
| Janeiro/2022 | R$ 1.212,00 | 10,18% |
| Janeiro/2023 | R$ 1.302,00 | 7,43% |
| Maio/2023 | R$ 1.320,00 | 1,38% |
| Janeiro/2024 | R$ 1.412,00 | 6,97% |
| Janeiro/2025 | R$ 1.518,00 | 7,50% |
| Janeiro/2026 | R$ 1.621,00 | 6,79% |
Em termos nominais, o valor do salário mínimo cresceu cerca de 2.402% desde o início do Plano Real, passando de R$ 64,79 em julho de 1994 para R$ 1.621,00 em 2026. Descontada a inflação acumulada no período, houve ganho real no poder de compra do trabalhador brasileiro.
O salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00, aumento de R$ 103,00 (6,79%) em relação aos R$ 1.518,00 vigentes em 2025.
O valor do salário mínimo hoje é de R$ 1.621,00, vigente desde 1.º de janeiro de 2026, conforme o Decreto 12.797/2025.
O novo valor de R$ 1.621,00 passou a valer em 1.º de janeiro de 2026, aplicando-se a todos os pagamentos referentes a esse mês em diante.
Considerando a jornada de 220 horas mensais, a hora normal vale R$ 7,37. Com adicional de 50% (hora extra), o valor passa a R$ 11,05; em domingos e feriados, com adicional de 100%, R$ 14,74.
Depende do valor do benefício. Aposentados que recebem um salário mínimo têm reajuste de 6,79%, acompanhando o piso nacional. Aposentados que recebem acima do mínimo têm reajuste de 3,9%, conforme o INPC aplicado ao teto do INSS.
Sim. O BPC/LOAS sempre equivale a um salário mínimo. O benefício foi reajustado para R$ 1.621,00 em 2026.
O Microempreendedor Individual contribui com 5% sobre o salário mínimo, totalizando R$ 81,05 mensais em 2026.
Não. O salário mínimo regional é complementar e necessariamente superior ao nacional. Aplica-se apenas a categorias profissionais previstas em lei estadual e respeitada a regra da norma mais favorável. Os benefícios do INSS seguem exclusivamente o piso nacional.
O reajuste combina dois componentes: o INPC acumulado nos doze meses até novembro do ano anterior e o crescimento real do PIB de dois anos antes, com o ganho real limitado a 2,5% ao ano pela regra fiscal aprovada em 2024. Em 2026, o INPC foi de 4,18% e o ganho real ficou no teto de 2,5%.
O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026.
Não. A Constituição Federal garante que nenhum trabalhador pode receber menos que o salário mínimo por jornada completa de trabalho. A exceção é o contrato em regime de tempo parcial (artigo 58-A da CLT), com remuneração proporcional à jornada efetivamente cumprida.
Para trabalhadores e empregadores, importa compreender os reflexos do novo valor sobre as relações trabalhistas, em especial no cálculo de horas extras, adicionais, férias, décimo terceiro e verbas rescisórias. Aos segurados do INSS, o reajuste assegura a manutenção do poder de compra dos benefícios previdenciários, conforme a garantia constitucional do piso de um salário mínimo.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação possui particularidades que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.
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