Valores Pagos a Maior na Execução: TST Veda Devolução nos Próprios Autos

17 de outubro de 2025

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Introdução à Execução Trabalhista: Conceitos e Importância Jurídica | Barbieri Advogados

O Tribunal Superior do Trabalho fixou em 2025 importante precedente sobre erro em pagamentos judiciais. Através de tese vinculante, estabeleceu-se que valores pagos a maior ao exequente não podem ser cobrados nos mesmos autos da execução trabalhista. A decisão, proferida no processo RR-0000195-54.2023.5.06.0141, protege o caráter alimentar do crédito trabalhista contra compensações e descontos posteriores.

A Tese Fixada

“Valores eventualmente pagos a maior ao exequente em execução trabalhista não podem ser cobrados nos próprios autos, devendo o executado buscar ressarcimento através de ação autônoma de repetição de indébito, respeitado o contraditório e ampla defesa.”

O Contexto da Decisão

Erros em cálculos de liquidação são relativamente comuns na Justiça do Trabalho. Atualizações monetárias complexas, juros compostos, reflexos em cascata e mudanças legislativas frequentes propiciam equívocos. Descoberto pagamento excessivo, executados pleiteavam devolução imediata nos mesmos autos.

A controvérsia envolvia segurança jurídica e eficiência processual. Empresas argumentavam economia processual e evidência do erro. Trabalhadores sustentavam preclusão, coisa julgada e impossibilidade de retroagir execução satisfeita. Valores recebidos, frequentemente já consumidos, não estariam disponíveis para devolução.

A tese vinculante prioriza a segurança jurídica e proteção ao credor alimentar. Encerrada a execução com pagamento, não se reabre para cobranças reversas. Erro do devedor ou da Justiça não pode prejudicar trabalhador que recebeu de boa-fé valores alimentares.

Alcance e Aplicação

A vedação abrange qualquer pagamento em execução trabalhista: principal, juros, honorários, custas recolhidas a maior. Inclui depósitos judiciais, pagamentos diretos homologados e valores liberados por alvará. Uma vez pago e encerrada a execução, torna-se definitivo.

Aplicável mesmo com erro evidente e valor substancial. Empresa que paga um milhão em vez de cem mil por erro de digitação não pode cobrar novecentos mil nos autos. Deve ajuizar ação própria, provar erro, vencer resistência e executar autonomamente.

Fraude é exceção não alcançada pela tese. Comprovada má-fé do exequente, como apresentação de cálculos dolosamente inflados, admite-se discussão nos autos. Boa-fé do recebedor é presunção relativa, mas forte.

Impactos na Execução Trabalhista

Para trabalhadores, a decisão representa segurança definitiva. Valores recebidos incorporam-se ao patrimônio sem risco de cobrança reversa surpresa. Planejamento familiar e quitação de dívidas podem ser feitos com tranquilidade.

Empresas devem redobrar cuidado em pagamentos. Conferência minuciosa de cálculos torna-se essencial. Erro significa perda potencialmente definitiva, considerando dificuldades de ação autônoma contra ex-empregado frequentemente insolvente.

Contadores judiciais ganham responsabilidade aumentada. Erros podem gerar responsabilização da empresa, que pagou seguindo cálculos oficiais, sem direito efetivo de regresso. Seguros de responsabilidade profissional tornam-se essenciais.

Questões Práticas Relevantes

Prazo para ação de repetição é de três anos. Empresa deve agir rapidamente ao descobrir erro. Prescrição trienal do Código Civil aplica-se ao indébito trabalhista. Descoberta tardia pode significar perda definitiva.

Competência para ação de repetição é controversa. Alguns sustentam Justiça Comum, por ser ação civil de cobrança. Outros defendem Justiça do Trabalho, por derivar de relação laboral. Definição prévia evita discussões preliminares.

Acordo pode prever compensação preventiva. Em acordos judiciais, cláusula expressa pode autorizar compensação de eventuais diferenças. Redação cuidadosa evita aplicação da tese que pressupõe ausência de autorização.

Depósito parcial com ressalva é estratégia preventiva. Em vez de pagar integralmente valor questionável, empresa pode depositar parte incontroversa e discutir diferença. Evita-se pagamento a maior mantendo discussão aberta.


Equipe de Direito do Trabalho
Barbieri Advogados

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