Tuberculose Ativa e Isenção de Imposto de Renda: Análise Jurídica e Requisitos Legais

11 de julho de 2025

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Introdução: Quando a Tuberculose Ativa Garante Isenção de IR

    A isenção de imposto de renda para portadores de tuberculose ativa representa um importante benefício fiscal previsto na legislação brasileira, destinado a amenizar o impacto financeiro sobre aqueles que enfrentam esta condição de saúde debilitante. Entre as moléstias contempladas pela Lei nº 7.713/1988, a tuberculose ativa confere ao portador o direito à isenção tributária sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão.

Fundamentação Legal da Isenção de IR por Tuberculose Ativa

Base Legal: Lei 7.713/1988

    O direito à isenção de imposto de renda para portadores de tuberculose ativa encontra amparo no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que estabelece:

            “Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”

Como Identificar Tuberculose Ativa para Fins de Isenção

Tuberculose Ativa: Definição e Características Médicas

    A tuberculose é uma doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis, que afeta principalmente os pulmões, embora possa acometer outros órgãos. A distinção entre tuberculose ativa e latente é fundamental para fins de concessão da isenção tributária.

    **Tuberculose Ativa** caracteriza-se pela presença de sintomas evidentes e capacidade de transmissão da doença, manifestando-se através de:

  • Tosse persistente por mais de três semanas
  • Febre vespertina
  • Sudorese noturna
  • Perda de peso e apetite
  • Cansaço extremo
  • Presença de sangue no escarro

  **Importante:** A legislação especifica que apenas a tuberculose ativa confere o direito à isenção de imposto de renda, uma vez que a infecção latente, sem sintomas e sem risco de transmissão, não se enquadra nos critérios para o benefício.

Códigos CID para Tuberculose Ativa e Isenção de IR

    As principais classificações da tuberculose ativa incluem:

  • CID-A15: Tuberculose respiratória confirmada bacteriológica e histologicamente
  • CID-A16: Tuberculose respiratória sem confirmação bacteriológica ou histológica
  • CID-A17: Tuberculose do sistema nervoso
  • CID-A18: Tuberculose de outros órgãos
  • CID-A19: Tuberculose miliar (forma disseminada)

Requisitos para Conseguir Isenção de IR por Tuberculose Ativa

Critérios Obrigatórios para o Benefício Fiscal

    Para fazer jus à isenção de imposto de renda por tuberculose ativa, o contribuinte deve preencher dois requisitos essenciais:

  1. Diagnóstico Médico: Comprovação da tuberculose ativa através de laudo médico especializado
  2. Rendimentos de Inatividade: Ser aposentado, pensionista ou militar reformado

Rendimentos Que Têm Direito à Isenção de IR

    A isenção de imposto de renda por tuberculose ativa aplica-se exclusivamente aos rendimentos de natureza previdenciária, conforme Tema 1.037 do STJ:

  • Aposentadorias e pensões do INSS
  • Benefícios de regimes próprios de previdência
  • Rendimentos de previdência complementar (VALIA, FUNCEF, etc.)
  • Reformas militares

  **Importante:** Rendimentos provenientes de aluguéis, salários, trabalho autônomo e aplicações financeiras não estão incluídos na isenção de IR por tuberculose ativa.

Jurisprudência STJ: Marco Temporal da Isenção de IR

Data do Diagnóstico Como Início do Benefício

    Uma das questões mais relevantes na aplicação da isenção de imposto de renda por tuberculose ativa refere-se ao marco temporal para início do benefício. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o termo inicial da isenção é a data do diagnóstico médico, e não a data da ciência pela administração pública ou da emissão de laudo oficial.

Pedido de Uniformização STJ: Precedente Importante

    No julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 1923/RS (2021/0020804-7), relatado pelo Ministro Herman Benjamin, o STJ enfrentou divergência jurisprudencial sobre o marco temporal da isenção de IR por doença grave.

    **Decisão do STJ sobre Isenção de IR:** O Ministro Herman Benjamin destacou que a jurisprudência consolidada estabelece que:

            *”o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado.”*

Aplicação à Tuberculose Ativa: Direitos do Contribuinte

    Para portadores de tuberculose ativa, o entendimento do STJ garante:

  • Termo inicial: Data do diagnóstico médico da tuberculose ativa
  • Não importa: Data da ciência pela administração ou emissão de laudo oficial
  • Retroatividade: Direito à restituição de IR desde a data do diagnóstico, observada a prescrição quinquenal

Como Solicitar Isenção de IR por Tuberculose Ativa

Procedimento no INSS para Isenção de Imposto de Renda

    **Via Administrativa INSS:**

    O requerimento deve ser realizado através do portal ou aplicativo Meu INSS, anexando-se:

  1. Laudo médico com CID específico da tuberculose ativa
  2. Exames complementares (baciloscopia, radiografia de tórax)
  3. Documentos pessoais
  4. Informações sobre aposentadoria/pensão

Solicitação em Regimes Próprios e Previdência Complementar

    **Regimes Próprios:** Cada entidade possui procedimento específico para isenção de IR, podendo exigir perícia médica e revisões periódicas.

    **Previdência Complementar:** Fundos como FUNCEF e VALIA têm protocolos próprios para análise da isenção de imposto de renda por tuberculose ativa.

Via Judicial: Quando Buscar Advogado Especialista

    A via judicial para isenção de IR por tuberculose ativa permite:

  • Reconhecimento do direito à isenção
  • Restituição de valores de IR pagos indevidamente desde a data do diagnóstico
  • Dispensa de revisões periódicas
  • Aplicação da decisão a múltiplas fontes pagadoras

Documentos Necessários para Isenção de IR por Tuberculose Ativa

Laudo Médico: Requisitos Essenciais

    O laudo médico para isenção de imposto de renda deve conter:

  • Confirmação expressa do diagnóstico de tuberculose ativa
  • Código CID correspondente (A15, A16, A17, A18 ou A19)
  • Data precisa do diagnóstico (fundamental para o marco temporal)
  • Descrição do quadro sintomático ativo
  • Exames complementares que confirmem a atividade da doença
  • Assinatura e CRM do médico especialista

Comprovação da Tuberculose Ativa: Súmula 598 STJ

    A Súmula nº 598 do STJ estabelece importante flexibilização:

            *”A comprovação de doença grave para fins de isenção do imposto de renda independe de laudo médico oficial, desde que a enfermidade esteja suficientemente demonstrada por outros meios de prova.”*

Restituição de Imposto de Renda por Tuberculose Ativa

Cálculo da Restituição: Valores e Prazos

    O contribuinte com tuberculose ativa tem direito à restituição dos valores de imposto de renda pagos indevidamente desde a data do diagnóstico, observado o prazo prescricional de cinco anos contados da entrega da declaração de imposto de renda.

    **Exemplo prático de restituição de IR:** Se o diagnóstico de tuberculose ativa ocorreu em janeiro de 2020 e o pedido de isenção foi feito em janeiro de 2024, o contribuinte tem direito à restituição de todos os valores de IR descontados desde janeiro de 2020, devidamente corrigidos.

Súmula 627 STJ: Manutenção da Isenção de IR

    A Súmula nº 627 do Superior Tribunal de Justiça estabelece:

            *”Não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.”*

    **Isso significa:** Uma vez diagnosticada a tuberculose ativa, a isenção de IR pode ser mantida mesmo com sintomas controlados, considerando-se o risco de recidiva e a necessidade de cuidados médicos contínuos.

Jurisprudência Recente: Tuberculose Ativa e Comprovação

Necessidade de Prova da Atividade da Doença

    A jurisprudência tem se posicionado de forma rigorosa quanto à necessidade de comprovação da tuberculose em sua forma ativa para fins de isenção de IR. No julgamento TJBA 8089813-20.2019.8.05.0001, o Tribunal de Justiça da Bahia fundamentou que:

            *”A perícia médica oficial atestou que o apelante não era portador de tuberculose ativa, sendo que relatórios médicos antigos não eram suficientes para desconstituir o laudo oficial.”*

Interpretação das Normas de Isenção de IR

    Em consonância com o artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional, os tribunais aplicam interpretação restritiva às normas concessivas de isenção tributária. Contudo, isso não impede o reconhecimento do direito quando adequadamente comprovada a tuberculose ativa.

Considerações Práticas: Isenção de IR por Tuberculose Ativa

Início e Vigência do Benefício Fiscal

    Com base na jurisprudência consolidada do STJ, a isenção de imposto de renda por tuberculose ativa tem início na data do diagnóstico, mesmo que o pedido seja posterior. Caso o diagnóstico seja anterior à aposentadoria, a isenção inicia-se com a concessão do benefício previdenciário.

Manutenção da Isenção: Direito Permanente

    Conforme Súmula 627 do STJ, a isenção de IR por tuberculose ativa pode ser mantida permanentemente, considerando-se que:

  • O portador ainda necessita de cuidados médicos contínuos
  • Existe risco permanente de recidiva
  • A tuberculose ativa, uma vez diagnosticada, confere direito permanente à isenção

Conclusão: Seus Direitos na Isenção de IR por Tuberculose Ativa

    A isenção de imposto de renda para portadores de tuberculose ativa constitui direito legalmente assegurado, com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto ao marco temporal de sua aplicação. A data do diagnóstico médico, e não a ciência pela administração, constitui o termo inicial do benefício, garantindo ao contribuinte o direito à restituição retroativa dos valores de IR indevidamente descontados.

    A rigorosa comprovação da condição ativa da doença permanece como requisito essencial, devendo ser demonstrada através de laudo médico especializado ou outros meios probatórios suficientes. A interpretação restritiva das normas de isenção não impede o reconhecimento do direito quando adequadamente comprovados os requisitos legais.

    **É fundamental buscar orientação jurídica especializada** para adequada instrução do pedido de isenção de IR por tuberculose ativa, seja na via administrativa ou judicial, garantindo assim o exercício pleno deste importante direito tributário.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Para casos específicos envolvendo tuberculose ativa e isenção de IR, recomenda-se a análise detalhada da documentação médica e situação particular do contribuinte pela equipe especializada da Barbieri Advogados.