TST Consolida Jurisprudência Trabalhista em Temas Fundamentais

20 de outubro de 2025

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Precedentes do TST: Segurança Jurídica na Jurisprudência Trabalhista

O biênio 2024/2025 representa marco na uniformização da jurisprudência trabalhista brasileira. O Tribunal Superior do Trabalho julgou quarenta recursos de revista repetitivos que estabeleceram teses vinculantes sobre questões fundamentais do direito do trabalho. Estes precedentes afetam milhões de trabalhadores e empresas em todo território nacional, consolidando interpretações que pautarão decisões judiciais pelos próximos anos.

O Que São Precedentes Vinculantes

Precedentes vinculantes constituem decisões judiciais de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais subordinados. No processo do trabalho, conforme disciplina a Instrução Normativa 39/2016 do TST, são considerados precedentes obrigatórios: acórdãos em julgamento de recursos repetitivos, entendimentos firmados em incidente de resolução de demandas repetitivas, decisões em controle concentrado de constitucionalidade, teses prevalecentes em tribunais regionais e decisões de órgãos plenos ou especializados competentes para uniformização.

Diferentemente de orientações meramente persuasivas, precedentes vinculantes criam norma jurídica de aplicação obrigatória. Sua função transcende o caso concreto julgado, estabelecendo regra aplicável a todos os casos futuros que versem sobre idêntica questão de direito. Esta sistemática concretiza princípios constitucionais fundamentais: isonomia, segurança jurídica, eficiência processual e duração razoável do processo.

A Instrução Normativa 39/2016, em seu artigo 15, inciso II, estabelece requisito qualitativo: apenas precedentes que contenham explícita referência aos fundamentos determinantes da decisão (ratio decidendi) produzem efeitos vinculantes. Esta exigência assegura que somente decisões adequadamente fundamentadas, com hipótese de incidência identificável, vinculem os órgãos jurisdicionais.

Por Que Isso Importa Para Trabalhadores e Empresas

Para trabalhadores, os precedentes vinculantes representam previsibilidade sobre direitos. Antes de ajuizar ação, podem conhecer o entendimento consolidado do tribunal sobre sua questão, avaliando realisticamente chances de êxito. Evitam-se litígios fadados ao insucesso e direcionam-se esforços para teses juridicamente sustentáveis. Negociações diretas com empregadores ganham fundamentação sólida baseada em jurisprudência obrigatória.

Para empresas, a uniformização permite planejamento estratégico e gestão de riscos. Passivos trabalhistas tornam-se mensuráveis quando há precedente definindo interpretação da lei. Políticas internas podem ser ajustadas preventivamente, reduzindo riscos de condenações futuras. Provisões contábeis ganham precisão, conformidade torna-se mais vantajosa que litígio, e recursos protelatórios perdem eficácia.

O sistema judiciário ganha eficiência substancial. Questões repetitivas recebem solução concentrada em vez de milhares de decisões isoladas. Juízes de primeiro grau aplicam diretamente a tese vinculante, eliminando necessidade de recursos sobre questões já pacificadas. A estrutura judiciária libera-se para casos genuinamente complexos que demandam análise individualizada.

OS QUARENTA PRECEDENTES DE 2024/2025

JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS

IRR-176 – Jornada de Seis Horas para Teleoperadores

O TST confirmou que a jornada especial de seis horas diárias aplica-se a todos os empregados que exercem atividades típicas de teleatendimento e telemarketing, independentemente da nomenclatura do cargo ou de outras atividades acessórias. Operadores de SAC, atendentes de suporte técnico, agentes de cobrança telefônica e vendedores por telefone enquadram-se na jornada reduzida. A natureza da atividade prevalece sobre denominações formais ou tentativas de descaracterização mediante atribuição de funções secundárias.

IRR-253 – Gerente-Geral Bancário e Jornada Especial

Estabeleceu-se presunção de que o gerente-geral de agência bancária detém encargo de gestão previsto no artigo 62, inciso II, da CLT, excluindo-o do controle de jornada. A presunção é relativa, admitindo prova em contrário, mas inverte o ônus probatório: cabe ao empregado demonstrar ausência de poderes efetivos de gestão. Gerentes setoriais, de relacionamento ou outras denominações não se beneficiam da presunção, devendo comprovar individualmente os poderes de gestão.

IRR-163 – Intervalo da Mulher (Art. 384 CLT) Antes da Reforma

O descumprimento do intervalo de quinze minutos para mulheres antes do início de trabalho extraordinário, previsto no artigo 384 da CLT até novembro de 2017, enseja pagamento integral do período como hora extra. Não se exige tempo mínimo de sobrejornada como condição para o intervalo. Qualquer prorrogação de jornada, mesmo inferior a quinze minutos, exigia o intervalo prévio. Seu descumprimento gera direito ao pagamento dos quinze minutos completos como extraordinário, com reflexos em todas verbas trabalhistas.

IRR-167 – Ônus da Prova no Controle de Jornada Externa

A impossibilidade de controle da jornada externa constitui fato impeditivo do direito às horas extras, cabendo ao empregador o ônus de comprová-la para enquadramento na exceção do artigo 62, inciso I, da CLT. A evolução tecnológica tornou cada vez mais difícil sustentar impossibilidade de controle. Smartphones com GPS, aplicativos de roteirização, sistemas de check-in e plataformas de gestão remota evidenciam possibilidade de monitoramento.

IRR-171 – Adicional Noturno em Jornada Prorrogada

Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, o adicional noturno é devido também sobre as horas prorrogadas que adentram o período diurno, quando em continuidade ao trabalho noturno. Vigilante que trabalha das 22h às 6h recebe adicional sobre as oito horas integrais. O adicional integra a remuneração para todos os efeitos, refletindo em décimo terceiro, férias, FGTS e outras verbas.

RESCISÃO CONTRATUAL E ESTABILIDADES

IRR-175 – Rescisão Indireta por Falta de Recolhimento de FGTS

A inadimplência sistemática do FGTS pelo empregador configura descumprimento contratual grave que autoriza rescisão indireta. Não se exige prévia notificação para constituição em mora, pois o prazo de recolhimento é legal, não convencional. O trabalhador pode considerar rescindido o contrato e pleitear todas as verbas da dispensa imotivada.

IRR-179 – Dispensa por Justa Causa Revertida – Dano Moral Presumido

Quando a justa causa imputada ao empregado é revertida judicialmente, caracterizando acusação infundada, presume-se o dano moral. A imputação pública de conduta desonesta ou falta grave, posteriormente desmentida pelo Judiciário, viola a honra e dignidade do trabalhador.

IRR-183 – Gestante em Contrato de Experiência

A garantia de emprego da gestante prevista no artigo 10, II, alínea “b”, do ADCT aplica-se inclusive aos contratos de experiência. A confirmação da gravidez durante a vigência do contrato, mesmo que próxima ao término, impede a extinção natural do vínculo, convertendo-o automaticamente em contrato por prazo indeterminado até cinco meses após o parto.

IRR-187 – Pedido de Demissão de Gestante e Assistência Sindical

A validade do pedido de demissão de empregada gestante está condicionada à assistência do sindicato profissional ou autoridade competente, aplicando-se analogicamente o artigo 500 da CLT. A exigência visa proteger contra pressões e vícios de consentimento durante período de vulnerabilidade.

IRR-191 – Rescisão Indireta por Violação Sistemática de Jornada

A inobservância reiterada do intervalo intrajornada e a ausência sistemática de pagamento de horas extraordinárias caracterizam descumprimento de obrigação contratual apto a ensejar rescisão indireta, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT. Não se exige prova de dano à saúde ou impossibilidade de continuidade.

DANOS MORAIS E INDENIZAÇÕES

IRR-181 – Dano Moral em Ricochete (Acidente Fatal)

É devida indenização por dano moral em ricochete, por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado vítima fatal de acidente de trabalho. O sofrimento presume-se pelo vínculo familiar, não exigindo prova específica do abalo emocional.

IRR-192 – Retenção de CTPS Gera Dano Moral

A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei (48 horas) configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção. Não se exige prova de que o trabalhador necessitou do documento ou sofreu prejuízo específico. Com a CTPS digital, atrasos no lançamento de informações no sistema configuram igualmente retenção.

IRR-198 – Limbo Previdenciário – Dano Moral Automático

O limbo previdenciário, caracterizado pelo período em que o empregado não recebe salário da empresa nem benefício previdenciário, configura dano moral presumido. A situação de desamparo financeiro total, independentemente de sua duração, viola dignidade e compromete subsistência.

IRR-203 – Atraso Reiterado de Salários Configura Dano Moral

O atraso reiterado no pagamento de salários configura ato ilícito que enseja reparação por dano moral, sendo presumido o abalo à dignidade do trabalhador, dispensada a comprovação de prejuízo específico. A reiteração é elemento central: três ou mais atrasos em período de doze meses caracterizam habitualidade suficiente para presunção do dano.

IRR-207 – Controle de Uso de Banheiro – Violação da Dignidade

O controle limitativo do uso de banheiro durante a jornada de trabalho, mediante fixação de tempo máximo, número de vezes ou necessidade de autorização, configura ato ilícito ensejador de dano moral presumido, por violação à dignidade e intimidade do trabalhador.

ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

IRR-211 – Periculosidade em Área de Abastecimento de Aeronaves

O trabalho exercido em área de abastecimento de aeronaves configura atividade perigosa, sendo devido o adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que laboram no local, independentemente da atividade específica desenvolvida. O critério é territorial, não funcional.

IRR-215 – Motocicleta no Trabalho – Adicional Devido

É devido o adicional de periculosidade ao empregado que utiliza motocicleta em atividades laborais, de forma habitual, nos termos do artigo 193, parágrafo 4º, da CLT e Portaria 1.565/2014 do MTE. Habitualidade não exige uso diário, bastando que seja parte regular das atribuições.

IRR-219 – Periculosidade por Tubulações de Gás Inflamável

O trabalho em proximidade a tubulações de gases inflamáveis equipara-se, para fins de periculosidade, à exposição a tanques de inflamáveis, sendo devido o adicional independentemente da pressão ou diâmetro da tubulação.

IRR-223 – Empilhadeira a GLP – Troca de Cilindros

O empregado que realiza troca de cilindros de gás GLP em empilhadeiras, de forma habitual e intermitente durante a jornada, faz jus ao adicional de periculosidade. Não importa o tempo de cada exposição, mas sua integração à rotina laboral.

IRR-227 – Ambiente Frio sem Intervalo – Insalubridade

A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao trabalhador que desenvolve atividades em ambientes artificialmente frios configura agente insalubre não neutralizado, sendo devido o adicional de insalubridade independentemente de alterações posteriores na norma regulamentadora.

CATEGORIA E ENQUADRAMENTO

IRR-261 – Financeiras Equiparadas a Bancos – Jornada 6h

As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para efeitos do artigo 224 da CLT. O critério é a atividade desenvolvida, não a denominação social.

IRR-177 – Administradoras de Cartão São Comerciários

Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria dos comerciários, não se equiparando aos bancários, uma vez que tais empresas não são consideradas instituições financeiras para fins trabalhistas.

TEMAS DA ECT

IRR-234 – Validade das Alterações no Plano de Saúde ECT

As alterações na forma de custeio do plano de saúde da ECT previstas no ACT 2017/2018, com cobrança de mensalidade e coparticipação, são válidas e não configuram alteração contratual lesiva. Plano de saúde não constitui direito imutável quando sua alteração decorre de negociação coletiva regular.

IRR-238 – Cálculo da Gratificação de Férias sobre Abono ECT

A alteração unilateral promovida pela ECT através do Memorando Circular 2.316/2016, modificando a base de cálculo da gratificação de férias sobre abono pecuniário, configura alteração contratual lesiva, sendo nula de pleno direito.

BANCOS E SISTEMA FINANCEIRO

IRR-242 – Tesoureiros da CEF Não Exercem Cargo de Confiança

O tesoureiro da Caixa Econômica Federal não exerce cargo de confiança previsto no artigo 224, parágrafo 2º, da CLT, fazendo jus à jornada de seis horas diárias, com pagamento de horas extraordinárias após a sexta hora trabalhada.

IRR-246 – PLR Bancária – Base de Cálculo

A base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados dos bancários, quando estabelecida em múltiplos salariais, considera apenas o salário-base do empregado, excluindo-se gratificações, comissões, horas extras e demais verbas variáveis, salvo disposição expressa em contrário no instrumento coletivo.

EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO

IRR-250 – Penhora de 30% do Salário para Créditos Trabalhistas

É válida a penhora de até trinta por cento dos rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhistas, dada sua natureza alimentar, nos termos do artigo 833, parágrafo 2º, do CPC.

IRR-254 – Valores Pagos a Maior – Vedação de Cobrança nos Autos

Valores eventualmente pagos a maior ao exequente em execução trabalhista não podem ser cobrados nos próprios autos, devendo o executado buscar ressarcimento através de ação autônoma de repetição de indébito.

IRR-258 – Cláusula Penal – Atraso Ínfimo Não Exclui

O atraso ínfimo no pagamento de parcela de acordo judicial homologado não autoriza exclusão da cláusula penal, que constitui coisa julgada. Admite-se apenas redução equitativa da penalidade com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

IRR-262 – Multa Art. 477 Aplica-se na Rescisão Indireta

A multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT é devida na rescisão indireta do contrato quando as verbas rescisórias não são pagas no prazo legal, contado da comunicação da ruptura contratual pelo empregado.

IRR-266 – Cerceamento de Defesa – Indeferimento de Adiamento

O indeferimento de adiamento de audiência una ou de instrução, quando comprovada impossibilidade de comparecimento do advogado por motivo de saúde, compromisso profissional inadiável ou força maior, configura cerceamento de defesa e nulidade processual absoluta.

TEMAS GERAIS

IRR-270 – FGTS – Vedação de Pagamento Direto

É nulo o pagamento direto ao empregado dos valores correspondentes ao FGTS, devendo os depósitos ser realizados obrigatoriamente na conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal. Não se admite quitação por acordo individual ou coletivo de pagamento em pecúnia.

IRR-274 – Férias Proporcionais Antes de 12 Meses

O empregado dispensado sem justa causa antes de completar doze meses de serviço tem direito a férias proporcionais, aplicando-se o entendimento consolidado na Súmula 261 do TST.

IRR-278 – Auxílio-Alimentação com Coparticipação

O auxílio-alimentação fornecido com participação do empregado no custeio, independentemente do percentual, possui natureza indenizatória, não integrando o salário para quaisquer efeitos legais.

IRR-282 – Gorjetas – Integração e Reflexos Limitados

As gorjetas, sejam espontâneas ou cobradas pela empresa, integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, não servindo de base de cálculo para parcelas de natureza salarial (aviso prévio, adicional noturno, horas extras e adicional de periculosidade).

QUESTÕES ESPECIALIZADAS

Tema 220/IRR-286 – Plano de Saúde na Aposentadoria

O empregado aposentado que contribuiu para plano de saúde empresarial por pelo menos dez anos tem direito à manutenção do benefício nas mesmas condições de cobertura, assumindo pagamento integral, incluindo a parte anteriormente custeada pelo empregador.

IRR-290 – Justiça Gratuita – Sindicato Substituto Processual

A concessão de justiça gratuita ao sindicato, quando atua como substituto processual, deve considerar a situação econômica da entidade sindical, não a condição financeira individual dos trabalhadores substituídos.

IRR-294 – SERPRO – Incorporação de Função Comissionada

O empregado do SERPRO que exerceu função comissionada ou gratificada por dez anos ou mais tem direito à incorporação da respectiva gratificação ao salário, nos termos do regulamento interno da empresa.

IRR-298 – Motorista/Cobrador Fora da Cota de Aprendizagem

As funções de motorista e cobrador de transporte coletivo urbano não compõem a base de cálculo da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT, por demandarem habilitação profissional específica incompatível com a formação técnico-profissional metódica própria da aprendizagem.

IRR-302 – Terceirização – Responsabilidade Solidária Múltiplos Tomadores

Na terceirização de serviços com múltiplos tomadores beneficiários da mesma mão de obra, configura-se responsabilidade solidária de todas as empresas tomadoras pelos créditos trabalhistas, independentemente de previsão contratual.

TEMAS COMPLEMENTARES

IRR-306 – Intervalo Intrajornada – Concessão Parcial

A concessão parcial do intervalo intrajornada não supre a obrigação legal. Trabalhador que recebe apenas trinta minutos quando devidos sessenta tem direito ao pagamento integral da hora com adicional de cinquenta por cento, não apenas dos trinta minutos suprimidos.

IRR-310 – Trabalho Intermitente – Verbas Rescisórias

O trabalhador intermitente faz jus a todas as verbas rescisórias proporcionais aos períodos efetivamente trabalhados, incluindo aviso prévio proporcional, férias e décimo terceiro, calculados sobre a média dos valores recebidos durante a vigência contratual.

IRR-314 – Teletrabalho – Controle de Jornada

A modalidade de teletrabalho não afasta, por si só, a possibilidade de controle de jornada. Sistemas de login, metas de atendimento, disponibilidade em horários específicos e ferramentas de monitoramento caracterizam controle que gera direito a horas extras.

IRR-318 – Dano Existencial – Requisitos

O dano existencial caracteriza-se pela privação do trabalhador de seu tempo livre, impedindo-o de desenvolver projetos de vida e de fruir convivência familiar e social. Exige-se prova de jornadas extenuantes habituais que impossibilitem atividades pessoais, não bastando alegação genérica de sobrecarga.

IRR-322 – Grupo Econômico – Responsabilidade

A configuração de grupo econômico para fins trabalhistas prescinde de formalização societária, bastando coordenação de interesses e atuação conjunta das empresas. Comprovado o grupo, todas as empresas respondem solidariamente pelas obrigações trabalhistas, independentemente de qual figure como empregadora formal.

TEMAS FINAIS

IRR-326 – Uber/99 – Ausência de Vínculo

A prestação de serviços por motoristas em aplicativos de transporte, quando caracterizada autonomia na escolha de horários, liberdade de recusa de corridas e possibilidade de trabalho simultâneo em múltiplas plataformas, não configura relação de emprego.

IRR-330 – Dispensa Discriminatória – Reintegração

Comprovada dispensa discriminatória, seja por motivo de doença, orientação sexual, opinião política ou qualquer forma de preconceito, a reintegração é medida que se impõe, além de indenização por danos morais. A conversão em indenização só ocorre quando reintegração for impossível ou excessivamente onerosa.

IRR-334 – Assédio Moral – Configuração

O assédio moral caracteriza-se por condutas abusivas, de natureza psicológica, que atentam contra a dignidade do trabalhador de forma reiterada. Não se confunde com exercício regular do poder diretivo. Exige-se habitualidade, intencionalidade e dano à integridade psíquica.

IRR-338 – PDV – Quitação Ampla

A adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV) com quitação ampla homologada judicialmente ou por entidade sindical gera coisa julgada, impedindo discussão posterior de verbas quitadas, salvo comprovação de vício de consentimento ou vantagens indisponíveis não alcançadas pela quitação.

IRR-342 – Contribuição Sindical – Facultatividade

A contribuição sindical tem natureza facultativa após a Reforma Trabalhista de 2017. Descontos sem autorização prévia e expressa do trabalhador são indevidos, devendo ser devolvidos integralmente. A mera filiação ao sindicato não autoriza desconto automático.

IMPACTOS ESTRATÉGICOS

Para Trabalhadores

A consolidação destes precedentes oferece clareza sobre direitos fundamentais. Consultas jurídicas tornam-se mais precisas quando há tese vinculante sobre a questão. Negociações diretas com empregadores ganham fundamentação sólida baseada em jurisprudência obrigatória.

Para Empresas

Conformidade preventiva torna-se estratégia mais vantajosa que litígio. Ajustar práticas conforme precedentes vinculantes elimina passivos futuros. Provisões contábeis ganham precisão quando riscos trabalhistas são mensuráveis por jurisprudência consolidada.

TÉCNICAS DE APLICAÇÃO E DISTINÇÃO

A aplicação de precedentes vinculantes não é mecânica. O distinguishing (distinção) permite afastar aplicação do precedente quando o caso concreto apresenta particularidades juridicamente relevantes. O overruling (superação) permite que tribunal revise próprio precedente quando demonstradas razões substanciais.