Transforme seu Imposto de Renda em Solidariedade: Como Destinar Parte de seu IR para Causas Sociais
Uma oportunidade de exercício de cidadania fiscal
Na época de declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes desconhecem uma importante possibilidade: transformar parte do imposto devido em doações para instituições beneficentes, sem qualquer custo adicional. Trata-se de um mecanismo legal que permite direcionar recursos que iriam diretamente para os cofres públicos para projetos sociais que promovem o bem-estar de crianças, adolescentes e idosos.
Essa destinação não representa uma despesa extra, mas sim um direcionamento de recursos que você já pagaria ao governo. É um exemplo de cidadania fiscal que possibilita ao contribuinte participar ativamente da alocação de parte dos tributos.
Quem pode fazer as doações e quanto pode ser doado?
O mecanismo de destinação do Imposto de Renda para projetos sociais está disponível para pessoas físicas que optam pelo modelo completo de declaração. Os contribuintes com imposto a pagar ou a restituir podem participar, direcionando:
- Até 3% do imposto devido para fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Até 3% do imposto devido para fundos vinculados ao Estatuto do Idoso
- Totalizando possibilidade de até 6% do imposto devido
Além dessas doações que podem ser feitas diretamente na declaração, o contribuinte também pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações realizadas durante o ano-calendário (2024) para:
- Incentivos à cultura
- Incentivos à atividade audiovisual
- Incentivos ao esporte (com limite especial de até 7% até 2027)
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
- Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas)
- Projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem
Como fazer a doação na declaração do IR 2025
O processo é simples e está integrado ao programa da Receita Federal:
- Opte pelo modelo completo de declaração (a opção simplificada não permite essa destinação)
- No menu à esquerda, procure e clique em “Doações diretamente na declaração”
- Selecione “Novo” e escolha a aba desejada:
- “Criança e Adolescente” para fundos relacionados ao ECA, ou
- “Idoso” para fundos ligados ao Conselho do Idoso
- Escolha o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal)
- O programa calculará automaticamente o valor disponível para destinação (até 3% para cada fundo)
- Confirme a doação e o programa emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)
- Efetue o pagamento do DARF até o prazo final de entrega da declaração (30 de maio de 2025)
Importante: Para cada fundo que você doar, será emitido um DARF específico. Se você já tem imposto a pagar, precisará pagar tanto os DARFs das doações quanto o DARF do IR devido.
Após a doação: como garantir que o recurso chegue à instituição desejada
A destinação via declaração do IR não permite escolher uma instituição específica, apenas o fundo municipal, estadual ou federal. Para direcionar o recurso para uma entidade de sua preferência, siga estes passos:
- Pesquise projetos sociais disponíveis nos sites das prefeituras, governos estaduais ou federal
- Entre em contato com a instituição escolhida para informar sobre sua doação
- Envie o comprovante de pagamento do DARF para a instituição
- Solicite um recibo de doação junto ao fundo que recebeu o pagamento
Impacto das doações
De acordo com dados recentes, em 2024 as doações de IR para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa totalizaram R$ 359,7 milhões. No entanto, segundo estimativas do governo federal, esse valor poderia ter ultrapassado R$ 9 bilhões se todos os contribuintes utilizassem o mecanismo.
Para 2025, temos um potencial ainda maior para transformar parte de nossos impostos em ações concretas para o bem-estar da sociedade. A campanha “Declare o Bem”, promovida pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, busca ampliar essa arrecadação através de parcerias com estados, Distrito Federal, municípios e engajamento da sociedade civil.
Principais vantagens da doação via IR
- Sem custo adicional: O valor doado é deduzido do imposto devido ou acrescido à restituição – não há qualquer desembolso extra para o contribuinte
- Transparência: Os fundos e instituições beneficentes seguem normas rigorosas para garantir a correta aplicação dos recursos
- Impacto local: Possibilidade de direcionar recursos para projetos em sua comunidade
- Destinação direta: Os recursos chegam mais rapidamente aos beneficiários, sem passar pela burocracia estatal
- Ampliação de alcance: Em 2024, menos de 3% dos contribuintes fizeram doações via IR, principalmente por desconhecimento – cada novo doador ajuda a ampliar esse impacto
- Cidadania fiscal: Participação ativa do contribuinte na destinação de recursos públicos
Destinações especiais para 2025
Além das doações tradicionais, a declaração do IR 2025 traz algumas novidades:
- Até 2027, é possível deduzir até 7% do IR para doações a projetos desportivos e paradesportivos
- O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação
- Também é possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem
Instituições recomendadas para doação
A equipe da Barbieri Advogados preparou uma lista de instituições e iniciativas com atuação reconhecida e transparente, que podem ser beneficiadas com sua doação via IR:
Fundos para Crianças e Adolescentes
- Campanha “Se Renda à Infância”: Vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, com foco em projetos que promovem direitos infantojuvenis
- Ação para Meninas e Mulheres do Marajó: Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, combate a violência e exploração sexual no arquipélago paraense
- Instituto Ramacrisna: Organização com mais de 60 anos de atuação, oferecendo cursos de qualificação profissional para adolescentes
- Fundação Abrinq: Atuação nacional em defesa dos direitos das crianças e adolescentes
- UNICEF Brasil: Fundo das Nações Unidas para a Infância com projetos em todo o Brasil
Fundos para Idosos
- Sociedade São Vicente de Paulo: Atendimento a idosos em situação de vulnerabilidade social
- Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa: Coordena programas como o “Envelhecer nos Territórios” e “Viva Mais Cidadania”
- Pastoral da Pessoa Idosa: Acompanhamento domiciliar para idosos em todo o país
Saúde e Atenção Especial
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon): Apoio a iniciativas de prevenção e combate ao câncer
- Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas): Projetos voltados à saúde e inclusão de pessoas com deficiência
Para direcionar sua doação a estas instituições, consulte os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou os Conselhos do Idoso, para verificar se estas organizações estão cadastradas em seu município.
