Tesoureiros da CEF: TST Confirma Ausência de Cargo de Confiança

16 de outubro de 2025

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Introdução ao Cargo de Confiança e Decisão do TST na Caixa Econômica Federal

O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu em 2025 precedente fundamental sobre a estrutura hierárquica da Caixa Econômica Federal. Através de tese vinculante, definiu-se que tesoureiros não exercem cargo de confiança bancária, mantendo direito à jornada de seis horas. A decisão, proferida no processo RRAg-1000803-77.2022.5.02.0433, afeta milhares de empregados em agências por todo o país.

A Tese Fixada

“O tesoureiro da Caixa Econômica Federal não exerce cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT, fazendo jus à jornada de seis horas diárias, com pagamento de horas extraordinárias após a sexta hora trabalhada.”

O Contexto da Decisão

Tesoureiros na CEF ocupam posição intermediária na hierarquia bancária. Responsáveis pelo numerário das agências, conferência de caixas e custódia de valores, recebem gratificação específica. A Caixa enquadrava-os como cargo de confiança, exigindo jornada de oito horas.

A controvérsia centrava-se na natureza das atribuições. Enquanto a CEF argumentava que tesoureiros detinham fidúcia especial pelo acesso a valores, empregados sustentavam exercer função técnica operacional, sem poder decisório ou subordinados diretos.

A tese vinculante adota interpretação restritiva do cargo de confiança bancária. Não basta acesso a valores ou gratificação diferenciada. É necessário efetivo poder de gestão, autonomia decisória e, preferencialmente, subordinados diretos. Tesoureiros são executores qualificados, não gestores.

Alcance e Aplicação

A decisão beneficia todos os tesoureiros da CEF, incluindo tesoureiros executivos e tesoureiros de retaguarda. Mesmo aqueles formalmente enquadrados no parágrafo segundo do artigo 224 passam a ter reconhecido o direito à jornada de seis horas.

Gratificações recebidas não caracterizam, por si só, exercício de confiança. Tesoureiros mantêm direito às gratificações funcionais, mas trabalham seis horas diárias. Horas excedentes à sexta devem ser pagas como extraordinárias, com adicional mínimo de cinquenta por cento.

A decisão não alcança gerentes de atendimento ou gerentes gerais, que mantêm enquadramento como cargo de confiança. O critério distintivo é a natureza das atribuições: gestão versus execução técnica especializada.

Impactos para a Caixa Econômica Federal

Para a CEF, o passivo retroativo é significativo. Milhares de tesoureiros trabalharam oito horas diárias nos últimos cinco anos, gerando direito a duas horas extras diárias. Considerando reflexos em férias, décimo terceiro e FGTS, o valor individual pode superar cem mil reais.

Operacionalmente, agências enfrentam desafio de cobertura. Com tesoureiros limitados a seis horas, são necessários mais profissionais ou reorganização de processos. Automação de tesouraria e centralização de numerário ganham urgência estratégica.

A decisão pode influenciar outras funções. Avaliadores, assistentes e supervisores operacionais podem questionar seus enquadramentos. A CEF deve revisar criteriosamente cada função para evitar novas ondas de judicialização.

Questões Práticas Relevantes

Prescrição quinquenal limita cobrança retroativa. Tesoureiros devem ajuizar ações tempestivamente para não perder direitos. Cada mês de atraso representa perda definitiva de valores prescritos.

Acordos individuais para compensação de jornada são nulos. Bancos de horas ou acordos de oito horas para tesoureiros não têm validade. A limitação de seis horas é imperativa, não negociável individualmente.

Promoções futuras devem ser avaliadas cuidadosamente. Aceitar cargo genuinamente de confiança implica perda do direito às horas extras. Tesoureiros devem ponderar se aumento salarial compensa perda de horas extraordinárias habituais.

PDVs podem incluir quitação dessas verbas. Programas de demissão da CEF tendem a considerar passivo de tesoureiros, oferecendo valores adicionais. Análise criteriosa é essencial antes de aceitar propostas de desligamento.


Equipe de Direito do Trabalho
Barbieri Advogados

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